RESUMO. No presente artigo, veremos de forma objetiva a importância dos métodos e estratégias dentro de uma empresa, no caso o Mercado futuro, e analisar também se essa ferramenta é utilizada constantemente, assim como a aceitação nas empresas do Vale do Ribeira. No estudo da administração, é sabido que dentro de uma organização, é de extrema importância que existam conceitos e conteúdo que deem rumo e auxiliem na coordenação da empresa, tanto em sua organização como na relação com seus colaboradores, tendo como objetivo melhorar e facilitar o fluxo dos processos nas empresas. Como cada empresa possui autonomia de lidar de forma diferente com seus subordinados, clientes, e os procedimentos adotados por elas, podemos tentar saber quais são os métodos com maior aceitação na região. O mercado futuro é um ambiente de negociações na bolsa de Valores B3, neste são negociados ativos e índices de mercado, e fecham-se especulações através de contratos padronizados. Independentemente da definição, a administração do mercado futuro é essencial para o funcionamento dessa proteção na organização, pois é de sua responsabilidade a gestão ajustada as saídas financeiras. Cada ativo de negociação possui um código, como por exemplo: boi gordo, o código é BGI, milho seria CCM etc. Instituições financeiras ficam a serviço dos negociadores como intermediários. O Banco Safra, de acordo com seu histórico de colaboração a agropecuários, atua em intermediações, a fim de alavancar os investimentos e empreendimentos de seus clientes. A partir do exposto, é possível levantar hipóteses de os motivos desse mercado não ser tão conhecido e utilizado em regiões dos interiores dos estados do país, onde há incidência maior de atividades agropecuárias, e onde seria de grande feito. Depois de compreendido o motivo para faltas citadas anteriormente, é possível disponibilizar informações onde há maiores dificuldades de alcance e conhecimento sobre o assunto. Palavras-chave: Mercado Futuro; Mercado Financeiro; Vale do Ribeira; Brasil; Contratos; Proteção; Viabilidade; Empresas; Produção agrícola; Negociação; Câmbio; Bancos comerciais; Corretoras; Commodities; Preço.
RESUMO. A competitividade global e as mudanças na tecnologia da informação (TI) têm gerado impactos na forma como o trabalho é realizado nas organizações, assim como nos processos de desenvolvimento de carreira. À medida que a tecnologia influencia cada vez mais os negócios no mercado, aumenta a preocupação com o gerenciamento dos profissionais que a desenvolvem e a operam, os quais têm sido fortemente exigidos e necessitam ter elevada capacidade técnica, flexibilidade e mobilidade. Além disto, muitos profissionais que atuam na área técnica em TI têm assumido cargos de gestão em suas organizações. Esta transição de carreira na qual o profissional se afasta de sua área de atuação e assume uma posição distinta (dentro da mesma empresa ou fora dela) tem sido denominada pela literatura como turn-away. O objetivo desta pesquisa é compreender possíveis relações entre o turn-away e o contrato psicológico de profissionais que atuam na área de TI. Assim sendo, realizou-se um estudo qualitativo descritivo de casos múltiplos a partir de entrevistas semiestruturadas com 12 profissionais da área de TI que se encontram envolvidos, de diferentes formas, com processos de turn-away em duas empresas de prestação de serviços em tecnologia da informação. Responsáveis pelo setor de gestão de pessoas das duas empresas também foram entrevistados para aprimorar a caracterização das respectivas organizações. Nas entrevistas, buscou-se compreender as carreiras como processos psicossociais, considerando as trajetórias profissionais e os contratos psicológicos dos diferentes sujeitos que compuseram o estudo, bem como as práticas e políticas de suas organizações no que tange à gestão de carreira. As informações coletadas nas entrevistas, bem como uma análise documental realizada junto às organizações investigadas, foram submetidas à análise de conteúdo e contrastadas com o referencial teórico, permitindo uma triangulação dos dados. Os resultados desta pesquisa permitem afirmar que o turn-away e o contrato psicológico dos profissionais de TI são influenciados pelo contexto organizacional e podem estar relacionados de diferentes maneiras, destacando-se: o turn-away compreendido como o cumprimento do contrato psicológico, na medida em que pode ser percebido tanto como uma retribuição proveniente das trocas recíprocas considerando as necessidades da organização, quanto como o atendimento das expectativas dos profissionais de TI no que se refere à vivência de desafios e ao desenvolvimento da carre...
