EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, por intermédio de sua Pregoeira, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O Edital encontra-se disponível através do site oficial da Câmara Municipal de Irupi: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. O Pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e pela Comissão de Contratação, designados por ato específico e será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, bem como por demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas neste Edital e respectivos anexos que o integram.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Sede da Câmara, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx/XX - XXX: 29.398-000 – no horário abaixo mencionado.
1.2 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:
I - Data: 25/07/2024;
II – Horário de Início do credenciamento: 13:00h30min;
III – Horário de Abertura dos envelopes de propostas e etapa de lances: 14h00min; IV – Local: Plenário Vereador Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
1.3 O valor total máximo admitido para esta licitação corresponde ao valor estimado para a contratação cujo montante de R$ 56.562,98 (cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
1.4 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como o TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) deverão ser entregues no local, data e horário citados nos subitens 1.1 e 1.2.
1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte da Pregoeira.
2. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 O objeto da presente Licitação é contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamento de sonorização do plenário da Câmara Municipal de Irupi, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 As despesas com a execução do Contrato decorrentes da presente licitação correrão à Conta das seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Irupi para o exercício de 2024:
- PROJETO / ATIVIDADE: 001001.0103100013.002 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 17
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
4.2 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas:
I – Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
II – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
III– Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; IV – Em consórcio.
4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela pregoeira.
4.4. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame.
4.5 – Não será realizado autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
4.6 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e CNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
5.2 – O credenciamento ocorrerá no local, data e horário citados nos subitens 1.2 deste edital.
5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá a Pregoeira documento de identidade emitido por órgão público acompanhado de um original de instrumento procuratório (ANEXO II), ou cópia instrumento público devidamente autenticado, que o autorize a participar deste Pregão e responder pelo proponente, inclusive para oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame.
5.6 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas
jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.7 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento constante no Anexo II.
5.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
6. DA DATA, DO LOCAL E DA HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 – No dia, hora, e local mencionados no item 1 deste Edital, os licitantes entregarão os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão.
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da Razão Social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
Câmara Municipal de Irupi - CMI Pregão Presencial nº. 001/2024
Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Irupi –CMI Pregão Presencial nº. 001/2024 Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO
6.4 – O Envelope nº. 001 – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8 deste Edital, e o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9 deste Edital.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Na data, hora e local indicados no item 1 deste Edital será aberta a sessão pela Pregoeira.
8. DO ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No Envelope nº. 001 deverá conter a Proposta de Preços, obedecendo, sob pena de desclassificação, ao preenchimento conforme o anexo IX – PROPOSTA DE PREÇOS, e ao que se segue:
I - Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
II – Discriminação completa dos produtos e serviços ofertados, devendo sempre que possível, trazer as mesmas expressões, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
III – Discriminação de marca e modelo de cada um dos produtos da proposta;
III – Validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da mesma;
IV – As declarações supramencionadas deverão ser expressas, sob pena de desclassificação da proposta.
9. DO ENVELOPE Nº. 002 – HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos enumerados neste item do edital, sob pena de inabilitação.
9.2 – Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO.
9.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) CNPJ;
b) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011;
f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
9.4 – Qualificação econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de até 60 (sessenta) dias da abertura deste Pregão;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Para comprovar a boa situação financeira será considerada a constatação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Índice de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições do Anexo VII - Modelo Cálculo dos Indicadores Econômicos
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no (item c) da qualificação econômico-financeira.
9.5. Qualificação Técnico-operacional:
a) Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço ou entrega de produto/bem de características semelhantes ao presente objeto deste Edital. A comprovação será feita por meio da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em favor da licitante (empresa/PJ), impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, os documentos devem comprovar a experiência no fornecimento de bens compatíveis com o presente objeto, sendo este: a.1) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MESA DIGITAL DE SOM E a.2) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOM VERTICAL.
I - Os atestados devem ser firmados por profissionais legalmente representantes da Contratante.
II. Poderão ser aceitos atestados referentes a entrega de somente alguns produtos compatíveis com o presente objeto e sua natureza, desde que o atestado e a nota fiscal indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada para esta licitação, para fins de capacidade técnico-operacional.
III. Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços/produtos discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo quando exigível.
b) Declaração de Visita Técnica, conforme (Anexo X) ou Declaração de Desistência de Visita Técnica, conforme Anexo (XI).
9.6 Qualificação técnico-profissional:
a) Declaração de Indicação e de Aceite do Profissional que irá realizar a prestação do serviço de instalação, devidamente assinada pelo responsável da empresa E CONJUNTAMENTE com os profissionais indicados, conforme ANEXO XII.
I - Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima indicados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, devendo apresentar a devida comprovação de vínculo, entendendo-se como tal, para fins deste Edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante e a declaração futura.
II - O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico profissional deverá acompanhar a execução dos serviços.
III - No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitados.
9.7 Outras Declarações obrigatórias
a) Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo III).
b) Declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, conforme modelo (Anexo IV).
c) Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo V);
d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme modelo (Anexo XIV).
10. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1 – Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, os seguintes documentos:
I - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º. § 4º. da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme Anexo VI;
II – Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. Da Lei Complementar 123/2006.
10.4 – Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.5 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 10.4 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas lei 14.133/2021, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º. da Lei Complementar nº. 123/2006 c/c o os dispositivos pertinentes da Lei nº. 14.133/2021.
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
11.1 – No horário e local indicados no item 1 deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 - A Pregoeira procederá a abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.4 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.5 – A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto
não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
11.6 – Serão classificadas as ofertas com preço por item até 10% (dez por cento) superior à oferta de menor valor.
11.7 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.6, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 3 (três).
11.8 – Uma vez classificada as propostas, a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados por item, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 – A Pregoeira, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
11.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.12 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.13 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.14 – Após a negociação, se houver, e caso todos atendam às exigências do edital e mesmo assim permanecendo o empate, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, e adotará como critério de desempate o sorteio.
11.15 – Sendo aceitável a proposta, será aberto o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
11.16 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.17 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s), sendo- lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.18 – A pregoeira PODERÁ exigir a apresentação de amostras dos itens optando, neste caso, pela classificação provisória de uma ou mais licitantes.
11.18 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
11.19 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.20 – A Pregoeira ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
12.1 - Concluído o certame e definida a empresa licitante classificadas provisoriamente em primeiro lugar, PODERÁ a Pregoeira suspender a sessão e convocar a vencedora provisória de cada item, para que apresente 01 (uma) amostra de cada um dos produtos dos itens para aferir se estes atendem às especificações contidas no instrumento convocatório.
12.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues acompanhadas de ofício ou outro documento equivalente, indicando no mínimo a descrição do produto e sua marca, conforme proposta apresentada em sessão. O citado documento será em duas (02) vias.
12.3 - As empresas deverão apresentar amostras dos produtos por elas vencidos, se a Câmara Municipal verificar a necessidade de amostrar e efetuar a correspondente notificação e/ou convocação. As amostras deverão ser entregues na sede Câmara Municipal, dentro do prazo de no máximo 72 (setenta e duas horas), contadas da respectiva convocação, e no horário de funcionamento da Câmara e diretamente ao setor demandante da contratação objeto desta licitação.
12.4 - As empresas que não apresentarem amostras, apresentarem fora do prazo ou apresentarem produtos diferentes daqueles cotados na proposta da licitação serão DESCLASSIFICADAS, passando-se para a próxima licitante classificada.
12.5 - As amostras deverão ser novas, originais, em perfeitas condições de uso, além de devidamente embaladas/lacradas. E uma vez entregues ao setor demandante da contratação objeto desta licitação, poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
12.6 - A amostra do produto poderá entrar na contabilização dos quantitativos licitados.
12.7 - As amostras serão avaliadas restritivamente à verificação de compatibilidade do produto com as especificações e características técnicas, qualidade, durabilidade, acabamento e funcionalidade, que serão analisadas pelo setor demandante da contratação objeto desta licitação, levando-se em consideração os seguintes fatores: qualidade e funcionalidade.
12.8 - Será de competência do setor demandante da contratação objeto desta licitação a emissão de laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos e demais normas do correspondente TR e edital, sendo o laudo emitido em até 03 (três) dias úteis e encaminhado a Pregoeira para tomada das medidas legais.
12.9 - Na hipótese da amostra da primeira colocada ser rejeitada e sua proposta desclassificada, será convocada e examinada a amostra e documentação da segunda colocada e assim sucessivamente, para fazer nas mesmas condições.
