CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS. 6.3.1.Para fins de avaliação técnica das amostras de produtos apresentadas serão analisados os seguintes itens: • Densidade do produto; • Durabilidade e Resistência; • Composição Química e especificações nos termos do Edital; • Atendimento as normas da ANVISA; →Comparação CUSTO X BENEFÍCIO, a fim de averiguar a qualidade do produto, através da seguinte metodologia: • Verificação, através da utilização do produto, se o mesmo tem rendimento adequado às necessidades da municipalidade; • Verificação através da comparação com produtos de qualidade renomada (líderes de mercado), para comprovar a similaridade, a fim de obter produtos de melhor qualidade; • Realização de testes para averiguar a qualidade e a não incidência de irritabilidade provocada pelo produto em contato com a pele, no caso de detergentes, sabões, álcool, alvejante, cloro e outros que se fizeram necessários; • Apresentação - Avaliação das embalagens em sua forma de apresentação, a fim de verificar-se a qualidade e segurança no transporte dos produtos de modo a evitar acidentes como vazamento dos produtos. Os rótulos, a fim de avaliar-se a origem, fabricante, prazo de validade, informações sobre o manuseio do produto, precauções, responsável técnico e demais informações sobre a composição do produto(vide item 6.5). • Parâmetros usados para análise do papel interfolha. Será analisado o R.U. (Resistência ao Úmido) para verificar se o produto foi produzido com um tratamento químico especial que aumenta a resistência do papel, principalmente ao ser molhado. O R.U. sendo de boa qualidade, não será rompido quando retirado do dispenser por mãos molhadas, concluindo-se que foram produzidos com adição de componentes químicos para aumentar a resistência mecânica do papel, principalmente ao ser molhado, esta característica permite que um papel toalha enxugue as mãos sem se desfazer.

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.