DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados. 4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial 4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município. 4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital. 4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT. 4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do AraguaiaAragauaia/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município ([AMM/MT) ] a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário OficialOficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 02 (CINCOdois) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do AraguaiaPoxoréu/MT ([AMM/MT)], no site oficial do Município de Pontal do AraguaiaPoxoréu/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do AraguaiaPoxoréu/MT.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do AraguaiaPoxoréu/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário site Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente nopresente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficialsite Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 de03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 02 (CINCOdois) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário site Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário site Oficial do Município de Pontal Cerro Grande do Araguaia/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MTSul, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal Cerro Grande do Araguaia/MTSul.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. site e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MTMunicipal, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,, nos termos do artigo 109165, da Lei Federal n.º 8.666/199314.133/2021.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 10 (cincodez) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados Juru-PB os requerentes habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a respectiva ordem cronológica e a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficialno
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT)Juru-PB, no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MTmunicípio no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no saguão de entrada mural da Prefeitura Municipal de Pontal do AraguaiaJuru/MTPB.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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Samples: Credenciamento
DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.15.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
4.35.2. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.45.3. O requerente habilitado nas condições Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscalMunicípio, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, poderão interpor recurso no prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Municípiorespectiva.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.65.4. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às as condições fixadas neste Editaledital.
4.75.5. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MTMunicípio.
4.85.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol na Imprensa do Município de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MTAmérica dourada - Bahia, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias das úteis, contados contado da data de sua publicação,publicação e nos termos do artigo 109, 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993federal nº 8.666/93.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 10 (cincodez) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados os requerentes habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a respectiva ordem cronológica e a relação dos inabilitadosdosinabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente nopresente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 de03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCOcinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste fixadasneste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do AraguaiaSão José dos Quatro Marcos/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como no saguão de entrada mural da Prefeitura Municipal de Pontal do AraguaiaSão José dos Quatro Marcos/MT.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.fins
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário OficialOficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.74.5. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT), e no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MTMunicípio.
4.84.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada site da Prefeitura Municipal de Pontal e no Diário Oficial do Araguaia/MTMunicípio, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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