CAPILARIDADE Cláusulas Exemplificativas

CAPILARIDADE. 8 .1. Tendo em vista a extensão territorial do Município de Canoas, será exigida da CONTRATADA uma rede de atendimento central e descentralizada, com no mínimo 4 (quatro) agências bancárias instaladas em até 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura do Contrato. Poderá ainda, se necessário, a Instituição proceder com a instalação e a operacionalização de Posto de Atendimentos Bancário (PAB), além das referidas agências.
CAPILARIDADE. Há a obrigatoriedade de demonstração de capilaridade internacional e da rede de Terminais de Auto-Atendimento (Caixas Eletrônicos), mediante a disponibilização de bandeira do cartão de débito e crédito a nível mundial. Tal demonstração poderá ser realizada com apresentação de documentos que comprovem a capilaridade solicitada.
CAPILARIDADE. 8.1 Tendo em vista a extensão territorial do Município de Araruama, será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência e 02 (dois) Postos de Atendimendo Bancários (PAB) no Município de Araruama, no Paço Municipal e no terceiro distrito, respectivamente; 8.2 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato, no mínimo, 02 (dois) Postos de Atendimento Bancário (PAB) e 01 (uma) agencia no Município. Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá a seu critério, solicitar a instalação de mais PAB’s e caixas eletrônicos, sem ônus adicional;
CAPILARIDADE. 22.1. Tendo em vista a extensão territorial do Município de Teresópolis será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência instalada na Cidade de Teresópolis. 22.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato 07 (sete) caixas eletrônicos e 03 (três) PAB’s, com 02 (dois) caixas eletrônicos, em cada um, sendo: no Hall da Prefeitura Municipal de Teresópolis, no 2º Distrito (Água Quente) e 3º Distrito (Bonsucesso) para atender com exclusividade aos servidores/funcionários e aos contribuintes para recolhimento de tributos municipais. Durante a vigência do contrato a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá a seu critério e com a anuência da Prefeitura solicitar a instalação de mais PAB’s e caixas eletrônicos.
CAPILARIDADE. 8.1 - Considerando a dimensão territorial do Município de Ubá será exigida da instituição financeira uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de Ubá.
CAPILARIDADE. 8.1 - Considerando a dimensão territorial do Município de Nova Soure será exigida da instituição financeira uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de Nova Soure.
CAPILARIDADE. 11.1 - Tendo em vista a extensão territorial do Município de Nova Iguaçu, será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com uma área disponível de aproximadamente 38,52 m2, PAB/PAE, sem custo adicional a contratada vencedora do certame, na Sede da Prefeitura de forma imediata, em até 180 dias após a data da assinatura do contrato, em pleno funcionamento.
CAPILARIDADE. 6.1. Será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 01 (uma) agência instalada na Cidade de EUNÁPOLIS em até 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato. 6.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá instalar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, 01 (um) Posto de Atendimento Bancário – PAB de Relacionamento localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Centauro, e 02 (dois) Caixas Eletrônicos no Hospital Regional de Eunápolis, localizado na Rua Princesa Xxxxxx, bairro Pequi. 6.3. Durante a vigência do contrato, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA poderá, a seu critério e com a concordância do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, solicitar a instalação de igual número de PAB’s e Caixas Eletrônicos. 6.4. O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, a seu critério, e com a concordância da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, poderá solicitar a ampliação do número de Postos de Atendimento Bancário – PAB’s e Caixas Eletrônicos, até o limite de 02 (duas) vezes da quantidade prevista no item 6.2. 6.5. Para o adequado atendimento aos servidores, as áreas a serem ocupadas pelos PAB’s serão cedidas pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, a título gratuito, e não serão inferiores a 20m² para PAB´s e 4m² para Caixas Eletrônicos, sendo que toda a despesa na montagem, instalação, ajustes, manutenção e segurança dos PAB´s e Caixas Eletrônicos correrão às expensas da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CAPILARIDADE. 6.1. Será exigida da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA uma rede de atendimento com pelo menos 1 (uma) agência instalada na Cidade de EUNÁPOLIS em até 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato.

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  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.