EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 | Data de abertura: 13/09/2024 às 09 : 00 h no | ||
Processo Administrativo nº 8.804/2024 | SRP? (X)Sim ()Não | Exclusiva ME/EPP? ()Sim (X)Não | Reserva de quota ME/EPP? ()Sim (X)Não |
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | Marca/Modelo ()Sim (X)Não | Margem de preferência? ()Sim (X)Não | |
Valor total estimado R$ 969.925,00 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais). | Vistoria? () Obrigatória () Facultativa (X) Não se aplica | Amostra/Demonstração? ()Sim (X)Não | |
Prazo para envio da proposta/documentação: No mínimo 2 (duas) horas após a convocação do pregoeiro. | |||
Pedidos de esclarecimento até 10/09/2024 para oendereço eletrônico: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | Impugnações até 10/09/2024 para o endereço eletrônico: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.) | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Prefeitura de Juiz de Fora – MG pelo endereço www.portaldecompraspublicas, selecionando as opções Pesquisa de Processos > Objeto > Processo > Órgão > Pregões. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Portal de Compras Públicas e também no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxx.xxx. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
Referência para elaboração das propostas.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||||
Item | Descrição Detalhada | Quant. | Unidade | Valores em Reais | |
Preço Médio Unitário | Preço Médio Total | ||||
1 | Playground colorido, com circuito de inclusão compacto, conforme descrição técnica no anexo do Termo de Referência. | 10 | UN. | R$ 96.992,50 | R$ 969.925,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 969.925,00 |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL
O Município de Juiz de Fora - MG, por meio da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, modo de disputa ABERTO, pelo critério de julgamento menor preço global para REGISTROS DE PREÇO para a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM
E INSTALAÇÃO devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência, na forma da
lei.
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A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 12.211/2011, Decreto Municipal nº 15.635/2022, Decreto Municipal nº 15.903/2023 e Decreto Municipal nº 15.857/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
1.2. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência (Anexo I), assim como todas as especificações neste contidas. Item a ser utilizado quando houver uma especificação mais complexa ou extensa, evitando assim a transcrição para o edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária nº:
UNIDADE GESTORA: 031100
DOTAÇÃO: 2781200062073 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 1500009004
2.2. O valor total estimado para a licitação é de R$ 969.925,00 (Novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais).
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado regulamente junto ao Portal de Compras Públicas e Portal Nacional de Compras.
4.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
4.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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4.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
4.6. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem 10.6.7.
4.7. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Unidade Requisitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira;
c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do objeto;
e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da aquisição.
4.8. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Unidade Requisitante para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
4.8.1. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Unidade Requisitante e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame.
4.9. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos
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últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
4.10. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
4.11. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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4.12. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.13. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, que se enquadrem nas demais disposições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.14. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
4.14.1. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
4.15. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas e jurídicas que se encontrarem em débito com a Fazenda do Município de Juiz de Fora - MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5.546/1978).
4.16. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes DECLARAÇÕES:
4.16.1. Que declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. (Declaração de conhecimento do Edital)
4.16.2. Que declara cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado de Previdência Social. (Declaração de reserva de cargos)
4.16.3. Que sob pena de desclassificação, declara que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Declaração de proposta econômica)
4.16.4. Que declara para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. (Declaração de Não-Emprego de menores)
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4.16.5. Que declara não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. (Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante)
4.16.6. Que declara, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, estar ciente do cumprimento da reserve de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para trabalho da Previdência Social e que, se aplicando ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade prevista na legislação. (Declaração de Acessibilidade)
4.16.7. Que declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente)
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4.16.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.16.8.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.16.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.18. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão em sua forma eletrônica.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5.2. O cadastro deverá ser feito pelo licitante no Portal de Compras Públicas, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço global do objeto licitado.
6.2. O envio de proposta, assim como dos documentos de habilitação, quando solicitados, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1. O licitante melhor classificado deverá apresentar a documentação de habilitação em campo próprio no sistema, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. O Pregoeiro não poderá estabelecer prazo inferior a 2 (duas) horas para a apresentação da documentação.
6.3. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário estabelecido.
6.3.1. Os documentos que compõem a proposta licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital.
6.3.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
6.4. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
6.5. O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.
6.5.1. O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
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6.5.2. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
6.6. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
6.7. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Pregoeiro.
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6.8. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Unidade Requisitante em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
6.9. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
6.10.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.10.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico de processamento do certame, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor ou desconto total do item;
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência de elaboração e deliberação da Unidade Gestora Requisitante, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. No caso de diligência, será disponibilizado no sistema um campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico de processamento do certame, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser indicado pelo pregoeiro.
8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema de processamento do certame, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
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8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances na seguinte forma:
8.13.1. Na ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
8.13.2. Na ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem dos subitens anteriores.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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8.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na ordem do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.20.2. Para fins do item 8.20.1., o Pregoeiro poderá abrir diligências para solicitar a documentação dos licitantes empatados, nos moldes do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.21. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
8.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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8.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante.
8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
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9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Constatada a existência de sanção, nos moldes legais, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
9.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.7.1. Contiver vícios insanáveis;
9.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.8, só será considerada após diligência, provocada pelo Pregoeiro ao setor técnico adequado, que comprove:
9.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
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10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica;
b) Documentação relativa à habilitação econômica–financeira;
c) Documentação relativa à habilitação fiscal;
d) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
e) Documentação relativa à qualificação técnica.
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10.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
10.1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
10.1.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
10.1.2. Para fins de habilitação, será observado o preenchimento “sim ou não”, em campo próprio do sistema eletrônico, das declarações constantes nos subitens do item 4.20 deste Edital.
10.2. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
10.3. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
10.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.4, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. Da Habilitação Jurídica:
10.6.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
10.6.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
10.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
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10.6.3.1. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
10.6.4. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
10.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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10.6.6. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
10.6.7. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada:
10.6.7.1. Ato constitutivo;
10.6.7.2. Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
10.6.7.3. Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
10.6.7.4. Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;
10.6.7.5. Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;
10.6.7.6. Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
10.6.7.7. Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
10.7. Da Habilitação Econômica-Financeira:
10.7.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.7.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE
ILC = –––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE
10.7.2.1. Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
ILC maior ou igual a 1(um)
ILG maior ou igual a 1(um)
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10.7.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstração do Resultado do Exercício que apresentem valores dos 2 (dois) últimos exercício, conforme art. 176, § 1º da Lei 6.404/76 e inciso I do art. 69 da Lei 14.133/2021 e assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado pelo órgão responsável.
10.7.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
10.7.3.2. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos limitar–se– ão ao último exercício.
10.7.3.3. As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer um dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, e/ou através da última alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial, ou em órgão regulador, em data anterior à licitação.
10.7.4.1. Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.7.5. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
10.7.5.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
10.8. Da Habilitação Fiscal:
10.8.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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10.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
10.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.8.5.1. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
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10.8.5.1.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
10.8.6. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.8.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.8.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.8.8.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.9. Documentação relativa à habilitação social e trabalhista:
10.9.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
10.10. Da Qualificação Técnica:
10.10.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica no mínimo de 50% do objeto expedido por empresa pública ou privada, de execução de serviços igual ou semelhantes aos especificados no descritivo do termo de Referência.
a.1) As certidões/ atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
a.2) Ao Pregoeiro reservar-se-á o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
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10.10.2. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES DADOS: CNPJ; ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO/ENTIDADE EMITENTE; PERÍODO DE FORNECIMENTO; LOCAL DO FORNECIMENTO; DESCRIÇÃO DO OBJETO.
