SISTEMA DE FREIOS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE FREIOS. 4.8.1 Os veículos deverão obedecer aos critérios estabelecidos em Norma Federal pela Resolução CONTRAN nº 380 de 28/04/2011. O Art. 1º Estabelece como obrigatória a utilização do sistema de antitravamento de rodas - ABS, nos veículos das categorias X0, X0, X0, X0, X0, X0 e O, nacionais e importados. A Resolução acima citada também considera a instalação do sistema adicional ao sistema de freio existente, que permite ao condutor manter o controle do veículo durante o processo de frenagem principalmente em pista escorregadia com possibilidade de evitar acidentes causados pelo travamento de rodas.
SISTEMA DE FREIOS. Os veículos propostos para aquisição deverão atender a resolução nº 380/11 do CONTRAN, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas [Digite texto] estabelecidas para este tipo de veículo, que estabelece como obrigatória a utilização de sistema antitravamento de rodas (ABS) para todos os veículos da categoria M3 fabricados a partir de 2014. Os comandos de freio deverão dispor de pelo menos os seguintes mecanismos:
SISTEMA DE FREIOS. 1.4.1. Os freios devem ter acionamento hidráulico com servo assistência e dotados de duplo circuito e válvula proporcionadora, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira;
SISTEMA DE FREIOS. 2.4.1.Os freios devem ter acionamento hidráulico com comando a pedal, a disco na dianteira e a tambor ou disco na traseira;
SISTEMA DE FREIOS. 8.1 Inspeção Mecanizada dos Freios de Serviço
SISTEMA DE FREIOS. Sistema de freios pneumáticos. Deverá acompanhar mangueira que permita a calibração dos pneus com o ar produzido pelo sistema de freio do caminhão.
SISTEMA DE FREIOS. ( ) Freios com sistema ABS ( ) Freios sem sistema ABS
SISTEMA DE FREIOS. Freio a Disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento (ABS) nas 04 (quatro) rodas.
SISTEMA DE FREIOS. Freio a Disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento, (ABS) nas 04 (quatro) rodas. 9. CICLÍSTICA: - Rodas: Em aço estampado ou liga leve, sendo 05 (cinco) do mesmo modelo e dimensão; - Pneus: Radiais, sendo 05 (cinco) da mesma dimensão, marca e modelo. 10.

Related to SISTEMA DE FREIOS

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.