DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado pelo 6º Termo i. Riscos de projeto, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) ii. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) iii. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) iv. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) v. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) vi. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) vii. Recuperação, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo) viii. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) ix. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) x. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xi. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xii. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xiii. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xiv. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xvi. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xvii. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no contrato e em seus Anexos para o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xix. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xx. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo) xxii. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
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Samples: Termo De Consolidação Contratual
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado pelo 6º Termo18.1. Com exceção das hipóteses da Cláusula 18.2 abaixo, a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
i. Riscos de projeto, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
ii. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)à Concessão;
iiiii. Custos excedentes relacionados às Atividades aos serviços objeto do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)da Concessão, exceto nos casos previstos na Cláusula 18.2 abaixo;
iviii. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos no ANEXO VII deste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as partes Partes ao longo da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)deste Contrato, exceto nos casos previstos na Cláusula 18.2 abaixo;
iv. Tecnologia empregada pela Concessionária nos serviços da Concessão;
v. Tecnologia empregada nas Atividades Perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens da Concessão, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Contratante;
vi. Paralisação das Atividades Gastos resultantes de defeitos ocultos em Bens da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Concessão;
vii. Recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)do passivo ambiental relacionados à destinação final dos equipamentos utilizados nos serviços prestados;
viii. Responsabilidade civilRiscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes mas que deixem de ser cobertos como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da operação do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Concessionária;
ix. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou Concessionária por seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamentopela Concessão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)e/ou
x. Não efetivação Imperícia ou falhas na prestação dos serviços da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Concessão.
xi18.2. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xii. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que A Concessionária não é reduzida responsável pelos seguintes riscos relacionados à Concessão, cuja responsabilidade é do Contratante:
i. Decisão judicial ou excluída administrativa que impeça ou impossibilite a Concessionária de prestar os serviços, ou que interrompa ou suspenda o pagamento da contraprestação ou impeça seu reajuste e revisão de acordo com o estabelecido neste Contrato, exceto nos casos em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído que a Concessionária houver dado causa a tal decisão;
ii. Descumprimento, pelo 6º Termo Aditivo)
xiii. Manifestações sociais Contratante, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao Contratante previstos neste Contrato e/ou públicas na legislação vigente;
iii. Atrasos ou inexecução das obrigações da Concessionária causados pela demora ou omissão do Contratante e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal nas providências que afetemlhe cabem na relação contratual;
iv. Atraso no cumprimento do cronograma previsto no ANEXO VI deste Contrato, por razões imputáveis aos responsáveis pela finalização;
v. Caso fortuito ou força maior; além do limite dos seguros estabelecidos
vi. Alteração, pelo Contratante, dos encargos atribuídos à Concessionária neste Contrato, incluindo serviços não descritos no ANEXO VII – Caderno de qualquer formaEncargos;
vii. Variação, a execução para mais ou para menos, dos valores utilizados com Iluminação de Destaque e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Festiva;
xiv. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviviii. Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e das exigências para gestão e operação de unidades gestoras energéticas, que alterem a composição econômico-financeira da Concessionária, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xviiix. Caso fortuito Omissão ou falhas na regulação ou funcionamento da rede pública de distribuição e força maior gestão de energia, decorrentes de ato ou fato da concessionária de energia elétrica, que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no tenham origem posterior à assinatura deste contrato e em seus Anexos para comprometam o mesmo período; atingimento dos Indicadores de Desempenho da Concessão.
18.3. A Concessionária declara: (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xix. Vícios i) ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos Bens do Arrendamento riscos por ela adquiridos após assumidos neste Contrato; e (ii) ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta, conforme planilha constante do ANEXO IV ao presente contrato – Matriz de riscos.
18.4. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos neste Contrato venham a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xx. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxii. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado 40.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo 6º TermoPODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO:
i. Riscos de projeto, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
ii40.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
iii. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
iv. Atraso no cumprimento Falhas na prestação dos cronogramas previstos nestes instrumentos ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
v. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vi. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vii. Recuperação, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
viii. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais SERVIÇOS decorrentes da operação do Arrendamento; (incluído não cessão, pelo 6º Termo Aditivo)PODER CONCEDENTE, das obrigações e prerrogativas operacionais à CONCESSIONÁRIA previstas na Cláusula 9;
ix. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
x. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xi. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xii. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiii. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiv40.1.2. Mudanças no custo PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e projetos dele decorrentes, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de capitaloutras entidades públicas, inclusive salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as resultantes especificações do CONTRATO e dos ANEXOS;
40.1.3. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam a incorporação de variações das taxas inovação tecnológica na forma da Cláusula 43.1.2 deste CONTRATO;
40.1.4. Solicitações de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvi. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvii. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser SERVIÇOS COMPLEMENTARES em quantidade superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores aos pontos previstos no contrato BANCO DE CRÉDITOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
40.1.5. Encargos, danos e em seus Anexos para prejuízos, incluindo o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA;
xix40.1.6. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xx. Atraso Atrasos na obtenção das licenças federaislicenças, estaduais autorizações e municipaisalvarás, inclusive licenças relacionadas especificamente com que possam ser atribuídos exclusivamente ao PODER CONCEDENTE, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou à EMPRESA DISTRIBUIDORA, desde que comprovada a Área do Arrendamentoregularidade formal, quando não houver estipulação a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais entes deixem de observar o prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão estabelecido na lei ou, (i) na falta deste, o estabelecido pelas autoridades competentes; ou, (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA ii) na falta deste, o prazo médio aplicável para o licenciamento de desempenhar as atividades objeto empreendimentos semelhantes; Efeitos decorrentes do contratoatraso na realização das desapropriações, de acordo com as condições nelas estabelecidasservidões, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxii. Transtornos causados por limitações administrativas, direito ou, ainda, do parcelamento e regularização de passagem registro dos imóveis, desde que o atraso não tenha sido causado por ato ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos omissão da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)CONCESSIONÁRIA;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado pelo 6º TermoCom exceção das hipóteses previstas neste Instrumento, a ARRENDATÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
i. I. Riscos de projeto, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
iiII. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
iiiIII. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
ivIV. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos Instrumentos ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Instrumento;
v. V. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
viVI. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
viiVII. Recuperação, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)Arrendamento.
viiiVIII. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
ixIX. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
x. X. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xiXI. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo).
xiiXII. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xiiiXIII. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xivXIV. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xvXV. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xviXVI. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xviiXVII. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xviiiXVIII. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no contrato Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xixXIX. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xxXX. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xxiXXI. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contratoContrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo);
xxiiXXII. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo).
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Samples: Contrato De Arrendamento Portuário
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado 7.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO DE USO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA consoante as disposições contidas neste ANEXO. Somente caberá REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO nos casos em que a ocorrência dos fatos indicados abaixo resultar em variação do fluxo de caixa projetado do empreendimento, observada necessariamente a distribuição de riscos aqui prevista.
7.2. DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE
7.2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo 6º TermoPODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO:
i. Riscos a) Mudanças nas especificações do OBJETO DA CONCESSÃO, decorrentes de projetonova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)de âmbito federal, estadual ou municipal.
ii. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
iii. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto b) Modificação unilateral do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
iv. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos CONTRATO ou de outros requisitos mínimos do OBJETO DA CONCESSÃO imposta pelo PODER.
c) Alteração na ordem tributária, ressalvados os impostos incidentes sobre a pessoa da
d) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluindo, descumprimento de prazos estabelecidos entre as partes aplicáveis ao longo PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
e) Atrasos decorrentes dos processos de desapropriação, instituição de servidão administrativa, estabelecimento de limitações administrativas e autorização para ocupações temporárias, ou ainda a obtenção de autorização de direito de uso de bens e equipamentos necessários à execução do OBJETO da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)CONCESSÃO DE USO;
v. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vi. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vii. Recuperação, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
viii. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais f) Atrasos decorrentes da operação não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública federal, estadual ou municipal exigidas para as obras ou serviços referentes ao OBJETO DA CONCESSÃO, exceto se decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA.
g) Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do Arrendamento; (incluído CONTRATO, solicitadas pelo 6º Termo Aditivo)PODER CONCEDENTE.
ix. h) Prejuízos causados a terceirosdecorrentes de falha na segurança nos locais de execução do OBJETO DA CONCESSÃO, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
x. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xi. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xii. Perecimentovandalismo, destruição, roubo, furtoperda, perda ou ainda quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade bens vinculados à CONCESSÃO DE USO que não é reduzida ou excluída tenham sido instalados em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiii. Manifestações sociais órgãos públicos para uso e/ou públicas que afetemguarda, mediante assinatura de qualquer formaRecibo próprio, a e ainda aqueles prejuízos decorrentes de eventos não seguráveis;
i) Variações extraordinárias dos custos envolvidos na execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiv. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvi. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvii. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no contrato e em seus Anexos para o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xix. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xx. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxii. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)OBJETO DA CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado 39.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo 6º TermoPODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO:
i. Riscos 39.1.1. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações e prerrogativas operacionais à CONCESSIONÁRIA previstas na Cláusula 9;
39.1.2. Mudanças no PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO e projetos dele decorrentes, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de projetooutras entidades públicas, engenharia salvo se tais mudanças decorrerem da não- conformidade do PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do CONTRATO e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)dos ANEXOS;
ii39.1.3. Obtenção Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam a incorporação de inovação tecnológica na forma da Cláusula 42.1.2 deste CONTRATO;
39.1.4. Solicitações de SERVIÇOS COMPLEMENTARES em quantidade superior aos pontos previstos no BANCO DE CRÉDITOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
39.1.5. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA;
39.1.6. Atrasos na obtenção das licenças, permissões autorizações e autorizações relativas alvarás, que possam ser atribuídos exclusivamente ao ArrendamentoPODER CONCEDENTE, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou à EMPRESA DISTRIBUIDORA, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais entes deixem de observar o prazo máximo estabelecido na lei ou, (i) na falta deste, o estabelecido pelas autoridades competentes; ou, (incluído pelo 6º Termo Aditivo)ii) na falta deste, o prazo médio aplicável para o licenciamento de empreendimentos semelhantes;
iii39.1.7. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto Efeitos decorrentes do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, desde que o atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da CONCESSIONÁRIA;
iv39.1.8. Xxxxxx ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO;
39.1.9. Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do PODER CONCEDENTE ou da EMPRESA DISTRIBUIDORA que impactem o CONTRATO;
39.1.10. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos ou prazos para atendimento de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
v. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vi. Paralisação das Atividades da Arrendatária chamadas em razão de greve impedimentos por parte da EMPRESA DISTRIBUIDORA, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que a EMPRESA DISTRIBUIDORA deixe de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vii. Recuperação, remediação observar os procedimentos regulamentares e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
viii. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
ix. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica os prazos a ela vinculadaconferidos para a respectiva manifestação;
39.1.11. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
x. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xi. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xii. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiii. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiv. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvi. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvii. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no contrato e em seus Anexos para o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xix. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xx. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, exceto nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA;
39.1.12. Impacto no ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL – IDG em decorrência de (i) atrasos ou não realização de podas em árvores e/ou de alguma sorte contribuído liberação de vias, que sejam atribuíveis à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, (ii) falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional e (iii) catástrofes consideradas calamidades públicas;
39.1.13. Fatores imprevisíveis e fatores previsíveis de conseqüências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em condições normais de mercado, não sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro. O parâmetro a ser considerado para tal decisão; (incluído verificação da existência de seguro disponível no mercado brasileiro é o indicado na Cláusula 41.1.3.1;
39.1.14. Riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS pelo 6º Termo Aditivo)PODER CONCEDENTE na forma da Cláusula 26.2.2;
xxii39.1.15. Transtornos causados por limitações administrativasRiscos relacionados à utilização da infraestrutura física dos postes exclusivos de que trata a Cláusula 7.6;
39.1.16. Eventual alteração de CLASSE de LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, direito de passagem LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIALOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS a pedido do PODER PÚBLICO, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)fora dos critérios técnicos definidos no ANEXO 1.
