CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 10.1. A Gestora deverá observar, cumulativamente, os seguintes Critérios de Elegibilidade para os Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo: (i) Os Devedores dos Direitos Creditórios devem ser pessoas físicas ou jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, ou, ainda, entidades estrangeiras que tenham sido devidamente constituídas sob as leis aplicáveis a sua jurisdição de origem; (ii) Deve existir a documentação necessária à comprovação do lastro dos Direitos Creditórios cedidos, incluindo, mas não se limitando, quando houver, aos contratos, instrumentos, títulos de crédito representativos dos respectivos Direitos Creditórios, anexos, garantias e quaisquer outros documentos relacionados aos Direitos Creditórios (os “Documentos Comprobatórios”); e (iii) A Gestora deve ter elaborado e apresentado ao Comitê de Investimentos relatório com o estudo e análise dos Direitos Creditórios e suas garantias, contemplando, no mínimo, as principais características dos Direitos Creditórios, a avaliação dos lastros dos respectivos Direitos Creditórios cedidos e a rentabilidade prevista dos respectivos Direitos Creditórios, a qual deve sempre ter por objetivo ser superior à Taxa DI acrescida de um spread de 10% (dez por cento) a.a. 10.2. O Comitê de Investimentos deverá verificar, previamente à aprovação de uma operação de aquisição ou investimento, se o Direito Creditório respectivo atende aos Critérios de Elegibilidade ora estipulados. 10.3. A versão eletrônica da ata contendo a aprovação da operação pelo Comitê de Investimentos deve ser enviada ao Custodiante com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência em relação à data da respectiva cessão. Tal ata deve conter a descrição correta dos Direitos Creditórios que o Fundo pretende adquirir e declarar atendimento aos Critérios de Elegibilidade. 10.4. Na hipótese de os Direitos Creditórios deixarem de observar quaisquer dos Critérios de Elegibilidade acima descritos após sua aquisição pelo Fundo, não caberá, por parte dos Cotistas, direito de regresso contra a Instituição Administradora, a Gestora, o Cedente ou o Custodiante, salvo se comprovada má-fé ou dolo das partes. 10.5. Todas as informações que venham a ser encaminhadas pela Gestora à Instituição Administradora ou ao Custodiante, a fim de que estes possam verificar o atendimento dos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade, poderão ser encaminhadas, à critério da Gestora, por meio ...
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. (a) o Devedor deverá ter manifestado a sua ciência e concordância com a potencial cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo por meio liberação dos Direitos Creditórios para antecipação na Plataforma Nexxera, manifestando ciência e reconhecimento da sua respectiva obrigação de pagamento dos Direitos Creditórios e confirmando que os mesmos decorrem de obrigação performada pelo Cedente, seja em razão de serviço efetivamente prestado ou mercadoria já entregue e recebida; (b) os Direitos Creditórios deverão ser adquiridos com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de seu prazo final de vencimento; (c) os prazos mínimo e máximo de vencimento dos Direitos Creditórios deverão ser, respectivamente, de 15 (quinze) dias e 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data de emissão dos Direitos Creditórios; (d) o Cedente deverá possuir cadastro atualizado junto à Administradora; (e) o Cedente não poderá ter indicativa de insolvência, declaração ou requisição de recuperação judicial, pedido falência ou falência decretada, conforme verificado por certidões emitidas há, no máximo, 3 (três) meses da Data de Aquisição e Pagamento; (f) os Direitos Creditórios deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, cumulativamente, na data da respectiva cessão, aos critérios de elegibilidade definidos abaixo, os quais deverão ser validados pelo Custodiante:
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS composição e diversificação da carteira 19

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  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: