DA AMAMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMAMENTAÇÃO. Todas as empregadas que estiverem amamentando, terão assegurado o tempo de 01 (uma) hora pela manhã e 01 (uma) hora à tarde, ou 02 (duas) horas acumulativas por dia, para amamentação, até 06 (seis) meses após o nascimento da criança.
DA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurado que as mães com filhos até seis meses de vida, inclusive se advindo de adoção, terá direito a 02 (dois) descansos especiais durante a jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 396 da CLT.
DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previstos no artigo 396 da CLT, no período de 6 (seis) meses, poderão ser estabelecidos no intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe.
DA AMAMENTAÇÃO. A empresa concederá às empregadas que estiverem em período de amamentação, licença de 30 (trinta) minutos em cada período de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, até o período de 06 (seis) meses.
DA AMAMENTAÇÃO. A comerciária mãe terá direito, durante a jornada diária de trabalho, a dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho até este completar seis meses de idade.
DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previsto no Art. 396 da CLT poderão acumulados em um único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de inicio ou final de um dos turnos da jornada de trabalho.
DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previstos no artigo 396 da CLT, no período de 6 (seis) meses, poderão ser acumulados em um único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de expediente de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado de comum acordo com a empregada e o empregador ou por necessidade da criança, desde que comprovada tal circunstância através de atestado médico.
DA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho a empregada gozará dos benefícios legais.

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  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 12 de março de 2018. a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx c)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx