FUNÇÃO DÉBITO Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÃO DÉBITO por esta função, quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA.
FUNÇÃO DÉBITO. A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO junto aos CREDENCIADOS é identificada por meio do símbolo da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela apresentada no local físico, nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos CREDENCIADOS. Os valores relativos a TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS realizadas por VOCÊ e/ou ADICIONAL com o seu CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO, observada a disponibilidade de saldo na CONTA-CORRENTE, e descontado na CONTA- CORRENTE.
FUNÇÃO DÉBITO. (somente para empresas cujos representantes possam assinar individualmente)
FUNÇÃO DÉBITO. (somente para empresas cujos representantes possam assinar individualmente) 5.O CARTÃO será utilizado na FUNÇÃO DÉBITO - desde que autorizado pela EMPRESA e disponível para o tipo de CARTÃO (cláusula 2) - para (i) pagamento de compras de bens e serviços; e (ii) realização de saques. Os valores das compras e dos saques serão acolhidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. e computados na conta corrente mantida pela EMPRESA junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. O acolhimento dessas operações está limitado ao saldo disponível em conta corrente e em aplicações financeiras com resgate automático que a EMPRESA mantiver junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. 5.1.A FUNÇÃO DÉBITO é identificada por intermédio das bandeiras VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO inserida no verso dos CARTÕES. 5.1.1.Os CARTÕES só poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO, em equipamentos eletrônicos, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA. Como exceção, em alguns AFILIADOS, os CARTÕES poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO sem aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA, mediante assinatura do PORTADOR no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO. 5.2.A utilização da FUNÇÃO DÉBITO por meio dos CARTÕES que possuírem a bandeira VISA ELECTRON possibilita (i) a realização de compras de bens e serviços em AFILIADOS à rede VISA ELECTRON, somente no Brasil, e
FUNÇÃO DÉBITO. A FUNÇÃO DÉBITO e/ou emissão do CARTÃO DÉBITO dependerá de prévia solicitação da EMPRESA CONTRATANTE e aprovação pelo EMISSOR, podendo ser utilizada unicamente no Brasil e permite a movimentação através do CARTÃO DÉBITO dos recursos mantidos na CONTA USUÁRIO pré-paga para a realização de compras à vista nos Estabelecimentos e retirada de recursos.
FUNÇÃO DÉBITO. Consiste na funcionalidade do CARTÃO que, se e quando habilitada, permitirá a movimentação de recursos disponíveis em conta bancária do TITULAR mantida no EMISSOR para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou saques.
FUNÇÃO DÉBITO. 6.1. O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) poderão utilizar os CARTÕES na FUNÇÃO DÉBITO, para: a) efetuar saques/retiradas em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e/ou, eventualmente, em redes de autoatendimento (ex. Banco 24 horas), conforme a BANDEIRA do CARTÃO e disponibilidade no momento da contratação; b) efetuar compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos comerciais ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta de produtos e/ou serviços. 6.2. Para acolhimento de transações na FUNÇÃO DÉBITO será observado o saldo disponível na CONTA DE DEPÓSITO que o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) mantiver(em) na HS FINANCEIRA. 6.3. As TRANSAÇÕES de pagamento na FUNÇÃO DÉBITO somente poderão ser canceladas pela HS FINANCEIRA no mesmo dia da realização das transações, mediante solicitação do ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao EMISSOR. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 6.4. A HS FINANCEIRA visando à segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS) e para evitar o uso fraudulento do CARTÃO, poderá limitar ou restringir o uso do CARTÃO para saques/retiradas em espécie na FUNÇÃO DÉBITO e para compras no Brasil. 6.5. As compras realizadas nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ocorrerão mediante apresentação do CARTÃO e digitação da SENHA. Cabe ao TITULAR OU ADICIONAL (IS) verificar a correção dos dados da operação, sendo certo que a digitação da SENHA significará sua integral responsabilidade pela TRANSAÇÃO. 6.6. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada TRANSAÇÃO, poderá o TITULAR, mediante comunicação ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - SAC, contestar qualquer valor debitado em sua conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
FUNÇÃO DÉBITO por esta FUNÇÃO, quando da realização de uma COMPRA ou de um SAQUE, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA.
FUNÇÃO DÉBITO. A aceitação do CARTÃO para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO junto aos CREDENCIADOS é identificada pela correspondência da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela ostentada no local do estabelecimento comercial ou nos sítios eletrônicos ou demais meios utilizados pelos CREDENCIADOS para oferta de produtos e/ou serviços ou para a conclusão de contratos. TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO e PAGAMENTO DE CONTAS DÉBITO realizadas com o CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO observada a disponibilidade de saldo, e computados na CONTA- CORRENTE da EMPRESA indicada para movimentação com o CARTÃO.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Vencimento Antecipado 7.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula (cada uma dessas hipóteses, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”), todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, devendo ser aplicado o disposto nas Cláusulas 7.3 e 7.5 abaixo: (i) (a) liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes (conforme abaixo definido); (b) decretação de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes; (c) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou por suas Controladas Relevantes; (d) pedido de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo pedido. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Controlada Relevante” significa qualquer controlada da Emissora, conforme definição do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, cujo patrimônio líquido represente mais de 10% (dez por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tendo por base as informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras consolidadas da Emissora mais recentes à época do evento; (ii) transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) inadimplemento, pela Emissora, das suas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, nas respectivas datas de pagamentos previstas nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (iv) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, salvo pelas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, que observarão o prazo previsto no item “iii” acima, não sanado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (v) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), atualizado monetariamente pelo (vi) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida das Controladas Relevantes da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), atualizado monetariamente pelo IPCA na menor periodicidade permitida por lei, a partir da Data de Emissão, ou seu equivalente em outras moedas; (vii) questionamento judicial sobre a validade, a exequibilidade e/ou a existência desta Escritura de Emissão e/ou quaisquer de suas disposições, e/ou de quaisquer outros documentos relacionados à Emissão e à Oferta ou qualquer condição pactuada no âmbito da Emissão, pela Emissora e/ou por suas controladas; (viii) cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Emissora e/ou suas Controladas Relevantes, exceto nas seguintes hipóteses, as quais ficam desde já aprovadas: (a) tratar-se de incorporação, pela Emissora (de modo que a Emissora seja a incorporadora), de quaisquer sociedades, observado que (1) sejam respeitados todos os Eventos de Vencimento Antecipado previstos nesta Escritura de Emissão, conforme aplicável; e (2) a sociedade incorporada não exerça atividades que envolvam ativos relacionados à atividade de geração de energia elétrica por meio da queima de carvão mineral (termoelétricas) (“Ativos de Carvão”), exceto se a sociedade incorporada se tratar de uma controlada ou sociedade do mesmo grupo econômico da Emissora;

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.