EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LC 147/2014)
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
PMBJN-ES
Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964.
PROC: 0.732/2018
FLS. RUBRICA:
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018
EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LC 147/2014)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MIGRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇÃO DE CONTAS DE EMAIL, E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
I - DO PREÂMBULO:
1.1 O Município de Bom Jesus do Norte-ES, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xxxxx xx Xxxxx-XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014, Decreto Municipal nº 092/2009, Decreto Municipal nº 093/2009, através do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto Municipal n° 005/2018 e Equipe de Apoio, designadoa pela Portaria Municipal nº 001/2018.
II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - Modalidade: Pregão Presencial Nº 000015/2018;
2.2 - Processo Administrativo nº 000732/2018;
2.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL (PREGÃO);
2.4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MIGRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇAO DE CONTAS DE EMAIL, E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II deste Edital.
2.5 - Dotação Orçamentária:
00044-1605000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (030001.0412200032.015.33903900000.1605000000)
III - DA SESSÃO PÚBLICA:
3.1 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018;
3.2 - Dia: 25 de abril de 2018;
3.3 - Horário: 13:00min horas;
3.4 - Local: Sala da CPL/Pregão, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, sito na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX
3.5 - Havendo feriado, ponto facultativo, dia não útil ou outro impedimento para que a sessão não seja realizada na data acima, fica a mesma redesignada para o próximo dia útil.
IV - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão enviar correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitando a retirada do edital e anexos, ou através de fax (28-3562.1166), ou pessoalmente no
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endereço constante do preâmbulo, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial da Amunes (ou da União, conforme o caso), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pessoalmente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo tel/fax (00) 0000.0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro Oficial do órgão, pessoalmente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo tel/fax (00) 0000.0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, no endereço do Preâmbulo ou enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão, podendo tal prazo ser prorrogado, devido à complexidade do caso;
4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparadas, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que laborem no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Bom Jesus do Norte-ES;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.2 - Para efeitos de participação das MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nesta licitação, nos termos do art. 3°, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, são considerados:
5.2.1 - MICROEMPRESA - o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
5.2.2 - EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
5.2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
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c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
VI - DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item III para a sessão pública do Pregão.
6.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
6.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, ambas, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 - Na fase de credenciamento todas as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO III (MODELO) ou instrumento procuratório.
6.6 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO IV (MODELO).
6.7 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.7.1 - Caso a licitante seja optante pelo Sistema Nacional de tributação, regido pela Lei Complementar n° 123/2006, poderá apresentar, em substituição à Certidão expedida pela Junta Comercial, o COMPROVANTE DE OPÇÃO OBTIDO NO SITE DO
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MINISTÉRIO DA FAZENDA, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxx;
6.8 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO V (MODELO).
6.9 - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no
CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
6.11 - No caso da empresa optar no envio dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação por emissário, pelos Correios, ou ainda não se fazer presente na sessão, deverá enviar os documentos de credenciamento.
VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Ao Município de Bom Jesus do Norte-ES Aos cuidados do Pregoeiro
Pregão Presencial nº 000015/2018 Razão Social
CNPJ
XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXX
Xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX Aos cuidados do Pregoeiro
Pregão Presencial nº 000015/2018 Razão Social
CNPJ
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser DATILOGRAFADA OU DIGITADA, PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, em até 02 (duas) casas decimais, obrigatoriamente em real, CONTENDO DATA, ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E RUBRICA EM TODAS AS FOLHAS;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, o preço total e o preço global;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
e) deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
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8.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
8.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
8.6 - A proposta de preço deverá DESCREVER O OBJETO OFERTADO, trazendo a INDICAÇÃO DO FABRICANTE/MARCA, MODELO, PREÇO UNITÁRIO, PREÇO GLOBAL E O VALOR DO LOTE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 - A proposta de preço DEVE CONTER A FABRICANTE/MARCA DO PRODUTO OFERTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
8.8 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento, se assim solicitado pelo Pregoeiro, uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
8.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
8.10 - Estima-se o valor total do presente certame em R$ 12.000,00 (doze mil reais), estando o Mapa Comparativo das Pesquisas de Preços à disposição dos interessados para consulta dos valores unitários no endereço do Preâmbulo.
IX - DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO:
9.1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
9.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital, seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação.
9.4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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9.8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Bom Jesus do Norte-ES.
