Política de Concessão de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Política de Concessão de Crédito. 3.1. Para a concessão dos empréstimos, o Cedente/Vendedor adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores e Empregadores Conveniados, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais (CPF, endereço, número de telefone/celular/email); (ii) relação formal de trabalho/emprego de no mínimo 09(nove) meses celebrada com o Empregador Conveniado e/ou mesmo grupo econômico; (iii) confirmação de renda; (iv) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do Empregador Conveniado; (v) consulta a bureaus de crédito e ao SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. I. Recebimento Ordinário dos Direitos Creditórios Os Direitos Creditórios vincendos serão liquidados
Política de Concessão de Crédito. Para a concessão dos empréstimos, o Vendedor adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores e Empresas Conveniadas, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais ; (ii) restritivos ; (iii) renda presumida do Devedor e faturamento da Empresa Conveniada; (iv) Declaração do Imposto de Renda do Devedor; (iv) SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. Desta forma, os seguintes requisitos serão observados pelo Originador:
Política de Concessão de Crédito. O procedimento a ser observado pelo Cedente para a concessão de crédito encontra-se previsto no Anexo II deste Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. 13.1 Em razão de a política de investimento do Fundo consistir na aquisição, de tempos em tempos, de Direitos Creditórios detidos por Cedentes distintos, e que cada carteira de crédito poderá ter processos de origem e políticas de concessão de crédito distintas, este Regulamento não dispõe de política de concessão de crédito.
Política de Concessão de Crédito. Os Devedores deverão ser submetidos à avaliação de crédito realizada pelo Originador, conforme política de concessão de crédito definida pelo Originador, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. Para adesão a qualquer um dos produtos dos Cartões Calcard será necessário, primeiramente, o preenchimento pelo interessado das informações cadastrais e a disponibilização de documentos necessários para análise, em observância às normas aplicáveis e à política de crédito adotada pela Calcard. Dentro do processo, a equipe responsável na Calcard, coleta e digitaliza os documentos do Cliente, bem como pelo preenche as informações. Na primeira fase, é realizada a análise do histórico financeiro da pessoa, a partir do nº do seu CPF, que é submetido sistematicamente ao motor de crédito. No motor de crédito estão parametrizadas as regras das políticas de crédito. Nesta fase a proposta poderá ser negada ou pré-aprovada. Na hipótese de a proposta ser pré-aprovada, ela seguirá para o próximo fluxo. Com base na análise inicial e no cadastro realizado, o motor de crédito definirá se a proposta será negada, aprovada ou pendenciada para a mesa de crédito para análise manual. O motor de crédito é a plataforma de consulta de informações internas e externas onde há a parametrização de regras das políticas de crédito, também chamadas de estratégias de crédito, utilizadas para concessão de limites. A concessão de limites para clientes novos utiliza o nível de risco (credit score) e o valor de renda presumida consultado junto ao bureau. A Calcard permite que clientes possuam mais de uma conta, de acordo com o produto do cartão, nessa situação a alocação de limites na concessão de uma nova conta para clientes antigos, utiliza o nível de risco (behavior score) e o valor de renda presumida consultado junto ao bureau. O valor máximo disponibilizado ao titular para utilização de seu Cartão Xxxxxxx, atribuído pela Calcard, mediante critérios de análise, que englobará todas as transações, inclusive saques, quando admitidos, tarifas e despesas efetuadas pelo titular e pelo(s) adicional(is), incluindo os eventuais pagamentos parcelados.
Política de Concessão de Crédito. A política de concessão dos crédito ficará a cargo da Xxxxxxx, que é a responsável pela análise e seleção dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo. Todas as condições para o processo de aprovação do crédito estão detalhados nos manuais de política de concessão de crédito individualizados por linha de produto. Este anexo é parte integrante do Regulamento do CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Suplemento da 1ª (Primeira) Emissão da 1ª (Primeira) série de Cotas Seniores do CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ N° 29.242.926/0001-75 A primeira série de Cotas Seniores do CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS eguintes características:
Política de Concessão de Crédito. Para a concessão dos empréstimos, o Cedente adota uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais do Devedor; (ii) restritivos em nome do Devedor; (iii) receita e faturamento do Devedor; (iv) SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. Adicionalmente ao disposto acima, os seguintes critérios serão observados para a concessão de crédito: (i) os Devedores deverão atender e apresentar todos os Documentos de Suporte; (ii) as CCBs emitidas por Devedor poderão representar no máximo até 30% (trinta) por cento do faturamento anual declarado pelo Devedor; (iii) os Devedores não poderão estar em processo de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência; (iv) os Devedores não poderão ter contra si qualquer pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência. Ainda, as Gestoras não irão adquirir para o Fundo Direitos Creditórios representados por CCBs emitidas ou contratos de empréstimo celebrados por Empresas dos seguintes setores: (i) comércio atacadista ou varejista de armas;
Política de Concessão de Crédito. 6.1. A política de concessão de crédito será definida pelo Cedente e aprovada pelo Comitê de Investimento, que se encontra descrita no Anexo II deste Regulamento.
Política de Concessão de Crédito. Para a concessão dos empréstimos, o Endossante adota, em conjunto com o Originador, uma política de concessão de crédito baseada na análise de determinadas informações e documentos relativos aos Devedores, tais como, mas não limitadamente: (i) informações cadastrais (CPF, endereço, número de telefone/celular/e- mail); (ii) relação formal de trabalho/emprego, quando aplicável; (iii) confirmação de renda, quando aplicável;