DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Licitação, Concorrência Pública, Pregão Presencial
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único 183 da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021.
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DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidosestabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Licitação