DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 8.1- A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 47 POR INICIATIVA DO EMPREGADOR COM JUSTA CAUSA 47 CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR 56
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Secção I POR INICIATIVA DO EMPREGADOR COM JUSTA CAUSA Cláusula 88.ª (Modalidades de cessação do contrato de trabalho)
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SECÇÃO I Cláusula 88.ª
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 9.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá de acordo com o Art. 14, incisos de I a IV, e parágrafo Único da Lei Complementar nº 809/2015.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 9.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer sem direito a indenizações:
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Cláusula 41.ª

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.