FUNÇÃO DÉBITO Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO DÉBITO por esta função, quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA da EMPRESA.
FUNÇÃO DÉBITO por esta função, quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA.
FUNÇÃO DÉBITO. A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO junto aos CREDENCIADOS é identificada por meio do símbolo da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela apresentada no local físico, nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos CREDENCIADOS. Os valores relativos a TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS realizadas por VOCÊ e/ou ADICIONAL com o seu CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO, observada a disponibilidade de saldo na CONTA-CORRENTE, e descontado na CONTA- CORRENTE.
FUNÇÃO DÉBITO. Consiste na funcionalidade do CARTÃO que, se e quando habilitada, permitirá a movimentação de recursos disponíveis em conta bancária do TITULAR mantida no EMISSOR para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou saques.
FUNÇÃO DÉBITO. 6.1. O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) poderão utilizar os CARTÕES na FUNÇÃO DÉBITO, para: a) efetuar saques/retiradas em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e/ou, eventualmente, em redes de autoatendimento (ex. Banco 24 horas), conforme a BANDEIRA do CARTÃO e disponibilidade no momento da contratação; b) efetuar compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta de produtos e/ou serviços. 6.2. Para acolhimento de transações na FUNÇÃO DÉBITO será observado o saldo disponível na CONTA DE DEPÓSITO que o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) mantiver(em) na HS FINANCEIRA. 6.3. As TRANSAÇÕES de pagamento na FUNÇÃO DÉBITO somente poderão ser canceladas pela HS FINANCEIRA no mesmo dia da realização das transações, mediante solicitação do ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao EMISSOR. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 6.4. A HS FINANCEIRA visando à segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS) e para evitar o uso fraudulento do CARTÃO, poderá limitar ou restringir o uso do CARTÃO para saques/retiradas em espécie na FUNÇÃO DÉBITO e para compras no Brasil. 6.5. As compras realizadas nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ocorrerão mediante apresentação do CARTÃO e digitação da SENHA. Cabe ao TITULAR OU ADICIONAL (IS) verificar a correção dos dados da operação, sendo certo que a digitação da SENHA significará sua integral responsabilidade pela TRANSAÇÃO. 6.6. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada TRANSAÇÃO, poderá o TITULAR, mediante comunicação ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - SAC, contestar qualquer valor debitado em sua conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
FUNÇÃO DÉBITO. A FUNÇÃO DÉBITO e/ou emissão do CARTÃO DÉBITO dependerá de prévia solicitação da EMPRESA CONTRATANTE e aprovação pelo EMISSOR, podendo ser utilizada unicamente no Brasil e permite a movimentação através do CARTÃO DÉBITO dos recursos mantidos na CONTA USUÁRIO pré-paga para a realização de compras à vista nos Estabelecimentos e retirada de recursos.
FUNÇÃO DÉBITO. (somente para empresas cujos representantes possam assinar individualmente)
FUNÇÃO DÉBITO por esta FUNÇÃO, quando da realização de uma COMPRA ou de um SAQUE, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA.
FUNÇÃO DÉBITO. (somente para empresas cujos representantes possam assinar individualmente) 5.O CARTÃO será utilizado na FUNÇÃO DÉBITO - desde que autorizado pela EMPRESA e disponível para o tipo de CARTÃO (cláusula 2) - para (i) pagamento de compras de bens e serviços; e (ii) realização de saques. Os valores das compras e dos saques serão acolhidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. e computados na conta corrente mantida pela EMPRESA junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. O acolhimento dessas operações está limitado ao saldo disponível em conta corrente e em aplicações financeiras com resgate automático que a EMPRESA mantiver junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. 5.1.A FUNÇÃO DÉBITO é identificada por intermédio das bandeiras VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO inserida no verso dos CARTÕES. 5.1.1.Os CARTÕES só poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO, em equipamentos eletrônicos, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA. Como exceção, em alguns AFILIADOS, os CARTÕES poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO sem aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA, mediante assinatura do PORTADOR no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO. 5.2.A utilização da FUNÇÃO DÉBITO por meio dos CARTÕES que possuírem a bandeira VISA ELECTRON possibilita (i) a realização de compras de bens e serviços em AFILIADOS à rede VISA ELECTRON, somente no Brasil, e
FUNÇÃO DÉBITO. A aceitação do CARTÃO para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO junto aos CREDENCIADOS é identificada pela correspondência da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela ostentada no local do estabelecimento comercial ou nos sítios eletrônicos ou demais meios utilizados pelos CREDENCIADOS para oferta de produtos e/ou serviços ou para a conclusão de contratos. TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO e PAGAMENTO DE CONTAS DÉBITO realizadas com o CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO observada a disponibilidade de saldo, e computados na CONTA- CORRENTE da EMPRESA indicada para movimentação com o CARTÃO.