RESUMO Cláusulas Exemplificativas

RESUMO. As transformações nas relações contratuais e na ligação psicológica do indivíduo à organização motivaram a realização do presente estudo. Os seus objectivos centrais consistiram em, por um lado, analisar a influência do tipo de vínculo na formação do Contrato Psicológico dos indivíduos com a organização e, por outro lado, compreender a relação do Contrato Psicológico com o Empenhamento na Carreira e com o Commitment Organizacional, e o que poderá distinguir estas relações. A metodologia apoiou-se num questionário, aplicado a uma amostra de 102 profissionais com vínculos de trabalho estáveis e instáveis, de diferentes organizações, ramos profissionais e sectores de actividade. A amostra é proporcional e representativa. (a) Os resultados demonstram que os profissionais prestadores de serviço são o único caso em que o tipo de vínculo tem influência significativa sobre a formação do Contrato Psicológico, percepcionando uma ligação transaccional com a organização. (b) Em contrapartida, provam que uma maior ou menor estabilidade contratual não tem influência significativa sobre os Contratos Psicológicos relacional ou equilibrado. (c) Os resultados sugerem ainda que o Contrato Psicológico está mais directamente relacionado com o Empenhamento na Carreira do que com o Commitment Organizacional. O Contrato Psicológico apresenta correlações fortes com o Empenhamento na Carreira e a consequente utilização de comportamentos individuais de Gestão de Carreira, sendo esta mais significativa nas ligações psicológicas de tipo equilibrado e relacional. No que respeita ao Commitment Organizacional, este não apresenta relação significativa com o Contrato Psicológico mas verificamos a existência de focus de Commitment Organizacional. Os resultados comprovam que o Contrato Psicológico se correlaciona com a sua dimensão normativa. As conclusões evidenciam o incremento das relações transaccionais, motivadas pela menor durabilidade dos vínculos e o desenvolvimento de reduzidas expectativas na relação com a organização e para o carácter individual e circunstancial das ligações psicológicas, que já não obedecem a um padrão tipo. Perante cenários de grande instabilidade, independentemente do Contrato Psicológico estabelecido, a preocupação com a Carreira ganha relevância. Os profissionais actuais tendem a transferir a preocupação com o vínculo e a segurança no emprego para questões de carreira, segurança de empregabilidade e sucesso psicológico. Observa-se que a lealdade à organização...
RESUMO. Os contratos viabilizam geração de riqueza, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causa.
RESUMO. O Estado participa do ambiente econômico, inclusive por meio da aquisição de bens e serviços. A caracterização de uma relação de consumo perpassa pela identificação da figura do consumidor e do reconhecimento de sua vulnerabilidade. O equilíbrio da relação da consumo, mandamento constitucional decorrente do princípio da igualdade, é o alvo das normas de ordem pública que a regulamentam, compensando o desequilíbrio existente na relação com os fornecedores. O objetivo do artigo é analisar se o regime de prerrogativas dos contratos administrativos, desenhados para acompanhar as emergências decorrentes da complexidade dos serviços públicos, é suficiente,para a correção da disparidade entre fornecedor e ente público, no que tange à caracterização da relação de consumo. A conclusão é no sentido de que o Estado pode figurar como consumidor em determinada relação contratual, e, mais além, que o Estado deve utilizar-se dessa condição como instrumento da Política Nacional das Relações de Consumo. 1 Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado; Professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba/PR. E-mail: ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 2 Mestrando em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado de Rondônia. E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 3 Professor de Direito Penal da Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogado. Porto Velho, Rondônia, Brasil. E-mail: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
RESUMO. O presente Relatório de Verificação tem por objetivo apresentar as principais ações realizadas pela Verificadora Independente no mês de novembro/2022, visando compilar o andamento das diversas atividades supervisionadas pelo Verificador Independente, com ênfase ao comparativo do cronograma relativo aos Trabalhos Iniciais da Concessionária e vistoria realizada no mês de novembro. Dentre os trabalhos do Verificador Independente para a Miniusina Fotovoltaica da cidade de Campo Maior no Piauí está a Elaboração do Relatório de Verificação, onde estão inclusos os itens descritos abaixo: • Contextualização (Panorama Contratual) e Funções Gerenciais do Verificador; • Atividades Desenvolvidas; • Vistoria Técnica; • Indicadores de Desempenho; • Metodologia para Aferição dos Indicadores de Desempenho; • Pendências; • Documentações Solicitadas; • Conclusão.
RESUMO. Lajota de concreto= 8cm Espessura de assentamento (colchão de areia média) =6 cm.
RESUMO. O contrato de participação em grupo de consórcio, por ▇▇▇▇▇▇, é um negócio jurídico plurilateral, firmado entre a administradora, consorciado e grupo, para possibilitar a aquisição de bens de consumo. O sistema de consórcio surgiu no Brasil na década de 60, em meio a uma grande turbulência econômica. O crescimento na oferta de bens pelas grandes indústrias, principalmente a automobilística, e os elevados juros aplicados no mercado, impossibilitavam a aquisição desses produtos pela grande massa da sociedade. Diante dessa realidade, o sistema de consórcio veio a possibilitar, para uma grande parcela da sociedade, crédito por meio do auto-financiamento, para a inserção no mercado de consumo, realidade que perdura até os dias atuais. O crédito que será pago pela administradora resulta do sistema de auto- financiamento, e será pago ao consorciado que, mediante a adesão ao grupo de consórcios, estiver em dia com suas obrigações contratuais, salientando-se que, na parcela mensal, está computado o valor da taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida, quando contratado. O sistema de consórcio, por ser um instituto relativamente novo, cria grandes confusões interpretativas na sociedade de maneira geral, especialmente quanto à cobrança dos encargos pela administradora. Diante disso, há uma grande demanda judicial de revisões dessa espécie contratual, buscando a aplicação à teoria da imprevisão e da base objetiva para rever cláusulas, ditas abusivas, utilizando-se da cláusula rebus sic stantibus em desfavor do princípio da pacta sunt servanda. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva, de forma geral, verificar a necessidade da validade e do respeito das cláusulas previstas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, à luz do princípio da pacta sunt servanda, destacando as características especiais do instituto. Palavras-chave: Contratos. Consórcio. Princípio da pacta sunt servanda. Revisão Contratual. 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS 15
RESUMO. A presente auditoria integrada foi realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal – SEPI, com o objetivo de verificar a funcionalidade dos planos anuais de comunicação, a transparência e a regularidade das despesas com publicidade, propaganda e concessão de patrocínio realizadas no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, nos exercícios de 2011 a 2013. Foram aplicadas as seguintes técnicas de auditoria: análise documental; aplicação de checklist; entrevista dos gestores envolvidos; correlação e circularização de informações. Os trabalhos desenvolvidos resultaram nos seguintes achados: 1. Planejamento e monitoramento inadequados das ações de publicidade e propaganda da Administração Direta do Distrito Federal; 2. Insuficiência e inconsistência das informações relativas às despesas com publicidade e propaganda; 3. Aprovação de despesas com campanhas publicitárias sem a apresentação prévia da solução criativa; 4. Motivação falha ou ausente na seleção dos veículos de divulgação das campanhas publicitárias; 5. Ausência de comprovação de veiculação de mídia; 6. Seleção das propostas de patrocínio sem amparo em critérios técnicos e objetivos; 7. Uso inadequado da inexigibilidade de licitação; 8. Contratação de patrocínio sem a devida manifestação jurídica do Órgão competente; 9. Infringência ao princípio da segregação de funções nas atividades de patrocínio; 10. Pagamento de despesas de patrocínios sem a regular liquidação; 11. Transposição de recursos do Programa de Trabalho relativo à Publicidade de Utilidade Pública, para o pagamento de despesas atinentes à Publicidade Institucional. Pelas falhas e irregularidades detectadas, foram propostas a audiência dos gestores para fins de aplicação das sanções previstas nos arts. 57, II, e 60 da LC nº 01/1994, a conversão do Achado 10 em Tomada de Conta Especial e medidas tendentes a reverter os achados 1 a 11, suas causas e efeitos. RESUMO 181
