DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentos: 4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel. a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados: a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação; a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços; a.1.3) descrição dos serviços; a.1.4) período de execução dos serviços; a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas. a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior; 4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1 - Em originais ou publicação em órgão oficial, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAou ainda, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal, exceto os servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação” deste Edital.
8.1.2 - Dentro do prazo de validade, para habilitaraqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.1.3 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se no certameaos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase devidamente numerados por páginas.
8.2 - Os documentos de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentosHabilitação Jurídica, conforme o caso consistirá:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA8.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5 - Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos.
8.3 - Os documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista consistirão de:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) Prova de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação inscrição no Cadastro Nacional de serviço de telefonia móvelPessoa Jurídica - CNPJ.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.18.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICAOs licitantes deverão encaminhar, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRApor meio do sistema (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e no prazo estipulado pelo pregoeiro através de mensagem via “chat”, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” os documentos de habilitação em conformidade com o item 9 deste Edital, para habilitar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) 8.2. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados após decisão de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:habilitação do pregoeiro.
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao 8.3. O não cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) condições de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na junta comercial competenteinabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente.
8.4. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR.
8.5. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Itapeva, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, aos cuidados do Departamento de Licitações, em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
8.5.1. Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 8.5 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente.
8.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.7. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.9. Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.
8.9.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no cadastro endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
8.10. Não será aceito nenhuma forma de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação presente edital e traduzida por tradutor juramentado para o portuguêsseus anexos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Licenciamento De Uso De Sistema De Gestão Em Saúde
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1PROC. Além das exigências relativas ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
8.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
8.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por Servidor da Superintendência de Licitação (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde que contenham:
8.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
8.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais data da Licitação” deste Edital, para habilitarsessão de abertura do certame.
8.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no certamepresente Edital e seus Anexos, a licitante detentora e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da oferta mais vantajosa (após a fase tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de lances) deverá apresentar ainda os seguintes títulos e documentos:.
4.1.18.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnicaSe a licitante for a matriz, emitido(s) por órgãos ou entidades todos os documentos deverão estar em nome da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestaçãomatriz; ou;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.18.1. Além das exigências relativas Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
8.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por Servidor da Superintendência de Licitação (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde que contenham:
8.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
8.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais data da Licitação” deste Edital, para habilitarsessão de abertura do certame.
8.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no certamepresente Edital e seus Anexos, a licitante detentora e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da oferta mais vantajosa (após a fase tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de lances) deverá apresentar ainda os seguintes títulos e documentos:.
4.1.18.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnicaSe a licitante for a matriz, emitido(s) por órgãos ou entidades todos os documentos deverão estar em nome da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestaçãomatriz; ou;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Além das exigências relativas à 5.3.1 - A HABILITAÇÃO JURÍDICAJURÍDICA será comprovada mediante a apresentação:
5.3.1.1 - de registro público, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAno caso de empresário individual.
5.3.1.2 - em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
5.3.1.3 - no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
5.3.1.4 - decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2 - A REGULARIDADE FISCAL e a REGULARIDADE TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitar-se no certame, serão comprovadas mediante a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:5.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.
a) Atestado(s) 5.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou certidão(ões) Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvelatividade e compatível com o objeto contratual.
a.1) deverá(ão) constar5.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo através da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidasFazenda Estadual.
a.2) O(s) atestado(s) 5.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou certidão(ões) sede do licitante, através de capacidade técnica deverá(ão) se referir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
5.3.2.5 - Prova de regularidade para com a serviços prestados no âmbito Fazenda Federal através de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal.
5.3.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Brasil CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – RFB;CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após 5.3.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a conclusão Justiça do contrato ou decorrido Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no mínimo um ano do início 5.452, de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;1o de maio de 1943
4.2. Toda documentação apresentada que não seja 5.3.2.8 - Alvará de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem funcionamento.
5.3.3 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.apresentação dos seguintes documentos:
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.15.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICAOs documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAsem emendas,rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, REGULARIDADE FISCAL rasura ou sobrescrito, este fato deve serdeclarado no ato da apresentação.
5.2. Os documentos deverão ser colocados em envelope, indevassáveis, lacrado, rubricado nolacre e TRABALHISTA elencadas identificado da seguinte forma: Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone e fax:
5.3. Serão admitidos os documentos de habilitação encaminhados por via postal, que sejamentregues ao Município de Cambuí no prazo mencionado no Preâmbulo. O Município de Cambuí não seráresponsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucros ou de envelope de documentode habilitação, salvo os identificados na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitarforma mencionada no item 5.2 e entregues emsua área de protocolo.
5.4. Cada participante poderá apresentar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa com apenas 01 (após a fase de lancesum) deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal representante para manifestarem seu nome e/ou secundária especificadas no empresa, devidamente credenciado por instrumento público ouparticular de procuração, com firma reconhecida2. Em sendo sócio da empresa, deverácomprová-lo, apresentando cópia do contrato social registrado na junta comercial competentee documento de identidade, bem como antes daabertura do envelope de Documentação para Habilitação. Nenhuma pessoa física, aindaque regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. A ausência derepresentante não impedirá a participação da empresa no cadastro de pessoas Jurídicas processo, mas este não poderácontestar nenhuma decisão da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após Comissão prolatada durante a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o portuguêssessão.
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Samples: Chamamento Público