10.10.3. Entende-se por pertinente e compatível em características as comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio.
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10.10.4. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade a demonstração do montante mínimo exigido para item, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor.
10.10.5. Entende-se por pertinente e compatível em prazo a comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
10.10.6. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
Documentação Complementar:
10.10.7. Declaração de Sustentabilidade;
10.10.8. Declaração do licitante de observância do limite na licitação para obtenção de benefícios da LC 123/2006, estando limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
10.10.9. A licitante vencedora deverá apresentar junto a proposta, prospecto que comprove que as dimensões e os materiais dos equipamentos que serão fornecidos, atendem à especificação exigida e se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida no presente Termo de Referência.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
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11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DO RECURSO
12.1. Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
12.2. As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
12.4. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, nos moldes do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.4.1. Poderá ocorrer pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, nos moldes do inciso II, do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente e o acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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13.2. Integra o presente Edital, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a Unidade Requisitante e a ADJUDICATÁRIA.
13.3. O fornecimento dos bens que tiverem seus preços registrados na Ata de Registro de Preços será solicitado pelo CONTRATANTE mediante convocação da ADJUDICATÁRIA, por meio de publicação no Diário Oficial do Município ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
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13.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Unidade Requisitante.
13.3.2. Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços (ARP) ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.5. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da ARP ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
13.6. A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato ou da ARP, pela qualidade dos serviços que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo responsável da fiscalização quanto à execução do contrato.
13.6.1. A ocorrência de desconformidade implicará na substituição dos materiais recusados, por outro, que será substituído, sem ônus para a Unidade Requisitante e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.7. A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
13.8. No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
13.9. O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses.
13.10. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
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13.10.1. No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
13.11. As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras Públicas.
13.12. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
13.13. A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
13.14. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal no 14.133/2021.
Da Garantia Técnica do Bem:
13.15. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
13.16. O Fornecedor deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos no Termo de Referência.
13.17. O Fornecedor deverá substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
13.18. O Fornecedor deverá dar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano para os brinquedos entregues e serviços de instalação executados.
14. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes vencedoras.
14.1.1. A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.
14.1.2. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, da Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do certame licitatório, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
14.1.3. O beneficiário do registro de preços, após a convocação formal por parte do órgão gerenciador do sistema, manifestará interesse em atender ou não à nova solicitação de acréscimo, desde que não comprometa o fornecimento das quantidades já registradas.
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14.1.4. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 14.1.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.1.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 14.1.2 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.1.6. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
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14.1.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
14.2. Os Órgãos participantes do procedimento licitatório formalizarão seu pedido de fornecimento por meio de contrato ou instrumento equivalente.
14.3. A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas beneficiárias do registro, cabendo–lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
14.4. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência e da própria Ata de Registro de Preços.
14.5. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II.
15.1.1. A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, na Ata de Vencedores do certame, que foi firmada mediante prévia negociação de aceitabilidade de cotação do objeto em preço igual ao do licitante vencedor.
15.2. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
15.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.4. A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
15.5. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
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16.1. As Atas de Registro de Preços serão firmadas entre a Unidade Requisitante e as licitantes vencedoras.
16.1.1. Serão incluídos na Ata de Registro de Preços os licitantes que aceitarem cotar os bens em preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, bem como do licitante que mantiver sua proposta original, conforme o inciso VI do § 5º do art. 82 da Lei Federal no 14.133/2021.
16.2. As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
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16.3. A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando–se a Unidade Requisitante o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
16.4. As licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior, que não concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 21.
17. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
17.1. Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua eventual atualização, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços.
17.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a unidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado
17.2.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
17.2.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, a unidade gerenciadora deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 4º do art. 14, do Decreto Municipal nº 15.857/23.
17.2.1.3. Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26, inciso IV, do Decreto Municipal nº 15.857/23, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.2.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, a unidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/21.
17.2.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa detentora da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes da solicitação do fornecimento do produto ou execução do serviço.
17.3. A unidade gerenciadora poderá cancelar o registro de preços do detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
b) quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
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d) nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, prevista no edital e na ARP;
e) por razões de interesse público, devidamente comprovado em processo administrativo próprio;
f) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
g) quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
h) quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração;
j) por ordem judicial.
17.3.1. A notificação do órgão ou da entidade gerenciadora para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao detentor da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no DOM.
17.3.2. A solicitação do detentor para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de quarenta e cinco dias, contados a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela unidade gerenciadora.
17.3.3. O detentor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço.
17.3.4. O cancelamento da ARP não afasta a necessidade de apuração de responsabilidade do detentor, quando este der causa ao cancelamento.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. Observado o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133/2014, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados por fiscal designado lotado na Unidade Requisitante e demais regramentos previstos no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital. (Item 9, Anexo I).
19. DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. As regras sobre entrega e critério de aceitação do objeto constam no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital. (Item 4, Anexo I).
22
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. Da Unidade Requisitante:
20.1.1. As regras sobre as obrigações da Unidade Requisitante constam no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital. (Item 6.1, Anexo I).
20.2. Da licitante vencedora:
20.2.1. Respeitar todas as condições impostas pela legislação para a execução do serviço, além das exigências e padrões definidos no Termo de Referência.
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20.2.2. As regras sobre as obrigações da licitante vencedora constam no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital. (Item 6.2, Anexo I).
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 13.4, sujeitando–a às penalidades previstas em lei e no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital.
21.1.1. As regras sobre as sanções administrativas são aquelas impostas por lei e constam no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital.
21.2. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.1.2. As regras sobre pagamento constam no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital. (Item 10, Anexo I).
22.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista.
22.3. Do reajuste:
22.3.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
23
EM= I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
22.3.2. Para a hipótese definida no item anterior, a Licitante Vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante.
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22.3.3. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
22.3.4. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
23. DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
23.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da Proposta Comercial.
23.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, pelo IPCA, tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
23.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
23.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
23.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
23.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
23.5.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.5.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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23.5.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, caberá à Administração indicar novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
23.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
23.7. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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23.7.1. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo um comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
23.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
23.8.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
24.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.4. Acolhida a impugnação, que implique em eventual modificação no edital, culminará na definição e publicação de nova data para a realização do certame, desde que a alteração não comprometa a formulação das propostas.
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
24.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
24.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por aquele que tem poderes de representação com login e senha no sistema de operacionalização do certame.
25
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5. No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a faculdade de contratar ou não o fornecimento dos bens.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do começo e incluir- se-á o do vencimento, observadas as disposições do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. A Autoridade Competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
25.12.1. A anulação da licitação induz à extinção do contrato.
25.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.13. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
25.14. Fica eleito o Foro do Município de Juiz de Fora - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
25.15. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Subsecretaria de Licitações e Compras pelo telefone: (00) 0000-0000/8187, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
25.16. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Subsecretaria de Licitações e Compras, obedecida a legislação vigente.
25.17. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
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25.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência.
