Cálculo do Prejuízo e Indenização Cláusulas Exemplificativas

Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
Cálculo do Prejuízo e Indenização. 11.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expres- sas na apólice, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada da seguinte forma:
Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitadas as suas características anteriores.
Cálculo do Prejuízo e Indenização. 8.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nestas Condições Gerais e na Apólice, será tomado por base o Valor do bem, ou seja, o custo de reposição, por reparo ou por substituição, e, se mencionados na apólice, o abatimento da franquia.
Cálculo do Prejuízo e Indenização. 4.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizessem necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo do material e mão de obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável de despesas gerais (overheads). Para efeito de indenização, a Seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos, a título de depreciação, com relação às partes reparadas e/ou substituídas, ENTENDENDO-SE, PORÉM, QUE O VALOR EVENTUAL ATRIBUÍDO AOS REMANESCENTES SUBSTITUÍDOS DEVERÁ SER DEDUZIDO DOS PREJUÍZOS. DEDUZIDA A DEPRECIAÇÃO por uso, idade e estado de conservação, sendo incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.‌‌‌‌‌
Cálculo do Prejuízo e Indenização. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas neste seguro, serão adotados os seguintes critérios:
Cálculo do Prejuízo e Indenização. 5.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis de acordo com as disposições deste seguro, a Seguradora, valer-se-á dos registros contábeis do Segurado, ou de quaisquer outros meios disponíveis, tomando-se ainda por base:

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.