CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 58 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, as Consultorias Especializadas, os Agentes de Cobrança, a Gestora ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, as Consultorias Especializadas, os Agentes de Cobrança, a Gestora e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face de terceiros ou das Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos Cotistas, observado o disposto no Artigo 59 abaixo.
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CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 58 59 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, conforme o caso, não estando a Administradora, as Consultorias Especializadasa Gestora, os Agentes de Cobrança, a Gestora ou o Custodiante ou da Empresa de Consultoria Especializada de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, as Consultorias Especializadas, os Agentes de Cobrança, o Custodiante e a Gestora e o Custodiante a Empresa de Consultoria Especializada não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face de terceiros ou das dos Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo próprioFundo ou diretamente pelos Cotistas, observado o disposto no Artigo 59 abaixo.
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Samples: Edital De Convocação Da
CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 58 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos CotistasQuotistas, não estando a Administradora, as Consultorias Especializadasa Consultoria Especializada, os Agentes o Agente de Cobrança, a Gestora o Gestor ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, as Consultorias Especializadasa Consultoria Especializada, os Agentes o Agente de Cobrança, a Gestora o Gestor e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face de terceiros ou das Cedentes, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos CotistasQuotistas, observado o disposto no Artigo 59 abaixo.
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Samples: Contrato De Cessão
CUSTOS DE COBRANÇA. Artigo 58 56 Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para preservação de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, não estando a Administradora, as Consultorias Especializadasa Empresa de Consultoria Especializada, os Agentes de Cobrança, o Custodiante ou a Gestora ou o Custodiante de qualquer forma obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança dos seus ativos. A Administradora, as Consultorias Especializadas, os Agentes a Empresa de Cobrança, a Gestora Consultoria Especializada e o Custodiante não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos aqui referidos, que tenham sido incorridos pelo Fundo em face dos devedores dos Direitos de terceiros Crédito ou das Cedentesde terceiros, os quais deverão ser custeados pelo próprio Fundo ou diretamente pelos Cotistas, observado o disposto no Artigo 59 57 abaixo.
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