12.10 - Todas as despesas necessárias na realização da amostra tais como envio, embalagem, transporte, dentre outros; correrão por conta exclusiva da licitante convocada.
13. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1 – Em caso de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 serão adotados os seguintes procedimentos:
13.2 – Será assegurada como critério de desempate, preferência na contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.3 – Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
13.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
13.6 – No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 13.1, o objeto será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora do certame.
13.8 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. DOS RECURSOS
14.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 14.133/2021, sendo a autoridade superior para o recurso o Exmo. Sr. Presidente da Câmara, por intermédio da Pregoeira, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados.
I - O REFERIDO RECURSO DEVERÁ SER PROTOCOLADO NO SETOR DE PROTOCOLO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, NO
HORÁRIO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS, observado os prazos previstos na Lei 14.133/2021.
14.2 – Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no subitem anterior.
14.3 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.5 – NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO LOCAL PREVISTO ITEM 1 DESTE EDITAL, APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL E/OU SUBSCRITOS POR REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE.
14.6 – Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo, na forma da lei 14.133/2021.
14.7 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
15.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 - Uma vez que a presente aquisição se trata de compra com entrega imediata dos bens adquiridos, da qual não resultam obrigações futuras, a Câmara Municipal de Irupi se valerá da respectiva Autorização de Fornecimento – AF, recebida pelo fornecedor, como instrumento contratual equivalente no que couber, nos termos do Art. 95 da Lei Federal nº. 14.133/21.
17. – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO INTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 – Homologada a licitação, não havendo recurso, será o licitante vencedor convocado para assinar o instrumento contratual, o que deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.
17.2 – Para efetivar a assinatura, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS), e ainda estar em dia com a fazenda municipal.
18. DA ENTREGA, DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 O objeto do presente Termo de Referência deverá será entregue e instalado na sua totalidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
18.2 O objeto do presente Edital deverá ser entregue e instalado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura nas dependências da Câmara Municipal de Irupi, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx – XX, XXX: 00000000, seguindo minuciosamente a localização por setor indicada no anexo I - Termo de Referência.
18.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, no ato da entrega, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento do objeto desta será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a conferência e recebimento definitivo da totalidade do objeto, atestada pelo setor de Gestão de Tecnologia da Informação na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
19.2 Para efeito do pagamento devido o fornecedor deverá ainda apresentar, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, os comprovantes de quitação das obrigações relativas ao FGTS, INSS e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
19.3 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à Câmara Municipal de Irupi.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa o licitante, adjudicatário ou fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
I – de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III – 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
IV – 20%(vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.2 – O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – Retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – Descontado do valor da garantia prestada;
III – Pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM); ou IV – Cobrado judicialmente.
20.3 – Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: Pena - impedimento pelo período de até dois anos.
II - Dar causa à inexecução total do contrato: Pena – impedimento pelo período de até três anos.
III – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: Xxxx – impedimento pelo período de até dois meses.
IV – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Xxxx – impedimento pelo período de até quatro meses.
V – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena – impedimento pelo período de até quatro meses.
VI –Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena – impedimento pelo período de até 01 (um) ano.
20.4 – Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: Pena – até 04 (quatro) anos.
II – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: Xxxx – até 06 (seis) anos.
III – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: Pena – até 06 (seis) anos.
IV – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: Pena – até 05 (cinco) anos.
V – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena–até 06 (seis) anos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 – As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão se submeter às regras da Lei Complementar nº. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
21.3 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
21.4 – O presente Edital poderá ser obtido no setor de contratações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6 – A Pregoeira e/ou membro da comissão reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.7 – A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.8 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMI.
21.9 – A pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.10 – A pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.11 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos Interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12:00 h às 18:00 h.
21.12 – A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
21.13 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 71 da Lei nº. 14.133/21.
21.14 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.15 O foro para dirimir questões relativas ao futuro Edital será o da cidade de Iúna/ES, com exclusão de qualquer outro.
