DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA. Cessão e Transferência Campinas – SP 2015 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA. Cessão e Transferência Campinas – SP 2015
DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA. É certo que o Contrato de Franquia é, em sua maioria, celebrado por prazo determinado para que o Franqueado tenha o tempo de receber de volta os investimentos feitos para implementação e operação da franquia. Via de regra, contém no Contrato de Franquia cláusulas que preveem a possibilidade de prorrogação, bem como os requisitos para que esta possa ocorrer. O contrato em questão é extinto normalmente pela expiração do prazo convencionado entre as partes no instrumento contratual. Pode, ainda, ser extinto, a qualquer momento por mútua vontade entre as partes, como qualquer outra modalidade contratual, ou, em caso de inadimplemento de uma das partes, ser extinto de forma unilateral, requerendo a parte prejudicada indenização, ou ainda, pela cessão e transferência do contrato, mediante aprovação do Franqueador, denominado também vulgarmente como “repasse”. A Ilustre Professora Maria Helena Diniz16 enumera as hipóteses de extinção do contrato de franquia, senão vejamos: Extinguir-se-á o contrato de franquia: