Nº 021/2015
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 021/2015
(Contratação dos serviços de solução integrada de serviços de telecomunicações, englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, destinados as Unidades Judiciais e Administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme termo de referência, constantes do Anexo I do Edital)
ABERTURA: 04 de dezembro de 2015, às 09:00 horas ( horário Brasília)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria nº 318/2015, publicada no Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2015, e alterada pela Portaria 2210/2015, publicada em 14 de outubro de 2015, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE UNICO, para o REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 34.986/, o Decreto Federal nº 7.892/13, no que couber, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/12/2015, às 08:00 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/12/2015, às 08:00 horas.
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/12/2015, às 09:00 horas.
• TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado, aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
• SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil S.A.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação dos serviços de solução integrada de serviços de telecomunicações, englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, destinados as Unidades Judiciais e Administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme Termo de Referência, anexo deste Edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, no 5º andar do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, S/N – Centro XXX 00000-000, nesta Capital, bem como através de solicitação via e-mail indicado no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 12 h:00 às 18 h:00 e às sexta-feira das 07 h:00 às 14 h:00, (Horário Local).
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/(Xxxxxx Eletrônico/Compras Eletrônicas
– acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas, ou seja, até o dia 01/12/2015.
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas, ou seja, até o dia 30/12/2015.
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado;
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. ( não se aplica ao objeto desse Edital)
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5. Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VIRTUAL
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição do serviço (Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço
Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G), detalhando o valor unitário mensal e o valor total (12 meses) do lote único, conforme modelo de proposta virtual no no anexo;
4.3.4.2. Às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3. Será aplicada a justificativa nos termos do Memorando Circular nº 02/2015, da Diretoria Administrativa, relativo aos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB.
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PRO- POSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global mensal do Lote único.
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encami - nhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minu- tos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obti- da melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais li- citantes;
4.4.14. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.14.3. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.15. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.16. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.17. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa classificada em primeiro lugar que encaminhe, imediatamente, em até 04 (quatro) horas após a solicitação no sistema, via e-mail, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Também quando solicitado, o licitante classificado em primeiro lugar deverá postar os documentos originais ou as cópias autenticadas exigidos no presente ato convocatório, em envelopes lacrados, via Correios, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação, que será feita no sistema do Branco do Brasil S.A (licitacoes-e), podendo ainda deixá-los no endereço contido no item 2.2. do presente edital;
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços.
4.5.6. Imediatamente após o decurso do prazo para a apresentação de intenção de recurso, os licitantes terão o prazo de 02 (duas) horas para manifestarem o desejo de cotar os serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6 ocorrerá através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5 – PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1. A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, consoantes subitens 4.5.1 e 4.5.2:
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no ANEXO I, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorren - do, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para recebimento dos serviços conforme determinado no Anexo I;
5.1.5. Conter prazo de validade da proposta, o qual será de 60 (sessenta) dias;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.1. Deverão apresentar a comprovação da Outorga expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia fixa e serviço móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba. Serão aceitos a título de comprovação deste item, a apresentação dos extratos do contrato de concessão e do Termo de autorização, ambos outorgados pela ANATEL e devidamente publicados no Diário Oficial da União.
b.2. Os licitantes deverão apresentar catálogo, folder ou folheto informativo dos equipamentos ofertados, especificamente no que respeita aos aparelhos de telefonia móvel para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência anexo.
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011, caso não esteja contido no CRC ou no SIREF. (terão os mesmos efeitos, as certidões positivas de Débitos com efeitos de negativas, com exigibilidade suspensa).
e) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo ANEXO ao presente edital;
g) comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007 , expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante de ANEXO do presente edital;
6.1.2 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação, quando não determinado o prazo.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (podendo ser substituído por: Alvará ou Certidão negativa Municipal deste que contenha neles, o número do Cadastro Municipal), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) Para efeito de comprovação de regularidade fiscal dos itens acima, também serão aceitas as Certidões Positivas de Débitos com efeito negativa, com exigibilidade suspensa.
d) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1. Deverão apresentar a comprovação da Outorga expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia fixa e serviço móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba. Serão aceitos a título de comprovação deste item, a apresentação dos extratos do contrato de concessão e do Termo de autorização, ambos outorgados pela ANATEL e devidamente publicados no Diário Oficial da União.
d.2. Os licitantes deverão apresentar catálogo, folder ou folheto informativo dos equipamentos ofertados, especificamente no que respeita aos aparelhos de telefonia móvel para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência anexo.
f) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo ANEXO ao presente edital;
g) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo ANEXO ao presente edital;
h) comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007 , expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado;
i) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante de Anexo do presente edital;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. (não se aplica)
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5 – O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6 – Caso todos os licitantes venham a serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração fixará aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. O quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão não poderá exceder, na totalidade, a 04 (quatro) vezes do quantitativo estimado por item e/ou lote;
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
7.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão da Administração Pública Estadual e Municipal que manifestar o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, observando- se as disposições contidas no item 7.6 do edital;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata o registro os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem 8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º , do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (três) horas, sob pena de exclusão do cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizadas e repassada ao demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1 Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que por ventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado as especificações técnicas. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s),
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital.
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO atende a todas às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de R$ 91.331,42 (noventa e um mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) para o valor total mensal, perfazendo um valor total anual de R$ 1.095.977,04 (um milhão, noventa e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos.
10. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
10.1. De acordo com o Termo de referência, será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições:
10.1.1 Apresentação dos documentos exigidos neste termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
10.1.2 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
10.1.3 A empresa líder deverá ter participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) no consórcio;
10.1.4 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
10.1.5 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
10.1.6 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
10.1.7 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação;
10.1.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação;
10.1.9 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática 05.101.02.122.5046.4195.33.90.39. Fonte de Recurso 100 e/ou 05.901.02.122.5046.4195.33.90.39 Fonte de Recurso 270.
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto na cláusula nona da minuta de contrato, ANEXO deste Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente;
13.3. APÓS A DECLARAÇÃO DA VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá recorrer contra essa decisão do Pregoeiro, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, e manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte e quatro) horas após
registrada no sistema a declaração de vencedora. Será facultado a apresentação das razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta depois do decorrido 24 (vinte e quatro) horas do registro da declaração de vencedora. Equivale a ausência de motivações e alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
13.3.1. A LICITANTE DEVERÁ CONSULTAR REGULARMENTE O SISTEMA PARA VERIFICAR SE FOI DECLARADA A VENCEDORA E SE ESTÁ LIBERADA A OPÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; a partir da liberação, a licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
13.3.1.1. Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará no sítio do TJPB e/ou no licitacoes-e data e horário em que fará a declaração de vencedora, caso em que os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas após o registro no sistema da declaração de vencedora para registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 24 (vinte e quatro) horas da declaração de vencedora;
13.3.2. As razões do recurso referidas nos subitens 13.3.1 e 13.3.1.1 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, acompanhado dos documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
13.3.3. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital;
13.3.4. O sistema licitações-e abre a opção de recurso por um prazo corrido de até 24 (vinte quatro) horas para motivar seu recurso.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará em preclusão do direito de recurso. Assim, o Pregoeiro desconhecerá eventuais razões de recurso intempestivas, ficando autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora;
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS SANÇÕES
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 21 - “PENALIDADES” constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato ( ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa
no percentual de 10%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba;
17.7. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.8. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na
internet para acesso livre;
17.9. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 23 de novembro de 2015.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação consiste na contratação de solução integrada de serviços de telecomunicações englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os Licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços de telefonia fixa e móvel a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição das despesas com comunicação no Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
2.2. Justifica-se o lote único em razão dos resultados obtidos a partir da formalização do Contrato nº 058/2009, ou seja, redução de aproximadamente 40% dos custos com telefonia por meio de serviços integrados e convergentes.