21.16 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – Termo de Referência - Especificação do objeto e demais condições;
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar Ou Licitar com a Administração Pública
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º. Da Constituição Federal;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de não Enquadramento nas Vedações da Lei Complementar 123/2006;
g) Anexo VII – Modelo Cálculo dos Indicadores Econômicos;
h) Anexo VIII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
i) Anexo IX – Proposta de Preços;
j) Anexo X – Declaração de Visita Técnica
l) Anexo XI – Declaração de Desistência de Visita Técnica
m) Anexo XII – Declaração de Indicação Profissional
n) Anexo XIII – Declaração de Reserva de Cargos
Irupi/ES, 10 de Julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
DA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:07942881709
COSTA:07942881709 Dados: 2024.07.12 09:18:02 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Oficial CMI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
TERMO DE REFERÊNCIA GTI N. 001/2024
0.XX OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
item | Qt | Descrição | |
01 | 01 | CAIXA DE SOM VERTICAL LINE BRANCA: Caixa de som, formato vertical line, cor branca; sistema line array; alimentação passiva. Componentes: oito alto falantes full range de 2 (50 mm) - resposta de frequência (-10 db): 80 hz a 20 khz - padrão de cobertura: vertical 20° (1,5 khz - 16 khz, ±10°); horizontal 150° (média, 1 khz – 4 khz, ±20°) - sensibilidade: (2,83v a 1 m) 93 db (modo fala, 2 khz a 14 khz); 89 db (modo música, 300 hz a 18 khz) - impedância nominal: 8 ohms - capacidade de potência (configuração 8 ohm): 100w rms - spl máx. (modo fala): 115 db cont. média (pico de 121) - spl máx. (modo música): 111 db cont. média (pico de 117) - transformado: 70v/100 v taps r 60w rms, 30w rms, 15w rms (7,5w rms em 70 v apenas), e 8o thru, por interruptor - capacidade externa: classificado como ip55, por iec529, quando instalado com capa de painel opcional mtc-pc2. astm g85 resistente a raios uv, umidade e 200 hrs de ácido, ar, sal e spray. pontos de inserção: dez pontos de inserção para suporte giratório (pan) m6 / inclinação no painel traseiro. - montagem: incluso suporte de parede ajustável (pan)/ tilt que fornece rotação da esquerda para a direita em +/-80 graus com variação contínua (sem inclinação para cima ou para baixo; consulte o guia do suporte para ver o intervalo máximo de rotação em vários ângulos de inclinação para cima/para baixo), inclinação de ±15 graus continuamente ajustável, assim como pontos de aumento fixo com variação de 5 graus. dez pontos de montagem, localizados no painel traseiro conforme o padrão da indústria retangular, com as medidas 108 x 51 mm (4,25 x 2,0”) para omnimount® 30.0 e outros suportes de terceiros compatíveis. Obs: Os pontos de montagem podem ser utilizados para suspensão. (Instalação inclusa) Marca e modelo de referência: JBL CBT-50 LA-1 WHT ou similar | |
02 | 01 | MESA DE SOM DIGITAL 24 CANAIS: Mesa de som digital 24 canais com wi-fi integrado de banda dupla; controle wi-fi completo por meio de navegadores ios, android, windows, mac os e linux sem instalar aplicativos adicionais; mínimo de 20 canais pré-amplificados com qualidade profissional, compactação dbx e processamento de reverberação e atraso léxico icônico; gravação de trilha múltipla redundante de caminho duplo de todas as 24 entradas para a unidade usb e mac / pc conectado 24 entradas simultâneas (10 combo ¼ %u201dtrs |
/ xlr, 10 xlr, 2 níveis de linha, 2 digitais); equalizador paramétrico de 4 bandas com filtro passa-alto, compressor, deesser e gate de ruído nos canais de entrada; equalizador gráfico de 31 bandas com, gate de ruído, compressor e supressão automática de feedback dbx® afs2 em todas as saídas; analisador de frequência em tempo real (RTA) em entradas e saídas; compatível com daws mac / pc e outros softwares de música; compatível com o aplicativo e sistema harman connected pa para facilitar a configuração e o controle; design de montagem em rack 4U (Instalação inclusa) Marca e modelo de referência: SOUND CRAFT UI-24R ou similar | |||
03 | 01 | ROTEADOR 4 ANTENAS: Roteador com Padrões Wireless IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz, IEEE 802.11b/g/n 2.4 GHz Frequência 2.4 GHz, 5 GHz Taxa de Sinal Até 300 Mbps em 2.4 GHz, 867 Mbps em 5 GHz Sensibilidade de Recepção 11g 6Mbps: -96dBm 11g 54Mbps: -78dBm 11n HT40 MCS7: -74dBm 11n HT20 MCS7: -71dBm 11a 6Mbps: - 97dBm 11a 54Mbps: -79dBm 11ac VHT20 MCS8: -74dBm 11ac VHT40 MCS9: -70dBm 11ac VHT80 MCS9: -65dBm Potência de Transmissão 2.4 GHz < 20dBm (EIRP) 5 GHz < 23dBm (EIRP) Segurança Wireless WEP WPA / WPA2-Pessoal WPA2 / WPA3- Pessoal Funções Wireless Ativar/Desativar sinal sem fio, WMM Dimensões 4,5 × 3,7 × 1,0 pol. (114 × 94 × 26 mm) Botões Botão Reset/WPS Fonte de Alimentação Externa 9V / 0.85ª Antena 4× Antenas omnidirecionais fixas de 5 dBi Portas Ethernet 1 × porta WAN 10/100 Mbps 2 × portas LAN 10/100 Mbps (Instalação inclusa) Marca e modelo de referência: MERCUSYS AC10 AC1200 ou similar | |
04 | 01 | AMPLIFICADOR DE POTENCIA: Amplificador de áudio profissional 2x 1200w em 2 ohms 2x 775w em 4 ohms 2x 440w em 8 ohms 1x 2400w em ponte em 4 ohms 1x 1550w em ponte em 8 ohms sensibilidade 1.4vrms resposta de freqüência 20hz ~ 20khz + 0 db, -1db sinal para ruído > 103db (pelo .775vrms, 6 db inferior) distorção de intermodulação 200 thd 85db, em 20khz:> 55db dimensões 19 (48,3 centímetros) x 3,5 (8,9 centímetros) x 10,7 (21,2 cm); peso máximo: 4,9 quilogramas. (Instalação inclusa) Marca e modelo de referência: CROWN XLS-2502 BR 127 V | |
05 | 01 | REGUA DE ENERGIA Filtro de energia linha profissional padrão rack 19 , modelo: rack padrão 19 1 u entrada ac: 100- 240v 50/60hz tomadas: padrão |
2p + t 20a (ABNT NBR 14136) led verde: rt8 energizado em 110v led verde e vermelho: rt8 energizado em 220v potência máxima em 110v: 1650w potência máxima em 220v: 3300w dimensões: 480mm x 110mm x 44mm 1 - chave on/off - esta chave possui um led identificado se o aparelho está ligando as tomadas chaveadas após ser energizado em uma rede elétrica tomada - tomada de 2p+t 20a conforme norma abnt 14136 não chaveada, essa tomada funciona independentemente da posição da chave on/off quando energizada em uma rede elétrica. (Instalação inclusa) Marca e modelo de referência: SANTO ANGELO RT8 LED ou similar | |||
06 | 12 | MICROFONE GOOSENECK Tipo: Microfone com fio - Tipo de Microfone: Condensador de Eletreto - Padrão Polar: Cardioide - Resposta de Frequência: 70-16.000 Hz - Nível de Saída: -33 dBV/Pa (1 kHz, tensão de circuito aberto) - Comprimento do Gooseneck: 18 polegadas (aproximadamente 45,72 cm) - Tecnologia CommShield: Protege contra interferências RF de dispositivos sem fio próximos - Acessórios Inclusos: Windscreen e flange de montagem Marca e modelo de referência: SHURE CVG18B/C ou similar | |
07 | 01 | MEDUSA INSTALADA COM CABEAMENTO E CONEXÕES *todos os subitens a seguir devem formar um preço único MEDUSA 20 VIAS (QUANTIDADE:01) Prensa cabo de Nylon 1" (cabos de 18,00 - 25,00 mm); * Pintura Epóxi preta; * Sistema de fechamento com parafusos M4; * Peso: 1,250 Kg; * Dimensões em mm (AxLxP): 350,39 x 164,18 x 63,13. * Norma Técnica: IEC 60297 * Classe de Proteção: IP52 Marca e modelo de referência: WIRE CONEX 20 VIAS ou similar. MULTICABO 20 VIAS (QUANTIDADE:30 METROS) Capacitância Mútua (veia-veia) Capacitância Assimétrica (veia- blindagem) Indutância Resistência ôhmica nas veias (DCR- Direct current resistance) Resistência ôhmica da blindagem |
(DCR- Direct current resistance) Resistência de isolamento Impedância Velocidade de propagação Tensão nominal Teste de tensão ≤ 90 pF/m ≤160 pF/m 0,7 µH/m ≤ 9,2 Ω/100m ≥ 5,000MΩ 75Ω 66% 300VRMS (máx.) 1,0 kVDC Corrente máx. a 20ºC 1,05 A. • Gravação dupla metro à metro na capa externa facilitando o corte. • Gravação alfanumérica das vias à cada 5cm, facilitando a identificação e montagem. • Vem com sistema “rip-cord” que facilita a abertura da capa. • Construção robusta e alta flexibilidade facilitando o manuseio, mesmo em temperaturas baixas (ate -20ºC). • Isolação em PP 125ºC (polipropileno) que oferece excelentes características elétricas e minimiza o derretimento ou retração durante a solda. Condutor em cobre estanhado classe 2, OFHC 24 AWG. Isolado em termoplático resistente a alta temperatura e baixa retração durante a solda. Cobertura em PVC emborrachado extra-flexível. Marca e modelo de referência: DATALINK 20 VIAS ESPAGUETADO ou similar | |||
