Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta. 13.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. 13.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s). 13.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 13.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora. 13.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação. 13.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta. 13.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. 13.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s). 13.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 13.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/0210.520/2002, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora. 13.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis CONTRATANTE analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação. 13.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1 14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(esvencedor (es), dentro do prazo de validade da sua proposta. 13.3 14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ãoterá (ão) o prazo de até 05(cinco05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(emassinar (em) a Ata de Registro de Preços. 13.4 14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s). 13.5 14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 13.6 14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII parágrafo único do art. 4º da Lei 10.520/02artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.020/2015, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora. 13.7 14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis Santa Luzia analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação. 13.8 14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1 14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta. 13.3 14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. 13.4 14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s). 13.5 14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 13.6 14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII parágrafo único do art. 4º da Lei 10.520/02artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.020/2015, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora. 13.7 14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis Santa Luzia analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação. 13.8 14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO. 13.1 14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2 14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta. 13.3 14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços. 13.4 14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s). 13.5 14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Artart. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 13.6 14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02Federal n.º 10.520/2002, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora. 13.7 14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação. 13.8 14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 13.9 14.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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