DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida a empresa licitante classificadas provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória de cada item, para que apresente 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatório. 12.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias. 12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, e no horário de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação. 12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada. 12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias. 12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados. 12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade. 12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais. 12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocada e examinada a amostra e documentação da segunda colocada e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições. 12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.
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DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído ✓ Verificado as propostas da(s) proponente(s) que apresentar(em) o certame menor preço por itens dos LOTES I e definida II, a empresa licitante classificadas Pregoeira solicitará as amostras dos produtos por ela(s) ofertado(s), para verificação de sua qualidade e do atendimento às especificações do Anexo I deste Edital. ✓ Após a etapa de lances, a(s) licitante(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugarlugar serão convidada(s) a apresentar as amostras (deverão ser entregue) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, PODERÁ no Departamento de Licitações, localizado na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, Brejão/PE, das 09h às 13h. ✓ A proponente que obtiver aprovação em todas as amostras constantes dos lotes para o qual apresentou o menor preço, passará para a Pregoeira suspender a sessão etapa de habilitação. ✓ A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e convocar a vencedora provisória de cada itemmanuais, para que apresente 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às especificações contidas no instrumento convocatório.
12.2 - suas características. ✓ As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas serão inspecionadas e somente serão aceitas pela Administração após a análise da Nutricionista ou Vigilância Sanitária ou Conselho Municipal de ofício Alimentação Escolar e verifique se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias, que emitirá relatório sobre aceitação ou outro documento equivalente, indicando no mínimo não dos produtos. ✓ Caso a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.
12.3 - As empresas deverão licitante melhor classificada venha a apresentar amostras dos produtos por elas vencidosem desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, será convocada a 2ª melhor proposta, respeitando-se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar classificação. ✓ Amostras Referentes aos itens dos Lotes I e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. II: ⮚ As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, e no horário de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação.
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocada e examinada a amostra e documentação da segunda colocada e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições.
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.produto;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida a empresa 9.1 Poderão ser exigidas amostras do licitante classificadas provisoriamente classificado em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória lugar dos itens devidamente indicados no Anexo I – Termo de cada itemReferencia deste Edital, para que apresente 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatórioanálise e testes.
12.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. 9.2 As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipalentregues, dentro em acordo com a legislação pertinente, no Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas)Contorno, contadas da respectiva convocação2787 - 3º andar, e bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de funcionamento da Câmara 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min e no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
12.4 - 9.3 As empresas amostras somente serão recebidas se estiverem devidamente identificadas, uma a uma, indicando em etiquetas o nome da empresa licitante, os números do pregão, do lote e do item a que se referem. Serão submetidas a testes pela equipe técnica que emitirá um relatório atestando se o material está em condições de ser utilizado. Caso não apresentarem esteja, o segundo no colocado do certame será convocado para apresentar as amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - 9.4 As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, porventura apresentadas poderão ser abertasretiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, manuseadas(homologação, desmontadas e receberem quaisquer ações revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas,
9.5 Será desclassificada a proposta do licitante que se fizerem necessáriastiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
12.6 9.6 Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.
