RISCOS COMPARTILHADOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS COMPARTILHADOS. 8.4.1. São considerados riscos compartilhados entre PODER CONCEDENTE e a) Os casos de caso fortuito e força maior, conforme as regras previstas no item 8 deste ANEXO; b) Os riscos de alteração nas condições econômicas do financiamento ao longo da CONCESSÃO, caso em que o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO deverá prever a repartição das eventuais perdas ou ganhos no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das PARTES; c) O risco de lentidão na solução das disputas jurídicas, devendo as partes envidar todos os esforços para optar pelos procedimentos de solução amigável, mediação e arbitragem previstos no CONTRATO.
RISCOS COMPARTILHADOS. I. Erros, inconsistências ou falhas no Plano de Manejo da Unidade de Manejo Florestal – PMUMF ou do PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL – PPF aprovados pelo PODER CONCEDENTE; I.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por eventuais danos causados em decorrência da inobservância das suas obrigações determinadas pelo PLANO DE PROTEÇÃO FLORESTAL – PPF, documento submetido pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE II. Criação ou revisão de parâmetros e medidores referentes aos indicadores de desempenho ou classificatórios que acarretem, comprovadamente, alteração dos custos; III. Invasões e ocupações ilegais por terceiros de áreas da UMF, após o início da CONCESSÃO.
RISCOS COMPARTILHADOS. Para fins deste Contrato são considerados riscos compartilhados a ocorrência de situação de força maior ou caso fortuito, definidos no Código Civil Brasileiro, cuja cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro ou que supere o limite dos valores de apólices comercialmente aceitáveis pelas empresas do ramo. O ônus referente às compensações ambientais exigidas pelos órgãos ambientais Estaduais, não previstos no Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado com a Universidade serão suportados, na proporção de 50% para cada uma das partes.
RISCOS COMPARTILHADOS. 8.2.1. Eventos de caso fortuito ou força maior nos termos descritos no parágrafo único do artigo 393, da Lei Federal no 10.406/02 serão riscos compartilhados nos seguintes termos: 8.2.1.1. Nenhuma das partes será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido por situações de força maior ou caso fortuito e importará nas seguintes consequências: 8.2.1.1.1. Para a PERMISSIONÁRIA, a assunção dos prejuízos decorrentes de sua materialização, não cabendo direito à revisão contratual em função da respectiva ocorrência. 8.2.1.1.2. Para a EMAE, o dever de tolerar o descumprimento de obrigações assumidas pela Permissionária decorrente preponderantemente da materialização do evento ou se for necessário como medida de mitigação do respectivo prejuízo. 8.2.2. Sempre que se tratar de caso fortuito ou de força maior de efeito temporário, as PARTES deverão envidar os melhores esforços para retomar a execução deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA. 8.2.3. Caso a continuidade ou a retomada da execução deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA se torne impossível ou excessivamente onerosa para qualquer das PARTES, esse será rescindido, sem qualquer ônus ou obrigação de indenização entre elas.
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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.