DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.1. No prazo de 12 (doze) meses antes do término do PRAZO DA CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação da ARSESP o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da CONCESSÃO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃO. 51.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, no mínimo: I. a forma de desmobilização de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; e II. o planejamento da CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento por USUÁRIOS GANHADORES; e III. a forma de treinamento do pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOS, bem como de repasse da documentação técnica e administrativa e das orientações operacionais relativas à CONCESSÃO. 51.3. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA. 51.3.1. Visando a assegurar a continuidade na manutenção e exploração da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades de sub-rogação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORA, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA. 51.4. A omissão da CONCESSIONÁRIA na apresentação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.
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Samples: Concession Agreement
DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.156.1. No prazo de 12 36 (dozetrinta e seis) meses antes do término do PRAZO DA da CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATOdeste instrumento, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação da ARSESP do CONCEDENTE o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS, sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃOprestação dos serviços.
51.256.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, no mínimo:
I. a forma de desmobilização de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; ereversão dos BENS REVERSÍVEIS;
II. o planejamento da CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento estado de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento conservação e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, com laudos e relatórios técnicos, emitidos por USUÁRIOS GANHADORES; eprofissional habilitado;
III. a estado de depreciação dos BENS REVERSÍVEIS;
IV. forma de treinamento substituição dos funcionários da CONCESSIONÁRIA pelos servidores do CONCEDENTE e/ou de SUCESSORA;
V. período e forma de capacitação dos servidores do CONCEDENTE e/ou da concessionária SUCESSORA que venha a operar a ÁREA DA CONCESSÃO.
56.3. O CONCEDENTE poderá realizar as vistorias que julgar necessárias à plena execução de suas atividades, de forma a garantir a transição contratual sem qualquer prejuízo à continuidade dos SERVIÇOS, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnicos.
56.4. Quando faltar 12 (doze) meses para o término do prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá treinar o pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOSCONCEDENTE, bem como de repasse da repassar a documentação técnica e técnica, administrativa e das as orientações operacionais relativas à CONCESSÃOÁREA DA CONCESSÃO que ainda não tiverem sido entregues.
51.356.5. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes quanto aos mesmos e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, exceto se o contrário tiver sido pactuado, nos termos autorizados por este CONTRATO.
51.3.156.5.1. Visando a assegurar a continuidade na manutenção e exploração dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades de sub-rogação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORAfutura concessionária, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
51.456.6. Enquanto não expedido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
56.7. Eventuais indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA quando da extinção da CONCESSÃO não impedirão a retomada da CONCESSÃO, observado, no caso de encampação, o disposto na Cláusula 49.5.
56.8. O recebimento definitivo da ÁREA DA CONCESSÃO não exclui a responsabilidade civil e a ético- profissional decorrente do desenvolvimento das atividades objeto deste CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
56.9. Com o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, a transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos e a operação da ÁREA DA CONCESSÃO não deve ficar prejudicada.
56.10. A omissão da CONCESSIONÁRIA na apresentação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.
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DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.158.1. No prazo de 12 Em até 24 (dozevinte e quatro) meses antes do término do PRAZO DA da CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATOantecipada, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter apresentar ao PODER CONCEDENTE, submetendo à aprovação da ARSESP sua aprovação, o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃOprestação dos serviços.
51.258.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, no mínimo:
I. a) Forma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS, incluídos a COLEÇÃO DE FAUNA e de FLORA;
b) Estado de conservação e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, com apresentação do inventário atualizado até então, bem como laudos e relatórios técnicos, emitidos por profissional habilitado;
c) Estado de depreciação dos BENS REVERSÍVEIS;
d) Forma de substituição dos funcionários da CONCESSIONÁRIA pelos servidores do PODER CONCEDENTE e/ou de eventual concessionária sucessora;
e) Período e forma de desmobilização capacitação dos servidores do PODER CONCEDENTE e/ou eventual concessionária sucessora que venha a operar a ÁREA DA CONCESSÃO.
58.3. O PODER CONCEDENTE poderá realizar as vistorias que julgar necessárias à plena execução de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; esuas atividades, de forma a garantir a transição dos serviços sem qualquer prejuízo à sua continuidade, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnicos.
II58.4. Quando faltarem 12 (doze) meses para o planejamento término do prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA para realizar deverá treinar o pagamento de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento por USUÁRIOS GANHADORES; e
III. a forma de treinamento do pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOSCONCEDENTE, bem como de repasse da repassar a documentação técnica e técnica, administrativa e das as orientações operacionais relativas à CONCESSÃOÁREA DA CONCESSÃO que ainda não tiverem sido entregues.
51.358.5. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes quanto aos mesmos e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, exceto se o contrário tiver sido pactuado, nos termos autorizados por este CONTRATO, ou se o PODER CONCEDENTE tiver dado causa ao encerramento antecipado da CONCESSÃO.
51.3.158.6. Visando Com o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, a assegurar transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos e a continuidade na manutenção operação da ÁREA DA CONCESSÃO não deve ficar prejudicada.
58.7. Em relação à COLEÇÃO DE FAUNA a ser revertida ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar, em até 120 (cento e exploração vinte) dias antes do término da CONCESSÃOCONCESSÃO - ou, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades imediatamente, no caso de subextinção antecipada -rogação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORA, nos contratos vigentes inventário dos ativos biológicos de interesse fauna da ÁREA DA CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA.deverão ser discriminados de acordo com:
51.4. A omissão a) Nome comum;
b) Nome científico;
c) Nível de ameaça (iucn);
d) Tipo(s) e número(s) de identificação (chip, anilha, tatuagem);
e) Nível de ameaça (conforme as listas oficiais de fauna ameaçada das esferas federal e estadual);
f) Coleção da CONCESSIONÁRIA na apresentação fauna atual (macho – m, fêmea – f., e indeterminado - i);
g) Espécies nativas (n), exóticas (e) ou domésticas;
h) Posição no ranking do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.plano de conservação integrada (pci);
i) Origem do espécime (com menção ao tipo e levantamento dos documentos comprobatórios aceitos pelo órgão ambiental competente);
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Samples: Concessão De Bem Público
DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.150.1. No prazo Com 03 (três) anos de 12 (doze) meses antes do término do PRAZO DA CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATOantecedência ao termo contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação da ARSESP ARTESP o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da CONCESSÃOdo SISTEMA RODOVIÁRIO, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização Desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS, sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃOprestação dos serviços.
51.250.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃODESMOBILIZAÇÃO do SISTEMA RODOVIÁRIO, no mínimo:
I. i. Forma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS;
ii. Estado de conservação e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, com laudos e relatórios técnicos, emitidos por profissional habilitado;
iii. Estado de depreciação dos BENS REVERSÍVEIS;
iv. Forma de substituição dos funcionários da CONCESSIONÁRIA pelos servidores do PODER CONCEDENTE e/ou de CONCESSIONÁRIA que a suceda;
v. Período e forma de desmobilização capacitação dos servidores do PODER CONCEDENTE e/ou da concessionária SUCESSORA que venha a operar o SISTEMA RODOVIÁRIO.
50.3. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP poderão realizar as vistorias que julgar necessárias à plena execução de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; esuas atividades, de forma a garantir a transição contratual sem qualquer prejuízo à continuidade dos SERVIÇOS DELEGADOS, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnicos.
II50.4. Quando faltar 1 (um) ano para o planejamento da término do prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA para realizar deverá treinar o pagamento de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento por USUÁRIOS GANHADORES; e
III. a forma de treinamento do pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOSCONCEDENTE, bem como de repasse da repassar a documentação técnica e técnica, administrativa e das as orientações operacionais relativas à CONCESSÃOao SISTEMA RODOVIÁRIO, que ainda não tiverem sido entregues, observado o disposto na Cláusula Quinquagésima Primeira.
51.350.5. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA ARTESP qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes quanto aos mesmos e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, exceto se o contrário tiver sido pactuado, nos termos autorizados por este CONTRATO.
