JUSTIFICATIVA DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA DEMANDA a) As quantidades constantes no Item 3 deste termo, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. 2.1.1 A necessidade de aquisição de materiais de expediente, didáticos e de armarinho por diversas secretarias do Município de Itagibá é uma medida estratégica e essencial para garantir o pleno funcionamento e a eficácia das atividades desempenhadas por cada uma delas, e torna-se evidente a importância desses recursos para o cumprimento das missões institucionais e para o atendimento adequado às demandas da população. 2.1.2 A Secretaria de Planejamento e Finanças destaca a necessidade dos materiais de expediente para garantir a continuidade e eficiência das atividades administrativas e financeiras, ressaltando o papel crucial desses recursos no suporte às políticas públicas e no alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do município. 2.1.3 Por sua vez, a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico enfatiza a importância desses materiais para promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola, fornecendo suporte técnico, capacitação e incentivos aos agricultores locais, além de possibilitar a realização de cursos e palestras para aprimoramento das práticas agrícolas. 2.1.4 Na área da saúde, a Secretaria destaca a essencialidade dos materiais de expediente para garantir a eficiência operacional e o bom funcionamento das atividades administrativas nas unidades de saúde, contribuindo para a organização dos serviços prestados e para a implementação de políticas públicas de saúde, incluindo o suporte às pessoas com autismo e suas famílias. 2.1.5 A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos ressalta a necessidade desses materiais para assegurar a continuidade dos processos administrativos e para promover uma gestão eficiente e transparente, alinhada às diretrizes da legislação vigente e aos objetivos estratégicos do município. Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 2.1.6 Já a Secretaria de Educação destaca a importância dos materiais de expediente para a operacionalização eficiente das atividades administrativas e pedagógicas, visando garantir a continuidade das operações diárias e promover um ambiente de trabalho organizado e produtivo para os colaboradores vinculados à educação municipal que estão alocados nos diversos setores da secretaria, dentre esses setores, incluem-se a Secretaria Municipal de Educação, Casa da Merenda, Casa dos Conselhos e, principalmente, as Escolas da Rede Municipal. 2.1.7 A Secretaria de Governo e de Administração salienta a necessidade desses ma...
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. Para continuar desenvolvendo seus projetos e viabilizar as ações descritas no novo PDI, a universidade dependerá das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), pois estas servem de suporte às atividades acadêmicas e administrativas. No contexto acadêmico, servem como instrumento de pesquisa, coleta e armazenamento da informação, meio de acesso e de difusão da informação, meio de comunicação intra e extramuros e, em especial, entre docentes e discentes. No contexto administrativo, servem como instrumento de comunicação organizacional, automação e racionalização de processos administrativos e de gestão (planejamento, acompanhamento, avaliação e controle), proporcionando melhoria na qualidade das decisões tomadas pelos gestores, dando o apoio logístico para que a universidade possa ser mais ágil e eficiente no cumprimento de sua missão, de forma a dar sustentabilidade ao desenvolvimento da UFF inovadora, conforme definido no PDI 2013-2017. Substituir equipamentos fora da garantia, com notável obsolência, cuja manutenção é muito onerosa para a UFF; As especificações dos bens ou descrição dos objetos a serem adquiridos, estão discriminados no item 06 deste termo. A despesa prevista para a UFF, para pagamento da aquisição do objeto deste certame, foi estimada em R$ 726.420,00 (setecentos e vinte e seis mil e quatrocentos e vinte reais), conforme o orçamento estimativo disposto no item 06 deste Termo de Referência. O prazo de entrega dos bens a serem adquiridos, será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de recebimento da Nota de Empenho correspondente. O prazo de garantia dos bens a serem adquiridos, será de 36 (trinta e seis) meses para os Notebooks e 24 (vinte e quatro) meses para os Tablets, para todos os equipamentos, peças e componentes cotados neste termo, e será contado a partir da data de entrega do material/equipamento ao órgão adquirente. Os prazos de garantia referenciados no presente certame levam em consideração a Instrução Normativa nº 4 do SLTI de 11 de setembro de 2014 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/XX%000%000000_xxxxxxxxx.xxx), a Portaria nº 20 do MPGO / STI de 14 de junho de 2016 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/Xxxxxxxx%00XX-XXX%00xx%0000%00xx%0000%00xx%00xxxxx%00xx%000000.xxx) e Orientações para Elaboração / Ajuste de Especificações Técnicas de Ativos de TI – Versão 3 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx%00Xxxxxx.xxx).