Anexo I.A – Descrição Detalhada do Objeto. Anexo I.B – Estudo Técnico Preliminar.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Anexo III - Termo Aditivo de Adesão com Alteração Quantitativa à Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minuta de Contrato.
Juiz de Fora-MG, data da assinatura eletrônica,
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
(Secretário de Esporte e Lazer)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE,
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MONTAGEM E INSTALAÇÃO dos mesmos, a ser instalado, sob demanda da SEL, em praças do município de Juiz de Fora.
1.1. Do detalhamento do objeto:
- CATMAT – 618651 - Brinquedo Em Geral - xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx
Item | Qtd | Unidade | Descrição | Valor médio unitário | Valor médio total |
PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO. | 10 | Un | Playground colorido, com circuito de inclusão compacto, conforme descrição técnica no anexo deste Termo de Referência. | 96.992,50 | 969.925,00 |
1.2. A fim de garantir a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, a presente licitação será pelo menor preço global.
1.3. A forma de abjudicação será o menor valor global, tendo em vista que se tratam de itens de uma mesma natureza e que guardam relação entre si.
1.4. O objeto a ser contratado é caracterizado como aquisição comum, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos serviços são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas no Edital.
1.5. A contratação será através do sistema de registro de preços, pois, as características do pretenso objeto, demandam aquisições frequentes devido ao número de emendas parlamentares destinadas à Secretaria de Esporte e Lazer para este fim.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos é:
2.2. É proporcionar benefícios físicos, sociais, culturais, afetivos e cognitivos às crianças de todas as idades, uma vez que permite a reprodução do cotidiano, desenvolve a imaginação e a criatividade, e estimula a comunicação, nos diversos espaços públicos de Juiz de Fora - MG, oferecendo de oferecer espaços lúdicos e interativos para crianças e seus cuidadores, razão pela qual justifica-se a necessidade de comprar e instalar equipamentos e infraestruturas de playgrounds em praças do município.
2.3. A realização da contratação em conformidade com a Lei 14.133/2021 garante que o processo seja transparente, competitivo e atenda aos princípios da Administração Pública, evitando problemas legais e garantindo a lisura do procedimento.
2.5. Uma concepção de padrões de qualidade para os equipamentos garante que os produtos atendam aos requisitos mínimos necessários, garantindo que sejam preparados e adequados para o uso a longo prazo.
2.6. A referida aquisição é necessária tendo em vista que os atuais brinquedos usados nas praças pelas crianças estão deteriorados pelo uso e pelas condições climáticas e desgaste natural, não sendo assim seguros.
2.7. É necessário ofertar às crianças parques infantis de qualidade que atendam as normas de Segurança e de prevenção de acidentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2.8. A pretensa aquisição justifica-se pelo fato de que a brincadeira é para a criança um dos principais meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo.
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2.9. Valorizar o brincar significa oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade que ocupa o maior espaço de tempo na infância.
2.10. O uso dos playground’s é sempre uma forma de diversão as crianças e jovens.
2.11. Um ambiente de lazer onde tenha um playground seguro, acessível e com equipamentos de qualidade promove lazer, incentiva o convívio em sociedade e causa alegria e descontração para as crianças, essas que tem assegurado em lei, Constituição Federal e ECA, o direito ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, que deve ocorrer por meio de políticas públicas pelos entes federados.
2.12. A aquisição dos brinquedos infantis para comunidades e bairros adjacentes garantirá à população espaços públicos com acessibilidade à prática do lazer, estimulando cada vez mais a presença das pessoas nessas áreas, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização da cultura local, além de influenciar diretamente nas condições de segurança da região, atrelado ao fato que em muitas ocasiões as praças são as únicas opções de lazer urbano de determinada comunidade. É um espaço importante para a cidade, pois aproxima a população e cria na comunidade um sentimento de pertencimento.
3 – DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
3.1. A aquisição será formalizada pela assinatura de documento hábil entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos da Lei 14.133/2021, conforme o caso.
3.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverão ser anexadas ao processo de administração do fornecimento.
3.3. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Termo de Referência.
3.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho.
4.2. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados nas praças do Município de Juiz de Fora, sob demanda da SEL, indicadas na respectiva nota de empenho, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
4.3. A empresa deverá agendar a entrega dos equipamentos e instalação, com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, junto à UNEI da SEL.
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4.4. Somente serão aceitos brinquedos cujas dimensões se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida neste Termo de Referência.
4.5. A empresa vencedora é responsável pelo modo de fixação para cada brinquedo (De acordo com as normas Técnicas ABNT e NBR 16.071 – item 8 - acessibilidade). O Fiscal da contratação atestará o produto recebido e o serviço realizado.
4.6. Somente serão considerados, para efeito de pagamento, as etapas concluídas, ou seja, os brinquedos montados e fixados.
4.7. O recebimento do produto no local designado será feito por servidor da Prefeitura Municipal e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.7.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da nota de empenho;
4.7.2. O funcionário, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
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4.7.3. Todos os materiais deverão passar por vistoria prévia, quando do recebimento no local indicado, para certificação da qualidade;
4.7.4. O não atendimento das exigências mencionadas implicará a rejeição do material;
4.7.5. Encontrando irregularidade(s), a unidade recebedora fixará prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção pelo Fornecedor;
4.7.6. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
4.7.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização;
4.8. Todas as despesas e ônus diretos ou indiretos, inclusive insumos e encargos fiscais e trabalhistas, relativos ao fornecimento dos brinquedos e aos serviços de instalação dos brinquedos, correrão por conta do Fornecedor, não sendo possível nenhum tipo de revisão, adequação, ou qualquer tipo de acréscimo, seja por natureza técnica, operacional ou administrativa dos valores propostos.
4.9. O prazo de entrega dos equipamentos instalados será de 90 (dias) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/autorização de compra emitida pela Unidade Requisitante.
4.9.1. A entrega deverá ser feita no endereço indicado no momento de envio da nota de xxxxxxx.
4.9.2. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora da entrega dos equipamentos a serem instalados, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.10. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.11. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
5.1.1 Habilitação jurídica:
5.1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
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5.1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
5.1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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5.1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
5.1.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro1971.
5.1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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5.3. Da Habilitação Econômico-Financeira:
5.3.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.3.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
1. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
2. PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um).
3. ATIVO CIRCULANTE
4. ILC = –––––––––––––––––––––––
5. PASSIVO CIRCULANTE
5.3.2.1. Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
ILC maior ou igual a 1(um)
ILG maior ou igual a 1(um)
5.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstração do Resultado do Exercício que apresentem valores dos 2 (dois) últimos exercícios, conforme art. 176, § 1º da Lei 6.404/76 e inciso I do art. 69 da Lei 14.133/2021 e assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
5.3.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
5.3.3.2. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos limitar–se–ão ao último exercício.
5.3.4. Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3.5. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo distribuidor da sede da licitante.
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5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica no mínimo de 50% do objeto expedido por empresa pública ou privada, de execução de serviços igual ou semelhantes aos especificados no descritivo do termo de Referência.
a.1) As certidões/ atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
a.2) Ao Pregoeiro reservar-se-á o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
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5.4.2. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES DADOS: CNPJ; ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO/ENTIDADE EMITENTE; PERÍODO DE FORNECIMENTO; LOCAL DO FORNECIMENTO; DESCRIÇÃO DO OBJETO.