RESUMO. Todo ato aquisitivo dentro da administração pública é passível de licitação e destas derivam o ato de contratação. Mediante a inúmeros fatores que influenciaram de forma negativa o setor da administração pública, a área de licitação e contratação de serviço tem passado por constantes transformações, visando, ofertar tanto a gestores, como sociedade uma segurança em tais atos administrativos. Onde cabe aos gestores optarem pela proposta mais vantajosa considerando o princípio constitucional da isonomia e os demais princípios básicos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e eficiência. Estas mudanças exigem por parte dos gestores uma atenção redobrada, pois, são diversos instrumentos normativos que regem as referidas ações e, estes são passiveis de entendimentos jurisprudenciais variados. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios trouxe inúmeras inovações em relação ao procedimento licitatório, sobretudo no que se refere à atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública. Sendo o objetivo deste estudo bibliográfico, analisar a atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. E, mediante este estudo, pode-se concluir que, Anteriormente a aprovação da Lei 14.133/2021 este órgão tinha mais um caráter de controle, mas mediante ao delineamento do novo teor legal, as assessorias jurídicas passou a exercer seu papel de orientação, aos gestores. Não cabe a assessoria impetrar a palavra final, pois a mesma encontra no poder do gestor, mas, lhe é cabível mostrar a estes pontos que poderão dentro de um contrato, de um edital, vícios jurídicos que permita a nulidade do ato administrativo. XXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. The role of the Legal Advisory Body in the light of the new Law on Public Tenders and Administrative Contracts. 2022. 37 sheets. Work Completion of Law Course. Anhanguera educational institution. Rondonopolis, 2022.
RESUMO. O presente Relatório de Verificação tem por objetivo apresentar as principais ações realizadas pela Verificadora Independente no mês de setembro/2022, visando compilar o andamento das diversas atividades supervisionadas pelo Verificador Independente, com ênfase ao comparativo do cronograma relativo aos Trabalhos Iniciais da Concessionária e vistoria realizada no mês de setembro. Dentre os trabalhos do Verificador Independente para a Miniusina Fotovoltaica da cidade de Coivaras no Piauí está a Elaboração do Relatório de Verificação, onde estão inclusos os itens descritos abaixo: • Contextualização (Panorama Contratual) e Funções Gerenciais do Verificador; • Atividades Desenvolvidas; • Vistoria Técnica; • Indicadores de Desempenho; • Metodologia para Aferição dos Indicadores de Desempenho; • Pendências; • Documentações Solicitadas; • Conclusão.
RESUMO. Lajota de concreto= 8cm Espessura de assentamento (colchão de areia média) =6 cm.
RESUMO. O objetivo do presente trabalho é analisar a nova modalidade de contrato de trabalho introduzida ao art. 443, da CLT, pela Lei nº13.467/17, com alterações e inclusões feitas pela Medida Provisória nº 808/2017. Visa estudar as características do contrato intermitente, bem como seus pontos positivos e negativos, analisando as críticas lançadas à espécie de contratação. Em um primeiro momento, serão analisados os requisitos de validade para a contratação na modalidade intermitente, apresentando de maneira detalhada o artigo 452-A, da CLT, e seguintes, todos incluídos pela reforma trabalhista. No momento seguinte, será analisada a “intermitência”, requisito essencial deste contrato, em paralelo ao conceito de tempo à disposição do empregador, demonstrando o contrassenso do legislador e a violação ao disposto no art. 4º, da CLT. Mais adiante, far-se-á uma análise da legislação previdenciária na tentativa de demonstrar que o empregado intermitente foi excluído do conceito de segurado obrigatório da Previdência Social, podendo inclusive, ser excluído do próprio sistema e impedido de usufruir dos benefícios previdenciários. Ainda, será feita uma comparação com outras modalidades de contratação, existentes em outros países, e que podem ter sido precursoras do contrato intermitente no Brasil, dada a imensa semelhança entre eles. A presente pesquisa traz, ainda, um estudo de caso, apresentando uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, cuja fundamentação é contrária à nova modalidade proposta pela reforma trabalhista. Por fim, o trabalho visa proporcionar uma reflexão sobre a legalidade/constitucionalidade do contrato intermitente em meio à relativização e à precarização do direito do trabalhador.