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. A contratação pretendia é viável e imprescindível, pois trata-se da necessidade de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica. A contratação impacta diretamente no tratamento de pacientes atendidos na Rede Municipal de Saúde, pois a ausência destes serviços poderá acarretar inúmeros prejuízos, como o aumento do tempo de internação, risco aumento de infecções, aumento do consumo de medicamentos como antibióticos, alto custo com materiais e insumos para curativos, riscos de amputação e perda de membro/sistema, dentre outros. Assim, os benefícios diretos e indiretos da contratação relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integridade física destes usuários, cujo diagnóstico e tratamento necessitam do serviço ora licitado. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Diretora de Assistência Especializada , em 26/04/2024, às 11:55, com fundamento no Decreto nº 24.514/2023 - PMT. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 9590238 e o código CRC 5D5173D5. SEI nº 9590238 ANEXO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DATA DE REFERÊNCIA DA PESQUISA: 02/05/2024 PARA ATENDER A: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS OBJETO DA LICITAÇÃO: CÂMARA HIPERBARICA B A N C 1 2 3 B A N C 1 2 3 O D E P R E Ç O O D E P R E Ç O 1 SESS ÃO DE OXI GEN OTE RAPI A HIPE RBA RICA (CA MAR A HIPE RBA RICA ) DUR AÇÃ O MÉD IA DA SESS ÃO: 90 MIN UTO S CÂM ARA INDI VID UAIS PREF ERE NCIA LME NTE FAB RICA ÇÃO MÁX IMA DO U NI D A D E 960 R $ 5 1 3, 33 R $ 35 0, 00 R $ 34 9, 90 R $ 50 0, 00 R $ 4 2 8, 31 9 0, 64 21 , 0 0% Sé rie H o m og ên ea - - R $ 5 1 3, 33 R $ 35 0, 00 R $ 34 9, 90 R $ 50 0, 00 R$ 428 ,31 R$ 41 1 17 7,6 0 EQUI PAM ENT O: 05 ANO S XXX XXXX ÕES ANT ES, DUR ANT E E APÓ S O TRA TAM ENT O, PEL O MÉD ICO HIPE RBA RIST A NÃO TER ÃO COB RAN ÇAS ADIC ION AIS A Fundação Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o no 05.522.917/0001-70, com sede na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx,0000, Bairro: Primavera, Teresina-PI – CEP: 64.002-595, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Sales, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXX – SSPDS/CE, inscrito (a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX.XX, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços indicado em epígrafe, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 00045.012233/2024-15 , confo...
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. Contratação de Serviços contábeis com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando acompanhamento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Município de Boa Nova – Ba, conforme condições estabelecidas no termo de referência. Justifica-se está solicitação pautada na necessidade de contratação de serviços contábeis com disponibilidade de profissional especializado em contabilidade comercial, visando o acompanhamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do município de Boa Nova, com emissão de declaração GPS, DARF,S, atendendo assim a Prefeitura Municipal de Boa Nova e Secretarias Municipais, uma vez que é essencial a contratação de profissional com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento específico na área. Considerando que a Contabilidade é uma ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma empresa ou entidade. No caso específico da Prefeitura Municipal de Boa Nova, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde do município, a contabilidade tem papel fundamental para manter o CNPJ e seus originários em perfeitas condições, como exigem as Normas da Receita Federal do Brasil - RFB, demonstrando assim confiabilidade para receber e executar os recursos financeiros das mesmas. Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Boa Nova e Secretarias Municipais, dentre suas atividades gerenciais, necessitam realizar uma gestão eficiente na elaboração de declarações e acompanhamento de prestação de contas dos programas, acompanhamento de Cadastro Nacional de pessoa jurídica dos caixas escolares, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação, de acordo com a necessidade de cada setor. Assim, torna se imprescindível a necessidade de um profissional/empresa com notório conhecimento técnicos especializados, para as realizações das atividades finalísticas.
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. 2.1.1 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude objetivando a contratação de serviços de arbitragem visando potencializar cada vez mais os diversos tipos de modalidade esportivas nas comunidades do município para realização de jogos, campeonatos, torneios o Poder Executivo do Município de Itagibá, através da Secretaria Demandante realiza Ações Institucionais no cumprimento de calendário de eventos esportivos, tais como a Copa da Liga de Futsal 2023, Copa de Base Futebol de Campo Itagibá CUP SUB-15 e SUB-17, Copa Distampina de Handebol Masculino e Feminino, Copa Master de Futebol de Campo Master Xxxxxxxxx Xxxxx, Torneio SUB-17 de Futsal, Torneio Champions Society em Acaracy, Torneio Champions Society em Acaracy, dentre outros que serão realizados e que demandam de serviços especializados de arbitragem. 2.1.2 Os eventos se darão na sede, distritos e comunidades rurais, estimulando a pratica esportiva e fazendo com que todos tenham acesso ao esporte e lazer. A contratação de serviços de arbitragem visa garantir a realização de jogos dentro das normas estabelecidas, além de propiciar a pratica de esporte de forma segura, buscando oferecer uma melhor qualidade de vida e saúde aos usuários, além de ser essencial para ocupação e estimulo de crianças e adolescentes. Dentro deste contexto o município dispõe de pessoal para organização dos eventos, mas não tem equipe para promover a arbitragem dos mesmos, sendo este um elemento essencial para que os eventos possam acontecer de maneira organizada e justa, entregando assim eventos de boa qualidade aos esportistas ao público e torcida que acompanha os mesmos. 2.1.3 Portanto, para realização das ações, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para suprir a demanda das geradas pelos eventos esportivos no município e possibilitem qualidade e segurança nas atividades fins objetivando proporcionar maior comodidade aos munícipes.
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Timbó – TIMBOPREV, é a autarquia municipal criada pela Lei Complementar Municipal nº. 411/2011, responsável pela Gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Timbó – SC.
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA. A tradicional Festa Junina é reconhecida como manifestação da cultura nacional, conforme preconiza a Lei nº 14.555/2023. Historicamente, a festa junina, estudada pelas ciências sociais, é vista como uma celebração à vida, espontaneidade e alegria. Este evento é de grande significado para o ser humano, especialmente em sua essência comunicativa e social. Não há sociedade humana sem festas, pois ao participar de uma festividade, cada indivíduo sente-se parte de um coletivo e, ao mesmo tempo, reconstitui e recolhe sua identidade, frequentemente ameaçada pela vida cotidiana e regrada do mundo social. O Município de Itagibá destaca-se pela forte influência e bagagem cultural nos festejos juninos. As alegorias e decorações desempenham um papel crucial, não apenas em proporcionar um festejo de qualidade para os moradores e visitantes, mas também em promover o resgate da cultura nordestina. Cada detalhe das decorações é cuidadosamente planejado para evocar tradições, cores e sabores característicos da região, transportando os participantes para um mundo de nostalgia e vivacidade. Além de ser uma celebração cultural, a festa junina é uma oportunidade econômica significativa para a região. Ao atrair turistas e gerar receita através do turismo junino, a festa serve como uma importante fonte de emprego e renda para comerciantes locais e artesãos. Produtos artesanais, especialmente aqueles derivados do milho e do jenipapo, tornam-se destaques, mostrando a riqueza da produção local e a habilidade dos artesãos em criar itens únicos e autênticos. A ornamentação com materiais de artesanato valoriza o trabalho dos artesãos locais, promove a cultura regional e contribui para a manutenção das tradições. Além disso, a decoração temática é fundamental para criar um ambiente festivo, atraindo mais visitantes e fortalecendo o turismo local. A aquisição de materiais de artesanato para a ornamentação das festividades juninas também possui um impacto econômico positivo. Ao comprar materiais de artesãos locais, a Secretaria de Cultura fomenta a economia criativa, gera renda para os artesãos e estimula o desenvolvimento econômico local. As festividades juninas atraem visitantes de outras localidades, o que movimenta a economia do município através do comércio, hospedagem e alimentação. É fundamental que os espaços públicos estejam totalmente caracterizados para a realização dos festejos. Ruas, praças e espaços comunitários transformam-se em verdadeiros cenários festivos, atraindo mora...

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  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

  • Estimativa da demanda 3.3.1. A RFB passou, e ainda passa, por grande mudanças nos últimos anos, com fechamento de algumas unidades, com redução no tamanho de diversas outras, com alteração profunda na infraestrutura de rede das menores unidades e, ainda, com uma grande redução no número de colaboradores. Assim, apesar de naturalmente existir um crescimento orgânico da necessidade de infraestrutura de tecnologia da informação, ele acaba sendo compensado por essas transformações na organização, sendo necessário apenas uma atualização tecnológica, sem grandes evoluções em termos de capacidade ou deperformance. 3.3.2. Por força dos princípios da razoabilidade e da economicidade, há um esforço da instituição de tentar reduzir o quantitativo de equipamentos a serem adquiridos, em comparação com o parque atualmente instalado. 3.3.3. Conforme Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, a instituição possui 10 Superintendências Regionais, 70 Delegacias, 9 Delegacias Especializadas, 15 Delegacias de Julgamento, 29 Alfândegas, 43 Inspetorias e 266 Agências. Apesar de serem unidades separadas, algumas delas estão no mesmo prédio físico e, se ainda não compartilham a infraestrutura de rede, poderão fazê-lo, sendo, nesses casos, considerado o quantitativo de ativos de rede a soma dos de cada uma das unidades que estarão fisicamente no mesmo prédio. 3.3.4. Nessa estratégia, planeja-se adquisição de equipamentos para cada superintendência e foram selecionadas 100 unidades para também os receberem, sendo essa seleção baseada na contabilização dos ativos de rede de cada unidade, uma vez que, por princípio, as unidades com mais ativos de rede demandam mais os serviços de infraestrutura. 3.3.5. As unidades não contempladas com equipamentos servidores deverão se utilizar de serviços prestados pelos datacenter da RFB em Brasília ou de equipamentos servidores das unidades mais próximas/jurisdicionante e somente para as unidades em que se verifique a impossibilidade dessa utilização é que serão acrescidos novos equipamentos. 3.3.6. Para estimativa da demanda por licenças, além da quantidade de equipamentos previstos nos itens 1 e 4, foram levantados, no datacenter da RFB, o quantitativo de servidores físicos e virtuais que ainda precisam de licenciamento.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral. 3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da Lei Municipal de nº 1.844/2020. 3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame. 3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Termo de Referência. 3.6. Destarte, justifica-se a contratação de empresa para esta finalidade, ou seja, prestação de serviços na área de realização de Concurso Público, para o fiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • DA JUSTIFICATIVA O Grupamento Especial Prisional, dentre outras atribuições, é responsável por promover a custódia dos bombeiros militares presos à disposição da Justiça Militar e da Comum. A contratação visa cumprir o previsto em Lei (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Lei de execuções penais) específica, pois, tem a pretensão de impedir qualquer tipo de possibilidade de comunicação telefônica, de rádio ou similar nas dependências do GEP feita por acautelado, sem a autorização prévia da administração do GEP. Posta como ação que permite maior controle da execução penal pelo Estado, a instalação dos BSR é um grande desafio, face à complexidade das tecnologias em telecomunicações hoje existentes e a possível ineficácia de um sistema BSR em contraste com os altos valores envolvidos em uma aquisição de equipamentos e infraestrutura dessa natureza. Diante disso, entende-se como justificável a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESTE TIPO DE SERVIÇO pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para aplicação no GEP, sob sua administração, a ser paga em proporção direta com a eficácia do Sistema BSR. Também, deve ser levado em consideração que: 1. Em unidades prisionais é terminantemente proibida a entrada de aparelhos telefônicos, de rádio ou similar, que permitam a comunicação dos presos com o ambiente interno e/ou externo do presídio, onde o fato de ter o aparelho em sua posse, utilizar ou fornecer para outrem configura a prática de falta GRAVE, conforme inciso VII do Art. 50 