2.3. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais.
3. QUANTIFICAÇÃO
3.1. A quantidade estimada dos serviços, para efeito de registro de preços, está constante na Planilha de Quantitativos e Valores Estimados - Anexo I.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O Cronograma de Execução será definido em comum acordo com a licitante vencedora.
5. PRAZO DE CONTRATO
5.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através de aditivo apropriado, por ser o serviço objeto da licitação considerado como sendo de caráter continuado, nos termos do que estabelece o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Classificação orçamentária: Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa
– ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa –
– ; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção –
; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – 70.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (X) Global ( ) Por lote
7. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
CNPJ: 09.283.185/0001-63
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, XXXXXX, XXXX XXXXXX/XX
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. A licitação para o objeto deste Termo de Referência tem como fundamento legal a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, no que couber, pelo Decreto Estadual nº 24.649, de 02 de dezembro de 2003 (DOE-PB de 03/12/2003), que regulamenta a modalidade do Pregão no âmbito do Estado da Paraíba, pela Resolução SECADM nº 002, de 27 de dezembro de 2007 (DOE-PB de 28/12/2007), que dispõe sobre a organização, manutenção e funcionamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado da Paraíba, do Decreto Estadual nº 35.320, de 10 de setembro de 2014 (DOE-PB nº 10/09/2014), que concede isenção do ICMS nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual, pelo Decreto Estadual nº 34.986, de 14 de maio de 2014 (DOE-PB de 15/05/2014), que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do Estado da Paraíba, supletivamente com o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. Os licitantes, além das disposições contidas no edital sobre a Qualificação Técnica e Operacional, deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia fixa e serviço móvel pessoal – SMP para o Estado da Paraíba e para os Estados onde se situam os órgãos participantes.
9.2. Os licitantes deverão apresentar catálogo, folder ou folheto informativo dos equipamentos ofertados, especificamente no que respeita aos aparelhos de telefonia móvel para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
10.1. Não será permitida a subcontratação de serviços de telefonia objeto deste Termo de Referência.
10.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
10.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços/contratos e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste edital.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Para garantir maior racionalização e objetividade à execução do contrato de prestação do serviço de comunicação, o TJPB e a Contratada deverão indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissionais que os representarão, passando a atuar como Fiscal e Preposto, respectivamente.
11.2. Os aludidos representantes do contrato ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços.
11.3. Ao Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão Contratante caberá, entre outras atribuições:
a) Zelar para que as atividades a cargo do órgão Contratante sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
b) Acompanhar execução dos serviços a cargo da Contratada, permitindo, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais por ela sub-contratados, às instalações das unidades da Contratante, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
c) Zelar para que os serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações das unidades do órgão Contratante;
d) Zelar para que os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências das unidades do órgão Contratante mediante apresentação de cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade;
e) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
f) Agendar reuniões periódicas com a Contratada para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato;
g) Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada.
11.4. À Contratada, através do Preposto do contrato, por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades:
a) Assegurar o sigilo sobre as informações relativas ao órgão Contratante;
b) Zelar para que as atividades a cargo da Contratada sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
c) Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos;
d) Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, quando necessário, o acesso de seus técnicos, bem como dos profissionais sub-contratados, às instalações das unidades do órgão Contratante, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
e) Zelar para que os serviços de manutenção corretiva sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações das unidades do órgão Contratante;
f) Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os ajustes, reparos e substituições de peças que se façam necessárias, durante o período contratual, exceto para os aparelhos móveis, cujas responsabilidades serão transferidas aos fabricantes;
g) Garantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo necessário até a devolução do original, excetuando-se os casos previstos na cláusula anterior;
h) Zelar para que a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja
comunicada previamente ao Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão Contratante, bem como os motivos da retirada, a previsão de retorno e a devolução para os locais de origem;
i) Garantir que todos os profissionais alocados para prestação de serviço nas dependências do órgão Contratante apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que tenham acesso controlado;
j) Providenciar imediata substituição, ante a expressa manifestação escrita do Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão Contratante, de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas suas dependências;
k) Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios;
l) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
m) Participar de reuniões periódicas com o Contratante para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços.
11.5. Para racionalização do acompanhamento financeiro do contrato, a Contratada deverá emitir 01 (uma) fatura mensal relativa ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e 01 (uma) fatura mensal relativa ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), observando as seguintes condições:
a) As faturas deverão ser emitidas até o dia 05 do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, contendo resumo dos valores cobrados pelos serviços prestados;
b) As faturas deverão ser entregues na sede administrativa do órgão Contratante, com prazo para vencimento não inferior a 10 (dez) dias após a data da efetiva entrega.
12. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes serviços:
a) Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional, através de um Sistema Integrado de Telefonia;
b) Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sistema de gestão de controle de gastos, a ser executado de forma contínua e com abrangência em todo território nacional em roaming.
12.2. Forma de cessão dos Equipamentos:
12.2.1. Todos os recursos de conectividade, tais como, modem, conversores e outros ativos correlatos, necessários à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional das unidades envolvidas, serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser substituídos conforme o seu respectivo Nível de Serviço Requerido - NSR, em caso de falhas, sem custo adicional, salvo nos seguintes casos:
a) caso fortuito ou força maior desde que devidamente comprovado pelo usuário e o órgão fiscalizador do contrato;
b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não fornecidos pela licitante;
c) falha de equipamento sob a responsabilidade da Contratante;
d) falha na infra-estrutura da Contratante.
12.2.2. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho num prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a pedido do Fiscal do Contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima
fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE, conforme o caso.
a) Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Fiscal do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA.
b) Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) aparelhos adicionais para cada 10 (dez) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho não alcance 10 (dez) unidades, a CONTRATADA deverá fornecer apenas 1 (um) aparelho adicional.
d) Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
13. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Definições Importantes:
a) Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
b) Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
c) Serviço Móvel Pessoal – SMP: Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
d) Serviço de Mensagens Curtas – SMS: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;
e) Central Telefônica Virtual: Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que operem como integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica - CPCT, preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação com o estabelecimento de ligações mediante a digitação dos quatro últimos dígitos de uma determinada linha telefônica (ramal virtual);
f) Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
g) Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
h) Área de tarifação básica - ATB: Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem valores adicionais para atendimento;
i) Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado: Empresa outorgada ou autorizada a prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
j) Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
k) Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um avião não pode
fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;
l) Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da rede pública de telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é (AB). Exemplo: Estado de Sergipe – 79, Estado de Xxxxxxx – 00, Xxxxxx xx Xxxxx – 71;
m) Valor de Comunicação – VC’s: Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do Serviço Móvel Pessoal – SMP;
n) Valor de Comunicação 1 – VC-1: Considera-se VC-1 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o mesmo código de área;
o) Valor de Comunicação 2 VC-2: Considera-se VC-2 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam a mesma área de mobilidade, nos termos definidos pela ANATEL;
p) Valor de Comunicação 3 VC-3: Considera-se VC-3 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de mobilidade distintas, nos termos definidos pela ANATEL;
q) Índice de Serviços de Telecomunicações - IST: Índice normatizado pela Resolução nº 532,de 03 de agosto de 2009 (DOU de 05/08/2009), da ANATEL, para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de serviços de telecomunicações.
