DA AUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DO OBJETO PACTUADO Cláusulas Exemplificativas

DA AUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DO OBJETO PACTUADO. A autorização de início da execução do objeto do Contrato de Repasse ocorrerá tão logo seja sanada a eventual condição suspensiva e definido o regime de execução, após verificação e aceite da documentação apresentada à CAIXA referente ao resultado do processo licitatório, Contrato de Execução e/ou Fornecimento – CTEF, orçamento e respectivo cronograma físico-financeiro, bem como o crédito de recursos em conta vinculada. Excepcionalmente poderá ser aceita, para autorização de início do objeto conveniado, declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que o convenente é detentor da posse da área objeto da intervenção, quando se tratar de área pública, devendo a regularização formal da propriedade ser comprovada até o final da execução do objeto do Contrato de Repasse (§1º do art. 39 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011). O MINISTÉRIO avaliará os casos que poderão ser enquadrados nesta situação, informando à CAIXA para providências. Nos casos de Contratos de Repasse que não envolvam meta de elaboração de projetos, a autorização de início da execução do objeto ficará condicionada ainda à manifestação do órgão ambiental competente. Para Contratos de Repasse cujos objetos envolvam a implantação/modernização de mais de um Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSAN), o MINISTÉRIO poderá autorizar o início da execução parcial do objeto, contemplando a(s) unidade(s) que se tenha(m) superado eventual condição suspensiva. Nestes casos, o Xxxxxxx solicitará autorização por meio de expediente consubstanciado em justificativas técnicas junto à CAIXA, que remeterá ao MINISTÉRIO para manifestação acerca do pleito.

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.