51.3.150.6. Visando Enquanto não expedido o Termo Definitivo de Devolução não será liberada a assegurar Garantia das Funções de Operação e Conservação do CONTRATO.
50.7. Eventuais indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA quando da extinção da CONCESSÃO não impedirão a continuidade na manutenção e exploração retomada da CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades observado, no caso de sub-rogaçãoencampação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORA, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIAo disposto na Cláusula 43.1.
51.450.8. A omissão O recebimento definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO não exclui a responsabilidade civil e a ético-profissional decorrente da CONCESSIONÁRIA na apresentação prestação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.serviço objeto deste CONTRATO,
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Samples: Concession Agreement
DA DESMOBILIZAÇÃO. 51.156.1. No prazo de 12 36 (dozetrinta e seis) meses antes do término do PRAZO DA da CONCESSÃO, ou, imediatamente, no caso de extinção antecipada do CONTRATOdeste instrumento, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação da ARSESP do CONCEDENTE o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO da CONCESSÃOdo CAMINHOS DO MAR, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS, sem que ocorra qualquer interrupção na execução do objeto da CONCESSÃOprestação dos serviços.
51.256.2. Deverão estar previstos no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, no mínimo:
I. a forma de desmobilização de eventuais PONTOS DE VENDA FÍSICOS mantidos pela CONCESSIONÁRIA; ereversão dos BENS REVERSÍVEIS;
II. o planejamento da CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento estado de eventuais PRÊMIOS pendentes de recebimento conservação e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, com laudos e relatórios técnicos, emitidos por USUÁRIOS GANHADORES; eprofissional habilitado;
III. a estado de depreciação dos BENS REVERSÍVEIS;
IV. forma de treinamento substituição dos funcionários da CONCESSIONÁRIA pelos servidores do CONCEDENTE e/ou funcionários de SUCESSORA;
V. período e forma de capacitação dos servidores do CONCEDENTE e/ou da SUCESSORA que venha a operar o CAMINHOS DO MAR.
56.3. O CONCEDENTE poderá realizar as vistorias que julgar necessárias à plena execução de suas atividades, de forma a garantir a transição contratual sem qualquer prejuízo à continuidade dos serviços objeto do CONTRATO, além de acompanhar a execução de laudos e relatórios técnico s.
56.4. Quando faltar 12 (doze) meses para o término do prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá treinar o pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE ou por eventual SUCESSORA que ficará encarregado da continuidade da prestação dos SERVIÇOSCONCEDENTE, bem como de repasse da repassar a documentação técnica e técnica, administrativa e das as orientações operacionais relativas à CONCESSÃOao CAMINHOS DO MAR que ainda não tiverem sido entregues.
51.356.5. A CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte ao final f inal da vigência da CONCESSÃO, não assumindo o PODER CONCEDENTE ou a SUCESSORA qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes destes quanto aos mesmos e não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, exceto se o contrário tiver sido pactuado, nos termos autorizados por este CONTRATO.
51.3.156.5.1. Visando a assegurar a continuidade na manutenção e exploração da dos BENS DA CONCESSÃO, as PARTES empreenderão seus melhores esforços para averiguar as possibilidades de sub-rogaçãosubrogação, pelo PODER CONCEDENTE ou por SUCESSORAfutura concessionária, nos contratos vigentes de interesse da CONCESSÃO, que tenham sido celebrados pela CONCESSIONÁRIA.
51.456.6. Enquanto não expedido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
56.7. Eventuais indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA quando da extinção da CONCESSÃO não impedirão a retomada da CONCESSÃO, observado o disposto na Cláusula 49.7.
56.8. O recebimento definitivo da ÁREA DA CONCESSÃO não exclui a responsabilidade civil e a ético- profissional decorrente do desenvolvimento das atividades objeto deste CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
56.9. Com o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, a transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos e a operação do CAMINHOS DO MAR não deve f icar prejudicada.
56.10. A omissão da CONCESSIONÁRIA na apresentação do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO será considerada infração grave ensejando aplicação à CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis.
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