Critérios de Elegibilidade. Os critérios apontados a seguir constituíram a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas de relocalização. Os mesmos são aplicados, formalmente, no momento da consolidação da adesão, priorizando: i) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamente, em conjunto com a consistência cadastral que está sendo finalizada na área. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010), a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitada. ii) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução; iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar o que segue: i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL); ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação. iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar: 1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família. 2. No caso de inquilino sem o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de caso. 3. No caso de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura de testemunha. 4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (i) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social da UCP entrevista e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, poderá ser destinada mais de uma alternativa de remanejamento, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de elegibilidade. iv) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva de Análise Negociação e Aquisição de Moradia, designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho de 2010 por profissionais que fazem parte da UCP e da Gerenciadora, conforme Portaria 04/2010. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e dirimir questões de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão no Programa. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte da equipe do Programa, e dar a conhecer a todos os afetados essa instancia de decisão.
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Samples: Plano Específico De Reassentamento
Critérios de Elegibilidade. C.2.1 - Os critérios apontados a seguir constituíram a primeira referência de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
C.2.2 - O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para distribuição posterior das famílias pelas alternativas o exame da proposta e seu enquadramento, análise e julgamento.
C.2.3 - A ausência ou insuficiência de relocalização. Os mesmos são aplicadosinformações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
C.2.4 - Quanto ao proponente e grupo: C.2.4.1 - Todos os membros do grupo deverão atender, formalmenteobrigatoriamente, no momento da consolidação da adesão, priorizandoaos itens abaixo:
ia) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamentoTer mais de 18 (dezoito) anos.
b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamenteregularmente aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto universidade localizada nos estados indicados no item A.2 do Edital. C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior:
a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com um orientador já definido ou apresentar até 30 de junho de 2016 um documento demonstrando a consistência cadastral viabilidade de cursar a disciplina. A comprovação de matrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Se isso não acontecer, o projeto será desclassificado.
b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que está sendo finalizada na áreatenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre C.2.4.3 - Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar no cadastro inicial os demais membros do PDR grupo. C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador do grupo para fins de participação no programa. C.2.4.6 - Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações no grupo, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa.
C.2.5 - Sobre a proposta C.2.5.1 - A proposta deve estar claramente caracterizada como um Trabalho de Conclusão de Curso que vise o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process). C.2.5.2 - Exige-se, sob pena de desclassificação da proposta, que este projeto apresente exatamente as informações contidas no Modelo de Descrição da Proposta. O Formulário de Propostas é o documento que apresenta a proposta do grupo. Contém uma descrição do produto e a visão de negócios, sustentadas por fontes e argumentos que baseiem sua viabilidade técnica e as ações efetivas expectativas de reassentamento nessa áreamercado para o produto. Este documento apresenta também os trabalhos e experiências anteriores de cada membro do grupo que demonstrem as competências necessárias para o projeto. Por fim, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010), a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitada.
ii) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução;
iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos documento contém o orçamento esperado para a atualização construção do cadastro devem considerar o que segue:
i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código protótipo do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL);
ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidaçãoproduto ou sua versão lançável.
iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família.
2. No caso de inquilino sem o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de caso.
3. No caso de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura de testemunha.
4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (i) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social da UCP entrevista e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, poderá ser destinada mais de uma alternativa de remanejamento, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de elegibilidade.
iv) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva de Análise Negociação e Aquisição de Moradia, designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho de 2010 por profissionais que fazem parte da UCP e da Gerenciadora, conforme Portaria 04/2010. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e dirimir questões de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão no Programa. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte da equipe do Programa, e dar a conhecer a todos os afetados essa instancia de decisão.
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Samples: Academic Working Capital Program
Critérios de Elegibilidade. 6.1 Os critérios apontados requisitos abaixo são obrigatórios e o atendimento é imprescindível à elegibilidade da proposta.
6.2 Para o Proponente:
a) ser o coordenador da proposta apresentada no âmbito desta Chamada;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
c) residir e domiciliar no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) possuir vínculo empregatício ou funcional com a seguir constituíram Instituição Proponente/Executora;
e) não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional) na instituição proponente;
f) possuir curso superior em qualquer área de conhecimento;
g) possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
h) possuir cadastro atualizado na Plataforma CNPq Lattes;
i) não possuir qualquer pendência administrativa com a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas de relocalização. Os mesmos são aplicados, formalmente, Fundect no momento da consolidação submissão, aprovação ou contratação da adesão, priorizando:
i) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamente, em conjunto com a consistência cadastral que está sendo finalizada na área. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010), a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitadaproposta.
ii) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução;
iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar o que segue:
i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL);
ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação.
iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família.
26.2.1. No caso de inquilino sem ambientes de inovação mantidos diretamente por ICT ou Universidade, o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de casoproponente deverá ser o gerente, gestor ou responsável técnico do ambiente.
3. No caso 6.3 Para a Instituição Proponente/Executora
a) ser uma ICT ou uma Universidade sediada em Mato Grosso do Sul;
b) possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
c) possuir em sua estrutura Política Institucional de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura Inovação e/ou Núcleo de testemunha.Inovação Tecnológica;
4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (id) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social da UCP entrevista e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, instituição proponente não poderá ser destinada submeter mais de uma alternativa proposta para ambientes de remanejamentoinovação de um mesmo grupo (Item 1.6) que estejam localizados em um mesmo município do estado. Caso uma instituição proponente submeta mais de uma proposta para ambientes de inovação categorizadas em um mesmo grupo e sediados no mesmo município, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada todas as alternativas adequadas nos critérios propostas serão eliminadas na fase de elegibilidadeenquadramento.
iv6.4 Para o Ambiente de Inovação
a) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva estar localizado no Estado de Análise Negociação e Aquisição Mato Grosso do Sul;
b) ser caracterizado em somente um dos grupos descritos no Item 1.6;
c) ser mantido por ICT ou Universidade de MoradiaMato Grosso do Sul ou, designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho o caso de 2010 por profissionais ambiente de inovação não mantido pela própria instituição proponente (que fazem parte da UCP e da Gerenciadoradeve ser uma ICT ou Universidade), o proponente deve apresentar uma carta de parceria, conforme Portaria 04/2010. Trata-se modelo disponível no SIGFUNDECT, evidenciando a parceria entre a instituição proponente e o ambiente de dispositivo inovação, devidamente assinada pelo proponente e pelo coordenador do ambiente de inovação.
6.5 Para a Proposta
a) A proposta deve ser caracterizada como um projeto de implantação ou consolidação de um ambiente de inovação e deve definir estratégias e mecanismos para analisar casos especiais atendimento das metas abaixo, que deverão ser devidamente evidenciados no plano de atividades da proposta: (1) Realizar no mínimo 10 (dez) atividades de sensibilização e dirimir questões prospecção de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão novos empreendimentos; (2) Formalizar no Programa. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte da equipe do Programa, e dar a conhecer a todos os afetados essa instancia de decisão.mínimo 6 (seis) contratos com empresas atendidas;
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Samples: Termo De Credenciamento
Critérios de Elegibilidade. C.2.1 – Os critérios apontados de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
C.2.2 – O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
C.2.3 – A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
C.2.4 – Quanto ao proponente e equipe
a) Ter mais de 18 (dezoito) anos;
b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2. do Edital e que tenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação. C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior:
a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao trabalho de conclusão de curso (TCC) com um orientador já definido, ou apresentar até 30 de janeiro de 2016 documento demonstrando a seguir constituíram viabilidade de cursar a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas disciplina. A comprovação de relocalizaçãomatrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Os mesmos são aplicadosSe isso não acontecer, formalmenteo projeto será desclassificado.
b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de Escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação – MEC, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que tenha recebido nota mínima 4 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação. C.2.4.3 – Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar, no momento cadastro, os demais membros da consolidação equipe. C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador da adesãoequipe para fins de participação no programa. C.2.4.6 - Submetido o projeto, priorizandonão serão admitidas quaisquer alterações na equipe, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa.
C.2.5 – Sobre a proposta:
i) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com C.2.5.3 - Além dos Dados Gerais a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, serem preenchidos no Formulário de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamente, em conjunto com a consistência cadastral que está sendo finalizada na área. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010)Propostas online, a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitada.
iiproposta se estrutura em mais 4 (quatro) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução;
iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar o que segue:
i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL);
ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação.
iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família.