da Lei nº 7.210, de 11JUL1984; 2. No dia 03NOV2021 foi realizada vistoria à carceragem do GEP, por parte do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), onde foram encontrados 07 (sete) telefones celulares em diferentes celas na carceragem desta Unidade Prisional, gerando o Mandado de Intimação - 007/2021 - SCIF/VEP; 3. Posteriormente a revista ocorrida em 03NOV2021, foram encontrados aparelhos celulares em duas outras oportunidades, em vistorias realizadas pela equipe de serviço do GEP; e 4. Considerando ser de uso corriqueiro e fácil aplicação pelas Secretarias de Administração Penitenciárias brasileiras tal solução de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), sempre demonstrando boa empregabilidade e eficácia.

  • JUSTIFICATIVA DO PREÇO A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo: SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655-000, que apresentou o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); KMX TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.020.823/0001-41, estabelecida na Xx Xx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 17.999,50 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). KRAEMER CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.690.633/0001-04, estabelecida na Xxx 00 Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Complemento Sala 01, na Cidade de Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais); Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.

  • DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis. 2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho. 2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”. 2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office. 2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho. 2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em unidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS. Isso demanda também disponibilização de profissionais administrativos para realização das atividades de apoio intermediário, como agendamento de consultas, atendimento ao público, controle e dispensação de materiais, elaboração de documentos, relatórios e outras atividades correlatas. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares. Ressalta-se, que o quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, objetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação, considerando- se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Plano de Empregos, Cargos e Salários. Sobre a possibilidade de terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio administrativo, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio administrativo, e não fornecimento de mão-de-obra. Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos da Fundação Saúde, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, a necessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão. Além disso, em 13/07/2017 foi publicado o Decreto 46.043/2017 que ampliou a vedação a realização de concursos para provimento de cargos efetivos até 12/07/2018 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, que mesmo que houvesse previsão em plano de cargos e salários, tal serviço não poderia ser realizado por profissionais concursados. É oportuno frisar que, no item 2.1 do Voto proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo E-08/007/680/2017, foi solicitado que a pretensa contratação objeto do supracitado processo fosse divido em dois Projetos Básicos distintos. Com isso, foram autuados, o processo E-08/007/1249/2018, cuja licitação já ocorreu, bem como o processo E-08/007/1244/2018, que ainda se encontra sob análise do Tribunal de Contas do Estado. A pretensa contratação contida no bojo do processo E-08/007/1244/2018, já citado, (processo do apoio regular), visa substituir o contrato 021/2012, que se encontra em prorrogação excepcional e cuja vigência termina em 22/09/2018, sem possibilidade de nova prorrogação. No Hemorio, por exemplo, a paralisação das atividades do serviço de apoio administrativo afetaria diretamente a unidade responsável pela gestão da política de sangue do Estado e o maior centro de armazenamento e captação de bolsas de sangue do Estado. A paralisação afetaria a captação, triagem, a coleta e a distribuição de sangue em todo Estado do Rio de Janeiro. Tal paralisação afetaria também o Instituto Estadual de Cardiologia, que possui cinco unidades de terapia intensiva, cujo