13.2. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS DA REDE DE VOZ - O TJPB necessita contratar uma comunicação ágil, moderna e de baixo custo. Com esse objetivo, lança concorrência para os serviços de STFC e SMP, conforme características abaixo.
13.2.1. SISTEMA INTEGRADO DE TELEFONIA (DETALHAMENTO) - O Sistema Integrado de Telefonia compreende, no âmbito de todos os municípios de um mesmo Estado em que se situe o órgão Contratante, e a integração dos entroncamentos digitais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) entre si e da integração dos Terminais Fixos Individuais Especiais entre si e ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), com máxima flexibilidade e racionalização no uso dos serviços de comunicação sem incidência de custo financeiro sobre estes tipos de ligações.
13.2.2. A seguir são descritos os serviços que farão parte da rede de voz:
13.2.2.1. ENTRONCAMENTOS DIGITAIS: correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos de feixe de canais E1 com sinalização R2 Digital ou ISDN, contendo 10, 20 ou 30 canais, com acessos simultâneos em quantidades a depender da configuração a ser adotada.
a) Juntamente aos entroncamentos digitais deverão ser fornecidas faixas de ramais DDR – Discagem Direta a Ramal em módulos de 50 ramais.
b) Deverão ser mantidos os entroncamentos digitais existentes, sendo: 02 (dois) no Fórum Cível da Capital, 02 (dois) na sede do TJPB, 01 (um) no Fórum Criminal da Capital, (01) no Fórum de Santa Rita e 01 (um) no Fórum de Campina Grande, sendo 04 (quatro) links na sinalização R2 Digital e 03 (três) links na sinalização ISDN.
c) Estes entroncamentos digitais devem ser integrados entre si.
13.2.2.1.1 Entende-se por integração a ligação gratuita a partir dos ramais associados aos entroncamentos digitais para os outros entroncamentos digitais pertencentes ao grupo do mesmo órgão Contratante, podendo utilizar ou não discagem abreviada a depender dos recursos do PABX, fornecido pela Contratante;
13.2.2.1.2 Ligações Locais e de Longa Distância Nacional nos Entroncamentos Digitais e terminadas nos demais terminais fixos e móveis do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme proposta vencedora da licitação.
13.2.2.2. TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS ESPECIAIS: Correspondem a linhas analógicas individuais com características técnicas de PABX virtual que deverão ser fornecidas pela Contratada, num total de 110 (cento e dez) linhas.
13.2.2.2.1. Os terminais Fixos Individuais especiais devem possuir as seguintes características mínimas:
a) Cada terminal deverá funcionar como linha direta, dispor da facilidade de discagem direta a ramal – DDR, com acessibilidade plena, permitindo que todos os ramais recebam ou façam ligações simultaneamente;
b) Todos os Terminais Fixos Individuais Especiais devem estar integrados entre si e com os Acessos Individuais Móveis do SMP contratados pelo órgão Contratante. Entende-se por integração a ligação sem tarifação entre os Terminais Fixos Individuais Especiais, a ligação dos Terminais Fixos Individuais Especiais para os Terminais Móveis Individuais e destes para os Terminais Fixos Individuais Especiais, devendo todos os terminais estar vinculados ao CNPJ do órgão Contratante, uma vez que todos farão parte do mesmo grupo, podendo utilizar ou não discagem abreviada;
c) Ligações Locais e de Longa Distância Nacional que não se enquadram nas exigências do item anterior originadas nos Terminais Fixos Individuais Especiais e terminadas nos demais terminais fixos e móveis do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme proposta vencedora da licitação;
d) Deverá ser proporcionada programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser programados individualmente permitindo ou não que os mesmos realizem ligações locais para telefones fixos e móveis de fora do grupo, assim como ligações de Longa Distância Nacionais;
e) Estes terminais deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:
1. Captura de chamadas;
2. Bloqueios de chamadas originadas;
3. Chamada em espera;
4. DDR – Discagem Direta a Ramal;
5. Linha direta;
6. Cadeado eletrônico;
7. Caixa Postal;
8. Siga-me;
9. Conferência a três;
10. Consulta;
11. Busca automática;
12. Transferência;
13. Transferência programada em caso de linha ocupada;
14. Transferência programada em caso de não atendimento;
15. Identificador de chamadas.
f) Deverá ser possível existir acréscimo de Terminais Fixos Individuais Especiais, de acordo com a demanda solicitada formalmente pelo gestor do contrato, sob as mesmas regras de nível de serviço e tarifação.
13.2.2.3. TERMINAIS MÓVEIS INDIVIDUAIS: correspondem a linhas individuais de acesso ao SMP (Serviço Móvel Pessoal) para utilização de serviço de voz e/ou dados (email móvel e acesso à internet).
13.2.2.3.1. Os acessos Individuais Móveis devem possuir as seguintes características mínimas:
a) Todos os Terminais Móveis Individuais devem estar integrados entre si e com os Terminais Fixos Individuais Especiais contratados pelo órgão Contratante. Entende-se por integração a ligação sem tarifação entre os Terminais Móveis Individuais e a ligação sem tarifação dos Terminais Móveis Individuais para os Terminais Fixos Individuais Especiais, devendo todos os terminais estarem vinculados ao CNPJ do órgão Contratante, uma vez que todos farão parte do mesmo grupo, podendo utilizar ou não discagem abreviada; Ligações Locais e de Longa Distância Nacional que não se
b) enquadram nas exigências do item anterior originadas nos Terminais Móveis Individuais e terminadas nos demais terminais móveis e fixos do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme preços da Tabela de Preços, Anexo I;
c) Utilizar tecnologia GSM;
d) Possibilitar transmissão de dados em alta velocidade – GPRS ou superior;
e) Apresentar disponibilidade do sistema acima de 99% do tempo de uso;
f) Permitir o envio e recebimento de mensagens de texto (SMS);
g) Não deverá haver cobrança de habilitação na implantação e nas novas linhas adquiridas;
h) Deverá ser fornecido sistema de gestão das linhas móveis via web que permita definição de limite de consumo em reais por terminal móvel, bem como a criação de filtros do tipo White-list/Black list;
i) Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) no padrão 3G com alcance nacional e com franquias mínimas de 5 GB para smartphone e de 10 GB para modems e tablets, aparelhos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
j) Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) no padrão 4G com alcance nacional e com franquias mínimas de 5 GB para smartphone e de 10 GB para modems e tablets, aparelhos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
k) A Contratada não ficará obrigada a substituir aparelhos que apresentarem defeitos comprovadamente ocasionados por mau uso, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, como também na ocorrência de incêndios e distúrbios da natureza;
13.2.2.3.2. Os acessos Individuais Móveis terão quatro grupos distintos de usuários:
1. Executivo: 25 (vinte e cinco) aparelhos;
2. Gerencial: 50 (cinquenta) aparelhos;
3. Operacional; 40 (quarenta) aparelhos;
4. Tablets: 22 (vinte e dois).
13.2.2.3.3. Os modelos dos aparelhos a serem fornecidos por tipo de usuário obedecerão aos seguintes requisitos mínimos:
1. Grupo Executivo:
a) Aparelho tipo Smartphone;
b) Rede LTE 4G;
c) Frequência 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
d) Processador, no mínimo, de dois núcleos com velocidade de 1,4 GHz ou superior;
e) Display colorido de resolução com, no mínimo, 1334 x 750 e com 16 milhões de cores;
f) Tamanho de tela de 4,7 polegadas na diagonal, no mínimo;
g) Display com capacidade TouchScreen e Multitouch;
h) Câmera digital de 08.0 megapixel ou superior;
i) Câmera secundária de 2.0 megapixel ou superior;
j) Acesso a Internet em alta velocidade 3G e 4G;
k) Capacidade de memória interna de, no mínimo, 64 GB;
l) Rastreamento de aparelho perdido;
m) Sistema Operacional iOS8/Android 5.0
n) GPS
o) Marcas de referência: Apple iPhone 6 e Sansung S6.
