DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido. O Contratante poderá extinguir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo. Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato, conforme inciso V do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeterão; poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. Respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, a extinção do contrato poderá ser feita pelas partes observando-se as condições, hipóteses e regras previstas no art. 137 e seguintes da Lei 14.133/21. Independentemente de quem deu causa à extinção contratual, é obrigação da CONTRATANTE retirar todos os elementos da identidade visual eventualmente fornecidos pelo SEBRAE/SC, no prazo de 15 dias após o encerramento das atividades objeto deste instrumento. A vistoria final para verificação da retirada da marca institucional é obrigatória no prazo máximo de 15 dias após o encerramento total das atividades.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. 17.1 O presente instrumento poderá ser extinto: 17.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, em especial àqueles elencados nos incisos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 17.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 17.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 17.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 17.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao CONTRATADO. 17.4 O CONTRATADO, desde já, reconhece todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. 7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: 7.1.1 A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2 A DETENTORA recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 7.1.3 A DETENTORA deixar, injustificadamente, de assinar a ata no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.4 A DETENTORA recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; 7.1.5 A DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21; 7.1.6 A DETENTORA der causa à rescisão administrativa da ata decorrente do Registro de Preços; 7.1.7 Em qualquer caso de inexecução total ou parcial decorrente da Ata de Registro de Preços; 7.1.8 A transferência no todo ou em parte deste instrumento, sem prévia e expressa autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR; 7.1.9 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 7.1.10 Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela DETENTORA, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do ajuste, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 7.3 A solicitação da DETENTORA para o cancelamento dos preços registrados, deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação de penalidade prevista nesta ata, caso não aceitar as razões do pedido. 7.4 Esta ata de registro de preços poderá ser rescindida na forma dos artigos 137, 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. 13.1 O presente instrumento poderá ser extinto: 13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido ainda:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. IX.1.1 A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, por razão:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. 15.1. O presente instrumento poderá ser extinto: 15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

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  • DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis; 15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa; 15.3. A rescisão do contrato poderá ser: 15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 15.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato; 15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.6.3. Indenizações e multas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • EXTINÇÃO DA GARANTIA 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais. 14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.