DA AMAMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previstos no artigo 396 da CLT, no período de 6 (seis) meses, poderão ser estabelecidos no intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe.
DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previsto no Art. 396 da CLT poderão acumulados em um único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de inicio ou final de um dos turnos da jornada de trabalho.
DA AMAMENTAÇÃO. Todas as empregadas que estiverem amamentando, terão assegurado o tempo de 01 (uma) hora pela manhã e 01 (uma) hora à tarde, ou 02 (duas) horas acumulativas por dia, para amamentação, até 06 (seis) meses após o nascimento da criança.
DA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho a empregada gozará dos benefícios legais.
DA AMAMENTAÇÃO. Os intervalos para amamentação previstos no artigo 396 da CLT, no período de 6 (seis) meses, poderão ser acumulados em um único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de expediente de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado de comum acordo com a empregada e o empregador ou por necessidade da criança, desde que comprovada tal circunstância através de atestado médico.

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  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.