DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS. 14.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo TCE-AM por intermédio de termo de contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS. 9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS. 10.1. A contratação com os fornecedores com preços registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS. Art. 67. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS. Art. 17. Os fornecedores signatários da ata de registro de preços estão obrigados a celebrar os contratos que poderão dela advir, nas condições nela estabelecidas, no ato convocatório ou nos respectivos anexos.

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  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 31 1524364 ANFOTERICINA B - PRINCIPIO ATIVO: COMPLEXO LIPIDICO DE ANFOTERICINA B; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; FRASCO- AMPOLA ABELCET TEVA RMS: 1557300340037 3.900 R$ 1.774,3902 R$ 1.455,0000 R$ 6.920.121,78 HEMOSTATICO DE GELATINA - COMPOSICAO: GELATINA + TROMBINA + SOLUCAO DE CLORETO DE CALCIO; APRESENTACAO: KIT; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO ESTERIL; 226 1514857 COMPOSICAO DO KIT: 1 FRASCO-AMPOLA COM TROMBINA LIOFILIZADA 1 FRASCO-AMPOLA SOLUCAO DILUENTE DE CLORETO DE CALCIO 5 ML 1 SERINGA PREENCHIDA COM PO DE GELATINA 1 APLICADOR ABSORCAO ENTRE 6 A 8 SEMANAS INTERROMPE O SANGRAMENTO EM 2 MINUTOS EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, ESTERILIZACAO, VALIDADE,NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. 1 UNIDADE FLOSEAL BAXTER RMS: 1068301730029 1.030 R$ 889,4024 R$ 729,3100 R$ 916.084,47

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.