5.4.3. Entende-se por pertinente e compatível em características as comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio.
5.4.4. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade a demonstração do montante mínimo exigido para item, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor;
5.4.5. Entende-se por pertinente e compatível em prazo a comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
5.5. Documentação Complementar:
a) Declaração de Sustentabilidade;
b) Declaração do licitante de observância do limite na licitação para obtenção de benefícios da LC 123/2006, estando limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
c) A licitante vencedora deverá apresentar junto a proposta, prospecto que comprove que as dimensões e os materiais dos equipamentos que serão fornecidos, atendem à especificação exigida e se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida no presente Termo de Referência.
6 – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – Da Unidade Requisitante:
6.1.1 – Requisitar, por meio do setor pertinente, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do fornecimento.
6.1.2 – Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
6.1.3 –Proporcionar a empresa fornecedora todas condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Materiais dentro das normas estabelecidas no edital.
6.1.4 – Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante
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comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
6.1.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo fornecedor.
6.1.6 – Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência.
6.1.7 – Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
6.1.9 – Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta – corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – Da Sociedade Empresária Vencedora:
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6.2.1 – Entregar e instalar pelo preço contratado, os produtos objeto deste Edital, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante.
6.2.2 – Entregar e instalar o objeto especificado na Autorização de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2.3 – Responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
6.2.4 – Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
6.2.5 – Entregar e instalar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
6.2.6 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.2.7. Instalar o playground dentro das normas técnicas de engenharia e das normas ambientais, bem como sendo de sua responsabilidade o projeto de técnico de instalação de forma a atender as especificações constantes no Anexo I, dentro de todos os padrões de segurança necessários.
6.2.8 – Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.2.9 – Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
6.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
6.2.11 – Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
6.2.12 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.13 - Utilizar todos os equipamentos de EPI necessários à execução dos serviços contratados.
5.2.14 - Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano.
6.2.15 – Apresentar certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto a ser entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071 – item 8 - acessibilidade.
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6.2.16 - Comprovação do fornecimento de objeto compatível com as características do objeto da presente proposta, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, acompanhado da NF do Produto fornecido.
6.2.17 - Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (responsável técnico Engenheiro Mecânico) devidamente habilitado pelo CREA.
7 – DA VIGÊNCIA:
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/21, bem como sofrer acréscimos ou supressões, impostos pela mesma lei.
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7.2. Ficará estabelecido entre as partes que eventual(is) reajuste(s) que porventura possa(m) ocorrer, será(ão) calculado(s) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPCA/IBGE.
7.3. Qualquer alteração do contrato por força de disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, deverá ser analisada e fundamentada e reduzida a Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes, observados os limites determinados pela referida lei.
7.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, conforme Art. 84, da Lei Federal nº14.133/21.
8. PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA DO BEM
8.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.2. O Fornecedor deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos no presente Termo de Referência.
8.3. O Fornecedor deverá substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
8.4. O Fornecedor deverá dar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano para os brinquedos entregues e serviços de instalação executados.
9 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. Observado o disposto no artigo 117 da lei federal 14.133/2021, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
9.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
9.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
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10 – DO PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
10.2. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
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10.2.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 6.2 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as
alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora das penalidades previstas.
10.2.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
10.2.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 6.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
10.2.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
10.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
10.3.1. Juntamente à nota fiscal, a licitante vencedora deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
10.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.5 – O CNPJ da licitante vencedora constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
10.6 – No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.8. Caso a contratada for MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o mesmo estará isento dos tributos municipais, estaduais e federais, conforme Resolução 116, 123 e 128 da Receita Federal, Lei Municipal nº 10.630 e Decreto Municipal nº 9277. E apresentar toda documentação exigida, certificado de MEI, e destacar na Nota Fiscal esta condição.
10.8.1. Caso a contratada for EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, sujeito a isenção dos tributos federais (INSS/IRRF), a mesma deverá apresentar declaração emitida pelo contador afirmando que é isenta, conforme determinações da Instrução Normativa n 21 da Prefeitura de Juiz de Fora.
10.8.2. Caso a contratada seja uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ou equivalente, o mesmo deverá recolher os tributos de acordo com a legislação específica de cada esfera;
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
11.1 Valor Total (10 playgrounds): R$969.925,00 (Novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais)
12. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
12.1. A despesa com os objetos em questão correrá à conta da dotação orçamentária da Unidade Requisitante, saldos estes disponíveis na dotação para o exercício de 2024, mediante a devida previsão financeira.
UNIDADE GESTORA: 031100
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DOTAÇÃO: 2781200062073 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 1500009004
PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL ANEXO I.A
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DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item | Un | DESCRIÇÃO |
Playground adaptado devidamente montado e instalado contendo: - Circuito de inclusão compacto – 90 x 90 mm - Normas Técnicas ABNT e NBR 16.071 – item 8 - acessibilidade; - 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, 2 pés medindo 3.150mm e 2 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados e bolha em policarbonato transparente medindo 300mm de diâmetro e 150mm de profundidade. - 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, 2 pés medindo 3.150mm e 2 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados. - 01 Deck suspenso a uma altura de 525mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm,4 pés medindo 1.500mm, sem cobertura. - 01 Rampa de acesso, medindo 2000mm x 1080mm, 6,25% de inclinação conforme norma, acabando em zero, piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, estrutura em metalon 20x40mm #14, corrimão duplo ao longo da rampa, em tubo de 1”#16, instalado a uma altura de 800mm e 700mm. Estrutura superior em tubo de 11/2”#14 com 9 barras transversais de 1”#14 instalados a uma altura de 1.650mm, para apoiar a subida/descida, acabamento em formato ondulado, em polietileno maciço 12mm colorido, medindo 150mm de altura, ao longo de toda a passarela, para impedir que as rodas da cadeira saiam do percurso. - 01 Passarela reta com obstáculos, medindo 2000mm x 1080mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, estrutura em metalon 20x40mm #14, corrimão duplo ao longo da passarela, em tubo de 1”#16, instalado a uma altura de 800mm e 700mm. Estrutura superior em tubo de 1 1/2”, com obstáculos, 2 fileiras de cortinas de lonas coloridas servindo como obstáculos na subida/descida, acabamento em formato ondulado, em polietileno maciço 12mm colorido, medindo 150mm de altura, ao longo de toda a passarela, para impedir que as rodas da cadeira saiam do percurso. - 01 Deck suspenso sextavado a uma altura de 125mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, cada lado medindo 900mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Plataforma de transferência a uma altura de 325mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 1080x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Degrau de transferência a uma altura de 200mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 1080x350mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Escada com 3 degraus de transferência, confeccionado em aço 20x40mm #14, largura de 800mm, degraus de 200mm de altura e 350mm de profundidade com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom, acabamentos laterais em chapa de polietileno maciça 12mm colorido, fechamento lateral com corrimãos de tubo de 1 ½” #16. - 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus e um tubo reto 1000mm, medindo 3000mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 1250mm. - 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus, medindo 1500mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 525mm. - 01 Tubo de ligação em formato de T, com diâmetro de 750mm e 1500mm de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com |
todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade. - 01 Descida de Bombeiro, confeccionada em tubo de 1 ¼” #16, medindo 2600mm de comprimento. - 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 1.800x800mm, laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 1.250mm. - 01 Escorregador em polietileno rotomoldado, medindo 2230x570mm, abas de 150mm, com área de desaceleração e transferência ao final da pista, medindo 800x500mm e 400mm de altura, portal de segurança em polietileno 12mm maciço textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior. - 01 Quadro verde liso indicado para escrita com giz. Confeccionado em chapa de aço galvanizado 2mm com estrutura em tubo de 5/8”, pintura com tinta especial lousa na cor verde. - 01 jogo da velha colorido, com 9 cilindros em polietileno rotomoldado, com as letras X e O. - 01 Ábaco, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Ábaco recortada vazada na peça, 4 varetas 3/8” e 40 argolinhas de polietileno maciço coloridas, sendo uma cor para cada unidade, também em recorte vazado as identificações de Unidade, Dezena, Centena e Milhar. - 01 Metalofone, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Metalofone recortada vazada na peça, 8 tubos de 1” com diferentes tamanhos e cores, cada um emitindo um som de uma nota musical. - 02 Guarda corpo, confeccionado em chapa de polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 800x750mm, formato de uma janela com 4 aberturas. - 01 Cerca tênis - Confeccionado em polietileno maciço 12mm colorido, com desenho de um tênis e cadarços para a criança aprender a amarrar os tênis. Medindo 960mm largura e 960mm de altura, com estrutura metálica em metalon 20x40mm. |
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.PREGÃO ELETRÔNICO n° 086/2024 – SEL
ANEXO I.B
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
40
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I – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO (Art. 5º, I)
Este Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública, para a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND INFANTIL COLORIDO COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E
INSTALAÇÃO DOS MESMOS, para atender as demandas das praças municipais, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/21
A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constitui-se em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seupotencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar. Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir como desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade. O parque infantil público é um equipamento urbano que foi concebido no fim do século XIX com
o objetivo de promover atividades de recreação especialmente direcionadas ao público infantil.
