DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes. 9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes: a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado; b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; 9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais. 9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais. 9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão desclassificadas. 9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.10.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Analisados 7.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrenteso horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reuniãoo licitante declarará, em prosseguimentocampo próprio do sistema, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas que:
7.3.1. Está ciente e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo concorda com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara condições contidas no edital e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumentoseus anexos, bem como apresentar preço excessivo de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou manifestamente inexequível insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com os preços de mercadodeficiência e para reabilitado da Previdência Social, serão desclassificadasprevistas em lei e em outras normas específicas.
9.67.5.1. A concessionária poderá explorar atividades geradoras No item exclusivo para participação de fontes microempresas e empresas de receitas adicionaispequeno porte, desde a
7.5.2. Nos itens em que previamente autorizadas pelo Poder Concedente a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que não comprometam a atividade principal da concessãomicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, o credenciamento e/ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de atacom os envelopes, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão desclassificadas.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados 6.1 Os interessados entregarão, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimentoaté o prazo limite estabelecido neste instrumento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOSproposta de preços (Anexo II), sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentesdevidamente preenchida.
9.26.1.1 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação
6.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
6.3 A Carta Proposta empresa cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadasdeste Edital, em ÚNICA VIA, aquelas com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara preço excessivo e precisa, os elementos e requisitos seguintes:as que tiverem preço manifestamente inexequível.
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.3. 6.5 A proposta comercial de preços deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extensolimitar-se ao objeto desta contratação, com 02 (duas) casas decimaissendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais6.6 As empresas ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, prevalecerão os literaisconforme disposto no item 3.
9.5. A 6.6.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta que não atender as exigências deste instrumentode preços, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercadoseja, serão desclassificadas60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Procuradoria-Geral do Estado, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
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Samples: Chamada Pública Para Contratação Por Dispensa De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.36.1. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global ser apresentada por e-mail, no seguinte endereço: xxxxxx@xxxxx.xxx, até o prazo que estiver definido no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta, sendo facultado o protocolo em algarismos e por extensomeio físico, com 02 (duas) casas decimaisno mesmo prazo, no setor de contratações da Câmara Municipal.
9.46.2. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literaisTodas as especificações do objeto contidas na proposta, prevalecerão os literaisem especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
9.56.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
7.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do participante, não atender as exigências deste instrumentolhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico e Projeto Executivo, se houver, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com de fornecer os preços de mercadomateriais, serão desclassificadasequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.67.7. A concessionária poderá explorar atividades geradoras O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de fontes 2021.
7.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de receitas adicionaispequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10. É facultado a utilização do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços para elaboração da proposta. Ainda que o interessado não utilize o modelo, deverá observar as informações mínimas existentes neste para elaboração de sua proposta;
7.11. Será desclassificada a proposta que:
7.11.1. contiver vícios insanáveis;
7.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.11.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.11.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que insanável.
7.12. O fornecedor não comprometam a atividade principal poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.13. Para todos os fins, consideram-se válidas as propostas apresentadas na pesquisa de preços empreendida na fase interna do presente procedimento de contratação direta, no tocante àquelas obtidas diretamente mediante pesquisa com fornecedores, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV da concessãoLei Federal nº 14.133/2021.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.16.1. Analisados Data e rubricados os documentos Horário para entrega da proposta e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:documentação: Até 11/10/2019 às 17h00min;
a) indicação da empresaOs interessados deverão entregar até a data e horário indicados acima (item 6.1), 01 envelope fechado em cuja parte externa deverá constar os seguintes dizeres: razão social, endereço completo, CNPJ “Cotação de Preços nº 2052/2019 e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;Documentação.”
b) dataSomente serão aceitas propostas originais assinadas enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente na Divisão de Compras da FAEPU, assinatura e nome completo do representante legal na Rua Xxxxx
c) Encerrado o prazo para entrega da empresa;
9.3proposta, qualquer outro documento somente poderá ser apresentado, complementado ou substituído pelas empresas participantes, mediante expressa autorização da FAEPU. A proposta comercial deverá indicar FAEPU, por sua vez visando agilizar e viabilizar o processo de contratação poderá se necessário e a seu valor mensal e global em algarismos e por extensocritério, com 02 (duas) casas decimaissolicitar das empresas participantes, apresentação de novos documentos, substituição, complementação ou esclarecimentos de documentos apresentados.
9.4d) As empresas proponentes não participarão do processo de abertura dos envelopes com as propostas, nem da análise de documentos, sendo de inteira responsabilidade da Divisão de Compras da FAEPU que, sendo uma instituição de direito privado está desobrigada da abertura na presença dos proponentes. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literaisO resultado será divulgado ao vencedor através de comunicado à empresa via e- mail.
9.56.2. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com Todos os preços horários indicados na presente cotação referem-se ao horário de mercado, serão desclassificadasBrasília – DF.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
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Samples: Cotação De Preços
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada, assinada na última folha e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentesmandatário).
9.2. Na proposta de preços deverão constar:
9.2.1. Razão Social da licitante, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, o nome do banco, a agência, número da conta corrente e a praça de pagamento e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
9.2.2. Nome do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (número da carteira de identidade, número do CPF, estado civil, profissão, cargo na empresa e domicílio);
9.2.3. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado descrição do objeto da Proponente e licitação, de acordo com as exigências pertinentes desta licitaçãoespecificações constantes do presente Termo de Referência.
9.2.4. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIAIndicação única de preço para o item e seus subitens, com escrita exibição do valor unitário, e total em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara algarismos e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo o valor total do representante legal da empresa;
9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global item em algarismos e por extenso, com 02 (duas) duas casas decimais.
9.4, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo de Proposta de Preços, Anexo II deste Edital. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo Os subitens a serem cotados por tipo de ligação devem levar em conta o Plano Básico de Serviços ou manifestamente inexequível com os preços Plano Alternativo de mercado, serão desclassificadas.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras Serviços das licitantes aprovados pela Agência Nacional de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.Telecomunicações – Anatel;
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.17.1. Analisados e rubricados As licitantes deverão ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, do Banco do Brasil, opção Acesso Identificado, concomitantemente com os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a de habilitação das empresas concorrentes, ou exigidos no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimentoitem 10 deste Edital, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOSproposta de preços, sendo estas regularmente lidasconforme modelo constante no Anexo II, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com as exigências pertinentes desta licitaçãoespecificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. Deverão ser datilografadas ou digitadasA licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar proposta, em ÚNICA VIAcampo adequado do sistema eletrônico, o valor global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto.
7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. Os valores deverão ser calculados com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) duas casas decimais.
9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.57.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível apresentada em desacordo com os preços de mercado, serão desclassificadaseste Edital será desclassificada.
9.67.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras As propostas terão validade de fontes 90 (noventa) dias, consecutivos, contados da data de receitas adicionaisabertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.7. O Pregoeiro poderá, desde caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessãoconstem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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Samples: Contratação De Serviços