2. No caso de inquilino sem o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de caso.
3. No caso de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura de testemunha.
4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (i) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecerdocumentos, que junto devem ser encaminhados via plataforma EasyChair no formato “pdf”, com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; no máximo 2Mb (iiidois megabytes) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social cada um: - Descrição da UCP entrevista Proposta: Reúne resumos e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, poderá ser destinada mais de uma alternativa de remanejamento, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de elegibilidade.
iv) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva de Análise Negociação e Aquisição de Moradia, designada por Ato Normativo descrições do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho de 2010 por profissionais que fazem parte da UCP produto e da Gerenciadoravisão de negócios do grupo. Contempla informações gerais sobre o projeto, conforme Portaria 04/2010. Tratafontes, argumentos, dados do coordenador da equipe e de cada membro; - Comprovação de matrícula na disciplina do projeto de TCC de pelo menos um membro da equipe, ou declaração afirmando que iniciarão o curso da disciplina em 2016; - Declaração de Concordância assinada por cada membro da equipe: trata-se de dispositivo para analisar casos especiais um termo de concordância e dirimir questões de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão no Programacompromisso com as regras do presente Chamamento. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte Cada membro da equipe deve assinar uma Declaração de Concordância comprovando, assim, sua participação no projeto, bem como assumindo compromissos com o programa Academic Working Capital e com os membros de sua equipe. A ausência deste documento (um para cada membro da equipe) enseja a desclassificação imediata da proposta; -Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no máximo 3 (três) minutos de duração e deve apresentar o projeto e a equipe, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposto pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, Vimeo, etc.).
C.2.5.3.1 - Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no máximo 3 minutos de duração e deve apresentar o projeto e a equipe, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposta pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, Vimeo, etc.). C.2.5.4 - Caso seja necessário utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, gráficos, tabelas ou qualquer outro material para fins de esclarecimento e auxílio na argumentação da Descrição da Proposta, estes não devem comprometer o tamanho final do Programaarquivo eletrônico, dado que as Descrições de Proposta que excederem o limite de 2Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do programa Academic Working Capital. Por questões legais e dar para fins de auditoria, não será aceito o envio de vídeos e áudios, mesmo que citados na proposta e disponíveis via internet. C.2.5.5 - Cada coordenador e membros de equipe poderá apresentar uma única proposta. Constatada a conhecer a todos os afetados essa instancia inclusão de decisãocoordenadores ou membros de equipe em diferentes propostas, todas serão desclassificadas.
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Samples: Academic Working Capital Program
Critérios de Elegibilidade. Os Considerando os critérios apontados nos documentos de referência do PROMABEN (PDR:2009, PER:2011, PER:2013 e PDR:2015) para o enquadramento da população afetada nas soluções de reposição propostas neste PER, apresentam- se a seguir constituíram a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas os princípios norteadores de relocalização. Os mesmos são aplicados, formalmente, no momento da consolidação da adesão, priorizandoelegibilidade:
ia) O cadastro socioeconômico xxxxx xxxxxxxxx deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros Nos trechos aqui tratados, os imóveis foram congeladoscongelados com prévia identificação por selagem – iniciada em 12/04/2021, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamentepelo Trecho I da Sub Bacia I, e finalizada no Trecho III Parte II da Sub Bacia II, em conjunto 04/10/2021 – concomitante com a as atividades de consistência cadastral que está sendo – iniciadas em 30/04/2021, pelo Trecho I da Sub Bacia I, e finalizada na áreano Trecho III Parte II da Sub Bacia II, em 04/10/2021 – executadas, respectivamente, pelas equipes de Engenharia e Social da UCP. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial ao tempo decorrido dos levantamentos anteriores até a retomada das ações do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um Programa (período superior a 02 2 anos; com ) É importante ressaltar que a revalidação do cadastro (entre fevereiro ação de congelamento/selagem tem o propósito de evitar que a área ocupada cresça, dificultando os processos de reassentamento e abril indenizatórios. Estabelecido o número de 2010)imóveis e famílias afetadas, o núcleo é “congelado” para evitar que a ocupação aumente.
b) Diretriz Especial – Consolidar as ações da Comissão Executiva de Análise, a situação registrada na revalidação ser designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e consistênciadirimir questões de conflito, passa a ser considerada para definir a elegibilidade considerando como última instância de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitadadecisão o Coordenador Geral do Programa.
iic) Só serão Serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou a pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado até a data de 04 de outubro de 2021. e que mantiver sua situação de residência até o ou comércio no momento da aplicação da solução.;
iiid) As lições aprendidas em projetos semelhantes, semelhantes e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que na execução do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN I indicaram os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar e fatos encontrados na aplicação, considerando o que segue:
i. Todas I. No ano de 2021, foi necessária aplicação de nova selagem na área, devido a falta de informações exatas e o tempo decorrido para atualizar os cadastros. Durante esse período ocorreram mudanças de características na ocupação do espaço e a nova selagem foi realizada com o instrumental da Subcoordenadoria de Engenharia do Programa – SCE, que apresentou relatório de selagem de todas as edificações identificadas dentro áreas afetadas com registro fotográfico dos imóveis que deveriam sofrer intervenções físicas por conta do Projeto;
II. Imóveis de uso misto em que conste avaliação abaixo da envoltória terão linha de corte estabelecida pelo Programa poderão ser beneficiados por cada solução equitativa disponível a que faz referência o código tipo de utilização em cada área especificada do marco cadastral
III. A necessidade de prover manutenção e melhorias estruturais emergenciais que não alterem a estrutura física e visem garantir a integridade e segurança das famílias no local, acarretará análise da Comissão Executiva quanto à necessidade de avaliação complementar pela equipe de Engenharia a partir do tempo decorrido do cadastramento;
IV. No contexto pandêmico da COVID-19, foram identificados na atualização do marco cadastral algumas atividades econômicas paralisadas, em decorrência da situação de restrição da pandemia;
V. Quanto à revalidação do cadastro anterior confirmado em imóvel selado, existe consenso em projetos financiados com o BID de que, havendo defasagem superior a 2 (dois) anos entre a realização do marco cadastral e serão acrescentadas letras a efetiva desocupação das áreas, deve ser realizada uma revalidação do cadastro, passando a situação registrada na revalidação a ser considerada para definir a elegibilidade de confirmação (RL)beneficiários;
ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação.
iiiVI. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico socioambiental e físico territorialfísico), e: e nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família, preferencialmente cadastrada na composição familiar do titular. Em casos que a instrução processual do imóvel já estiver em andamento pelo Programa, será levado para análise pela Comissão Executiva.
2. No caso de inquilino sem o cadastro anteriornão cadastrado em imóvel selado: coleta-se dados e fezfaz-se estudo de casocaso por Assistente Social da Equipe Técnica da SCS que poderá validar a condição de elegibilidade.
3. No caso de titular ausente – deixa-se recado informativo de visita por baixo da portaporta e/ou com a vizinhança, esgotando todas as e se realiza tentativas de contato via telefone. Após tais iniciativas, caso o contato não seja possível, outros recursos serão utilizados, à princípio, envia-se ao morador um Aviso de Recebimento – AR20, pelos CORREIOS; seguido de Chamamento Público nos sites da Prefeitura Municipal de Belém e do PROMABEN, e em jornais locais de grande circulação. Por fim, caso nenhuma das tentativas logre êxito, coloca-se observação na ficha e de justificativa técnica de “não preenchimento do cadastro”, coleta-se assinatura de testemunha, e encaminha cópia do processo para a Procuradoria Geral do Município, para que ele corra em instância judicial.
4. Identificado um morador proprietário ou possuidor21 sem cadastro quando da retirada desafetação do imóvel será verificado: (i) Se a moradia o imóvel foi construída construído após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá direito a indenização da benfeitoria; não será atendido pelo Programa (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, uma assistente social da UCP procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a assistente social da UCP entrevista e faz estudo de caso, se o parecer for positivo, poderá ser destinada mais de uma alternativa de remanejamento, sendo garantida ao primeiro cadastro a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de elegibilidade.
iv) Diretriz Especial – Existe Comissão Executiva de Análise Negociação e Aquisição de Moradia, designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais referente às negociações. Essa Comissão foi formada em junho de 2010 por profissionais que fazem parte da UCP e da Gerenciadora, conforme Portaria 04/2010. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e dirimir questões de conflito em negociações que pode atuar como última instancia de decisão no Programa. Recomenda-se a alteração dessa Portaria para designar os novos membros que irão substituir os servidores que não fazem mais parte da equipe do Programa, e dar a conhecer a todos os afetados essa instancia de decisão.a
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Samples: Contrato De Empréstimo