RESUMO. Os catadores(as) de materiais recicláveis são trabalhadores(as) que atuam como elemento fundamental na manutenção da cadeia produtiva da reciclagem, mas representam seu elo mais frágil, por conta da elevada precariedade característica da atividade que desenvolvem, além de sua histórica condição de invisibilidade social. A partir do final da década de 1990, o processo de organização destes catadores em cooperativas, assim como a criação do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, se tornaram elementos fundamentais na luta destes trabalhadores por reconhecimento e melhores condições de vida e trabalho. Do mesmo modo, o movimento de Economia Solidária, que recebeu destaque no país a partir do final da década de 1990, também exerceu protagonismo no apoio à organização de catadores e formação de suas cooperativas como empreendimentos solidários. Este processo esteve associado à elaboração e sanção de leis e políticas públicas, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, que trazem instrumentos favoráveis ao reconhecimento e incorporação formal dos catadores nesta cadeia produtiva, como a possibilidade de contratação destas cooperativas como prestadoras de serviços pelo poder público municipal. Os estudos no campo Ciência, Tecnologia e Sociedade se inserem neste cenário a partir do papel fundamentalmente exercido pela ciência no campo de desigualdades sociais em que se mostra presente a atividade de catação de recicláveis, e, em especial, pela ciência reguladora, que visa a produção de conhecimento para a elaboração de políticas públicas. Neste contexto, a presente pesquisa tem como objetivo explorar analiticamente as condições favorecedoras e dificuldades no papel que vem sendo desempenhado por contratos entre cooperativas de catadores e poder público municipal, a três cooperativas, como ferramenta para efetivamente representar um avanço neste processo de inclusão formal destes trabalhadores. O método para realização da pesquisa foi o estudo exploratório com coleta de dados realizada com observação participante da Rede Anastácia de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, localizada no interior do estado de São Paulo. O objeto empírico focalizado no estudo foram três cooperativas membros desta Rede que mantiveram contratos com o poder público municipal no período de realização da pesquisa. Os resultados mostraram que o conteúdo dos contratos difere de um município para outro, assim como o nível de cumprimento das respectiva...
RESUMO. O meu trabalho centra-se no domínio da extinção do contrato de empreitada. Num primeiro momento, procura-se fazer uma análise histórica do contrato de empreitada, desde o Código de Hamurábi, passando pelo Direito Romano até à disposição legal vigente. Num segundo momento, refere-se a noção de empreitada, sem deixar de mencionar outros ordenamentos jurídicos com o intuito de verificar se existe algum mecanismo semelhante ao do nosso estudo. Também destaca-se, nomeadamente, os elementos essências do contrato de empreitada, distinção de figuras afins, características qualificativas, distinção entre empreitada de direito público e de direito privado, como também um esclarecimento acerca da natureza civil ou comercial da empreitada. Ainda debate-se sobre a forma e formação do contrato de empreitada. Num último momento, trata-se propriamente da extinção do contrato de empreitada, suas causas objecto de regimes específicos. E na subempreitada, aborda-se, assim de um sub- contrato de empreitada, em que o empreiteiro assume a posição de dono da obra perante um novo empreiteiro.
RESUMO. PERCENTUAL FINANCEIRO EXECUTADO: Mensurar relacionando os pagamentos efetuados com o valor total contratado PERCENTUAL FÍSICO EXECUTADO: Mensurar relacionando os quantitativos executados/ medidos com o total previsto.
RESUMO. Um modelo de Estado de bem-estar social não pode configurar retórica filosófica ou opção de um sistema político, mas um imperativo soberano para a sobrevivência das sociedades contem- porâneas. O presente estudo, de base eminentemente teórica, integra conceções de distintos campos de pesquisa – como a psicologia, sociologia e políticas públicas -, com o propósito de analisar fatores de risco social, para a população adulta, que decorrem da implementação de políticas públicas de austeridade. Se do lado do Estado há um claro entendimento acerca das obrigações dos cidadãos, explícito em normativos legais ou implícito por atitudes e comportamentos de cidadania que o Estado espera de um povo, à sua imagem, “bom aluno”; da parte dos cidadãos é expectável que se reclamem os direitos adquiridos pelo esforço e pelos contributos a que estão vinculados. As políticas de austeridade vigentes mudam o eixo de centralidade de uma relação que se reque- ria de equilíbrio; simultaneamente, espelham a hegemonia do poder do Estado em arenas de exer- cício estribadas em marcadores económicos, que nos sugere, em teoria, que os contratos psi- cológicos possam estar em sucessiva rutura. Será no âmbito da responsabilidade social do Estado que têm de emergir novas dinâmicas que respondam a novas formatações societais e a novas formas de proteção dos cidadãos.