CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2016 foram colocados ao lado dos resultados de 2015 no quadro abaixo. Nº de ações com metas previstas 78 31 100 Nº de ações com metas integralmente cumpridas 76 30 102* % de cumprimento integral do plano de trabalho 97% 103% 100% Nº metas condicionadas a adição ou otimização de recursos 0 0 2 Nº de metas condicionadas integralmente cumpridas - - 2 % de cumprimento integral de ações condicionadas - - 100% Nº de ações com metas não executadas com justificativa aceita pela UGE 2 1 - Índice de satisfação do público/aluno 91% 91% 91% Número de municípios com ações previstas no Plano de Trabalho Não avaliado no PA UM 2015 7 Número de municípios atingidos com ações do Plano de Trabalho 24 13 % de municípios atingidos por ações com relação ao previsto - - 186% Fonte: Relatório Anual 2016; Parecer Técnico 2016 e PA UM 2015 *No quadro resumo a OS informa a realização de duas metas a mais do que as 100 previstas, inferindo-se que houve a soma das duas ações condicionadas realizadas por ela no total de ações integralmente cumpridas.
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2019 foram colocados ao lado dos resultados de 2018 no quadro abaixo. Neste ano, adotamos a avaliação do realizado com relação ao previsto por mensuração e não mais por ação, o que pode apresentar distorção com a avaliação do ano anterior, sobretudo quando uma ação tiver mais do que uma mensuração. Nº de mensurações de ações pactuadas previstas 58 59 Nº de mensurações de ações pactuadas integralmente cumpridas 58 59 % de cumprimento integral do plano de trabalho (II) 100% 100% Nº de mensurações de ações condicionadas a captação adicional ou otimização de recursos 30 44 Nº de mensurações de ações condicionadas integralmente cumpridas 29 39 % de cumprimento integral de mensurações de ações condicionadas (III) 99% 89% Nº de ações com metas não executadas e justificativa aceita pela UGE - -
CUMPRIMENTO GERAL DO PLANO DE TRABALHO. Para efeito comparativo, os principais resultados gerais previstos e realizados de 2020 foram colocados ao lado dos resultados de 2019 no quadro abaixo. Nº de mensurações de ações pactuadas previstas 59 56 Nº de mensurações de ações pactuadas integralmente cumpridas 59 41 % de cumprimento integral do plano de trabalho 100% 73% Nº de mensurações de ações condicionadas à captação adicional ou otimização de recursos 44 17 Nº de mensurações de ações condicionadas integralmente cumpridas 39 9 % de cumprimento integral de mensurações de ações condicionadas 89% 53% Nº de ações com metas não executadas e justificativa aceita pela UGE - 14 Avaliação de Satisfação* 92% 94% e 99% - *As metas de pesquisas qualitativas foram suprimidas do 5º aditamento por conta da pandemia do COVID-19

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.