9.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
10.1.1 - A apresentação do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, Inscrição do Ato Constitutivo na fase de CREDENCIAMENTO isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia lexível, autenticada por cartório competente ou por servidor público dessa Municipalidade, conforme subitem abaixo, com exceção dos extratos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos oroginais sejam apresentados ao (à) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação, desde que ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
10.4 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
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b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
10.5 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - CERTIDÃO CONJUNTA PGFN E RFB, conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa.
f) prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do Município onde for sediada a empresa;
10.5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
10.5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS DA FAZENDA).
10.5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 - Apresentação de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, em nome da empresa licitante, fornecido (s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove (m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II;
10.6.2 - O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
10.6.3 - O Município de Bom Jesus do Norte-ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar
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documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.7 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA emitida pelo (s) Cartório (s) Distribuidor (es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
b) prova de possuir CAPITAL MÍNIMO DE, NO MÍNIMO, 10% (dez por cento) do valor da contratação.
10.8 - DA REGULARIDADE SOCIAL:
10.8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO VI (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XI - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 - Os recursos e as contra-razões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 - Os recursos e as contra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, nos mesmos moldes do item 3.
11.7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município.
12.3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município.
XIII – DO CONTRATO:
13.1 - Após a homologação do Pregão, as empresas licitantes classificadas serão convocadas para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.2 - O Contrato será formalizado considerando a ordem de classificação do certame.
13.3 - O Município de Bom Jesus do Norte-ES poderá prorrogar o prazo acima fixado, quando solicitado pela empresa licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º da Lei nº 8.666/1993.
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FLS. RUBRICA:
13.4 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia da data de sua assinatura.
XIV - DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue/instalado, conforme Termo de Referência (Anexo II). O prazo para o desenvolvimento, reformulação do novo layout, migração, treinamento e instalação, deverá ser em até 20 (vinte) dias, após solicitação e o prazo para os serviços de manutenção, suporte e hospedagem serão de 12 (doze) meses.
XV - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO:
15.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento ao Município de Bom Jesus do Norte-ES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
15.2 - Após o 5º (quinto) dia útil o encerramento do prazo para pagamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF X 12/100 X ND/360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
15.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Bom Jesus do Norte-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
15.5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
15.6 - O Município de Bom Jesus do Norte-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
15.7 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
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b) impedimento do direito de licitar e contratar com o Município de Bom Jesus do Norte-ES por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
16.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Bom Jesus do Norte-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
16.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
16.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
17.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Bom Jesus do Norte-ES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
17.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
17.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
17.6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO (S) OBJETO (S) ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Bom Jesus do Norte-ES, 11 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro (a) Municipal Decreto Municipal nº 005/2018
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MIGRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇAO DE CONTAS DE EMAIL, E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) sob o nº
, estabelecida no(a)
, para atendimento do objeto destinado ao Município de Bom Jesus do Norte-ES, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o valor total de R$ para os lotes do referido Pregão.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Declaramos que assumimos perante ao Município de Bom Jesus do Norte-ES o compromisso de executar e fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no Termo de Referência, Anexo II.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas ecorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ/CGC (MF) nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: e-mail:
e) Cidade: Estado: Cep:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Os dados do representante da empresa para assinatura do Contrato são:
a) Nome:
b) Cargo:
c) Nacionalidade:
d) Estado civil:
e) Profissão:
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FLS. RUBRICA:
f) Endereço Completo:
g) Fone / Fax:
h) e-mail:
i) RG:
j) CPF:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
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ANEXO I (cont.)
Ítem | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM 01 - Licenciamento de software de gestão de conteúdo Web para portal institucional e Serviços ao Cidadão; ITEM 02 - Capacitação continuada para utilizadores do software de gerenciamento de conteúdo e utilizadores de e-mail e seus serviços adicionais; ITEM 03 - Disponibilização de equipe para atendimento de Help Desk com pedidos através de Telefone, e-mail ou Ticket, no formato 24x7 para acompanhamento das execuções e novas funcionalidades implementadas nos sítios e aplicativos, além de interconexão e interoperabilidade dos sítios e aplicações desenvolvidas com as aplicações web já existentes e gestão e Monitoramento do servidor e seus recursos no formato 24/7/365, com garantia de Uptime de 99,8%. ITEM 04 - Disponibilização de Servidor Dedicado para hospedagem dos sites e aplicativos e bancos de dados, possuindo no mínimo: link com velocidade da porta de acesso de no mínimo 100 Mbps, capacidade de armazenamento de 150 GB para sítios e aplicativos, transferência mensal de 500Gb, backup semanal de todos os dados em uma segunda unidade de disco, capacidade de restauração do backup a qualquer momento sem custo adicional, possuir varredura Antivírus para arquivos do site. ITEM 05 - Hospedagem com Solução de E-Mails em Plataforma Colaboratica Zimbra, possuindo a capacidade de 100 Contas de E-mail com 10 GB de armazenamento cada; Possuir a Capacidade de compartilhar Agenda, Calendário, Tarefas e Arquivos diretamente na plataforma Web de acesso ao Webmail, possuindo ainda as seguintes características técnicas mínimas: link com velocidade da porta de acesso de no mínimo 100 Mbps, backup semanal de todos os dados em uma segunda unidade de disco, capacidade de restauração do backup a qualquer momento sem custo adicional, possuir varredura Antivírus para arquivos de e-mail. | MÊS | 12 | ||
Total Geral | R$ |
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MIGRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇAO DE CONTAS DE EMAIL, E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1 - A prestação do serviço solicitado é vital para a publicidade e transparência das atividades da Prefeitura.
2. DO OBJETO:
ITEM 01
Licenciamento de software de gestão de conteúdo Web para portal institucional e Serviços ao Cidadão, incluindo-se:
• Manutenção de portais, sítios e aplicativos dinâmicos para Internet com estruturação e hierarquização de conteúdos e funcionalidades, desenvolvimento de modelos para implementação (wireframes);
• Desenvolvimento de programação, desenvolvimento de soluções de tecnologia (excluindo-se soluções open-source) para simplificação dos processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos, desenvolvimento de interfaces de uso e guias de estilo, com aplicação de testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade compatível com os critérios de avaliações E-GOV estando em conformidade com o Xxxxxxx-Xxx 0000 de 02/12/2004, que regulamenta as Leis número 10.048, datada de 08/11/2000 que prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e, ainda a Lei 10.098, datada de 19/12/2000 que normatiza as diretrizes da Cartilha do eMAG de versão 3.0 para atendimento aos itens estabelecidos pelo WCAG 2.0;
• Garantir a responsividade do design nos principais dispositivos móveis disponíveis no mercado;
• Possibilitar alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos dos portais;
• Possibilitar o controle de colaboradores com permissões de segurança específicas quanto às publicações de conteúdo dentro do portal. Deverá ser disponibilizado um Painel de Controle, com uma central de segurança, com todas as configurações dos níveis de segurança definidos para os grupos de colaboradores cadastrados no Portal. O Painel de Controle deve ser capaz de definir um administrador global com o poder de criar novos usuários/colaboradores no sistema e atribuir-lhes às permissões necessárias;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de notícias no Portal, com o recurso de adicionar imagens e o possível recorte (crop) para adequação de destaque na página principal;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de páginas de conteúdo fixo no Portal, com o recurso de adicionar imagens e o possível recorte (crop) para adequação de destaque na página principal;
• Permitir a disponibilização de notícias em Slide Show com controle sobre o tempo em que a mesma se manterá na página inicial do Portal;
• Ser possível a configuração da visualização das notícias na frente do site, através de classificação de tempo, quantidade de visualizações ou de acessos;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de banners para publicidade de eventos, campanhas ou serviços. Os banners deverão estar disponíveis em até 6 posições dentro do site e deverá obedecer a responsividade do site, deverá ainda ser possível relacionar o clique no banner a um Link interno o externo ao Portal, possuir o controle de início e fim da exibição na frente do site;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de menus para link das principais páginas ou módulos internos do portal e ser capaz de alocação do Menu em até 03 áreas específicas e pré-definidas dentro do Portal;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de sub níveis de menu, sendo eles recolhidos ou expandidos junto ao menu primário;
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• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de menus ou sub níveis de menu através de contextualização/categorização de conteúdo, podendo os mesmos serem recolhidos ou expandidos junto ao menu primário;
• Permitir a inclusão, alteração e exclusão de imagens em galerias ou acervos de imagens, podendo ou não serem relacionadas a páginas ou notícias do Portal;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Eventos de interesse da Cidade ou da Administração pública, com o aprovisionamento de data de início e fim do evento e visualização do mesmo em Grids na frente do site ou áreas correlacionadas;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de concursos públicos ou processos seletivos com o controle sobre a publicação de todas as fases e documentos para download que estão arrolados no processo;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão Legislação Municipal, permitindo sua classificação por tipo de publicação. O módulo deverá se relacionar com um Menu previamente definido e visualizado de forma clara no Portal. Toda legislação cadastrada deverá estar disponível para download ou leitura online através de leitores de PDF ou browsers, podendo ser pesquisada por critérios de data de publicação, palavras chaves, número ou ano de publicação;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Perguntas e Respostas mais frequentes. O módulo deverá se relacionar com um Menu previamente definido e visualizado de forma clara no Portal. Deve permitir ainda que as perguntas sejam categorizadas e relacionas às unidades administrativas quando necessário;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de processos licitatórios com a hierarquização de modalidade e tipo. Ser possível o cadastramento de todos os documentos e anexos que compõem o processo licitatório, com controle de retirada e visualização dos arquivos por parte dos fornecedores interessados, bem como relacionar obrigatoriamente uma licitação a sua administrativa de origem. O módulo deverá se relacionar com um Menu previamente definido e visualizado de forma clara no Portal. Permitir, se desejável, que o fornecedor tenha que se cadastrar e identificar-se no sistema com login e senha para efetiva retirada do edital, possuir relatórios com o controle dos fornecedores que visualizaram e fizeram download dos anexos disponíveis a cada licitação, possuir ainda relatórios que quantificam quantas vezes a determinada licitação foi acessada no site, sem que pra isso tenha que ter retirado o edital, ser possível identificar o endereço IP do solicitante/visitante que acessou ou retirou os editais no Portal;
• Possuir módulo de Ouvidoria Pública que permita ao usuário/cidadão se relacionar com a Instituição, permitindo assim o pedido de informações, solicitações e esclarecimentos sobre os serviços prestados. Deverá permitir os pedidos de sob sigilo (sem acompanhamento da solicitação) ou identificando-se para acompanhamento posterior da solicitação;
• Possuir módulo Eletrônico de Acesso à Informação que permita ao usuário/cidadão solicitar informações de forma eletrônica diretamente no portal, devendo estar em conformidade com o Art 7º dos Incisos II e III, Art 9º, inciso I do capítulo III do procedimento de Acesso à Informação;
• Possuir módulo de Estrutura Organizacional que possibilite o cadastro de todas as unidades administrativas envolvidas com a Instituição, contemplando as informações de endereço físico, eletrônico e qualquer outra forma de contato da unidade;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Programas e Projetos executados pela instituição, bem como sua descrição, secretaria a que está relacionada;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Contatos de Telefones e Endereços Úteis das principais instituições do município;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão das Unidades de Atendimento da Instituição, bem como seus contatos, tais como: telefones, endereço físico, endereço eletrônico, coordenadas GPS para localização em serviços de mapas;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão das Escolas e Creches do Município, bem como as séries disponíveis, quantidade de alunos matriculados, telefone, endereço, endereço eletrônico, coordenadas de GPS para localização em serviços de mapas, além de serviço de blog para divulgação de atividades;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de relatórios de Contas Públicas;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Atividades culturais;
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Pontos Turísticos, afim de se obter um inventário turístico do município e a identificação de seus endereços físicos, telefones, e endereços eletrônicos;
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FLS. RUBRICA:
• Possuir módulo de inclusão, alteração e exclusão de Locais para Alimentação e Hospedagem, afim de se obter um inventário que auxilie os usuários e complemente o inventário turístico do município, identificação de seus endereços físicos, telefones, e endereços eletrônicos;
• Todo Portal bem como o conteúdo gerado pelo Software deverá incorporar o conceito de acessibilidade a portadores de necessidades especiais em conformidade com o Xxxxxxx-Xxx 0000 de 02/12/2004, que regulamenta as Leis número 10.048, datada de 08/11/2000 que prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e, ainda a Lei 10.098, datada de 19/12/2000 que normatiza as diretrizes da Cartilha do eMAG de versão 3.0 para atendimento aos itens estabelecidos pelo WCAG 2.0;
• Promover capacitação do servidores para publicação de conteúdo no portal e sítios da prefeitura, fornecendo-lhes os meios necessários para acessar os arquivos e sistemas, além de oferecer treinamento para utilizar as ferramentas aplicadas na gestão das demais ações, desenvolvimento que atenda as instruções do W3C;
• Para construção dos sítios e aplicações deverão ser utilizadas as linguagens de programação Java, Javascript, PHP, Ajax, HTML 5, CSS, Bancos de dados MySQL, MariaDB e PostgreSQL, Serviços de Otimização de sites (SEO) com análise e implementação de SEO on-page e SEO off-page ou link Building;
ITEM 02
Capacitação continuada para utilizadores do software de gerenciamento de conteúdo e utilizadores de e-mail e seus serviços adicionais.