Os espaços públicos, entre eles as praças, se tornam cada vez mais importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, mostrando-se fundamentais em seu planejamento na perspectiva de melhora na qualidade de vida de seus habitantes.
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II – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
1 - LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 5º, IV)
Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência.
Assim, em pesquisa sobre o panorama do mercado na internet, observou-se que, em matéria de soluções para o fornecimento e serviços de instalação de playgrounds adaptados, a Administração Pública em geral costuma adotar ao menos duas opções para execução deste serviço, são elas:
1.1. Aquisição
1.2. Aquisição e instalação
No caso em tela, tendo em vista que administração não possui setor específico para executar a instalação dos playgrounds adaptados, optou-se pela contratação de empresa especializada, com fornecimento de toda mão de obra e material necessário para que os mesmos sejam entregues e instalados de forma que estejam prontos para serem utilizados pela comunidade.
2 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 5º, V)
O custo médio estimado da contratação é de 118.305,37 (CENTO E DEZOITO MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), .
Os valores unitários para cada item estão descritos no mapa comparativo de preços abaixo, bem como a média do valor unitário e a média do valor global.
3 – ESCOLHA DA SOLUÇÃO (consequência dos incisos VIII e XI, do art. 5º)
Conforme descrito no item 1, o município não possui mão de obra para realização dos serviços de instalação dos playgrounds adaptados. A contratação de uma empresa especializada no fornecimento e instalação dos mesmos, é a solução possível há ser adotada nesta situação para que possam ser executados os serviços de forma a atender o interesse público.
III – DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
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1 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Contratar uma empresa especializada para o fornecimento, transporte, montagem e instalação de playground infantil colorido , iniciando com a seleção do prestador de serviço que ofertar o menor preço global, para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer, bem como atender às especificidades constantes no pretenso Edital. O prazo de vigência da contratação de 12(doze) meses.
O objeto a ser contratado é caracterizado como aquisição comum, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos serviços são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas no Edital.
2 - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA. (Art.5º,III)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Playground adaptado devidamente montado e instalado contendo: - Circuito de inclusão compacto – 90 x 90 mm - Normas técnicas da ABNT e NBR 16.071-2/2021 segurança e NBR 16.071-8 acessibilidade. - 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, 2 pés medindo 3.150mm e 2 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados e bolha em policarbonato transparente medindo 300mm de diâmetro e 150mm de profundidade. - 01 Deck suspenso a uma altura de 1250mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, 2 pés medindo 3.150mm e 2 pés medindo 2.800mm, cobertura modelo ½ água com 20 graus de inclinação, em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado nos 4 lados, medindo 1130x1200mm, com tabeira ondulada de 15cm de altura nos 4 lados. - 01 Deck suspenso a uma altura de 525mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 980x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm,4 pés medindo 1.500mm, sem cobertura. | UN | 10 | 96.992,50 | 969.925,00 |
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- 01 Rampa de acesso, medindo 2000mm x 1080mm, 6,25% de inclinação conforme norma, acabando em zero, piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, estrutura em metalon 20x40mm #14, corrimão duploao longo da rampa, em tubo de 1”#16, instalado a uma altura de 800mm e 700mm. Estrutura superior em tubo de 11/2”#14 com 9 barras transversais de 1”#14 instalados a uma altura de 1.650mm, para apoiar a subida/descida, acabamento em formato ondulado, em polietileno maciço 12mm colorido, medindo 150mm de altura, ao longo de toda a passarela, para impedir que as rodas da cadeira saiam do percurso. - 01 Passarela reta com obstáculos, medindo 2000mm x 1080mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cor marrom,estrutura em metalon 20x40mm #14, corrimão duplo ao longo da passarela, em tubo de 1”#16, instalado a uma altura de 800mm e 700mm. Estrutura superior em tubo de 1 1/2”, com obstáculos, 2 fileiras de cortinas de lonas coloridas servindo como obstáculos na subida/descida, acabamento em formato ondulado, em polietileno maciço 12mm colorido, medindo 150mm de altura, ao longo de toda a passarela, para impedir que as rodas da cadeira saiam do percurso. - 01 Deck suspenso sextavado a uma altura de 125mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, cada lado medindo 900mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Plataforma de transferência a uma altura de 325mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 1080x980mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Degrau de transferência a uma altura de 200mm, confeccionado em aço 20x40mm #14, medida externa 1080x350mm, com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm. - 01 Escada com 3 degraus de transferência, confeccionado em aço 20x40mm #14, largura de 800mm, degraus de 200mm de altura e 350mm de profundidade com piso em chapa de polímeros reciclados maciço de no mínimo 14mm, na cormarrom, acabamentos laterais em chapa de polietileno maciça 12mm colorido, fechamento lateral com corrimãos de tubo de 1 ½” #16. - 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus e um tubo reto 1000mm, medindo 3000mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas emplástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 1250mm. |
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- 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por 2 curvas de 45 graus, medindo 1500mm de comprimento e 750mm de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo, altura 525mm. - 01 Tubo de ligação em formato de T, com diâmetro de 750mm e 1500mm de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1060x980mm, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade. - 01 Descida de Bombeiro, confeccionada em tubo de 1 ¼” #16, medindo 2600mm de comprimento. - 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #16, com cordas de polipropileno 16mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 1.800x800mm, laterais em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com formato ondulado, 150mm de altura, ao longo de toda a rampa, com aberturas servindo de pega-mão para auxiliar a subida. Altura 1.250mm. - 01 Escorregador em polietileno rotomoldado, medindo 2230x570mm, abas de 150mm, com área de desaceleração e transferência ao final da pista, medindo 800x500mm e 400mm de altura, portal de segurança em polietileno 12mm maciço textura 3D colorido com aberturas laterais fazendo a função de pega-mãos, medindo 890x740mm, formato ondulado na parte superior. - 01 Quadro verde liso indicado para escrita com giz. Confeccionado em chapa de aço galvanizado 2mm com estrutura em tubo de 5/8”, pintura com tinta especial lousa na cor verde. - 01 jogo da velha colorido, com 9 cilindros em polietileno rotomoldado, com as letras X e O. - 01 Ábaco, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Ábaco recortada vazada na peça, 4 varetas 3/8” e 40 argolinhas de polietileno maciço coloridas, sendo uma cor para cada unidade, também em recorte vazado as identificações de Unidade, Dezena, Centena e Milhar. - 01 Metalofone, confeccionado com estrutura em polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, com a palavra Metalofone recortada vazada na peça, 8 tubos de 1” com diferentes tamanhos e cores, cada um emitindo um som de uma nota musical. |
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- 02 Guarda corpo, confeccionado em chapa de polietileno maciço 12mm textura 3D colorido, medindo 800x750mm, formato de uma janela com 4 aberturas. - 01 Cerca tênis - Confeccionado em polietileno maciço 12mm colorido, com desenho de um tênis e cadarços para a criança aprender a amarrar os tênis. Medindo 960mm largura e 960mm de altura, com estrutura metálica em metalon 20x40mm. |
3 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O critério de julgamento adotado será Menor Preço global;
3.2. O critério de julgamento por menor preço global considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
3.3. O agrupamento dos itens em um único lote, é justificado por razões que visam aprimorar o processo de aquisição e instalação e promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Essa abordagem se baseia em diversas vantagens, tais como:
3.3.1. Especificidades Técnicas: Equipamentos e brinquedos para playground são categorias de produtos muito distintas em termos de especificações técnicas, materiais, usos, requisitos de segurança e instalação, principalmente nos que possuem circuito adaptado, portanto agrupá-los em único lote permite uma abordagem mais precisa na avaliação do fornecedor.
3.3.2. Competitividade: O agrupamento dos itens em um único lote, promove a competição entre empresas especializadas, o que aumenta a probabilidade de obter propostas mais competitivas e vantajosas em termos de preço e qualidade. Isso beneficia o poder público e os cidadãos, garantindo que os recursos sejam usados de forma eficaz.
3.3.3. Especialização dos Fornecedores: Ao agrupar os itens, o processo de aquisição permite que fornecedores especializados concorram com empresas que se destacam na fabricação e instalação de brinquedos para playground. Isso, por sua vez, contribui para a qualidade e eficiência dos produtos fornecidos.
3.3.4. Facilidade de Avaliação: O agrupamento dos itens facilita a avaliação e comparação de propostas, uma vez que os critérios de avaliação podem ser adaptados às características específicas de cada categoria. Isso torna a seleção de fornecedores mais justa e transparente.
8.3.5. Melhor Gestão de Contratos: O agrupamento dos itens em um único lote permite uma gestão de contrato de forma mais eficaz, o que simplifica o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
3.5. A Administração, com essa decisão justificada, visa facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de um deles poderá comprometer todo o planejamento de instalação dos equipamentos.
4 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há, no âmbito desta instituição, contratações correlatas com o objeto da contratação em exame neste documento.
5 – RESULTADOS PRETENDIDOS(art. 5º, XI)
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4.1. O objeto desta contratação, seus componentes, sua natureza e especificação técnica estarão detalhadamente descritos no Termo de Referência.
4.2. Os recursos orçamentários destinados a contratação serão oriundos de recursos de Emenda Parlamentar.
4.3. Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis.
Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
Oferecer em consonância com as políticas públicas da administração, esporte, lazer, socialização e qualidade de vida para toda a população de forma igualitária e gratuita.
6 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (art.5º, XII)
5.1. Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado.
5.2. A gestão do recebimento dos materiais ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer através do Gestor/Fiscal da referida contratação.
5.3. A Secretaria de Esporte e Lazer nomeará um Gestor/Fiscal para acompanhar o referido contrato e garantir a execução eficaz do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Mensurar os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de entrega e da qualidade demandada; o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
7 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (art. 5º, XIII)
Os serviços dessa contratação deverão estar de acordo com o projeto de engenharia e arquitetura da PJF, visando atender todas as questões relacionadas a possíveis impactos ambientais.
IV – ANÁLISE DE RISCOS ACERCA DA CONTRATAÇÃO
Identificação | Avaliação | Tratamento do Risco | |||
FASES | PREVISÃO DE RISCOS | CLASSIFICAÇÃO DO RISCO | AÇÕES PREVENTIVAS (PLANEJAMENTO) | AÇÕES DE CONTINGÊNCIA NO CASO DE RISCO CONCRETO | RESPONSÁVEL PELA MITIGAÇÃO DO RISCO |
PLANEJAMENTO | A pesquisa de preço não representar o real preço de mercado devido à | Médio | Planejamento considerando o preço de contratações mais recentes da administração | Realizar pesquisa de preço considerando além dos orçamentos diretos com | Técnico responsável pela pesquisa de mercado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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especificidade do objeto | pública | fornecedores com especialidade na execução do objeto, portais de compra pública buscando certames semelhantes. | |||
PLANEJAMENTO | Na composição da equipe de planejamento não possuir profissionais técnicos na área a ser contratada | Baixo | Verificar os profissionais que participarão da fase de planejamento | Solicitar que na equipe de planejamento tenha profissionais técnicos | Técnico de Educação Física responsável pela demanda |
PLANEJAMENTO | Ao realizar todo o planejamento da contratação e verificar a falta de dotação orçamentária. | Baixo | Verificar no início do planejamento da contratação se há previsão de dotação orçamentária | A contratação trata-se de emenda parlamentar | Equipe de Planejamento |
PLANEJAMENTO | Má elaboração dos documentos formais de instrução processual | Qualificação da equipe de planejamento; conhecimento do escopo. Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização de check list. | Refazimento da demanda | Equipe de Planejamento | |
PLANEJAMENTO | Inobservância de regras jurídicas | Baixo | Encaminhamento do processo à PGM, para análise de viabilidade jurídica, observânciadas exigências legais e pareceres da PGM; Qualificaçãoda equipe de planejamento; conhecimento do escopo. Conferência e controle da conformidade do procedimento com utilização de check list. | Refazimento da demanda | Equipe de Planejamento |
PLANEJAMENTO | Insuficiência ou imprevisão dos materiais | Baixo | Repasse das informações necessárias, de forma correta, | Refazimento da demanda | Equipe de Planejamento |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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pelos técnicos responsáveis pelos eventos. | |||||
PLANEJAMENTO | Deficiências ou inconsistências no ETP E TR | Baixo | Realização de diligências para dirimir as inconsistências | Realização de diligências para dirimir as inconsistências | Equipe de Planejamento |
GESTÃO DO CONTRATO | Fiscalização Ineficiente | Baixo | Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimento das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. | Equipe de Planejamento |
V - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Com base nas informações levantadas neste estudo técnico preliminar esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de playground infantil para atender as demandas das praças municipais, dada a natureza dos itens a serem licitados e opermissivo legal.
Declaro que a contratação pretendida é indispensável para que a Secretaria de Esporte e Lazer possa fomentar o lazer para as crianças que utilizam os espaços públicos para brincar aliando saúde, bem-estar e qualidade de vida a atividades socioeducativas diversificadas, além do incentivo ao desenvolvimento das crianças em características como a coletividade, o respeito ao espaço e aos outros e a comunicação, atendendo a um preceito constitucional.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL ANEXO II
(MINUTA) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.804/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, neste ato
representada por seu Subsecretário, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Batitucci, e a sociedade empresária
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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, estabelecida na , nº. , Bairro: , CEP: , Cidade: , CNPJ nº.
, pelo seu representante infra-assinado , CPF nº. , R.G. nº. , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo nº 8.804/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 8.804/2024, Pregão Eletrônico nº 086/2024, para atender demanda da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, doravante denominada UNIDADE(s) REQUISITANTE(s).
1.2. Os preços da empresa classificada em 1º lugar no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
2. VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ............. ( ) meses a partir da data da sua
assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras Públicas.
2.1.1. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação, devendo ser considerado apenas o saldo remanescente, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
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2.1.2. A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
2.1.3. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. ORDEM DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.
3.1.1. Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:
a) o número da Ata;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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b) a descrição do produto;
c) o local, hora e prazo do fornecimento;
d) o valor da requisição;
e) as condições de pagamento;
f) as penalidades;
g) a garantia contratual.
4. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Unidade Requisitante.
4.1.1. O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Unidade Requisitante.
4.1.2. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Licitante Vencedora para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
4.1.3. O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Unidade Requisitante esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
4.1.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à Licitante Vencedora, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Unidade Requisitante e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
4.1.5. O pagamento será efetuado à Licitante Vencedora por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo Unidade Requisitante, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
5. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL
5.1. O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração.
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5.2. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência e desta Ata de Registro de Preços.
5.3. O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registrados no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
5.4. O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima descrita no Termo de Referência, para entrega no local indicado.
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5.5. A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da competente Nota de Empenho.
5.6. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
5.7. Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.
5.8. No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo.
5.9. A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, ainda que verificados posteriormente.
5.10. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
5.11. Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço.
5.12. O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 13.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 6.2.
6.2. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Unidade Requisitante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
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c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.3.A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” observará os seguintes parâmetros:
6.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c”, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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6.3.2. 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
6.3.3. 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
6.3.4. 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Unidade Requisitante a promover a rescisão do Contrato.
6.3.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.4. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
6.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
6.6. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 6.2 não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
6.8. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
6.9. A aplicação das sanções previstas no item 6.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
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administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7. DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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7.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a unidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado
7.2.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, a unidade gerenciadora deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 4º do art. 14, do Decreto Municipal nº 15.857/23.
7.2.1.3. Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26, inciso IV, do Decreto Municipal nº 15.857/23, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, a unidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/21.
7.3. A unidade gerenciadora poderá cancelar o registro de preços do detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
b) quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
d) nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, prevista no edital e na ARP;
e) por razões de interesse público, devidamente comprovado em processo administrativo próprio;
f) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
g) quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
h) quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração;
j) por ordem judicial.
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7.3.1. A notificação do órgão ou da entidade gerenciadora para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao detentor da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no DOM.
7.3.2. A solicitação do detentor para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de quarenta e cinco dias, contados a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela unidade gerenciadora.
7.3.3. O detentor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço.
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7.3.4. O cancelamento da ARP não afasta a necessidade de apuração de responsabilidade do detentor, quando este der causa ao cancelamento.
8. DA ADESÃO
8.1. A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.
8.2. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, da Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do certame licitatório, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
8.2.1. Pretendida adesão à ata de registro de preços, fica condicionada à apresentação dos documentos de apresentação do Ente aderente.
8.2.2. O Aderente deverá fazer a sua requisição de Adesão à Ata de Registro de Preço através do sítio oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – MG, Prefeitura Ágil (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/), via Protocolo – Outros - Assuntos diversos.
8.3. O beneficiário do registro de preços, após a convocação formal por parte do órgão gerenciador do sistema, manifestará interesse em atender ou não à nova solicitação de acréscimo, desde que não comprometa o fornecimento das quantidades já registradas.
8.4. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
8.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 8.2 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.6. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
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8.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
8.8. Os Órgãos participantes do procedimento licitatório formalizarão seu pedido de fornecimento por meio de contrato ou instrumento equivalente.
8.9. A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas beneficiárias do registro, cabendo–lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
8.10. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência e da própria Ata de Registro de Preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
8.11. As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
9. FORO
9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Município de Juiz de Fora para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.
10.2. E por estarem justos e acordados, assinam a presente ata.
Juiz de Fora - MG, data da assinatura da eletrônica.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Licitações e Compras / STDA
EMPRESA
Representante Legal
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL
ANEXO III
TERMO ADITIVO DE ADESÃO COM ALTERAÇÃO QUANTITATIVA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
TERMO ADITIVO DE ADESÃO COM ALTERAÇÃO QUANTITATIVA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXXXX CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA
(STDA), E ********.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001- 02, com sede na Av. Brasil, 2001, Centro, Juiz de Fora - MG, por intermédio da SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E
ADMINISTRATIVA (STDA), neste ato representada pelo seu Subsecretário Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, e a sociedade empresária XXXXXX., estabelecida na XXXXXXX, Bairro: XXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXX, pelo seu representante infra-assinado Sr. XXXXXXX, CPF nº. XXXXXXX, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, firmam o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21, alterada pela Lei nº 14.770/2023, Lei Municipal nº 14530/2022 e Decreto nº 15.857/2023 suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – É objeto deste instrumento a inserção do XXXXXXXXX (Ente que irá aderir à Ata) como novo participante (aderente) da ata de registro de preços XXXXXXXX com a possibilidade de vir a adquirir ,
correspondendo a R$ ……...
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
2. As cláusulas 1.1 e 1.2 da ata de registro de preços passam a viger com a seguinte redação:
1.1. A presente Ata tem como objeto o registro de preços para a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 8.804/2024, Pregão Eletrônico nº 086/2024 para atender demanda do XXXXXXXXXXXX da Prefeitura de Juiz de Fora e do XXXXXXXXXX (Ente aderente).
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1.2. Os preços da empresa classificada em 1º lugar no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Marca/Mo delo | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXX XXXXXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3 – As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo são de exclusiva responsabilidade do aderente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-XXXX-0000 e informe o código D524-B993-AFEA-2423
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4. – Justificam o presente termo os expedientes do processo administrativo eletrônico nº XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5. – Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas do contrato institucional.
E, por haverem assim pactuado, as partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, de de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário de Licitações e Compras/STDA
XXXXXXXXXX
(Empresa vencedora)
Ente aderente
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024 – SEL ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
(Preenchida conforme orientação da Assessoria Jurídica Local)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio da(o) ou a (o) [entidade da Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a , como CONTRATADA, para aquisição de bens na forma abaixo.
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ................................, Sr(a) .
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº , portador
da CI nº ..................................... doravante denominado ................................., com a interveniência da
...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) .......................(a) Sr(a).
.............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº
.....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Sr.
