Comentários. Em um ano bastante atípico, devido à pandemia causada pela COVID-19, a OS teve que adequar parte do plano de trabalho pactuado para realizar as metas em outros formatos, que respondessem às diretrizes de distanciamento social, previstas nas diversas fases do Plano São Paulo no exercício de 2020. Ao longo dos meses em que os equipamentos e profissionais estiveram afastados e as atividades tiveram que ocorrer remotamente, muito se aprendeu, em especial, sobre o dinamismo da situação da pandemia, mas também da dificuldade de previsões com razoável grau de certezas. Desta forma, diversas metas tiveram as previsões alteradas para o mínimo de público ou foram informadas como dado-extra, cuja natureza não é a de meta, mas de informação adicional à SEC para o acompanhamento da parceria. SCECDCI202105006 Nesse sentido, a OS conseguiu manter o número de metas previstas no Plano de Trabalho parecido com os de 2019, mas teve a realização integral abaixo do previsto (73%). Chama a atenção também as mensurações de ações condicionadas, quem em 2020, reduziram mais da metade e apenas 9 foram cumpridas, representando 53% do previsto. A UGE acatou as justificativas para a não realização integral do Plano de Trabalho, em virtude da pandemia da covid-19, que suspendeu as atividades presenciais entre meados de março e outubro de 2020, retornando com medidas rigorosas para a ocupação dos equipamentos. Recordamos que 2020 seria o último ano do CG 1/2015, mas houve postergação até março de 2021. A FOSESP apresentou proposta na convocação pública realizada pela SEC e sagrou-se vencedora. Deste modo, dará continuidade as ações do contrato atual em 2021. Neste ano, assumiu a diretoria musical e regência da OSESP o maestro Xxxxxxx Xxxxxx, no lugar de Xxxxx Xxxxx. A orquestra, dentre outros, celebrou os 250 anos de Xxxxxxxxx por meio de transmissões ao vivo, lançamentos de selos digitais, concertos disponíveis online e desenvolvimento de aplicativo da OSESP. Segundo o Relatório de Pesquisas diversas realizadas pela OS durante o exercício, a FOSESP esclareceu que “não realizou pesquisas de satisfação com a Osesp, Sala São Paulo e Programas Educacionais por não haver eventos com público presencial na Sala São Paulo. Essas pesquisas deverão ser retomadas quando os eventos com público presencial voltarem a acontecer” (Relatório OS, p. 12). Nº de Concertos na Sala São Paulo (0) 000 00 00 000% Nº de Concertos na Capital (0) 000 00 000 000% Nº de Concertos no Interior e Litoral (0) 000 0 00 ...
Comentários. ▪ Permitida o elastecimento do contrato para até 270 dias. ▪ Mantidas a condições que o ensejaram. ▪ ADIN – MPF-PGR
Comentários. ▪ Este parágrafo previa a flexibilização dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva.
Comentários. ▪ Quarentena com o intuito de evitar fraudes. ▪ Prazo reduzido em relação ao previsto no Art. 452 da CLT – 06 meses.
Comentários. ▪ Conceitua a Empresa Prestadora de Serviços: ▪ Pessoa Jurídica. ▪ De Direito Privado. ▪ Que preste serviços determinados e específicos. ▪ ADIN – MPF-PGR
Comentários. ▪ Empresa Prestadora de Serviços exerce TOTAL poder diretivo sobre o trabalhador (seu empregado), alocado na Empresa Contratante. ▪ A Empresa Contratante contrata o “serviço” – não há “pessoalidade”, nem”Poder Diretivo” ▪ É permitida a “Quarteirização”. ▪ ADIN – MPF-PGR.
Comentários. ▪ A Empresa Contratante pode determinar que os serviços serão realizados em suas instalações. ▪ Ou negociar com a Empresa Prestadora de Serviços a realização em outro local. ▪ ADIN – MPF-PGR
Comentários. ▪ A norma responsabiliza a Empresa Contratante pela qualidade do ambiente de trabalho. ▪ Isso não elide a Empresa Prestadora de Serviços da responsabilidade por eventuais danos aos Trabalhadores. ▪ ADIN – MPF-PGR
Comentários. A eventual existência de prática de assinar em branco Atestados de Saúde Ocupacional para serem preenchidos por terceiros, sem qualificação profissional e sem conhecer o local de trabalho ou a atividade do trabalhador, constitui-se em, pelo menos, flagrante imprudência.
Comentários. 4.1. Sobre a edificação: