DA ADESÃO. 37.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão: I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto. 37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013. 37.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes. 37.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO. 37.14.1. Desde que devidamente justificada O CLIENTE poderá realizar a vantagemADESÃO (i) através da assinatura eletrônica ou aceite eletrônico da PROPOSTA DE ADESÃO, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada quando disponível; (ii) por qualquer órgão ou entidade meio da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatórioCENTRAL DE ATENDIMENTO, mediante anuência ligação gravada; (iii) por meio de canais digitais.
4.2. No momento da ADESÃO, o CLIENTE deverá optar por um dos PLANOS disponíveis, apresentar as informações do órgão gerenciadorveículo que será cadastrado e indicar a forma de pagamento.
4.3. Os órgãos A forma de pagamento deverá ser indicada pelo CLIENTE entre (i) conta corrente para realização de débito automático, ou (ii) cartão de crédito. O CLIENTE deverá escolher uma data de vencimento dentre as disponibilizadas pelas CONTRATADAS.
4.3.1.1. Na hipótese de indicação de conta corrente para débito automático, o CLIENTE deverá realizar todas as autorizações necessárias junto à instituição financeira responsável pela conta debitada.
4.3.1.2. A indicação da forma de pagamento resulta na autorização do CLIENTE para realização da cobrança dos valores devidos, decorrentes da utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS.
4.4. A utilização do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e/ou dos SERVIÇOS E PRODUTOS ADICIONAIS estará condicionada à análise e entidades que não participaram aceitação prévia da CONTRATADAS, à adesão aos termos do registro de preçosTERMO DE ADESÃO, do PLANO e do REGULAMENTO, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preçosaplicável, deverãodas POLÍTICAS, ao pagamento das dos valores devidos às CONTRATADAS.
4.5. O CLIENTE declara que:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão(i) Recebeu o INSTRUMENTO DE PAGAMENTO e lhe foram disponibilizadas as instruções de utilização e instalação, observando-sebem como informações de uso do SISTEMA DE PAGAMENTO SEM PARAR e de acesso ao ECOSSISTEMA SEM PARAR, inclusiveteve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, a compatibilidade entre a demanda bem como das regras e valores específicos do exercício financeiro PLANO contratado. Observará as restrições e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação orientações contidas nas instruções de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese instalação do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO para veículos blindados ou com película de extrapolação do limite previstoproteção.
37.2(ii) Autoriza as CONTRATADAS a efetuarem lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito por si indicados, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros dos valores devidos às CONTRATADAS.
(iii) Está ciente de que, em caso de inadimplemento da FATURA, receberá crédito da SEM PARAR SCD para quitação dos valores devidos. A manifestação Caso o CLIENTE não deseje utilizar a linha de crédito da SEM PARAR SCD, caberá ao CLIENTE, antes do Órgão gerenciador fica condicionada à realização inadimplemento, contratar linha de estudocrédito diversa ou utilizar recursos próprios para quitar seus débitos.
(iv) Todas as informações (dados pessoais e de veículos, pelos Órgãos informações bancárias, etc), próprias ou de terceiros, fornecidas na PROPOSTA DE ADESÃO são verídicas, completas e pelas Entidades que não participaram do registro foram obtidas de preçosforma legalmente adequadas, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preçosresponsabilizando-se integralmente por todas as autorizações necessárias aos seus usos, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013como por eventuais danos produzidos em relação a terceiros.
37.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes.
37.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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DA ADESÃO. 37.1. Desde que devidamente justificada a vantagemA. Mediante acesso ao site do CAFÉ SALOMÃO, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições aqui previstos;
B. Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
C. O CAFÉ SALOMÃO poderá, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro seu critério e a quantidade registrada na ARP; qualquer tempo, revisar e II - encaminhar solicitação alterar este Contrato de adesão ao órgão gerenciadorXxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que deverá autorizá-lacontinuar ativo na assinatura de café, exceto na hipótese estará automaticamente aceitando o novo Contrato de extrapolação do limite previstoAdesão.
