DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Cláusula 41.ª
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 11.1 – A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) por iniciativa do contratado; b) por conveniência da Administração; c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) quando o aluno para o qual foi designado cuidar deixar de frequentar a escola.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 3.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) a pedido do contratado; b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 47 POR INICIATIVA DO EMPREGADOR COM JUSTA CAUSA 47 CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR 56
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 8.1 - A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) por iniciativa do contratado; b) por conveniência da Administração; c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) quando o aluno com Necessidades Educativas Especiais e/ou Deficiência for transferido de Escola, dentro da rede municipal de ensino, o candidato contratado para atuar com este aluno deverá acompanhá-lo nessa nova Instituição ou terá seu contrato rescindido; e) quando o aluno com Necessidades Educativas Especiais e/ou Deficiência for transferido para outro município, o Cuidador terá seu contrato rescindido e caso surja nova vaga ele será o próximo a ser chamado; f) caso o município se apresente com risco alto, em virtude da contaminação por COVID 19 e, defina que as Escolas funcionarão com o modelo de ensino remoto.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 8.1- A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) Por iniciativa do contratado; b) Por conveniência da Administração; c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) Não participação do contratado nas reuniões e planejamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Guarabira; e) Quando o aluno para o qual foi designado o contratado a cuidar deixar de frequentar a escola. 8.2- Quando a extinção do contrato se der a pedido do contratado, será consumada mediante comunicação escrita protocolada junto ao departamento de protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso não haja cumprimento da antecedência mínima acima mencionada, será descontado do servidor desistente o valor dos dias correspondentes aos dias de aviso prévio não
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 8.1- A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) Por iniciativa do contratado; b) Por conveniência da Administração; c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) Não participação do contratado nas reuniões e planejamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Guarabira; e) Quando o aluno para o qual foi designado o contratado a cuidar deixar de frequentar a escola. 8.2- Quando a extinção do contrato se der a pedido do contratado, será consumada mediante comunicação escrita protocolada junto ao departamento de protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso não haja cumprimento da antecedência mínima acima mencionada, será descontado do servidor desistente o valor dos dias correspondentes aos dias de aviso prévio não 8.3- Em caso de desistência após a escolha, o candidato deverá preencher documento específico, junto ao setor responsável, em no máximo 5 dias. Em caso de desistência a partir do sexto dia, o candidato ficará impedido de ser contratado pelo período de 01 (um) ano.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 9.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá de acordo com o Art. 14, incisos de I a IV, e parágrafo Único da Lei Complementar nº 809/2015.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 9.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer sem direito a indenizações: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado, sendo comunicada com a antecedência mínima de trinta dias; c) por conveniência da Administração, devendo ser comunicado com antecedência de trinta dias; d) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; e) em caso de posse de médicos concursados.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SECÇÃO I Cláusula 88.ª a) Caducidade;