2. Grupo Gerencial:
a) Aparelho tipo Smartphone;
b) Rede quadriband (850/900/1800/1900 Mhz);
c) Processador de dois núcleos com velocidade mínima de 1 GHz;
d) Display colorido de resolução com, no mínimo, 800 x 480 e com 16 milhões de cores;
e) Tamanho de tela de 4 polegadas na diagonal, no mínimo;
f) Display com capacidade TouchScreen e Multitouch;
g) Câmera digital mínima de 8.0 megapixel ou superior;
h) Câmera secundária mínima de 1.2 megapixel ou superior;
i) Capacidade de memória interna de, no mínimo, 16 GB;
3. Operacional:
a) Rede quadriband (850/900/1800/1900 – Mhz);
b) Display colorido de alta resolução com, no mínimo, 65 mil cores;
c) Dimensões máximas em milímetros: 120 x 50 x 20 (comprimento x largura x espessura);
d) Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 3 horas;
e) Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);
f) Chamada em espera;
g) Conferência;
h) Grupos de chamadas;
i) Alerta vibratório;
j) Discagem rápida;
k) Suporte para acesso à Internet em alta velocidade (Mbps);
l) Câmera digital 2.0 megapixel ou superior;
4. Tablets:
a) Rede LTE 4G;
b) Processador, no mínimo, Quad Core 2.3 GHZ;
c) Capacidade de memória interna de, no mínimo, 64 GB;
d) GPS;
e) Sistema Operacional Android 4.3/iOS4.0;
f) Display colorido de resolução com, no mínimo, 1600 x 2560 e com 16 milhões de cores;
e) Tamanho de tela de 10.1 polegadas na diagonal, no mínimo;
g) Câmera digital mínima de 8.0 megapixel ou superior;
h) Vídeo Full HD.
13.2.2.4. TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS: Correspondem a linhas analógicas individuais que deverão ser fornecidas pela Contratada ao Contratante, num total de 77 (setenta e sete) linhas.
13.2.2.4.1. Os Terminais Individuais Convencionais devem possuir as seguintes características mínimas:
a) Estas linhas visam a interligação de usuários individuais à rede pública de telefonia;
b) Ligações Locais e de Longa Distância Nacional originadas nos Terminais Fixos Individuais Convencionais e terminadas nos demais terminais fixos e móveis do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme preços da Tabela de Preços, Anexo I.
13.2.2.5. SERVIÇO MÓVEL DE INTERNET
13.2.2.5.1. A CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, no Período de Maior Tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Média CONTRATADA (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
13.2.2.5.2. Durante o Período de Maior Tráfego, CONTRATADA deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea CONTRATADA (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
13.2.2.5.3. A cobertura nacional para o padrão 4G deverá seguir o cronograma estabelecido pelo Edital da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV da ANATEL, a saber:
a) até 31 de dezembro de 2014, em todas as capitais com mais de 500 mil habitantes;
b) até 31 de dezembro de 2015, em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes;
c) até 31 de dezembro de 2016, em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes;
d) até 31 de dezembro de 2017, em todas as cidades com mais de 30 mil habitantes.
13.2.2.5.4. Nas cidades do Estado da Paraíba em que não houver cobertura de acordo com o cronograma acima, a CONTRATADA deverá atender no padrão 3G.
13.5.5.5. Para os aparelhos do Grupo Gerencial e Tablets, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga sob demanda, preferencialmente, e para os aparelhos do Grupo Executivo, deverá ter no mínimo 1 (um) Mbps de velocidade de acesso para 3G e 4 (quatro) Mbps para 4G.
13.2.2.5.5. Os aparelhos deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
13.2.2.5.6. Os aparelhos deverão ser habilitados com serviços de dados e com franquias mínimas de 5 GB para smartphone e de 10 GB para tablets, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
13.2.2.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS
13.2.2.6.1 Os custos com instalação dos TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS ESPECIAIS e TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS estão inclusos no valor da minutagem consumida.
13.2.2.6.2 Os custos com o fornecimento de CHIP para os TERMINAIS MÓVEIS INDIVIDUAIS está incluso no valor da minutagem consumida.
13.2.2.6.3 As ligações gratuitas do Sistema Integrado de Telefonia não devem possuir limite de minutagem, por cada terminal ou em consideração à totalidade de cada tipo de terminal.
13.2.2.6.4 Elementos de custo como adequações na rede da CONTRATADA, habilitação, assinatura, entre outros, não serão discriminados na Planilha de formação de Preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço.
14. PRAZOS DE ATENDIMENTO (SERVIÇOS) E DE ENTREGA (AQUISIÇÕES):
14.1. As solicitações relativas aos serviços de voz deverão, obrigatoriamente, obedecer à prática do mercado, ou seja, serem atendidas com observância aos prazos regulatórios definidos pela ANATEL.
14.2. Prazos máximos de ativação dos serviços:
Solicitação | Prazo máximo |
Ativação e Mudança de Endereço de Entroncamentos Digitais | 60 dias |
Ativação e Mudança de Endereço de Terminais Fixos Individuais Especiais | 60 dias |
Ativação e Mudança de Endereço de Terminais Fixos Individuais Convencionais | 60 dias |
Ativação e Mudança de Endereço de Terminais Móveis Individuais | 60 dias |
14.3. Prazos máximos de conclusão dos reparos:
Solicitação | Prazo máximo |
Reparo de Entroncamentos Digitais | 6 horas |
Reparo de Terminais Fixos Individuais Especiais | 24 horas |
Reparo de Terminais Fixos Individuais Convencionais | 24 horas |
14.4. Prazos máximos de entrega dos aparelhos de SMP:
Solicitação | Prazo máximo |
Entrega dos aparelhos SMP (celulares) | 10 dias |
14.5. Os prazos serão contados a partir do recebimento pela Contratada do comunicado oficial emitido pelo Fiscal do Contrato, através de fax, e-mail ou outra forma que venha a ser convencionada entre as partes.
14.6. As eventuais mudanças de endereço de ramais fixos dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) deverão ser executadas pelo fornecedor do serviço, compreendendo inclusive os serviços de rede externa eventualmente necessários.
14.7. A ativação de terminais fixos individuais convencionais temporários, destinados a atender os eventos patrocinados pelo TJPB (mutirões e outros), ocorrerão por conta da CONTRATADA em todo Estado da Paraíba, sem ônus para o CONTRATANTE.
15. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
15.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições:
a) Apresentação dos documentos exigidos neste termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
c) A empresa líder deverá ter participação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) no consórcio;
d) A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
e) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
f) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
g) Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação;
h) O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação;
i) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
16.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da conformidade do material empregado, e demais características da execução, com as especificações do objeto contratado;
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de qualidade e quantidade dos materiais empregados, e se estes se encontram em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado, bem como quanto às características de execução dos serviços, os quais deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta. Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim.
16.2. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e serviços caberá à Gerência de Apoio Operacional do TJPB.
16.3. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos por escrito ao órgão Contratante.
16.4. Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para entrega.
17. FORMA COMO OS SERVIÇOS SERÃO SOLICITADOS
17.1. Os serviços a serem adquiridos serão solicitados ao licitante vencedor através de email que será enviado para o destinatário que consta na proposta vencedora, contendo a Nota de Empenho, e/ou a Ordem de Serviço, ou mesmo o contrato ou aditivo contratual com cláusula em que valide tais instrumentos como marco inicial para a contagem de prazo de execução. O prazo para a entrega começa a fluir a partir da data de envio do email de solicitação.
17.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante deverá monitorar o email informado, checando diariamente a caixa de entrada, ou, no caso de alteração, informar por escrito ao órgão Contratante.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1. O Contratado deverá:
a) Apresentar preço global, nele inclusas quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como mão de obra, transporte, alimentação, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e taxas que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
b) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o compromisso a ser assumido, exceto se autorizado pela Administração, ressalvadas as subcontratações de empresas terceirizadas para a execução de atividades-meio, assim entendidas as decorrentes de instalação, ligação, desligamento, de pontos telefônicos, ramais, feixes de canais, e outras afins;
c) Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência e do Edital, observando rigorosamente os prazos fixados;
d) Cumprir as condições de garantia e suporte técnico do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
e) Responsabilizar-se pela configuração, gerência da qualidade e aspectos de segurança do serviço prestado;
f) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prestação dos serviços contratados;
g) Comunicar por escrito, à unidade responsável pela fiscalização deste contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido pelo Contratante;
h) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar todos os equipamentos necessários na composição da solução com base neste Termo de Referência que sejam passíveis de certificação deverão ter o seu Certificado de Registro homologado junto à ANATEL e possuir etiqueta que comprove sua homologação;
j) Prestar informações precisas sobre cada um dos pontos instalados, inclusive a tecnologia proposta, comprovando o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
k) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. São obrigações do Contratante:
a) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
c) Efetuar os pagamentos pelos serviços comprovadamente prestados.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente, após recebimento definitivo dos serviços as respectivas nota(s) fiscal/fatura(s), permitida à emissão de nota fiscal/fatura com código de barras, contendo: o nº da respectiva nota de empenho e descrição dos serviços executados; todas em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
a) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso;
20.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura com código de Barra e dos respectivos documentos comprobatórios ou mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
20.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
20.3.1. atestação de conformidade do serviço executado;
20.3.2. apresentação da comprobação discriminada no item 20.1 desta Cláusula;
20.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
20.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I =
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
21. PENALIDADES
6/100 I = 0,00016438
365
21.1. Ao fornecedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração, aplicar-se-ão conforme a natureza da falta cometida, e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da fatura, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso injustificado;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura na entrega de material ou serviço em desconformidade com o objeto especificado/serviço;
d) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo que a autoridade competente fixar, não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade se, sem justa causa, a critério da Administração, o fornecedor deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave e se recusar a entregar o material cujo fornecimento tenha proposto.
21.2. No processo de aplicação das penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
21.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
22. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS APARELHOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A entrega dos aparelhos deverá ser realizada pela CONTRATADA no Anexo Administrativo do TJPB, na cidade de João Pessoa – PB.
22.2. As habilitações de linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A habilitação após a data de assinatura do contrato deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
22.3. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
22.4. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos no subitem 22.2, juntamente um Kit básico contendo 1 (uma) bateria, 1 (um) carregador rápido bivolt e 1 (um) manual de instrução em português.
22.5. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
23. UNIDADE FISCALIZADORA
Gerência de Apoio Operacional
24 – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Gerência de Contratação
João Pessoa, 23 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Contratação
APROVAÇÃO
Aprovo o presente Termo de Referência, em / /
Pela Gerência de Apoio Operacional
Carimbo e Assinatura
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA QUADRO RESUMO DOS CUSTOS - LOTE ÚNICO
Item 01 - PLANILHA DE VALORES ESTIMADOS PARA TELEFONIA MÓVEL
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) | ||
01 | VC-1 – móvel/fixo (intragrupo) | 20.100 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
02 | VC-1 – móvel/fixo (mesma operadora) | 3.684 | Minutos | 0,15 | 552,60 |
03 | VC-1 – móvel/fixo (outras operadoras) | 3.684 | Minutos | 0,31 | 1.142,04 |
04 | VC-1 – móvel/móvel (intragrupo) | 18.700 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
05 | VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 25.349 | Minutos | 0,35 | 8.872,15 |
06 | VC-1 – móvel/móvel (mesma operadora) | 40.949 | Minutos | 0,25 | 10.237,25 |
07 | VC-2 – móvel/fixo (intragrupo) | 200 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
08 | VC-2 – móvel/fixo (mesma operadora) | 200 | Minutos | 0,67 | 134,00 |
09 | VC-2 – móvel/fixo (outras operadoras) | 200 | Minutos | 0,88 | 176,00 |
10 | VC-2 – móvel/móvel (intragrupo) | 200 | Minutos | 1,30 | 260,00 |
11 | VC-2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,93 | 465,00 |
12 | VC-2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,41 | 205,00 |
13 | VC-3 – móvel/fixo (intragrupo) | 160 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
14 | VC-3 – móvel/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,82 | 410,00 |
15 | VC-3 – móvel/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 1,09 | 545,00 |
16 | VC-3 – móvel/móvel (intra grupo) | 168 | Minutos | 1,37 | 230,16 |
17 | VC-3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 1000 | Minutos | 0,97 | 970,00 |
18 | VC-3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,49 | 490,00 |
19 | Adicional de deslocamento – AD | 168 | Minutos | 0,06 | 10,08 |
20 | Deslocamento – DSL 1 | 168 | Minutos | 0,06 | 10,08 |
21 | Deslocamento – DSL 2 | 168 | Minutos | 0,20 | 33,60 |
22 | Mensagem de texto | 1.360 | Minutos | 0,24 | 326,40 |
23 | Acesso de dados 3G/4G para Smartphones, com franquia de dados ilimitada, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 183 | Assinatura | 72,44 | 13.256,52 |
24 | Acesso de dados 3G/4G para Tablets, com franquia mínima 10 GB, com redução da velocidade após o consumo da franquia, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 22 | Assinatura | 72,44 | 1.593,68 |
25 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 1,07 | 1,07 |
26 | Assinatura de Serviço de Tarifa zero intragrupo local | 164 | Assinatura | 6,45 | 1.057,80 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 40.978,43 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 491.741,16 |