PLUG XLR PAINEL FEMEA (QUANTIDADE: 32) Descrição Conector Som XLR(f) 3 Polos Painel (Linha DLK) Tipo de conexão XLR fêmea 3 polos Características Mecânicas Número de conexões > 1000 Conexão dos fios do cabo Por solda Montagem Por parafusos (M3) Classe de proteção IP40 Faixa de temperatura -30°C a +80°C Dimensões Figura “D”: A:31 x L:26mm e C: 30mm Massa 21 gramas Características Elétricas Capacitância entre os contatos ≤ 8 pF Resistência de contato ≤ 5 mΩ Corrente nominal por contato 13,0 A Tensão nominal < 50 V Tensão máx. no dielétrico 1,5 kVDC Contatos Flash de prata (~2µm). • Contato fêmea incorpora uma barreira de solda para evitar que a solda escorra para a área de contato frontal • Contato adicional aterramento do corpo metálico • Projetado para montagem em painel frontal ou traseiro • Bloqueio e desbloqueio na conexão por meio de trava metálica • Design ergonômico e prático • Corpo robusto injetado e jateado, em liga ZnAl4Cu1, durável e confiável Marca e modelo de referência: DATA LINK ou similar | |||
PLUG XLR LINHA MACHO (QUANTIDADE: 46) Descrição Conector Som XLR(m) 3 Polos (Linha DLK) Tipo de conexão XLR macho linha Características Mecânicas Cabo Ø 4.0 – Ø 8.0 mm Número de conexões > 1000 Conexão dos fios do cabo Por solda Bitolas recomendadas máx. 2,5mm² / 14 AWG Travamento Trava no corpo traseiro Classe de proteção IP40 Faixa de temperatura -30°C a +80°C Dimensões Ø: 19 x C: 70,2mm Massa 30 gramas Características Elétricas Capacitância entre os contatos ≤ 8 pF Resistência de contato ≤ 5 mΩ Corrente nominal por contato 13,0 A Tensão nominal < 50 V Tensão máx. |
no dielétrico 1,5 kVDC Contatos Banho de prata (~2µm) Marca e modelo de referência: DATA LINK ou similar | ||||
PLUG XLR FEMEA DE LINHA (QUANTIDADE 14) Descrição Conector Som XLR(f) 3 Polos (Linha DLK) Tipo de conexão XLR fêmea linha Características Mecânicas Cabo Ø 4.0 – Ø 8.0 mm Número de conexões > 1000 Conexão dos fios do cabo Por solda Bitolas recomendadas máx. 2,5mm² / 14 AWG Travamento Trava no corpo traseiro Classe de proteção IP40 Faixa de temperatura -30°C a +80°C Dimensões Ø: 19,2 x C: 74mm Massa 33 gramas Características Elétricas Capacitância entre os contatos ≤ 8 pF Resistência de contato ≤ 5 mΩ Corrente nominal por contato 13,0 A Tensão nominal < 50 V Tensão máx. no dielétrico 1,5 kVDC Contatos Banho de prata (~2µm) Marca e modelo de referência: DATA LINK ou similar | ||||
CABO BALANCEADO PARA MICROFONE (QUANTIDADE 50 METROS) | ||||
Cabo de microfone double shield (blindado com fita de alumínio 100%e malha trançada (75%)) personalizado espessura(bitola): 2 x 0,30mm (2x22awg) diametro externo 5,5 ou 6,00mm produto 100 % nacional impendância de 56 ohms cabo de alta qualidade double shield | ||||
Marca e modelo de referência: DATALINK ou similar | ||||
CABO BLINDADO PP 2 X 1,50 (QUANTIDADE 100 METROS) | ||||
Referência nominal do cabo: 2×1,50mm² – Diâmetro nominal: 0,93mm – Comprimento: 50m – Cor: preto – Filamento 100% em cobre – Temperatura máxima: 70ºC – Tensão nominal: 300V | ||||
Marca e modelo de referência: PERMAK ou similar |
1.2 A especificação dos produtos tomou por base as melhores marcas do mercado, sendo todos os itens de primeira linha e de altíssima qualidade. Tal exigência visa assegurar uma extensa vida útil dos bens a serem adquiridos e reduzindo ao máximo a necessidade de manutenções, levando-se em consideração, ainda, que estamos
sediados num Município de pequeno porte e distante das grandes capitais, o que dificulta consideravelmente encontrar profissionais aptos em realizar consertos e manutenções de equipamentos desta natureza. Ademais, os produtos ora especificados possuem garantia e altíssima qualidade, o que garante a realização de uma sessão, reunião, palestras e/ou eventos sem intempéries, propiciando aos usuários diretos e indiretos qualidade de som impecável.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1 A justificativa para a presente contratação decorre da demanda apresentada e devidamente justificada no Documento de Formalização de Demanda DFD – GTI n. 001/2024, que acompanha o presente termo no respectivo processo administrativo.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação objeto do presente Termo de Referência fundamenta-se na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 atualizada, bem como nas condições estabelecidas neste termo.
4.DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Previamente à entrega, os produtos deverão ser apresentados por meio de amostras a serem aprovadas pelo setor demandante.
4.2 O objeto do presente termo de referência deverá será entregue e instalado em remessa única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF pelo fornecedor.
4.2 O objeto do presente Termo deverá ser entregue e instalado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura no Plenário da Câmara Municipal de Irupi, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx – ES.
4.3 O objeto será recebido, conferido e testado pelo Setor de Gestão Tecnologia da Informação – GTI.
4.4 Após a verificação da qualidade e quantidade do material será realizado o aceite definitivo do objeto mediante “atesto” na nota fiscal/fatura.
4.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, no ato da entrega, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias.
5.DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O valor total estimado para a aquisição do objeto deste Termo de Referência com base no preço médio apurado é de R$56.562,98 (cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
6. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1- Uma vez que a presente aquisição se trata de compra com entrega e instalação imediata dos bens adquiridos, da qual não resultam obrigações futuras, a Câmara Municipal de Irupi se valerá da respectiva Autorização de Fornecimento – AF, recebida
pelo fornecedor, como instrumento contratual equivalente no que couber, nos termos do Art. 95 da Lei Federal nº. 14.133/21.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento do objeto do presente Termo será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a conferência e recebimento definitivo da totalidade do objeto, atestada pelo setor de Gestão de Tecnologia da Informação – GTI na Nota Fiscal/Fatura.
7.2 Para efeito do pagamento devido o fornecedor deverá ainda apresentar, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, os comprovantes de quitação das obrigações relativas ao FGTS, INSS e às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
7.3 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à Câmara Municipal de Irupi.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa com esta correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- PROJETO / ATIVIDADE: 001001.0103100013.002 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
- 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
– FICHA 017 Irupi, 11 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
Gestor de Tecnologia da Informação / CMI Ato n. 004/2022
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Irupi.
Através deste termo de credenciamento a empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, constitui como seu representante legal o Sr (ª)
portador(a) do CPF nº
e da Carteira de Identidade nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Irupi, de de 2024.
Nome do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
(Papel timbrado da licitante)
OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamento de sonorização do plenário da Câmara Municipal de Irupi, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº[XX.XXX.XXX/XXXXXX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 001/2024, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Processo Administrativo Nº 007/2024
Pregão Presencial: Nº 001/2024
Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamento de sonorização do plenário da Câmara Municipal de Irupi, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Irupi ................. de de 2024.
Nome do representante legal da empresa
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado do proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7. º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Irupi.
A empresa , estabelecida à
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Irupi , de de 2024.
Nome do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , e através do (a) seu (sua)Xxxxxxxx (a), Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , inscrito no CRC sob o nº , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei.
(Local), de de 2024.
Assinatura do Responsável Legal
(Identificação/qualificação)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 MODELO CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 – O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 – O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da divisão da Soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 – O Capital Circulante que deverá refletir um saldo positivo, conforme abaixo: Capital Circulante = Ativo Circulante – Passivo Circulante
Será habilitada a empresa que apresentar:
a) Índice de Liquidez Corrente –igual ou maior que 1,0;
b) Índice de Liquidez Geral –igual ou maior que 1,0;
c) Capital Circulante Líquido –saldo positivo da diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante.
Representante legal da empresa Contabilista habilitado da empresa Nº do CRC
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Irupi
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(ª)
, portador(a) do CPF nº
e da Carteira de Identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, não haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993.
Irupi, de de 2024.
Nome do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamento de sonorização do plenário da Câmara Municipal de Irupi, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital
Item | QT | Descrição | Marca e Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (extenso)
- Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
- Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como mão-de-obra com instalação, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
- Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Cidade, de 2024.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.1: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
Declaração de Visita Técnica
À Pregoeira
Câmara Municipal de Irupi/ES Pregão Presencial Nº 001/2024
EMPRESA: xxxxx (qualificação completa da empresa) CNPJ nº: xxxx
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas da lei, ter efetuado visita técnica à Câmara Municipal de Irupi para subsidiar a elaboração de suas propostas, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Irupi/ES, XX de julho de 2024
Razão Social da Empresa
CNPJ nº xxx
Nome Completo do Responsável da Empresa
CPF nº xxx / CI nº xxx
ANEXO XI
Declaração de Desistência de Visita Técnica
À Pregoeira
Câmara Municipal de Irupi/ES Pregão Presencial Nº 001/2024
EMPRESA: xxxxx (qualificação completa da empresa) CNPJ nº: xxxx
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento dos serviços a serem realizados, e que, recebeu todos os esclarecimentos necessários àformulação da proposta comercial objeto da licitação, dispensando assim a visita técnica.
Deste modo, OPTAMOS por não realizar a visita técnica e a vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, assumimos todo e qualquer risco por esta decisão e nos comprometemos a prestar fielmente os serviços nos termos do edital e dos demais anexos que compõem o presente processo licitatório.
Irupi/ES, XX de julho de 2024
Razão Social da Empresa
CNPJ nº xxx
Nome Completo do Responsável da Empresa
CPF nº xxx / CI nº xxx
Anexo XII
Declaração de Indicação de Profissional
À Pregoeira
Câmara Municipal de Irupi/ES Pregão Presencial Nº 001/2024
EMPRESA: xxxxx (qualificação completa da empresa) CNPJ nº: xxxx
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas da lei, que o profissional XXXX (qualificação completa do profissional indicado), CPF nº xxx, RG nº xxx, será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora e comprovará seu vínculo empregatício mediante a apresentação de cópia(s) do(s) contrato(s) de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, ou, ainda, por meio do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou de declaração de contratação futura (documentos comprobatórios em anexo).
Irupi/ES, xx de xxxxx de 2024.
Nome Completo do Responsável da Empresa CPF nº xxx / CI nº xxx
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação, caso a sociedade empresária XXXXX seja contratada pela Câmara
Municipal de Irupi/ES. Irupi/ES, xx de xxxxx de 2024.
Nome Completo do Responsável Técnico CPF nº xxx / CI nº xxx
Razão Social da Empresa
ANEXO XIII
Declaração de Reserva de Cargos
À Pregoeira
Câmara Municipal de Irupi/ES Pregão Presencial Nº 001/2024
EMPRESA: xxxxx (qualificação completa da empresa) CNPJ nº: xxxx
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no Inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/21, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Irupi/ES, XX de julho de 2024
Razão Social da Empresa
CNPJ nº xxx
Nome Completo do Responsável da Empresa
CPF nº xxx / CI nº xxx