Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.23.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro nº 9.507 de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedadaDecreto. 4.33.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3.3. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação de que trata este Termo de Referência ocorrerá por meio de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024 de 2019.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.13.1. Trata-se O serviço ora contratado é de natureza continuada, enquadrado como serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusivapara fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, a podendo ser contratado mediante licitação, na licitado pela modalidade pregãoPregão, em sua forma eletrônica. 4.23.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.5072.271, de 21 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de setembro de 2018competência legal do órgão licitante, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedadainerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.33.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Agreement

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusivacomum, não continuado, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação, na modalidade pregãocom fundamento no art. 25, em sua forma eletrônicacaput, da Lei nº 8.666/93. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Contract

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.12.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.22.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° °9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo constituindo-se em quaisquer das atividades, atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.32.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Services