Item 02 - PLANILHA DE VALORES ESTIMADOS PARA TELEFONIA FIXA
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) | ||
01 | VC-1 – fixo/fixo (intragrupo) | 19.160 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
02 | VC-1 – fixo/fixo (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,10 | 1.500,00 |
03 | VC-1 – fixo/fixo (outras operadoras) | 15.000 | Minutos | 0,21 | 3.150,00 |
04 | VC-1 – fixo/móvel (intragrupo) | 16.000 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
05 | VC-1 – fixo/móvel (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,61 | 9.150,00 |
06 | VC-1 – fixo/móvel (outras operadoras) | 10.000 | Minutos | 1,12 | 11.200,00 |
07 | VC-2 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.000 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
08 | VC-2 – fixo/fixo (mesma operadora) | 2.200 | Minutos | 0,45 | 990,00 |
09 | VC-2 – fixo/fixo (outras operadoras) | 2.200 | Minutos | 0,87 | 1.914,00 |
10 | VC-2 – fixo/móvel (intragrupo) | 800 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
11 | VC-2 – fixo/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,88 | 880,00 |
12 | VC-2 – fixo/móvel (outras operadoras) | 680 | Minutos | 0,84 | 571,20 |
13 | VC-3 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.273 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
14 | VC-3 – fixo/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,46 | 230,00 |
15 | VC-3 – fixo/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,52 | 260,00 |
16 | VC-3 – fixo/móvel (intragrupo) | 1.000 | Minutos | 0,00 | 0,00 |
17 | VC-3 – fixo/móvel (mesma operadora) | 355 | Minutos | 0,76 | 269,80 |
18 | VC-3 – fixo/móvel (outras operadoras) | 200 | Minutos | 1,00 | 200,00 |
19 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 1,07 | 1,07 |
20 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais | 200 | Assinatura | 41,44 | 8.288,00 |
21 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais Temporários | 50 | Assinatura | 41,44 | 2.072,00 |
22 | Taxa de instalação de Entrocamento Digital E1 com 30 (trinta) canais. | 07 | Unidade | 1.062,56 | 7.437,92 |
23 | Taxa de instalação/mudança de endereço de terminais fixos individuais Convencionais. | 50 | Unidade | 44,78 | 2.239,00 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 50.352,99 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 604.235,88 |
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA COMERCIAL PADRÃO
(em papel timbrado da licitante) Lote único ( Proposta Virtual)
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL MENSAL ESTIMADO | TOTAL ANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) |
01 | TELEFONIA MÓVEL (incluindo todos os itens, 1.1 até 2.9, do anexo I – quadro resumo de custo do Termo de referência | ||
02 | TELEFONIA FIXA (incluindo todos os itens, 2.1 até 3.0, do anexo I – quadro resumo de custo do Termo de referência | ||
TOTAL ESTIMADO (ITEM 1+2) |
Lote único ( Proposta documental)
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) | ||
01 | VC-1 – móvel/fixo (intragrupo) | 20.100 | Minutos | 0,00 | |
02 | VC-1 – móvel/fixo (mesma operadora) | 3.684 | Minutos | 0,00 | |
03 | VC-1 – móvel/fixo (outras operadoras) | 3.684 | Minutos | 0,00 | |
04 | VC-1 – móvel/móvel (intragrupo) | 18.700 | Minutos | 0,00 | |
05 | VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 25.349 | Minutos | 0,00 | |
06 | VC-1 – móvel/móvel (mesma operadora) | 40.949 | Minutos | 0,00 | |
07 | VC-2 – móvel/fixo (intragrupo) | 200 | Minutos | 0,00 | |
08 | VC-2 – móvel/fixo (mesma operadora) | 200 | Minutos | 0,00 | |
09 | VC-2 – móvel/fixo (outras operadoras) | 200 | Minutos | 0,00 | |
10 | VC-2 – móvel/móvel (intragrupo) | 200 | Minutos | 0,00 | |
11 | VC-2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 |
12 | VC-2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 | |
13 | VC-3 – móvel/fixo (intragrupo) | 160 | Minutos | 0,00 | |
14 | VC-3 – móvel/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 | |
15 | VC-3 – móvel/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 | |
16 | VC-3 – móvel/móvel (intra grupo) | 168 | Minutos | 0,00 | |
17 | VC-3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
18 | VC-3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
19 | Adicional de deslocamento – AD | 168 | Minutos | 0,00 | |
20 | Deslocamento – DSL 1 | 168 | Minutos | 0,00 | |
21 | Deslocamento – DSL 2 | 168 | Minutos | 0,00 | |
22 | Mensagem de texto | 1.360 | Minutos | 0,00 | |
23 | Acesso de dados 3G/4G para Smartphones, com franquia de dados ilimitada, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 183 | Assinatura | 0,00 | |
24 | Acesso de dados 3G/4G para Tablets, com franquia mínima 10 GB, com redução da velocidade após o consumo da franquia, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 22 | Assinatura | 0,00 | |
25 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 0,00 | |
26 | Assinatura de Serviço de Tarifa zero intragrupo local | 164 | Assinatura | 0,00 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 0,00 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 0,00 |
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) | ||
01 | VC-1 – fixo/fixo (intragrupo) | 19.160 | Minutos | 0,00 | |
02 | VC-1 – fixo/fixo (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
03 | VC-1 – fixo/fixo (outras operadoras) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
04 | VC-1 – fixo/móvel (intragrupo) | 16.000 | Minutos | 0,00 | |
05 | VC-1 – fixo/móvel (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
06 | VC-1 – fixo/móvel (outras operadoras) | 10.000 | Minutos | 0,00 | |
07 | VC-2 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.000 | Minutos | 0,00 | |
08 | VC-2 – fixo/fixo (mesma operadora) | 2.200 | Minutos | 0,00 | |
09 | VC-2 – fixo/fixo (outras operadoras) | 2.200 | Minutos | 0,00 | |
10 | VC-2 – fixo/móvel (intragrupo) | 800 | Minutos | 0,00 | |
11 | VC-2 – fixo/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
12 | VC-2 – fixo/móvel (outras operadoras) | 680 | Minutos | 0,00 | |
13 | VC-3 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.273 | Minutos | 0,00 | |
14 | VC-3 – fixo/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 |
15 | VC-3 – fixo/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 | |
16 | VC-3 – fixo/móvel (intragrupo) | 1.000 | Minutos | 0,00 | |
17 | VC-3 – fixo/móvel (mesma operadora) | 355 | Minutos | 0,00 | |
18 | VC-3 – fixo/móvel (outras operadoras) | 200 | Minutos | 0,00 | |
19 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 0,00 | |
20 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais | 200 | Assinatura | 0,00 | |
21 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais Temporários | 50 | Assinatura | 0,00 | |
22 | Taxa de instalação de Entrocamento Digital E1 com 30 (trinta) canais. | 07 | Unidade | 0,00 | |
23 | Taxa de instalação/mudança de endereço de terminais fixos individuais Convencionais. | 50 | Unidade | 0,00 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 0,00 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 0,00 |
TOTAL ESTIMADO (ITEM 1+2) | ESTIMATIVA MENSAL (item 1 + 2) | ESTIMATIVA ANUAL (item 1 + 2) |
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3555/00 e do Decreto nº 5.450/05, bem como de suas atualizações, propondo ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a execução do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e asseverando que:
1 - no preço final de nossos serviços e fornecimento estão inclusos todos os custos diretos ou indiretos;
2 - o prazo de validade desta proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope;
3 - em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado o critério de preferência descrito a seguir, em ordem decrescente de prioridade:
3.1 - os valores expressos em algarismos (absolutos) sobre os índices percentuais;
3.2 - o valor unitário sobre o valor total;
3.3 - o valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
4 – se vencedores, na hipótese do valor final oferecido no Pregão ser distinto do apresentado em nossa proposta escrita, encaminharemos em 24h, a contar da adjudicação, nova proposta de acordo com o valor final oferecido no Pregão, considerando o novo valor proposto em sessão;
5 - caso nos venha a ser adjudicado o objeto do presente Pregão, este será executado em estrita observância ao disposto no Edital nº /2015, e em seus anexos;
(Local/Data/Assinatura) RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE (nomes e nºs)
ANEXO II – DO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 2015/TJPB
VALIDADE: 12(DOZE) MESES.
