Common use of DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Public Bidding Notice

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O 4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o Edital completo (com todos os pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes a presente licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.1.1 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site desta Câmara Municipal eventuais avisos de alterações dos termos do presente edital e de seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro 4.1.2 Além dos eventuais avisos de avisos da Prefeitura Municipal alterações dos termos do presente edital e de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observadoserão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e no stie desta Câmara Municipal as publicidades obrigatórias pertinentes a esta licitação, para tantooriginadas antes e após a realização da Sessão Pública de Disputa (atos, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostasavisos, notificações, resumos contratuais, etc.). 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- 4.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro em enviados/direcionados à Pregoeira até 03(três3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio através do endereço eletrônico via internetxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (27) 0000- 0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3 Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados/direcionados à Diretoria Geral desta Câmara Municipal, no endereço de aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail indicado neste editalxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.8- As impugnações 4.4 A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento protocolado na sede desta Câmara Municipal ou enviado para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosprevistos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4.9- As respostas às impugnações 4.5 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório do Processo Administrativo, assim como o telefone e estarão disponíveis o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para consulta por qualquer interessadoa representação da empresa licitante. 4.10- 4.6 A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo legalde 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.7 No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de AlmenaraAlmenara – MG. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. . 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Licitação Pública

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-00000000 cujos documentos originais deverão ser entregues no endereço acima, no prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Licensing Agreements

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo 4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou da União, conforme o caso), tendo em vista a possibilidade de alterações e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxavisos sobre o procedimento. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio pessoalmente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, através do endereço eletrônico via internetxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo tel/fax (00) 0000.0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro Oficial do órgão, pessoalmente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo tel/fax (00) 0000.0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, no endereço de do Preâmbulo ou enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail indicado neste editaldo impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas 4.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legalde 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão, podendo tal prazo ser prorrogado, devido à complexidade do caso; 4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Licensing Agreements

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-e- mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. . 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Licensing Agreements

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O 4.1 As Empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o Edital completo (com todos os pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à presente licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, e no site desta Câmara municipal no link descrito acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.1.1 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site desta Câmara Municipal eventuais avisos de alterações dos termos do presente edital e de seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro 4.1.2 Além doseventuais avisos dealterações dostermosdo presente edital e de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observadoserão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e no site desta Câmara Municipal as publicidades obrigatórias pertinentes a esta licitação, para tantooriginadas antes e após a realização da Sessão Pública de Disputa (atos, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostasavisos, notificações, resumos contratuais, etc.). 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- 4.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro em enviados/direcionados à Pregoeira até 03(três3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio através do endereço eletrônico via internetxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (27) 3768 - 1380. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3 Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados/direcionados à Diretoria Geral desta Câmara Municipal, no endereço de aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail indicado neste editalxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.8- As impugnações 4.4 A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento protocolado na sede desta Câmara Municipal ou enviado para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosprevistos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4.9- As respostas às impugnações 4.5 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório do Processo Administrativo, assim como o telefone e estarão disponíveis o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para consulta por qualquer interessadoa representação da empresa licitante. 4.10- 4.6 A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo legalde 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão. 4.7 No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo 4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão enviar correspondência eletrônica (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada mail) para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitando a retirada do Pregão edital e seus anexos, observadoou através de fax (28-3562.1166), para tanto, o prazo ou pessoalmente no PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo PMBJN-ES Município criado pela Lei 1.911 de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. PROC: 0.732/2018 FLS. RUBRICA: endereço constante do item 1preâmbulo, das 8:00hs às 12:00hs ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial da Amunes (ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000da União, conforme o caso), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio pessoalmente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, através do endereço eletrônico via internetxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo tel/fax (00) 0000.0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 4.3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro Oficial do órgão, pessoalmente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo tel/fax (00) 0000.0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, no endereço de do Preâmbulo ou enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. 4.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail indicado neste editaldo impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas 4.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legalde 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão, podendo tal prazo ser prorrogado, devido à complexidade do caso; 4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Contract for It Services

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara. 4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas. 4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio. 4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital. 4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. . 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.

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Samples: Public Bidding Notice