Emissão de créditos Cláusulas Exemplificativas

Emissão de créditos. 16.1 - A Prefeitura autorizará a realização dos pagamentos mediante o serviço disponível pelo sistema próprio do Banco ou comunicação escrita e disponibilizará os recursos financeiros para o pagamento dos servidores, com 02(dois) dias de antecedência. 16.2 - O pagamento dos servidores municipais pelo município é efetuado na última sexta feira de cada mês. 16.3 - O Banco deverá efetuar o crédito das remunerações dos servidores ativos ou dos proventos dos servidores inativos e dos pensionistas num prazo máximo de até 01 (um) dia útil, após a disponibilização do crédito e autorização dada pela Prefeitura por meio do serviço do Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita. 16.4 - Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida via Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita. 16.5 - Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentados pela Prefeitura, o Banco não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à Prefeitura, com a devolução do respectivo material, não cabendo nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
Emissão de créditos. 16.1 - A Prefeitura autorizará a realização dos pagamentos mediante o serviço disponível pelo sistema próprio do Banco ou comunicação escrita. 16.2 - O Banco deverá efetuar o crédito das remunerações dos servidores ativos ou dos proventos dos servidores inativos e dos pensionistas num prazo máximo de até 01 (um) dia útil, após a disponibilização do crédito e autorização dada pela Prefeitura por meio do serviço do Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita.

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