9.7 Os itens que necessitarão amostras são os seguintes: O item 09 - REAGENTE DESCORANTE DE GRAM – será testado fazendo 10 laminas com sedimento de urina, corando-as com o corante gram e descolorindo com a amostra enviada e olhando ao microscópio o resultado. Caso a coloração esteja perfeita, dentro dos padrões normais de coloração o, a amostra será julgada de acordo, caso contrário , ela será reprovada. O item 10 -KIT PAINEL DE HEMACIAS – Será testado pingando uma gota dos kit em 10 amostras de soro contendo anticorpos irregulares,e observando a reação de aglutinação. Caso ocorra aglutinação, a amostra será considerada positiva, caso não ocorra aglutinação a amostra será considerada reprovada. O item 11- KIT TESTE RAPIDO - APLICACAO: DETECCAO QUALITATIVA DE ANTIGENOS STREPTOCOCCUS A; A mostra será testada adicionando aos reagentes A e B 5 swabs contendo streptococos e pingando a solução na cartela, observando o resultado , se positivo a amostra será considerada aprovada , caso contrário a mostra será reprovada. O item 12- KIT DETECCAO ANTICORPOS DA DENGUE – a amostra será testada utilizando 10 amostras de sangue contendo antígeno e anticorpo da dengue, pingando estes sangues na cartela e observando o resultado, caso a reação seja positiva , a amostra será considerada aprovada, caso contrário a amostra será considerada reprovada. O item 13- KIT DETECCAO SANGUE OCULTO NAS FEZES – A amostra será testada , adicionando a amostra 5 suspensões de fezes contendo hemoglobina e observando se ocorre aglutinação. Caso ocorra aglutinação, a amostra será considerada aprovada, caso não ocorra aglutinação a mostra será reprovada. O item 14 - DILUENTE PARA TESTE IMUNOEMATOLOGICO - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 será testada utilizando 5 soros contendo antígenos anti-A, anti-B e anti-D e observando a aglutinação. Caso ocorra as aglutinações esperadas, a amostra será considerada aprovada, caso contrário, a amostra será reprovada. O item 15- TESTE PARA DIAGNOSTICO DE ROTAVIRUS - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação A amostra será testada , adicionando a amostra 5 suspensões de compatibilidade do produto fezes contendo rotavirus e observando se ocorre aglutinação. Caso ocorra aglutinação, a amostra será considerada aprovada, caso não ocorra aglutinação a mostra será reprovada. O item 16 - REAGENTES DE HEMACIAS - TIPO: CONTROCEL; FINALIDADE: CONTROLE QUALIDADE TESTE SORO COOMBS E ANTI-HUMANO – amostra será testada utilizando 5 soros Coombs positivo e observando o aparecimento de aglutinação. Se ocorrer aglutinação a amostra será considerada aprovada, caso contrário será considerada reprovada. O item 17 - ANTIGENO DE VDRL – A amostra será tetada com as especificações 5 soros negativos e características técnicas5 soros positivos, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação observando a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ocorrência ou não da aglutinação, caso ocorra aglutinação nos soros positivos, a amostra analisadaserá considerada aprovada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e editalcaso contrário, a mostra será considerada reprovada. O item 18- KIT PAINEL DE HEMACIAS – A amostra será testada utilizando 10 amostras de soro, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis alguns tipo A, tipo B, tipo AB e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificadatipo O, será convocada e examinada pingando a amostra nestes soros e documentação da segunda colocada observando as aglutinações . Caso os resultados obtidos sejam os esperados a amostra será aprovada e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condiçõescaso contrário a amostra será reprovada.
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida 5.1- O Órgão Fiscalizador fará a empresa solicitação da amostra à sociedade empresária selecionada que, assim que notificada, deverá apresentá-las em até 10 (dez) dias úteis;
5.2- A licitante classificadas provisoriamente em primeiro lugardeverá apresentar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória antes do início da produção, uma peça piloto
5.3- Para efeito de cada item, para que apresente 01 (uma) avaliação da amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatório.
12.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, e no horário de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação.
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidadeconsiderados os seguintes fatores, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitaçãoanalisados em conjunto, levando-se em consideração os seguintes fatores: conta o fim a que se destina o material, a saber:
a) Quanto às características técnicas, deverão estar em conformidade com as especificações constantes do item 03;
b) Quanto à qualidade serão analisados a aferição e funcionalidade.acabamentos dos materiais;
12.8 - Será 5.4- O Ministério Público terá o prazo de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 05 (trêscinco) dias úteis e encaminhado para analisar a Pregoeira amostra apresentada;
5.5- Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscalizador do MPRJ, ser concedido novo prazo, de até 05 (cinco) dias úteis, para tomada das medidas legais.a licitante vencedora apresentar nova amostra que atenda às especificações contidas no item 3;
12.9 - Na hipótese 5.6- A aprovação da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificadalicitante vencedora será condição para a adjudicação do objeto àquela;
5.7- Caso a amostra não atenda às exigências contidas neste Termo, será convocada reprovada pelo MPRJ e examinada a amostra e documentação da segunda colocada examinar-se-ão as ofertas dos licitantes subsequentes, verificando sua exeqüibilidade, na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições.até a apuração de uma oferta que atenda às exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização 5.8- A amostra apresentada permanecerá em poder do Órgão Fiscalizador até a entrega integral do material, com vistas à conferência da amostra tais paridade com a amostra, não sendo considerada como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.parte integrante do quantitativo adquirido;
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Samples: Termo De Referência
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida a empresa licitante classificadas provisoriamente 6.1. As empresas interessadas em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória de cada item, para que apresente participar do credenciamento deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às modelo, inclusive cápsulas de intra-auriculares, objetivando a comprovação das especificações contidas e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade como requisitado no instrumento convocatórioEdital conforme identificado na tabela contida no Anexo III.
12.2 - 6.1.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas Xxxxxxxx servirão como baterias de ofício ou outro documento equivalentetestes, indicando no mínimo durante a descrição vigência do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.contrato;
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação6.1.2. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipalsessão pública, dentro em dia e horário designados no preâmbulo deste edital, somente pelas empresas que forem consideradas habilitadas após análise de documentos na sessão, para a análise técnica a ser realizada pela Equipe Técnica do setor competente da contratante;
6.2. Para que as amostras possam ser avaliadas pela Equipe Técnica, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão pública e aguardará a conclusão técnica para o procedimento seguir o impulso procedimental;
6.3. Após o prazo de até 20(vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de abertura da sessão pública a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Estado o resultado final das empresas consideradas habilitadas para futura e eventual contratação:
6.4. O outro aparelho que irá compor a bateria de AASI deverá ser entregue no prazo máximo 72 (setenta e duas horas)de 10(dez) dias a contar da data de publicação do resultado do credenciamento, contadas da respectiva convocação, e no horário exceto as cápsulas de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação.intra-auriculares;
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - 6.5. As amostras deverão estar devidamente identificadas com o número do item licitado e descritivo do fabricante; duas vias de recibo deverão ser novasentregues constando o descritivo e o item da amostra entregue. O recibo deverá ser assinado, originaisuma cópia ficará com a Credenciante e a outra com o (a) Credenciado (a).
6.6. As amostras deverão estar identificadas com os seguintes dados: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - FUNAD
6.7. As amostras deverão conter em sua caixa e/ou cápsula a identificação do modelo do AAS1(código do produto) e o número de série, em perfeitas condições os quais devem estar legíveis. A identificação do modelo do AASI (código) e número de uso, além de devidamente embaladassérie constante na caixa e/lacradas. E uma vez entregues ou cápsula deverão corresponder exatamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações circuito que se fizerem necessáriasencontra no interior da referida amostra. Nos casos em que isto não ocorrer a amostra será desclassificada.
12.6 - 6.8. A Equipe Técnica Competente da CODAPA/FUNAD, após análise das amostras, emitirá o Certificado de Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra apresentada, que será juntado no processo constante no preâmbulo do edital.
6.9. Todas as amostras homologadas deverão permanecer retidas, como parâmetro de avaliação do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitadosofertado, durante a vigência do credenciamento.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocada e examinada a amostra e documentação da segunda colocada e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições.
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.
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Samples: Credenciamento
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS. 12.1 - Concluído o certame e definida a empresa A licitante classificadas provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória de cada arrematadora do lote/item, terá o prazo de 2(dois) dias úteis a partir da convocação pelo Pregoeiro para que apresente 01 apresentar amostra. Deverá apresentar duas amostras dos gêneros, para serem analisados pela Comissão de Controle de Qualidade, sendo submetidos a análise de rotulagem,
(umaa) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h. A licitante deverá apresentar amostra em conformidade com a proposta apresentada e com as especificações do Edital.
12.1.1 Após decorrido o prazo de cada um dos produtos dos recebimento das amostras, as mesmas serão encaminhadas para o Órgão Solicitante, para emitir parecer Aprovando ou Reprovando os itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatórioapresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
12.2 - As A análise das amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas será realizada conforme especificações definidas no Termo de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) viasReferência.
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidosAprovada a amostra, se o (a) Pregoeiro (a) dará continuidade ao certame adjudicando o lote/item para a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro empresa vencedora do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, certame que será publicada em Diário Oficial e no horário Portal de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitaçãoCompras do Município.
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para Reprovada a próxima licitante classificada.
12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade primeiro colocado em lances, o (a) pregoeiro (a) passará a arrematação do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se lote/item para o 2º colocado em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocada e examinada a amostra e documentação da segunda colocada preços e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições.
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.
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