ATA Nº /2015
Processo Administrativo Nº 284.426-5
Aos dia(s) do mês de do ano de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ins- crito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato repre - sentado por seu Presidente, DESEMBARGADOR , denominado Órgão Gerenciador, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº . . / - , loca- lizada na Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxx Xxxxxx/XX, CEP.: . - , representada por seu , o Sr. , denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente instru- mento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014, tendo em vista o decidido no Pregão nº 2015 – Processo Administrativo nº , mediante as cláusulas e condições se- guintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação dos serviços de solução integrada de serviços de telecomunicações englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1 – Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(doze) meses contados da data da sua assinatura.
3.2 – Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o TJPB não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 – Será incluído na presente ata, se for o caso, o registro da(s) empresa(s) que aceitar (em) cotar os serviços com preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
4.2 – Obriga-se, ainda, o órgão gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado via carta com aviso de recebimento ou e-mail, para assinatura da ARP ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR) para assinatura.
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades;
e) Consultar os fornecedores registrados – observada a ordem de classificação – quanto ao interesse em fornecimento do
(s) objeto (s) a outro (s) órgão (ãos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso; além da retirada da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Entregar o(s) produto/serviço(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Fornecer o(s) produto/serviço(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador ou integrante, referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
f) Informar, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública(não participante) que venha manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador ou a outro órgão não participante e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá a Gerência de Apoio Operacional - GEAPO, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como todas as definições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
7.1 – O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
7.2 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.3 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 4(quatro) vezes o quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.4 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.5 – Obriga-se, ainda, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) - Consultar previamente o Órgão Gerenciador no intuito de obter informações necessárias aos serviços/materiais pretendidos, e, em especial, o teor da presente ARP e eventuais alterações;
b) - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital do certame e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam adotadas pelo TJPB as penalidades cabíveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos seguintes quadros:
Item 01 - PLANILHA DE TELEFONIA MÓVEL
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) |
01 | VC-1 – móvel/fixo (intragrupo) | 20.100 | Minutos | 0,00 | |
02 | VC-1 – móvel/fixo (mesma operadora) | 3.684 | Minutos | 0,00 | |
03 | VC-1 – móvel/fixo (outras operadoras) | 3.684 | Minutos | 0,00 | |
04 | VC-1 – móvel/móvel (intragrupo) | 18.700 | Minutos | 0,00 | |
05 | VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 25.349 | Minutos | 0,00 | |
06 | VC-1 – móvel/móvel (mesma operadora) | 40.949 | Minutos | 0,00 | |
07 | VC-2 – móvel/fixo (intragrupo) | 200 | Minutos | 0,00 | |
08 | VC-2 – móvel/fixo (mesma operadora) | 200 | Minutos | 0,00 | |
09 | VC-2 – móvel/fixo (outras operadoras) | 200 | Minutos | 0,00 | |
10 | VC-2 – móvel/móvel (intragrupo) | 200 | Minutos | 0,00 | |
11 | VC-2 – móvel/móvel (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 | |
12 | VC-2 – móvel/móvel (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 | |
13 | VC-3 – móvel/fixo (intragrupo) | 160 | Minutos | 0,00 | |
14 | VC-3 – móvel/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 | |
15 | VC-3 – móvel/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 | |
16 | VC-3 – móvel/móvel (intra grupo) | 168 | Minutos | 0,00 | |
17 | VC-3 – móvel/móvel (outras operadoras) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
18 | VC-3 – móvel/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
19 | Adicional de deslocamento – AD | 168 | Minutos | 0,00 | |
20 | Deslocamento – DSL 1 | 168 | Minutos | 0,00 | |
21 | Deslocamento – DSL 2 | 168 | Minutos | 0,00 | |
22 | Mensagem de texto | 1.360 | Minutos | 0,00 | |
23 | Acesso de dados 3G/4G para Smartphones, com franquia de dados ilimitada, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 183 | Assinatura | 0,00 | |
24 | Acesso de dados 3G/4G para Tablets, com franquia mínima 10 GB, com redução da velocidade após o consumo da franquia, permitida a cobrança de roaming interno nas áreas não abrangidas pela empresa contratada. | 22 | Assinatura | 0,00 | |
25 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 0,00 | |
26 | Assinatura de Serviço de Tarifa zero intragrupo local | 164 | Assinatura | 0,00 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 0,00 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 0,00 |
Item 02 - PLANILHA DE TELEFONIA FIXA
Item | Descrição | Estimativa mensal | Valor estimado mensal | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) |
01 | VC-1 – fixo/fixo (intragrupo) | 19.160 | Minutos | 0,00 | |
02 | VC-1 – fixo/fixo (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
03 | VC-1 – fixo/fixo (outras operadoras) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
04 | VC-1 – fixo/móvel (intragrupo) | 16.000 | Minutos | 0,00 | |
05 | VC-1 – fixo/móvel (mesma operadora) | 15.000 | Minutos | 0,00 | |
06 | VC-1 – fixo/móvel (outras operadoras) | 10.000 | Minutos | 0,00 | |
07 | VC-2 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.000 | Minutos | 0,00 | |
08 | VC-2 – fixo/fixo (mesma operadora) | 2.200 | Minutos | 0,00 | |
09 | VC-2 – fixo/fixo (outras operadoras) | 2.200 | Minutos | 0,00 | |
10 | VC-2 – fixo/móvel (intragrupo) | 800 | Minutos | 0,00 | |
11 | VC-2 – fixo/móvel (mesma operadora) | 1000 | Minutos | 0,00 | |
12 | VC-2 – fixo/móvel (outras operadoras) | 680 | Minutos | 0,00 | |
13 | VC-3 – fixo/fixo (intragrupo) | 12.273 | Minutos | 0,00 | |
14 | VC-3 – fixo/fixo (mesma operadora) | 500 | Minutos | 0,00 | |
15 | VC-3 – fixo/fixo (outras operadoras) | 500 | Minutos | 0,00 | |
16 | VC-3 – fixo/móvel (intragrupo) | 1.000 | Minutos | 0,00 | |
17 | VC-3 – fixo/móvel (mesma operadora) | 355 | Minutos | 0,00 | |
18 | VC-3 – fixo/móvel (outras operadoras) | 200 | Minutos | 0,00 | |
19 | Ferramenta de Gestão on-line | 01 | Assinatura | 0,00 | |
20 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais | 200 | Assinatura | 0,00 | |
21 | Assinaturas de terminais fixos individuais Convencionais Temporários | 50 | Assinatura | 0,00 | |
22 | Taxa de instalação de Entrocamento Digital E1 com 30 (trinta) canais. | 07 | Unidade | 0,00 | |
23 | Taxa de instalação/mudança de endereço de terminais fixos individuais Convencionais. | 50 | Unidade | 0,00 | |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 0,00 | ||||
TOTANUAL ESTIMADO: (Total mensal estimado x 12 meses) | 0,00 |
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O fornecedor deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto, nota fiscal/fatura com a indicação do número da correspondente nota de empenho, permitida à emissão de nota fiscal/fatura com código de barras, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
9.1.1. Além da nota fiscal, deve apresentar também os seguintes documentos:
a) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
9.2 -. O pagamento será efetuado pelo contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da protocolização
da nota fiscal/fatura com o código de Barra e dos respectivos documentos comprobatórios ou mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a)atestação de conformidade do objeto contratado;
b)apresentação da comprobação discriminada no item 9.1(subitem 9.1.1).
