DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 4.1. O rol dos serviços exemplificativos na3 o exclúi nenhúm oútro serviço necessa7 rio para bom fúncionamento do veí7cúlo. Mecânica Geral Consiste em serviços de meca7 nica em motor, retí7fica, caixa de ca7 mbio, caixa de direça3 o, carbúraça3 o e/oú bomba injetora e refil, injeça3 o, velas, bomba e bicos injetores, túrbina, sistema de freios e embreagem e todos os oútros serviços afins; Lanternagem Consiste em serviços de troca e/oú conserto de lataria, assoalhos, pa7 ra-choqúes, carrocerias em alúmí7nio (tipo baú7 ), solda em geral e todos os oútros serviços afins; Pintura / Estufa Consiste em serviços de pintúra aútomotiva externa oú interna, com polimento, enceramento e/oú faixa de identificaça3 o do veí7cúlo, com secagem ra7 pida, identificaça3 o visúal e adesivagem de caracterizaça3 o de viatúra ostensiva e todos os oútros serviços afins; Capotaria Consiste em serviços de súbstitúiça3 o oú conserto de estofados e cobertúra interna dos veí7cúlos, inclúindo tapeçaria, bem como a parte meca7 nica do fúncionamento dos bancos, portas, cintos de segúrança, borrachas das portas e todos os oútros serviços afins; Sistema Elétrico Consiste no serviço de súbstitúiça3 o oú conserto de partes ele7 tricas da frota, revisa3 o do sistema de sinalizaça3 o identificadora, lúz e som (faro7 is, la7 mpadas, condútores, comandos, setas, vidros ele7 tricos, limpadores de pa7 ra-brisa e oútros); Sistema Hidráulico Consiste em serviços de súbstitúiça3 o oú conserto nos sistemas hidra7 úlicos da frota do múnicipio (freios, direça3 o e oútros);
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 4.1. O serviço objeto deste Termo deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/11/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução 477/2007 – ANATEL), e alterações posteriores e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: