DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993. 20.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador. 20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística). 20.4 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital. 20.5 A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação. 20.6 A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 20.7 O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço. 20.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 20.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993. 20.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 20.10.1 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 Homologado o resultado11.1.1. Após a homologação do resultado do presente Pregão, o setor de Licitação desta Instituiçãoa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame será (ão) convocada(s) para assinar a ARP por e-mail, convocará os adjudicatários parapor ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 11.1.2. O prazo fixado previsto no item anterior poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso solicitado por escrito, antes do interstício inicialtérmino do prazo previsto, caso ocorra e com exposição de motivo justo e que poderá ou não ser aceito pelo setor gerenciadorÓrgão competente.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP11.1.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentesserá excluída, será podendo a Administração e Gestão (Logística)aplicar as penalidades cabíveis.
20.4 Se 11.1.4. É facultado à Administração, convocar os licitantes adjudicatáriosremanescentes, convocados dentro do quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de validade de suas propostase condições estabelecidos, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo respeitada a ordem de classificação, até para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, devendo ser observado a apuração existência de cadastro de reserva, observados os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da proposta que atenda ao Editalaplicação das penalidades previstas em edital e demais cominações legais.
20.5 11.1.5. A ARP terá validade Ata de 12 (doze) meses contados Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor, ou sócio da data empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de sua publicaçãoprocuração, vedada sua prorrogaçãocarta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
20.6 11.1.6. Estando a ARP devidamente assinada e tendo sido cumpridos os requisitos quanto a sua publicidade, considera-se firmado o compromisso de fornecimento/execução do objeto nas condições estabelecidas.
11.1.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
11.1.8. A existência de preços registrados na ARP não obriga a ICISMEP Administração a celebrar o contratofirmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição de um ou mais itensa aquisição/execução pretendida, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, sendo assegurada preferência do fornecimento/execução ao fornecedor registrado em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 11.1.9. O setor gerenciadorpresente Xxxxxx e seus Anexos, avaliará o mercado constantementebem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação farão parte integrante da ARP, relativamente independente de transcrição.
11.1.10. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço APENAS Órgãos da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara, etc.) que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao item Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que restar frustradodevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência e nas Cláusulas da Minuta da ARP, ambos parte integrante deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 14.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 14.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 14.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística)Secretaria Municipal de Saúde.
20.4 14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 14.6 - A ARP não obriga a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 14.7 - O setor gerenciadorfiscal do contrato, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 14.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 14.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
14.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
14.13 - O responsável designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.14 - O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
14.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
14.16 - O acompanhamento E a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
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Samples: Licitação
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 19.1 - Homologado o resultadoresultado da licitação, o setor de Licitação a Secretaria Executiva desta Instituição, convocará os adjudicatários proponentes classificados em primeiro lugar para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, para assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 19.2 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Coordenadoria Administrativa.
19.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 19.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
20.5 19.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicaçãoassinatura, vedada vedada, neste caso, sua prorrogação.
20.6 19.6 - A ARP não obriga a ICISMEP CISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 19.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 19.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 19.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 19.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
19.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP CISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 19.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP CISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item lote que restar frustrado.
19.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
19.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a CISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
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Samples: Licensing Agreements
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 21.1 Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituiçãodo Consórcio, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 21.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 21.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 21.4 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 21.5 A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 21.6 A ARP não obriga a ICISMEP o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 21.7 O setor gerenciador, gerenciador avaliará o mercado constantemente, constantemente promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 21.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 21.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 21.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
21.10 Cancelados os registros, a ICISMEP o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 21.10.1 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao item lote que restar frustrado.
21.11 O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
21.12 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
21.13 O responsável designado pelo Consórcio, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
21.14 O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
21.15 O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
21.16 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
20.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
20.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
20.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
20.13 - O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
20.14 - O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
20.15 - A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
20.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 14.1 - O setor gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Superintendência Administrativa.
14.2 - Homologado o resultadoresultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o setor número de Licitação desta Instituiçãofornecedores a terem seus preços registrados, a Superintendência Administrativa deste Consórcio, convocará os adjudicatários proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo VVII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 14.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
20.5 14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicaçãoassinatura, vedada vedada, neste caso, sua prorrogação.
20.6 14.6 - A ARP não obriga a ICISMEP o Consórcio a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 14.7 - O setor gerenciador, gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 14.8 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 14.9 - O fornecedor, antes de receber ser convocado para a retirada da Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
14.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP o Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao item lote que restar frustrado.
14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1° do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
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Samples: Licensing Agreements
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 21.1 Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 21.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 21.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (LogísticaTransporte).
20.4 21.4 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 21.5 A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 21.6 A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 21.7 O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 21.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 21.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 21.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
21.10 Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 21.10.1 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
21.11 O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
21.12 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013. 21.13O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 21.14O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador. 21.15A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital. 21.16O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 1 - Homologado o resultadoresultado da licitação, o setor órgão gerenciador, respeitada a ordem de Licitação desta Instituiçãoclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os adjudicatários para, interessados para no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar procederem à assinatura da ata de registro de preços, a ARP - Anexo Vqual, sob pena após cumpridos os requisitos de decair do direito publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a ter assinatura da Ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no mesmo prazo estabelecido acima, a contar da data de seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993recebimento.
20.2 1.1.1 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo registro de preços em ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARPdos documentos de habilitação, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentesà aprovação da amostra do produto ofertado, será a Administração e Gestão (Logística)quando solicitada, consoante disposições deste instrumento convocatório.
20.4 2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARPata de registro de preços, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciadorSetor de Licitações, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
20.5 3 - A ARP ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses meses, contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogaçãoassinatura.
20.6 4 - A ARP ata de registro de preços não obriga o Município de Janaúba a ICISMEP a celebrar o contratoefetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 4.1 - A critério do Município de Janaúba, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ata de registro de preços, será(ão) convocado(s) pelo gestor da Ata, mediante ordem de fornecimento, para fornecer os itens na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
5 - O setor gerenciador, gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preçodos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
20.8 6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolada na Secretaria de Administração, localizada na Xxx. Xx. Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP. 39.442- 052.
8 - O fornecedor, antes de receber ser convocado para a Autorização retirada da Ordem de FornecimentoCompra, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 8.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
9 - Cancelados os registros, a ICISMEP o Município de Janaúba poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 9.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais outros preços registrados, a ICISMEP o Município de Janaúba procederá à revogação da ARPata de registro de preços, relativamente ao item que restar frustrado.
10 - O gestor da ata de registro de preços deverá realizar o controle das solicitações, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (LogísticaInfraestrutura).
20.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
20.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
20.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
20.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de infraestrutura e Urbanismo.
2. Homologado o resultadoresultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o setor de Licitação desta Instituição, MUNICÍPIO convocará os adjudicatários parapara assinarem a ARP, no em prazo a ser estabelecido pela Coordenadoria de Contratos, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados validade da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo Vproposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993.
20.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 3. Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciadorpela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
20.5 4. A ARP terá validade de 12 (doze) meses meses, contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogaçãoassinatura.
20.6 5. A ARP não obriga o MUNICÍPIO a ICISMEP a celebrar o contratoefetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 O setor gerenciador6. A critério do MUNICÍPIO, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
7. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preçodos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
20.8 8. Se o preço inicialmente registrado tornar-se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no “Protocolo Geral” da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, situado na sede administrativa na Prefeitura Municipal na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu - MG – CEP 35.685- 000, dirigida à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
10. O fornecedor, antes de receber ser convocado para a Autorização retirada da Nota de FornecimentoXxxxxxx, poderá requerer ao setor gerenciadorà Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993.
20.9.1 Nessa hipótese11. Na hipótese a que se refere o item 10, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
12. 20.10Cancelados Cancelados os registros, a ICISMEP Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 13. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP o MUNICÍPIO procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
14. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o MUNICÍPIO, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao MUNICÍPIO.
17. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
18. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
19. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
20. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
21. O acompanhamento e a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo não excluem nem reduzem a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração Inovação e Gestão Logística (Logística).
20.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados .
20.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
20.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
20.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
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Samples: Licitacao
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 14.1 - O setor gerenciador da ARP, gestor das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Saúde que nomeará um servidor responsável para acompanhar e atestar a execução dos serviços.
14.2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
14.3 - Homologado o resultadoresultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o setor Município de Licitação desta Instituição, Itanhandu convocará os adjudicatários paraclassificados para assinarem a ARP, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados observado o prazo de validade da data proposta, nos termos do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo item 5.1.5 do Título V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 90 da Lei Federal n° 8.666/199314.133/21.
20.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 14.4 - Se os licitantes adjudicatáriosclassificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciadorpela área solicitante, o (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Editaledital, podendo ainda negociar o preço.
20.5 14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses meses, contados da data de sua publicaçãoassinatura, vedada sua prorrogaçãopodendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração e aceite entre as partes, conforme Art. 84 da Lei 14.133/21.
20.6 14.6 - A ARP não obriga o Município a ICISMEP a celebrar o contratoefetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 O setor gerenciador14.6.1 - A critério do Município, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 O fornecedor, antes de receber obedecida a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 Não havendo êxito nas negociaçõesos fornecedores, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, relativamente será(ão) convocado(s) pela área solicitante, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao item que restar frustradoedital e a Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 14.1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Executiva do CISPARÁ.
14.2. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.3. Homologado o resultadoresultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o setor de Licitação desta Instituição, CISPARÁ convocará os adjudicatários paraclassificados para assinarem a ARP, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados observado o prazo de validade da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo Vproposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/19938.666/93.
20.2 O 14.3.1. Se convocada, dentro do prazo fixado máximo de 05 (dias) dias úteis, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, será aplicado à Adjudicatária multa compensatória no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciadorvalor global estimado da Ata.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 14.4. Se os licitantes adjudicatáriosclassificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciadorCISPARÁ, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
20.5 14.5. A ARP terá validade de 12 (doze) meses meses, contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogaçãoassinatura.
20.6 14.6. A ARP não obriga o CISPARÁ a ICISMEP a celebrar o contratoefetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição aquisição/contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 O setor gerenciador14.6.1. A critério do CISPARÁ, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 O fornecedor, antes de receber obedecida a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 Não havendo êxito nas negociaçõesos fornecedores, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.cujo
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