Common use of CUSTOS DE COBRANÇA Clause in Contracts

CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 49. Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo. A Administradora, a Gestora, o Agente de Cobrança e o Custodiante não estão de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, o Agente de Cobrança e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face dos devedores dos Direitos de Crédito ou de terceiros, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo.

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Samples: Contrato De Serviços

CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 4997. Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo. A Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada ou o Agente de Cobrança e o Custodiante não estão Custodiante, de qualquer forma forma, obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, o Agente de Cobrança a Gestora, a Consultora e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos Encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face dos devedores dos Direitos de Crédito terceiros ou de terceirosdas Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio FundoFundo ou diretamente pelos Cotistas.

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Samples: fundos.singulare.com.br

CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 49102. Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo. A Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada ou o Agente de Cobrança e o Custodiante não estão Custodiante, de qualquer forma forma, obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, o Agente de Cobrança a Gestora, a Consultora e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos Encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face dos devedores dos Direitos de Crédito terceiros ou de terceirosdas Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio FundoFundo ou diretamente pelos Cotistas.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Dalí Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios

CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 4956. Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo. A Fundo ou dos Quotistas, não estando a Administradora, a Gestora, o Agente as Empresas de Cobrança e Consultoria Especializada ou o Custodiante não estão de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, o Agente as Empresas de Cobrança Consultoria Especializada e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face dos devedores dos Direitos de Crédito terceiros ou de terceirosdas Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio FundoFundo ou diretamente pelos Quotistas, observado o disposto no Artigo 60 abaixo.

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Samples: Contrato De Serviços De Auditoria Independente