serviço de organização de prontuários é todo feito por profissional de Apoio Administrativo, bem como toda marcação de cirurgias cardíacas. No Hospital Xxxxxx Xxxxxx, por exemplo, unidade de emergência, o atendimento da recepção da emergência é todo feito por profissionais de apoio administrativo. A descontinuidade do contrato significaria a não geração dos boletins de atendimento, ou seja, o cadastro do paciente que dá entrada na emergência. Além disso, setores chaves existentes nas unidades como o abastecimento/almoxarifado, que tem como atividade principal, suprir a Unidade de forma que não haja excesso e nem falta de materiais, mantendo o estoque o mais baixo possível com menor custo, sem deixar de atender à demanda, respeitando leis e normas vigentes. Que caso, seja paralisado impactará na gestão de custos e na distribuição dos insumos e medicamentos para os pacientes internados. Outros serviços afetados seria toda parte de ensino e treinamento nas unidades, as atividades administrativas ligadas diretamente as funções de secretariado de setores internos, correspondências internas e externas das unidades. Bem como toda parte de estatística de atendimento, controle de patrimônio, transporte, hotelaria. Na sede da Fundação Saúde, a não manutenção impactaria no apoio na elaboração da programação de pagamento, fazendo com que mais de 4500 profissionais possam ficar sem salários e benefícios. Não apenas isso, mas os profissionais do serviço de apoio administrativo atuam também apoiando nos serviços de licitação e gestão financeira da Fundação Saúde, cuja paralisação tornaria inviável as aquisições de insumos para as unidades, bem como o pagamento de fornecedores. A não manutenção, por um dia que seja, de um contrato de apoio administrativo, significaria praticamente o caos em diversas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro que estão sob gestão da Fundação Saúde, com consequências incalculáveis. Pelas atividades a serem desenvolvidas pelos postos abrangidos por este PB, não foi possível identificar CBO que refletissem tais atividades. Tais cargos possuem nomenclatura genérica, contudo o piso existente para o CBO utilizado (auxiliar de escritório) para fins de registro na tabela de funções do PB não está compatível com as funções dos postos previstos. Assim, considerando a nomenclatura adotada para os cargos, estes, não dispõem de CBO específico, nem legislação ou convenção coletiva que defina o piso salarial. Sendo assim, foi realizada pesquisa salarial de modo a embasar dentro da característica das funções e porte da Fundação Saúde, os valores salariais com base em cargos existentes no mercado e que guardassem entre si os níveis formação pretendidos pela Fundação Saúde. Como, pelos critérios adotados na metodologia da pesquisa salarial, os salários dos cargos citados ficariam muito acima do contrato vigente, optou-se por manter os mesmos salários, entendendo que estavam dentro do praticado no mercado, conforme pode ser demostrado em documento anexo no qual consta a metodologia e critérios utilizados na realização da pesquisa salarial. Neste sentido, ressalta-se que o dinamismo existente dentro das unidades de saúde, a abertura de novos serviços e a incorporação de novas unidades pela Fundação Saúde, podem impactar diretamente no quantitativo de postos a serem ocupados ao longo da vigência do contrato. De modo que, conforme a necessidade da Administração, pode ser necessário o remanejamento de vagas entre unidades. Neste sentido, os quantitativos propostos tomaram como base o efetivo disponibilizado e alocado por unidade no contrato 021/2012, atualmente conta com 487 (quatrocentos e oitenta e sete) postos. Contudo, para atendimento emergencial, propomos quadro contendo o mínimo necessário, sem considerar a incorporação plena do serviço nas unidades sob gestão avançada, as quais, ainda contam com contrato de apoio administrativo gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. Além disso, foram excluídos postos que podem ser readequados para que as funções sejam absorvidas pela contratação pretendida pelo processo E-08/007/1249/2018, serviço de apoio operacional, já licitado. De modo que, a absorção da totalidade do serviço, seja feita através de contratação regular e não emergencial. Desta forma, o quantitativo indicado reflete a demanda efetiva emergencial da Fundação Saúde.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.