RESUMO. O trabalho se dedica ao novo contrato de concessão dos serviços locais de gás canalizado celebrado pelo Estado do Espírito Santo, no ano de 2020 e a sua importância para o o desenvolvimento da regulação dos serviços locais de gás canalizado, com especial atenção ao mercado livre de gás canalizado. Inicia com a compreensão do contexto histórico que o precedeu, e que conduziu o Estado à criação de uma sociedade de economia mista, autorizada por lei a explorar os referidos serviços. A participação societária da concessionária anterior como acionista da nova companhia estatal é a solução adotada para resolução da controvérsia referente a direito de indenização devida pela extinção do contrato anterior, declarado nulo judicial e administrativamente, e, ainda, pelo Legislativo. Criada a companhia, iniciam-se as tratativas para modelagem do novo contrato, o que ocorre concomitante às discussões incentivadas pela União, por intermédio do Ministério das Minas e Energia, para desenvolvimento do mercado do gás. Dentre elas, tem ênfase o papel dos Estados na regulamentação dos serviços locais de gás canalizado e os incentivos adequados para o mercado livre. É no âmbito do procedimento de solução da declaração de nulidade do contrato anterior que o Estado do Espírito Santo reestrutura a sua regulação. São introduzidas cláusulas econômico-financeiras que dialogam com a eficiência, referenciadas as competências a serem exercidas pela agência de regulação, e previstas regras a cuja observância estão condicionadas, concessionária e agência reguladora, para implementação do mercado livre de gás canalizado. A partir do contrato, a regulação do referido mercado evolui com a edição da Lei Estadual n.º 11.173/20 e Resolução ARSP n.º 046/21. Esse arcabouço regulatório que tem seus principais aspectos sistematizados no presente trabalho, e submetido à investigação da medida que representa avanço à melhoria da prestação dos serviços públicos, como contribuição para o desenvolvimento da indústria de rede em que inserido os serviços locais de gás canalizado.
RESUMO. É cediço que o Estado é um grande consumidor de bens e serviços, atividade que só se realiza através de um contrato. Este, por seu turno, só se viabiliza mediante a instauração de um procedimento prévio, a licitação, a qual remete atos ordenados e sucessivos tendentes a selecionar a proposta mais vanta- josa para a Administração Pública. Infelizmente, observa-se, na conjuntura atual brasileira, um verdadeiro desrespeito ao arcabouço jurídico, uma vez que as nor- mas jurídicas do ordenamento estão sendo ignoradas em razão de articulações que visam à obtenção de vantagens de natureza pessoal e, em grande medida, ao favorecimento de terceiros. Este artigo científico busca analisar a imprescindibili- dade da defesa do princípio constitucional da Livre Concorrência nos processos de compras públicas. Para a consecução de tal desiderato, far-se-á uma análise do Direito Concorrencial, importante instrumento estatal de implementação das políticas jurídico-econômicas desenvolvimentistas, sob perspectiva em que se de- verão evitar ingerências às condições concorrenciais por parte do setor público e/ ou privado. Posteriormente, será feito um estudo das licitações públicas, sob a óptica da Lei Geral de Licitações 8.666/93, em sua natureza instrumental, ou seja, entendendo-se como um mecanismo de indução de determinadas práticas de mercado que podem produzir resultados sociais, imediatos ou futuros, em prol da coletividade; e, por fim, na breve análise da Lei Antitruste 8.884/94 e como é possível identificar as restrições concorrenciais. Além disso, serão apresentados os benefícios econômicos e sociais que a concorrência propicia à coletividade diante de um processo licitatório eficiente.
RESUMO. Um modelo de Estado de bem-estar social não pode configurar retórica filosófica ou opção de um sistema político, mas um imperativo soberano para a sobrevivência das sociedades contem- porâneas. O presente estudo, de base eminentemente teórica, integra conceções de distintos campos de pesquisa – como a psicologia, sociologia e políticas públicas -, com o propósito de analisar fatores de risco social, para a população adulta, que decorrem da implementação de políticas públicas de austeridade. Se do lado do Estado há um claro entendimento acerca das obrigações dos cidadãos, explícito em normativos legais ou implícito por atitudes e comportamentos de cidadania que o Estado espera de um povo, à sua imagem, “bom aluno”; da parte dos cidadãos é expectável que se reclamem os direitos adquiridos pelo esforço e pelos contributos a que estão vinculados. As políticas de austeridade vigentes mudam o eixo de centralidade de uma relação que se reque- ria de equilíbrio; simultaneamente, espelham a hegemonia do poder do Estado em arenas de exer- cício estribadas em marcadores económicos, que nos sugere, em teoria, que os contratos psi- cológicos possam estar em sucessiva rutura. Será no âmbito da responsabilidade social do Estado que têm de emergir novas dinâmicas que respondam a novas formatações societais e a novas formas de proteção dos cidadãos.