DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1.2- Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 8.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1.1- Assinar Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos obriga-se a:
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1 Observar o prazo validade de 01 ano dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 Instalar, no Ponto Concentrador, no prazo máximo de 30 dias, nos Pontos Base, Médios e nos Pontos Remotos, por sua conta e responsabilidade, os bastidores, racks, baterias e todos os dispositivos necessários para a instalação dos circuitos e de seus respectivos equipamentos de comunicação, incluindo a conectividade até as interfaces dos equipamentos do CISP/PMN, sem ônus adicional.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 Instalar, no Ponto Concentrador, nos Pontos Base, Médios e nos Pontos Remotos, por sua conta e responsabilidade, os bastidores, racks, baterias e todos os dispositivos necessários para a instalação dos circuitos e de seus respectivos equipamentos de comunicação, incluindo a conectividade até as interfaces dos equipamentos do CISP/PMN, sem ônus adicional.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações do presente contrato, sem autorização por escrito do SESC, assim como este não poderá encarregar outrem da execução de quaisquer dos trabalhos aqui contratados .
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1.1 – Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo CONTRATADO, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros em decorrência do fornecimento.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1. Visando garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA compromete- se a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua Proposta Comercial e no presente Instrumento, incluindo: 1 Documentação do Processo Operacional para uso da Extensão V-DS.