CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2020 foram colocados ao lado dos resultados de 2019 no quadro abaixo. Nº de mensurações de ações pactuadas previstas 59 56 Nº de mensurações de ações pactuadas integralmente cumpridas 59 41 % de cumprimento integral do plano de trabalho 100% 73% Nº de mensurações de ações condicionadas à captação adicional ou otimização de recursos 44 17 Nº de mensurações de ações condicionadas integralmente cumpridas 39 9 % de cumprimento integral de mensurações de ações condicionadas 89% 53% Nº de ações com metas não executadas e justificativa aceita pela UGE - 14 Avaliação de Satisfação* 92% 94% e 99% - *As metas de pesquisas qualitativas foram suprimidas do 5º aditamento por conta da pandemia do COVID-19
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2019 foram colocados ao lado dos resultados de 2018 no quadro abaixo. Neste ano, adotamos a avaliação do realizado com relação ao previsto por mensuração e não mais por ação, o que pode apresentar distorção com a avaliação do ano anterior, sobretudo quando uma ação tiver mais do que uma mensuração. Nº de mensurações de ações pactuadas previstas 58 59 Nº de mensurações de ações pactuadas integralmente cumpridas 58 59 % de cumprimento integral do plano de trabalho (II) 100% 100% Nº de mensurações de ações condicionadas a captação adicional ou otimização de recursos 30 44 Nº de mensurações de ações condicionadas integralmente cumpridas 29 39 % de cumprimento integral de mensurações de ações condicionadas (III) 99% 89% Nº de ações com metas não executadas e justificativa aceita pela UGE - -
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2016 foram colocados ao lado dos resultados de 2015 no quadro abaixo. Nº de ações com metas previstas 47 47 Nº de ações com metas integralmente cumpridas 46 47 % de cumprimento integral do plano de trabalho 98% 100% Nº metas condicionadas a adição ou otimização de recursos - 1 Nº de metas condicionadas integralmente cumpridas - - % de cumprimento integral de ações condicionadas - - Nº de ações com metas não executadas com justificativa aceita pela UGE 1 - Índice de satisfação do público/aluno * 93% Número de municípios com ações previstas no Plano de Trabalho 3 4 Número de municípios atingidos com ações do Plano de Trabalho 3 11 % de municípios atingidos por ações com relação ao previsto 100% 275% Fonte: Relatório Anual 2016; Parecer Técnico 2016 e PA UM 2015 * Em 2015, a OS realizou pesquisas com empresa contratada (Instituto de Pesquisas A Tribuna). O anexo à prestação de contas relativo à pesquisa feita com público escolar informa que “o conjunto das respostas apresenta um elevado índice de satisfação e aprovação em relação as visitas educativas na perspectiva dos estudantes que participaram da pesquisa, mediante ao interesse demonstrado pelos respondentes tanto na visita propriamente dita como no museu, sua temática e seu acervo exposto (98,4%, 85,4% e 94,3% respectivamente)” I-A Consideração da UM: ( x ) Observação ( ) Recomendação ( ) Solicitação Observa-se manutenção das ações previstas e realizadas, apesar da crise financeira, evidenciando o empenho da OS na execução do plano de trabalho, com resultado superior ao de 2015.
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2019 foram colocados ao lado dos resultados de 2018 no quadro abaixo. Neste ano, adotamos a avaliação do realizado com relação ao previsto por mensuração e não mais por ação, o que pode apresentar distorção com a avaliação do ano anterior, sobretudo quando uma ação tiver mais do que uma mensuração. Nº de mensurações de ações pactuadas previstas 46 41 Nº de mensurações de ações pactuadas integralmente cumpridas 46 39 % de cumprimento integral do plano de trabalho 100% 95% Nº de mensurações de ações condicionadas a captação adicional ou otimização de recursos 3 3 Nº de mensurações de ações condicionadas integralmente cumpridas - - % de cumprimento integral de mensurações de ações condicionadas - - Nº de ações com metas não executadas com justificativa aceita pela UGE - 2 Avaliação de Satisfação 100% 98% I.A COMENTÁRIOS: Do quadro acima observa-se cumprimento de 95% do plano de trabalho e diminuição no número de ações previstas com relação ao ano anterior. Não foram executadas ações condicionadas. As ações não cumpridas integralmente foram a de adoção de novo site (26.2 do Plano de Trabalho) e de captação de recursos (ICM - 89%). A UGE não considerou a meta de captação pendente, tendo em vista a execução do plano de trabalho e cumprimento das rotinas. Quanto às ações cujas mensurações superaram em mais de 20% do previsto, a UM recomendou repactuação para o próximo exercício.
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2016 foram colocados ao lado dos resultados de 2015 no quadro abaixo. Nº de ações com metas previstas 78 31 100 Nº de ações com metas integralmente cumpridas 76 30 102* % de cumprimento integral do plano de trabalho 97% 103% 100% Nº metas condicionadas a adição ou otimização de recursos 0 0 2 Nº de metas condicionadas integralmente cumpridas - - 2 % de cumprimento integral de ações condicionadas - - 100% Nº de ações com metas não executadas com justificativa aceita pela UGE 2 1 - Índice de satisfação do público/aluno 91% 91% 91% Número de municípios com ações previstas no Plano de Trabalho Não avaliado no PA UM 2015 7 Número de municípios atingidos com ações do Plano de Trabalho 24 13 % de municípios atingidos por ações com relação ao previsto - - 186% Fonte: Relatório Anual 2016; Parecer Técnico 2016 e PA UM 2015 *No quadro resumo a OS informa a realização de duas metas a mais do que as 100 previstas, inferindo-se que houve a soma das duas ações condicionadas realizadas por ela no total de ações integralmente cumpridas. I-A Consideração da UM: ( x ) Observação ( ) Recomendação ( ) Solicitação Embora tenha sido um ano de contingenciamento orçamentário, houve praticamente continuidade das ações previstas no plano de trabalho, tendo a OS obtido êxito semelhante ao da realização do plano de trabalho no ano anterior, com destaque para as ações de circulação realizadas, que apesar do cenário econômico consideravelmente adverso, impedindo e alcançar os patamares dos exercícios anteriores, superaram significativamente as metas previstas, evidenciando o empenho da OS para assegurar o cumprimento integral das ações e garantir tanto quanto possível a oferta cultural qualificada a novos públicos pelo interior do Estado.

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).