CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes; 4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País; 4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada; 4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha; 4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. 7.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;S.A.
4.2.3. Em sendo sócio7.2 - Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (sistema “Licitações-e”, proprietáriodo Banco do Brasil S/A, dirigente (ou assemelhadona página www.licitacoes- x.xxx.xx) da empresa proponente, deverá apresentar cópia até o limite do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;acolhimento das propostas.
4.2.4. 7.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco de acordo com as normas e procedimentos do Brasil S.A. sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônicopregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificada;justificado.
4.2.5. 7.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. 7.5 - O credenciamento da licitante do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da de capacidade técnica e jurídicapara realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.110.1. O Tribunal Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de Justiça 24 (vinte e quatro) horas antes da Paraíba utilizará o portal data de Pregão Eletrônico realização do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;pregão.
4.2.210.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. S.A., sediadas no País;.
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.410.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. de 01 (um) ano e poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer Pregão Eletrônicopregão eletrônico, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;credenciado.
4.2.510.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
4.2.610.5. O credenciamento da licitante do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e jurídicanão constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. 8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. S.A., sediadas no País;..
4.2.3. 8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. 8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. 8.6 - O credenciamento da licitante do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da de capacidade técnica e jurídicapara realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.113.1. O Tribunal Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de Justiça 24 (vinte e quatro) horas antes da Paraíba utilizará o portal data de Pregão Eletrônico realização do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;pregão.
4.2.213.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. S.A., sediadas no País;, através de um cadastramento simplificado.
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.413.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônicopregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Bancoda Prefeitura Municipal da Serra/Secretaria de Administração, devidamente justificada;.
4.2.513.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
4.2.613.5. O credenciamento da licitante Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídicapara realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.24.3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferíveis)e intransferível, obtidas obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. S/A, sediadas no País;.
4.2.34.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.3.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.54.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.64.3.7. O credenciamento da licitante do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.8. Para as Microempresas e jurídicaEmpresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, as mesmas deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico quando do envio das propostas.
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