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DA ALOCAÇÃO DE RISCOS. (alterado pelo 6º Termo26.1 A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO, no EDITAL e nos respectivos Anexos. Dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, incluem-se aqueles a seguir relacionados, sem se limitar a eles:
i. Riscos de projeto, engenharia e construção; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
ii. I. Obtenção de licenças, permissões e/ou autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, a serem emitidas por autoridades administrativas, inclusive ambientais para a instalação ou operação de OBRAS, exceto se decorrente de fato imputável exclusiva e autorizações relativas comprovadamente ao Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)PODER CONCEDENTE;
iiiII. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)A variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação dos preços;
ivIII. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos nestes instrumentos prazos estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência da não obtenção das autorizações, licenças e/ou permissões;
IV. O risco decorrente da operação e manutenção das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS;
V. Mudanças nos planos, projetos ou OBRAS, por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA;
VI. O erro em seus projetos e OBRAS; o erro nas suas estimativas de custos, de gastos e/ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência cronograma; falhas na prestação dos SERVIÇOS e atividades; e demais erros ou falhas causadas pela CONCESSIONÁRIA, por seus propostos ou empregados, ou por terceiros contratados;
VII. A segurança e saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do instrumento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)OBJETO e/ou seus terceiros contratados;
v. Tecnologia empregada nas Atividades VIII. Não obtenção de FINANCIAMENTO junto às instituições financeiras ou obtenção em valor insuficiente para a execução do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)OBJETO;
viIX. Paralisação das Atividades da Arrendatária O aumento do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS, inclusive em razão do aumento de greve taxas de juros, ressalvados os casos em que ficar comprovado que o aumento dos custos relacionados ao(s) financiamento(s) obtido(s) pela CONCESSIONÁRIA decorrerem direta e exclusivamente de atos praticados pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO;
X. A qualidade na prestação dos SERVIÇOS e atividades objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS;
XI. A obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e das técnicas empregadas na CONCESSÃO;
XII. Os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de seus colaboradores ou de seus subcontratados; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
vii. Recuperação, remediação e gerenciamento de eventual Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento que não tenha sido identificado no Laudo Técnico de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (5000-1000-CA-0001); (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
viii. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
ix. Prejuízos causados a terceiros, pela ARRENDATÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço, terceirizados, terceiros contratados ou de por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)neste CONTRATO;
x. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivoXIII. A recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, inclusive se decorrer da implantação o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens;
XIV. As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de novos portos organizados falhas, negligência, inépcia ou novas instalações portuárias privadasomissão no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO, dentro exceto por atos ou fora da Área de Influência omissões do Porto Organizado; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)PODER CONCEDENTE;
xiXV. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a ARRENDATÁRIA; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xii. PerecimentoO perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamentobens da CONCESSÃO, responsabilidade que não é será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
XVI. Os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço;
XVII. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da ANTAQexecução deste CONTRATO, incluída a elevação do custo de mão de obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas à terceiros eventualmente contratados no âmbito da CONCESSÃO;
XVIII. As greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, por terceiros contratados vou pelas prestadoras de SERVIÇOS à CONCESSIONÁRIA;
XIX. A interface com as entidades e os órgãos públicos;
XX. A interface com terceiros contratados, consumidores e tomadores de SERVIÇOS da CONCESSIONÁRIA, bem como com os USUÁRIOS;
XXI. A não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, salvo no caso de eventual descumprimento, comprovado, das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO;
XXII. A variação da demanda relativa à exploração das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS;
XXIII. O inadimplemento de consumidores ou tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título;
XXIV. Os custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou terceiros contratados, decorrentes da execução da CONCESSÃO;
XXV. Os custos incorridos e as perdas assumidas em razão da alteração superveniente de normas do Corpo de Bombeiros, de normas técnicas e/ou de normas de segurança, em geral;
XXVI. Os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE em razão d o uso das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS em desacordo com as previsões deste CONTRATO, seus anexos, e/ou com as normas aplicáveis; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)e
xiiiXXVII. Interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, água ou outros SERVIÇOS necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO;
XXVIII. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, comprometam a execução e prestação das Atividades relacionadas ao Contrato; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xiv. Mudanças no custo de capitaldo OBJETO deste CONTRATO, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xv. Variação das taxas de câmbio; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvi. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xvii. Caso fortuito e força maior ou que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época acarretem danos aos bens da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xviii. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no contrato e em seus Anexos para o mesmo período; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xix. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xx. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxi. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a ARRENDATÁRIA, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão; (incluído pelo 6º Termo Aditivo)
xxii. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo)CONCESSÃO.
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