9.4. O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor/contratado, nos termos deste termo de referência.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor/contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado:
I = 6/100/365 I = 0,00016
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações de serviços com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação/aquisição, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14. 1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a Contratada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, assegurada a prévia e ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO.
15.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do contratante/órgão gerenciador, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
15.3. Além das penalidades tratadas nos itens da presente cláusula, poderá a Administração aplicar, cumulativamente, as medidas previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo N.º ;
b) Edital do Pregão Nº /2015 – TJPB e anexos;
c) Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CADASTRO DE RESERVA
17.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão nº / , do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de 2015.
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
FORNECEDOR
Testemunhas:
1) CPF.:
2) CPF.:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificação | Fornecedor | Marca/modelo do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e- mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III DO EDITAL
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida , representada pelo Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo administrativo nº 284.426-5, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação dos serviços de solução integrada de serviços de telecomunicações, englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, destinados as Unidades Judiciais e Administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme termo de referência, constantes do Anexo I do Edital do Pregão nº / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado anual do presente contrato é de R$ ( ), sendo:
2.2. Os números apresentados na tabela acima representam a quantidade estimada de minutos/assinaturas que poderão ser consumidos durante a vigência do contrato.
2.3. No valor ajustado no item 2.1 desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
2.4. Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.5. Caso a CONTRATANTE não demande o total de serviços previstos nos 2.1 desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993.
2.6. A CONTRATANTE não se compromete à utilização do total estimado de minutos/assinaturas, sendo pagas somente as que efetivamente forem realizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da seguinte classificação funcional programática . Fonte de Recurso e/ou . Fonte de Recurso
.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, REAJUSTE E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Cabe ao CONTRATANTE:
1.1. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou prepostos;
1.2. efetuar os pagamentos devidos pela locação dos equipamentos e pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
1.3. exercer a fiscalização do objeto deste contrato, por meio de servidores designados;
1.4. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento
do contrato;
2. São expressamente vedadas à CONTRATANTE:
2.1 contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados ao TJPB, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento;
2.2. manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJPB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº :
7.1.1. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.2. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação;
7.1.3. reportar ao TJPB imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no Tribunal;
7.1.4. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal, salvo em caso de quebra de sigilo de telecomunicações determinada por autoridade Judiciária.
7.1.5. gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções;
7.1.6. aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços e/ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.7. cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ Conselho Nacional de Justiça, eximindo- se de colocar a disposição do Tribunal para o exercício de função de chefia, pessoa que incida na vedação dos artigos 1º e 2º;
7.1.8. gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo;
7.1.9. quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço acordados deverão ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.3.2. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto principal deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada e atestado pela Gerência e Apoio Operacional - GEAPO ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente, após recebimento definitivo dos serviços as respectivas nota(s) fiscal/fatura(s), permitida à emissão de nota fiscal/fatura com código de barras, contendo: o nº da respectiva nota de empenho e descrição dos serviços executados; todas em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
9.1.1. certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
9.1.2. declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso;
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura com código de Barra e dos respectivos documentos comprobatórios ou mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. atestação de conformidade do serviço executado;
9.3.2. apresentação da comprobação discriminada no item 9.1 desta Cláusula;
9.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100 I = 0,00016438
I =
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O CONTRATADO será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. apresentação de documentação falsa;
11.1.2. retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar na execução do contrato;
11.1.4. fraudar na execução do contrato;
11.1.5. comportamento inidôneo;
11.1.6. declaração falsa;
11.1.7. fraude fiscal.
11.2. Para os fins do item 11.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3. Será deduzido do pagamento as multas aplicadas em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 21 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº .
11.4. O retardamento da execução previsto no item 11.1.2, estará configurado quando o CONTRATADO:
a) deixar de cumprir, sem causa justificada, o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, para habilitação das linhas após assinatura do contrato;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços nos prazos definidos no definidos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº .
11.5. A falha na execução do contrato prevista no item 11.1.3 estará configurada quando o CONTRATADO se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1, respeitada a graduação de infrações previstas na TABELA 3 do item 11.6 desta cláusula.
TABELA 1 | |
Grau | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
01 | 7 ou mais |
02 | 6 ou mais |
03 | 5 ou mais |
04 | 4 ou mais |
05 | 3 ou mais |
06 | 2 ou mais |
11.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2 | |
Grau | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% do valor anual do contrato |
02 | 0,4% do valor anual do contrato |
03 | 0,5% do valor anual do contrato |
04 | 0,6% do valor anual do contrato |
05 | 1% do valor anual do contrato |
06 | 2,5% do valor anual do contrato |
TABELA 3 – INFRAÇÃO | ||||
Item | Descrição da infração | Grau | Incidência | |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado; | 01 | Por empregado e por ocorrência | |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 01 | Por empregado e por dia | |
03 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 05 | Por ocorrência |
TABELA 3 – INFRAÇÃO | ||||
Item | Descrição da infração | Grau | Incidência | |
04 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material/equipamento; | 02 | Por ocorrência | |
05 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 06 | Por dia | |
06 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 03 | Por ocorrência | |
07 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 05 | Por ocorrência | |
08 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 05 | Por ocorrência | |
09 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 06 | Por ocorrência | |
10 | Retirar do local de prestação dos serviços quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 05 | Por item e por ocorrência | |
11 | Apresentar descontos (glosa) sucessivos (dois ou mais) no valor do serviço por não atendimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos no termo de referência. | 02 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
TABELA 3 – INFRAÇÃO | ||||
Item | Descrição da infração | Grau | Incidência | |
12 | Executar quaisquer dos serviços especificados no termo de referência ou solicitados pela fiscalização; | 02 | Por empregado e por dia | |
13 | Substituir empregado/terceirizado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 01 | Por empregado e por dia | |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 01 | Por item e por ocorrência | |
15 | Cumprir os horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 01 | Por ocorrência | |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 01 | Por ocorrência | |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 03 | Por ocorrência | |
18 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 05 | Por dia e por ocorrência | |
19 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 02 | Por ocorrência e por dia | |
20 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na CLAUSULÁ NONA deste Contrato; | 01 | Por ocorrência e por dia |
11.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
11.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
11.9. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral, como também ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento da declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
13.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
13.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil, com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
13.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
13.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
13.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
13.10.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 13.10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
13.10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005;
14.1.2. subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Constante do Processo Administrativo nº 284.426-5;
14.2.2. Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº .
14.2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
Desembargadora
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXX XXX – DO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.).
XXXXX XX – DO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO
(em papel timbrado da proponente)
(Nome / Razão Social, por seu representante legal), infra-assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, inexistir fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que aceita integralmente todas as condições e exigências contidas no presente Edital
Local e data
Nome e assinatura
XXXXX X – DO EDITAL - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA.
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI – DO EDITAL - RECIBO
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, cópia do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2015, que tem como objetivo Contratação dos serviços de solução integrada de serviços de telecomunicações, englobando Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Controle de Gastos, destinados as Unidades Judiciais e Administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme especificações constantes do Termo de Referência deste Edital, elaborado pela Gerência de Contratação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com abertura da sessão prevista para o dia 04 de dezembro de 2015.
FIRMA ENDEREÇO TELEFONE
FAX E-MAIL
João Pessoa, de de 2015.
Assinatura/Carimbo