.............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº , pelo seu representante
infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 086/2024, conforme consta do processo administrativo próprio nº 8.804/2024 e Ata de Registro de Preços nº XXXXX, firmam o presente contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 12.211/2011, Decreto Municipal nº 15.635/2022, Decreto Municipal nº 15.610/2022 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. É objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PLAYGROUND COLORIDO, COM CIRCUITO DE INCLUSÃO COMPACTO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO conforme Ata de Registro de Preços nº
, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 086/2024), na forma abaixo descrita:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ ( ), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO |
R$ | |||
PREÇO TOTAL: | R$ |
3.2. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento em até 30 (trinta) dias posteriores à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao setor da Unidade Requisitante responsável e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por servidor lotado na Divisão de Recursos Financeiros, responsável pela fiscalização do Contrato, em conta corrente aberta em banco a ser indicado com os seguintes dados:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE: LOCALIDADE:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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3.3.O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Unidade Requisitante esteja obrigada a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
3.4. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista.
3.5. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
3.6. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à contratada, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão ou entidade licitante e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
3.7. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão ou entidade licitante.
3.8. Do reajuste:
3.8.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM= I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
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3.8.1.1- Mediante requerimento do Contratado, o presente Contrato poderá ter seu valor reajustado, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA, formalizando-se o reajuste, a critério do Município, por termo aditivo ou por simples apostila, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133/21.;
3.8.2. Para a hipótese definida no item 3.8.1.1, a Licitante Vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante.
3.8.3. A teor do art. 92, V, da Lei nº 14.133/21, fará jus à Contratada, na periodicidade anual, e de acordo com o IPCA, ao reajustamento do preço contratado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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3.9. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
3.10. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.11. Dos Recursos Orçamentários:
3.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
UNIDADE GESTORA: 031100
DOTAÇÃO: 2781200062073 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 1500009004
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/21, bem como sofrer acréscimos ou supressões, impostos pela mesma lei.
4.4.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5. Da subcontratação:
4.5.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
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4.5.1.1. A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
4.6. Da garantia:
4.6.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
4.6.2. O Fornecedor deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos no presente Termo de Referência.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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4.6.3. O Fornecedor deverá substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
4.6.4. O Fornecedor deverá dar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano para os brinquedos entregues e serviços de instalação executados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.2. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho.
5.3. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados nas praças do Município de Juiz de Fora, sob demanda da SEL, indicadas na respectiva nota de empenho, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.4. A empresa deverá agendar a entrega dos equipamentos e instalação, com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, junto à UNEI da SEL.
5.5. Somente serão aceitos brinquedos cujas dimensões se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida no Termo de Referência.
5.6. A empresa vencedora é responsável pelo modo de fixação para cada brinquedo (De acordo com as normas Técnicas ABNT e NBR 16.071 – item 8 - acessibilidade). O Fiscal da contratação atestará o produto recebido e o serviço realizado.
5.7. Somente serão considerados, para efeito de pagamento, as etapas concluídas, ou seja, os brinquedos montados e fixados.
5.8. O recebimento do produto no local designado será feito por servidor da Prefeitura Municipal e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.8.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da nota de empenho;
5.8.2. O funcionário, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
5.8.3. Todos os materiais deverão passar por vistoria prévia, quando do recebimento no local indicado, para certificação da qualidade;
5.8.4. O não atendimento das exigências mencionadas implicará a rejeição do material;
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5.8.5. Encontrando irregularidade(s), a unidade recebedora fixará prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção pelo Fornecedor;
5.8.6. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
5.8.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização;
5.9. Todas as despesas e ônus diretos ou indiretos, inclusive insumos e encargos fiscais e trabalhistas, relativos ao fornecimento dos brinquedos e aos serviços de instalação dos brinquedos, correrão por conta do Fornecedor, não sendo possível nenhum tipo de revisão, adequação, ou qualquer tipo de acréscimo, seja por natureza técnica, operacional ou administrativa dos valores propostos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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5.10. O prazo de entrega dos equipamentos instalados será de 90 (dias) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho/autorização de compra emitida pela Unidade Requisitante.
5.10.1. A entrega deverá ser feita no endereço indicado no momento de envio da nota de xxxxxxx.
5.10.2. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora da entrega dos equipamentos a serem instalados, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
5.11. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.12. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
5.13. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da contratante:
6.1.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da unidade requisitante, responsável pela fiscalização do fornecimento.
6.1.2. Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
6.1.3. Proporcionar a empresa fornecedora todas condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Materiais dentro das normas estabelecidas no edital.
6.1.4. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
6.1.6. Impedir que terceiros forneçam o objeto do Termo de Referência.
6.1.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
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6.1.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta – corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Da licitante vencedora:
6.2.1. Entregar e instalar pelo preço contratado, os produtos objeto deste Edital, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante.
6.2.2. Entregar e instalar o objeto especificado na Autorização de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
6.2.4. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
6.2.5. Entregar e instalar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
6.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.2.7. Instalar o playground dentro das normas técnicas de engenharia e das normas ambientais, bem como sendo de sua responsabilidade o projeto de técnico de instalação de forma a atender as especificações constantes no Anexo I, dentro de todos os padrões de segurança necessários.
6.2.8. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.2.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
6.2.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
6.2.11. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
6.2.12. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.13. Utilizar todos os equipamentos de EPI necessários à execução dos serviços contratados.
5.2.14. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano.
6.2.15. Apresentar certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto a ser entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071 – item 8 - acessibilidade.
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6.2.16. Comprovação do fornecimento de objeto compatível com as características do objeto da presente proposta, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, acompanhado da NF do Produto fornecido.
6.2.17. Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (responsável técnico Engenheiro Mecânico) devidamente habilitado pelo CREA.
6.2.18. Respeitar todas as condições impostas pela legislação para a execução do serviço, além das exigências e padrões definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
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7.1. A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
7.2. A Fiscalização da entrega dos bens caberá ao(s) servidor(es) designado(s) por ato do gestor da Unidade Requisitante. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
7.5. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
7.6. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 13.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 8.2.
8.2. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Unidade Requisitante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
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b) Multa;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3.A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” observará os seguintes parâmetros:
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8.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c”, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.3.2. 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
8.3.3. 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
8.3.4. 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
8.3.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.4. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
8.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
8.6. As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 8.2 não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
8.8. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
8.9. A aplicação das sanções previstas no item 8.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão
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patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS
9.1. A CONTRATADA poderá apresentar:
9.1.1. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.2 deste contrato;
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9.1.2. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3(três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
9.1.3. Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
9.2. Os recursos a que aludem os itens 9.1.1 e 9.1.2 desta cláusula serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA –EXTINÇÃO
10.1. O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
10.3. Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
10.4. Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma do item 8.1, alínea “c”, deste Contrato.
10.4.1. A multa referida no item anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
10.5. Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a) a devolução da garantia;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
10.6. Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a
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compensação prevista no item 10.4.1. desta Cláusula.
10.7. No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E COMUNICAÇÃO
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
11.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
11.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico–financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato;
12.2. Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de ................... de 20........
GESTOR(ES) RESPONSÁVEL(IS)
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EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1
Testemunha 2
Ass.:
Ass.:
Nome:
Nome:
C.I.:
C.I.:
C.P.F.:
C.P.F.:
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Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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