Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser adquirido por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

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Samples: Contract for Services, Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, comum a ser adquirido contratado diretamente, por dispensa de licitação, nos termos do com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua forma eletrônicanº 13.979/20. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os trabalhadores da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract, Contract

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser adquirido por contratado mediante licitação, na modalidade dispensa de licitação, nos termos com base no inciso XIII do art. artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua forma eletrônicalei 8666 de 21 de junho de 1993. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência