Critérios de Aceitação, Alteração e Cancelamento dos Serviços Prestados (incisos I e II, art. 19 da IN nº 01/2019 SGD/ME) Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Aceitação, Alteração e Cancelamento dos Serviços Prestados (incisos I e II, art. 19 da IN nº 01/2019 SGD/ME). 8.1.1. Recebimento Provisório – Consiste na identificação e conferência dos serviços entregues, com ênfase na quantidade e qualidade, assim como em aspectos físicos e percepção de qualidade do serviço pelos usuários em relação à execução. Será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do relatório de serviço, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do Art. 73 da Lei nº 8.666/93. Concomitantemente ao Recebimento Provisório será expedida a autorização de faturamento;

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