37.2D. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura de café, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber a remessa do “Plano Experiência” selecionado referente ao mês de adesão. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 4. Letra d), deste Contrato.
E. O CLIENTE ASSINANTE ao aderir a assinatura EXPERIÊNCIAS se declara ciente que receberá de forma aleatória os cafés especiais, sendo eles escolhidos por curadores do CAFÉ SALOMÃO, podendo esses cafés serem exclusivos ou não.
F. O CAFÉ SALOMÃO é responsável por enviar junto aos cafés do primeiro mês da assinatura ANUAL uma caneca. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudocaneca é um presente único, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013referente somente ao plano ANUAL.
37.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes.
37.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Assinatura De Café
DA ADESÃO. 37.18.1. Desde A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que devidamente justificada compõem o objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a vantagemcontratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a ata requisitar todas as quantidades registradas.
8.2. A Ata de registro Registro de preçosPreços, durante a sua vigênciavigência e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade entidade, da administração pública estadual Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do órgão gerenciadorfornecedor ou prestador beneficiário da ata.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Pretendida adesão à ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto.
37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização apresentação dos documentos de estudoapresentação do Ente aderente.
8.2.2. O Aderente deverá fazer a sua requisição de Adesão à Ata de Registro de Preço através do sítio oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – MG, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram Prefeitura Ágil (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/), via Protocolo – Outros - Assuntos diversos.
8.3. O beneficiário do registro de preços, após a convocação formal por parte do órgão gerenciador do sistema, manifestará interesse em atender ou não à nova solicitação de acréscimo, desde que demonstre não comprometa o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013fornecimento das quantidades já registradas.
37.38.4. As aquisições ou as contratações adicionais de a que trata este artigo se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos para os órgãos participantes.
37.48.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos de preços a que se refere o item 8.2 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão órgão gerenciador e aos Órgãos órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos órgãos não participantes que aderirem.
8.6. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
8.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
8.8. Os Órgãos participantes do procedimento licitatório formalizarão seu pedido de fornecimento por meio de contrato ou instrumento equivalente.
8.9. A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas beneficiárias do registro, cabendo–lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
8.10. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência e da própria Ata de Registro de Preços.
8.11. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO. 37.140.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
40.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e e
II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto.
37.240.3. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013.
37.340.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes.
37.440.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO. 37.118.1. Desde que devidamente justificada O órgão gerenciador será a vantagem, a ata Empresa Matogrossense de registro Tecnologia da Informação – MTI.
18.2. A Ata de preçosRegistro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou entidade da administração pública estadual comercialização de bens ou de prestação de fornecimentos, ou seja de prestação de fornecimentos públicos que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 13.303/16.
18.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto.
37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013.
37.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para deverão consultar o órgão gerenciador e aos órgãos participantesda ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
37.418.4. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por Empresas Pública não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) A ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro dos preços não poderá excederRegistro de Preços deverá ser de, na totalidadeno máximo, ao dobro até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17.
III) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO. 37.122.1. Desde Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigênciajustificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual Administração Pública municipal que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento.
22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto.
37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da desta Ata de Registro de Preços, bem como, deverão consultar o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
37.322.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
22.4. As aquisições ou as contratações adicionais de a que trata este artigo se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidadeexcede, a 50% (cinquenta por cento) totalidade dos quantitativos dos itens do deste instrumento convocatório e registrados na ata nesta ARP.
22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de registro vigência desta ARP.
22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.7. A existência de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantesregistrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
37.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO. 37.110.1. Desde Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigênciajustificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo VII do Edital, parte integrante deste instrumento.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto.
37.2. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da desta Ata de Registro de Preços, bem como, deverão consultar o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
37.310.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais de a que trata este artigo se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) totalidade dos quantitativos dos itens do deste instrumento convocatório e registrados na ata nesta ARP.
10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de registro vigência desta ARP.
10.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.7. A existência de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantesregistrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
37.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Eletrônico