DO PLEITO Cláusulas Exemplificativas

DO PLEITO. Considerando que este Laboratório visa o cumprimento das boas práticas de fabricação dos produtos farmacêuticos através das resoluções vigentes; Considerando a expertise do LAFEPE na fabricação das formas farmacêuticas; Considerando atender o princípio da continuidade e da boa prestação de serviço; Feitas as considerações se faz necessária a realização de processo licitatório para contratação de serviços DESENVOLVIMENTOS, VALIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ANÁLISES DE CROMATOGRAFIA GASOSA submetidos a Divisão do Desenvolvimento Analítico pertencente à Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento e a Divisão de Físico-química pertencente a Coordenadoria do Controle de Qualidade.
DO PLEITO. 1. Segundo o fabricante Nestlé, Nutren® Active se trata de fórmula nutricional fonte de proteínas e com vitaminas e minerais antioxidantes (vitaminas C e E, zinco e manganês). Baixo em gorduras totais, sem adição de açúcares e possui 174 kcal por porção. Indicações: para auxiliar a atingir as recomendações nutricionais diárias de jovens e adultos. Apresentação: latas de 400g, nos sabores morango, artificial de baunilha e chocolate. Modo de preparo: 2 colheres de sopa cheias (31,5g) em 1 copo (180mL) de leite7.
DO PLEITO. 1. A Insulina Lispro (Humalog®) é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, sendo de ação rápida na redução da glicose no sangue. Possui um início de ação, um pico mais rápido e uma duração mais curta da atividade hipoglicemiante que a insulina humana regular. Está indicado no tratamento de pacientes com Diabetes mellitus para controle da hiperglicemia1.
DO PLEITO. 1. A Insulina Degludeca (Tresiba®) liga-se especificamente ao receptor de insulina humana resultando nos mesmos efeitos farmacológicos da insulina humana. É indicada para o tratamento do diabetes mellitus em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Pode ser usada em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes mellitus tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida7.
DO PLEITO. 2.1. A empresa Tellus Informática e Telecomunicações LTDA apresentou impugnação ao Edital do Pregão 18/2019 com requisições sobre os seguintes aspectos:
DO PLEITO. 1. A Insulina de ação prolongada - Glargina (Lantus®) é um antidiabético que contém uma insulina humana análoga produzida por tecnologia de DNA-recombinante, utilizando Escherichia coli como organismo produtor. Está indicada para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 2 em adultos e também é indicada para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 1 em adultos e em crianças com 2 anos de idade ou mais que necessitam de insulina basal (longa duração) para o controle da hiperglicemia4.
DO PLEITO. 1. A Liraglutida (Saxenda®) regula o apetite através do aumento da sensação de saciedade e redução da sensação de fome, reduzindo consequentemente a ingestão alimentar. Em adolescentes, pode ser utilizado em associação a nutrição saudável e atividade física para controle de peso em adolescentes a partir de 12 anos com: peso corporal acima de 60 kg e obesidade (IMC correspondendo a ≥30 kg/m² para adultos por pontos de corte internacionais)4.
DO PLEITO. 1. O Aflibercepte é uma proteína recombinante que bloqueia a atividade do Fator de Crescimento Endotelial Vascular A (VEGF-A) e o Fator de Crescimento Placentário (PIGF). É indicado para o tratamento de: • Degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); • Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); • Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD); • Deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica)2.
DO PLEITO. MRG CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou impugnação ao Edital do RDC ELETRÔNICO nº 04, cujo objeto é a Contratação de empresa para Reforma da Faculdade de Educação - FACED, da Universidade Federal do Amazonas. A impugnante alega que os subitens 12.3, 12.3.1 e 12.3.3 relacionados a exigências relacionados à qualificação econômico-financeira solicitados em edital são ilegais, pois tais obrigações já seriam suficientes supridos pela exigência cobrada pelo art. 3º da Lei 8666/93 de Licitações.
DO PLEITO. Por meio da Resolução nº 28/2016, TCE-BA recomendou [...] que o Governo do Estado e a FNP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta decisão, apresentem conjuntamente, a este Tribunal, estudo visando à reavaliação e readequação econômico-financeira da concessão, com nova definição da Matriz de Risco do contrato, principalmente sobre os seguintes pontos glosados pela auditoria: Diante desta solicitação, o Estado da Bahia e a FNP têm mantido tratativas nos últimos anos com o objetivo de alcançar um acordo que solucionasse divergências ocorridas entre as Partes durante a execução contratual e que promovesse uma redução do valor da contraprestação pública sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, como estabelece a Lei Federal nº 8.987/95. Entre as divergências existentes, destaca-se o regime de compartilhamento do risco de demanda, fator que tem feito com que este risco, disciplinado na cláusula 19.4, não tenha sido compartilhado, com o pagamento dos valores devidos à Concessionária, no período entre 2013 e 2018.