Política de Concessão de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Política de Concessão de Crédito. 3.1. Para a concessão dos empréstimos, o Cedente/Vendedor adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores e Empregadores Conveniados, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais (CPF, endereço, número de telefone/celular/email); (ii) relação formal de trabalho/emprego de no mínimo 03 (três) meses celebrada com o Empregador Conveniado, quando aplicável; (iii) confirmação de renda, quando aplicável; (iv) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED do Empregador Conveniado, quando aplicável; (v) consulta a bureaus de crédito e ao SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, quando aplicável.
Política de Concessão de Crédito. 3.1. Para a concessão dos empréstimos, o Vendedor adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores e Empresas Conveniadas, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais ; (ii) restritivos ; (iii) renda presumida do Devedor e faturamento da Empresa Conveniada; (iv) Declaração do Imposto de Renda do Devedor; (iv) SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. Desta forma, os seguintes requisitos serão observados pelo Originador:
Política de Concessão de Crédito. 3. Os Cedentes dos Direitos Creditórios atuam em segmentos econômicos diversos e, portanto, não possuem uma política de concessão de crédito passível de descrição.
Política de Concessão de Crédito. Os Devedores deverão ser submetidos à avaliação de crédito realizada pelo Originador, conforme política de concessão de crédito definida pelo Originador, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. Para a concessão dos empréstimos, o Endossante adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais (CPF, endereço, número de telefone/celular/e- mail); (ii) relação formal de trabalho/emprego, quando aplicável; (iii) confirmação de renda, quando aplicável;
Política de Concessão de Crédito. 12.1 Os Cedentes adotam a Política de Concessão de Crédito definida no Anexo V ao presente Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. 1. As políticas de concessão de crédito dos Cedentes podem ser resumidas nos termos abaixo.
Política de Concessão de Crédito. 13.1 Em razão de a política de investimento do Fundo consistir na aquisição, de tempos em tempos, de Direitos Creditórios detidos por Cedentes distintos, e que cada carteira de crédito poderá ter processos de origem e políticas de concessão de crédito distintas, este Regulamento não dispõe de política de concessão de crédito.
Política de Concessão de Crédito. Artigo 21 O procedimento a ser observado pelo Cedente para a concessão de crédito encontra-se previsto no Anexo II deste Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. 6.1. A política de concessão de crédito será definida pelo Cedente e aprovada pelo Comitê de Investimento, que se encontra descrita no Anexo II deste Regulamento.