ITEM 03
Disponibilização de equipe para atendimento de Help Desk com pedidos através de Telefone, e-mail ou Ticket, no formato 24x7 para acompanhamento das execuções e novas funcionalidades implementadas nos sítios e aplicativos, além de interconexão e interoperabilidade dos sítios e aplicações desenvolvidas com as aplicações web já existentes e gestão e Monitoramento do servidor e seus recursos no formato 24/7/365, com garantia de Uptime de 99,8%.
ITEM 04
Disponibilização de Servidor Dedicado para hospedagem dos sites e aplicativos e bancos de dados, possuindo no mínimo: link com velocidade da porta de acesso de no mínimo 100 Mbps, capacidade de armazenamento de 150 GB para sítios e aplicativos, transferência mensal de 500Gb, backup semanal de todos os dados em uma segunda unidade de disco, capacidade de restauração do backup a qualquer momento sem custo adicional, possuir varredura Antivírus para arquivos do site.
ITEM 05
Hospedagem com Solução de E-Mails em Plataforma Colaboratica Zimbra, possuindo a capacidade de 100 Contas de E-mail com 10 GB de armazenamento cada; Possuir a Capacidade de compartilhar Agenda, Calendário, Tarefas e Arquivos diretamente na plataforma Web de acesso ao Webmail, possuindo ainda as seguintes características técnicas mínimas: link com velocidade da porta de acesso de no mínimo 100 Mbps, backup semanal de todos os dados em uma segunda unidade de disco, capacidade de restauração do backup a qualquer momento sem custo adicional, possuir varredura Antivírus para arquivos de e-mail.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1- Cumprir o prazo de manutenção, não podendo este prazo exceder a 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, em caso de descumprimentos do mesmo.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE
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FLS. RUBRICA:
4.1 - Município de Bom Jesus do Norte-ES se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos serviços prestados ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.2 - Os quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1º do artigo 65 de Lei nº 8.666/1993.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
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FLS. RUBRICA:
ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO - MODELO PREGÃO PRESENCIAL N° 000015/2018
Através deste termo de credenciamento a empresa
constitui como representante o (a) Sr. (a)
, portador (a) do Documento de Identidade nº
e inscrito (a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando-o plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive assinar contrato.
(Local) , de de 20 .
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
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FLS. RUBRICA:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MODELO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
, portador (a) do documento de identidade nº
, inscrito (a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (LC n° 147/2014), e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (LC 147/2015) para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
(Local) , de de 20 .
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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FLS. RUBRICA:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL N° 000015/2018
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
(Local) , de de 20 .
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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FLS. RUBRICA:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CR/88 - MODELO
PREGÃO PRESENCIAL N° 000015/2018
A empresa , CNPJ nº
, declara para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
(Local) , de de 20 .
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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FLS. RUBRICA:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2018 PROCESSO N° 0.732/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BOM JESUS DO NORTE-ES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx
- Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.167.360/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, com sede , por seu representante legal, Sr.
, RG n° , CPF n°doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 015/2018 – Processo n° 0.732/2018, conforme Lei n° 8.666/93, que regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MIGRAÇÃO DE CONTEUDO, CONFIGURAÇAO DE CONTAS DE EMAIL, E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, especificados no Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Presencial n° 000015/2018 que passa a fazer parte desta, bem como o Anexo Único deste contrato, juntamente com a documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº 000732/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo n° 0.732/2018, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do contrato é de R$ ................... (.................por extenso. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para pagamento dos serviços objeto do presente provêm, da seguinte dotação:
0010412200032.015 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha – 00048 Fonte de Recurso - 1000000000)
A parte dos pagamentos poderão ser realizados com o crédito relativo ao exercício financeiro seguinte.
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PROC: 0.732/2018
FLS. RUBRICA:
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO:
O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia da data de sua assinatura.
Parágrafo único - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes situações:
I - A bem do interesse público, mediante prévia justificativa do órgão gestor responsável por sua execução;
II - Na ocorrência de quaisquer dos motivos previstos no artigo 57 da Lei 8666/93.
III - As paralisações provocadas pelo Município suspendem a contagem do prazo contratual pactuado, não obrigando a formalização dessa extensão de prazo.
IV- A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de execução não implicará em alterações de prazos nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - A Contratada deverá participar de reunião de partida com o gestor do contrato, antes da emissão da Ordem de Serviço.
II - A Contratada não poderá sub-empreitar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se anuir o Município.
III – A Contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único: A Contratada responderá, obrigatoriamente, além de tudo o necessário para execução dos serviços, por todas as exigências trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
I - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação;
II- Ultrapassado o prazo previsto no item acima, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF X 0,33/100 X ND
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
III - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos no Documentos de Habilitação;
IV - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
V - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata
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da Sessão Pública de Pregão ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
VI - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal devidamente corrigido; e
VII - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais.
VIII - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços propostos poderão ser reajustados, obedecendo-se ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada diretamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do funcionário:
Nome: ...................................................................................................., CPF nº ..........................
Parágrafo Único: Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos de Contrato, especificações e demais requisitos, bem como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO:
À Contratada poderão ser aplicadas, a critério do Município, as seguintes penalidades:
I - Quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a Contratada estará sujeita à multa de mora, calculada sobre o valor total do Contrato de:
a) - 0,06% (seis centésimos por cento) por dia que ultrapassar o prazo final de conclusão do objeto contratual, limitada ao total de 10%, ensejando a rescisão contratual;
b) - 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento do serviço, apurado o atraso para este efeito, a partir de 48 (quarenta e oito) horas, subsequentes às exigências expressas.
II - Quando os serviços não forem executados de acordo com as necessidades, normas técnicas e especificações; quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o Município for inexatamente informado pela Contratada:
a) - advertência;
b) - multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, limitada ao total de 10%;
c) - suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois)anos;
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: A multa definida no inciso I, letra “b”, será devolvida à Contratada, desde que ela conclua o objeto contratual rigorosamente dentro do prazo global estipulado no Contrato.
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Parágrafo Segundo: A sanção prevista no inciso II, letra “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração do Município de Bom Jesus do Norte.
Parágrafo Terceiro: As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais, ou de processo administrativo e/ou judicial.
Parágrafo Quarto: A Contratada será comunicada por escrito pelo Município, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
Parágrafo Quinto: Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o Município poderá deduzir aquele valor, de qualquer crédito existente no Órgão em nome da Contratada, ou ainda cobrá-la judicialmente.
Parágrafo Sexto: A Contratada poderá recorrer das penalidades dentro dos prazos legais, conforme Art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituirá motivo de rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução dos serviços;
II - O desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual;
III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização do Município;
V - A subcontratação total ou parcial dos serviços contratados sem a anuência prévia do Município; a associação do Contratado com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Licitação;
VI - O desatendimento das determinações da Fiscalização; VII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução; VIII - A decretação de falência, a instauração de insolvência civil, ou a dissolução da Contratada;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo do Município, prejudique a execução do objeto contratual;
X - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município;
XI - A supressão, pelo Município, de parte dos serviços contratados, acarretando modificações do valor inicial do contrato além dos limites legais;
XII - A suspensão de execução do objeto contratual, ordenada por escrito pelo Município, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras imprevistas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIII – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
XV - O não cumprimento pela Contratada, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
XVI - A falta de cumprimento pela Contratada da legislação trabalhista relativa a seus empregados; XVII – A inobservância pela Contratada da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
XVIII – A falta de comprovação pela Contratada das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Parágrafo Único: A rescisão contratual poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos em que a legislação assim o permitir;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do Município; III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
I - Os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada; II - A Lei nº. 8.666/93 consolidada de 21/06/93; Deverá ser dada publicidade ao presente contrato, nos mesmos veículos de divulgação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, os representantes do Município e da Contratada.
Bom Jesus do Norte-ES, de de 20 .