DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. O fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições: 4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC; 4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076; 4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. 4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93; 4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação; 4.2. Do modo de entrega 4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada; 4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo; 4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior; 4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD; 4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração; 4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Do recebimento dos serviços: 4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma: 4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual; 4.3.3. Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes; 4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante; 4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada. 4.4. Da garantia dos serviços: 4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses; 4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE; 4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93; 4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da 4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade; 4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE; 4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,
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Samples: Contratação De Pessoa Juridica Para Fornecimento De Licença De Uso De Software
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.15.1. O A Contratada deverá, juntamente com o fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposiçõesdos materiais constantes no Anexo I, providenciar:
4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de softwarea) A desinstalação e desmontagem dos componentes do sistema atual, Direito de atualização e suporte do fabricanteou seja, será de no máximo 07 dos três vídeos wall (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de FornecimentoAnexo II);
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data b) A remoção dos equipamentos desinstalados para outros locais no interior do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRCprédio da SSCC;
4.1.1.2. c) A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076revisão do cabeamento das redes elétrica e lógica;
4.1.2. d) A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada instalação, ativação e integração dos códigos fonte novos módulos;
e) Treinamento de dez servidores;
f) Período de garantia de 36 (trinta e seis) meses;
g) Atualização das versões dos softwares que dá direito ao desenvolvedor distribuir forem usados para gerenciamento das imagens durante o Software embarcado pelo seu desenvolvimentoprazo de garantia (36 meses);
h) Suporte técnico remoto contínuo e atendimento presencial (on site), livre de royaltiesquando necessários, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 garantia (um36 meses);
i) anoVisitas técnicas preventivas trimestrais durante o período de garantia (36 meses);
j) Apresentação de Projeto Executivo a ser elaborado após a contratação; e,
k) Realizar operação assistida pelo período mínimo de 05 (cinco) dias, que consiste no monitoramento dos conhecimentos transmitidos durante a fase de treinamento e colocados em prática durante a operação do sistema.
4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante 5.1.1 Para a execução do contratoitem nº 5.1 e suas alíneas, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas deverá a Contratada, naquilo que couber, observar o seguinte:
a. condições de habilitação exigidas para contrataçãoambientais (temperatura, umidade etc.);
4.2b. instalações elétricas (quantidade de pontos, aterramento etc.);
c. pontos de rede;
d. configuração dos computadores disponibilizados para a operação do sistema; e,
e. outros requisitos indispensáveis ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
5.2. Do modo Todos os serviços descritos no item anterior deverão ser executados no Centro Integrado de entregaComando e Controle, sito à Xxx Xxxxx Xxxx, s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ.
4.2.15.3. Fica franqueado a Licitante realizar visita técnica ao CICC com o intuito de verificar os requisitos necessários para a desinstalação e instalação dos novos painéis, mediante agendamento prévio com a SSCC, através dos tels. nº 2276-6499/6482/6565, emails: xxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx_xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Por ocasião da entrega dos equipamentos e insumos, a empresa deverá encarregar-se da descarga do material descartável no local citado no item 5.2.
5.5. Os materiais que se pretende adquirir deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego.
5.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da Contratada para o desempenho das atividades.
5.7. Os serviços de instalação devem incluir todos os materiais necessários à implementação e ativação do sistema, incluindo fios elétricos, cabos lógicos, proteções físicas e lógicas, plataforma de elevação e equipamentos de proteção individual. Será de responsabilidade da Contratada a montagem e a desmontagem da plataforma de elevação.
5.8. A entrega do produto será feita instalação e a desinstalação deverá ser realizada sob responsabilidade da Contratada, sendo, igualmente, de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o softwaresua responsabilidade, todos os manuais, instruções procedimentos de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação incluindo acessórios, customização e testes de operação, em CD-ROM/DVD;
4.2.5. A licença fornecida deverá permitir Contratada também será responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da desinstalação dos equipamentos atuais e a instalação dos novos.
5.9. Juntamente com o término da Etapa 3 descrita no item nº 1.5, a Contratada deverá apresentar um projeto final detalhado incluindo instalação física e acabamento do produto em quantidade infinita sistema de vezes módulos, alimentação elétrica e não poderá conter mecanismo de expiração;aterramento, conexão com a rede local e integração a outros sistemas do CICC, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema, incluindo desenhos As Built.
4.2.65.10. A empresa deverá fornecer garantia e o cartão registro suporte técnico deverão ser prestados a todos os produtos e/ou licença componentes fornecidos pela Contratada, devendo incluir reposição de usopeças, contendo todas reparação de eventuais falhas de funcionamento e reinstalação de qualquer versão de software adquirida.
5.11. O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período de garantia (36 meses), podendo ocorrer de forma remota ou presencial, de acordo com a necessidade.
5.12. O suporte técnico presencial, quando houver, ocorrerá sem qualquer ônus para a SEPM.
5.13. Para o atendimento presencial deverá ser apresentado profissional técnico, devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema.
5.14. As peças/equipamentos de reposição deverão ser originais do fabricante ou de empresa por ele homologada e certificada.
5.15. Todas as chavespeças, senhasdispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão nova contagem de prazo, números a partir de identificaçãosua entrega.
5.16. Durante o período da garantia, instalaçãono caso de o produto apresentar defeitos, reinstalação e operação do precisar ser reparado ou substituído, a Contratada deverá repor o produto.
4.35.17. Do recebimento dos serviços:Serão aplicadas, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
4.3.15.18. A licença Contratada deverá fornecer número de telefônico fixo, tipo discagem local, e/ou endereço eletrônico para abertura dos chamados técnicos para suporte, os quais deverão possuir identificador (nº de protocolo) próprio que deverá ser repassado à SEPM para fins de registro e acompanhamento das ocorrências.
5.19. Entende-se por término do atendimento das ocorrências em aberto, a disponibilidade dos ativos para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estão instalados, estando condicionado à aprovação da SEPM.
5.20. Ao término do atendimento, a Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os problemas encontrados e os procedimentos realizados.
5.21. Não será recebida da seguinte forma:admitida neste certame a subcontratação, seja parcial ou total.
4.3.25.22. Provisoriamente, no ato da entregaA Contratada deverá providenciar treinamento para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas, para efeito até 10 (dez) servidores, conforme descrito no Anexo I deste Termo.
5.23. A carga horária dos treinamentos será de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual;
4.3.3. Definitivamente8 hs, divididos em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão dois módulos de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceitequatro horas cada um, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade ser ministrado nas dependências do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos CICC em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentadahorário comercial.
4.45.24. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, A SEPM será a ofertada responsável pela CONTRATADA infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,recursos audiovisuais).
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.13.1. O A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da licença objeto deste instrumento dar-se-á observandoLei 8.666, de 1993.
3.1.2. A Contratada utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se as seguintes disposições:pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.23.2. A entrega deverá ser realizada execução dos serviços será iniciada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano.
4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço data da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução assinatura do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação;na forma que segue:
4.2. Do modo de entrega
4.2.13.2.1. A entrega do produto será feita Contratada terá como carência o prazo de forma integral30 (trinta) dias corridos, sendo que no ato contados a partir da autorização de entrega do produtomontagem, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, para instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado obrigatória de todas as mídias necessárias para sua máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a quantidade de pontos disponibilizados sem a prévia autorização da Contratante.
3.2.3. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, reinstalação abastecimento e operação, em CD-ROM/DVD;manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos.
4.2.53.2.4. A licença fornecida deverá permitir Para esta contratação será considerado Ponto a instalação do produto de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produtoatendimento da demanda.
4.33.2.5. Do recebimento As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão.
3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito melhor adequação ao paladar do público usuário.
Lanches a) barra de posterior instalação cereal, com no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e verificação diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B430-4AD4-EA73-F1F4.
3.2.7. Os preços dos itens da sua Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de Valores após constatação da conformidade do pedido com as especificações constantes neste instrumento contratual;o subitem 14.8 deste instrumento.
4.3.33.2.8. DefinitivamenteQuando do término do contrato, em a Contratada deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no máximo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentadacorridos.
4.4. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,
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Samples: Contrato Cessão De Uso
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1A CONTRATADA deverá prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo 01 Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica. Parágrafo Primeiro: Da prestação de serviço
4.1.1 A empresa a ser contratada deverá disponibilizar o software a FUNDAÇÃO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 109, Centro - Rio das Ostras/RJ, iniciando no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas depois de homologado, assinado e publicado o extrato de contrato, conforme detalhamento de execução prevista no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica).
4.1.2 O sistema deverá ser disponibilizado sem limitações de usuários para diversos setores da FUNDAÇÃO;
4.1.3 As empresas proponentes, prestadora dos serviços, não poderão limitar acesso por números de usuários simultâneos;
4.1.4 O sistema integrado descrito neste termo de referência deverá ser de propriedade intelectual da empresa contratada, não admitindo a prestação de serviços por representantes autorizados ou terceirizados;
4.1.5 Os módulos do sistema deverão ter a possibilidade de integrar com os sistemas públicos do município de rio das ostras.
4.1.6 Os módulos de Patrimônio, almoxarifado e folha de pagamento deverão ter a possibilidade de integrar com o modulo de contabilidade;
4.1.7 O treinamento consiste em uma apresentação dos principais recursos do sistema e auxílio na montagem da tela para uso da ferramenta disponibilizada no sistema. O fornecimento treinamento deve possibilitar o uso das ferramentas disponíveis. Caso seja necessário, o treinamento deverá ocorrer por um técnico da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições:
4.1.1. O prazo para contratada, o Fornecimento da Licença mesmo deverá ocorrer dentro do horário de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire expediente após agendamento prévio com o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) anousuário.
4.1.3. O Contrato deverá 4.1.8 Os serviços devem ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, disponibilizados em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;as atividades detalhadas no Anexo 01 - Termo de Referência.
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante 4.1.9 O Fiscal do Contrato acompanhará a execução do contratoobjeto, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação;
4.2. Do modo de entrega
4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente acordo com o código fonte do produtoEdital de Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, instalação na forma eletrônica e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD;
4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produtoseus Anexos.
4.3. Do recebimento dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente4.1.10 O objeto poderá ser rejeitado, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual;
4.3.3. Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
4.4. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam caso executado em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste o contratado.
4.1.10.1. A rejeição do objeto pelo Fiscal do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas se for o caso, conforme item 4.1.2, que porventura ocorra, não justifica a alteração dos prazos fixados no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;Edital, na proposta ou neste contrato.
4.6. A CONTRATANTE reserva4.1.11 Verificando-se ao direito de proceder diligências e pesquisasa rejeição do objeto pelo Fiscal do Contrato, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADAse for o caso, substituir às suas expensasconforme subitem 4.1.2, a licença em desacordo com empresa será notificada para efetuar as especificaçõesdevidas correções, com a propostano prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou para que apresentem vício satisfaça as exigências preestabelecidas no do Edital de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente Pregão nº 008/2023 – Modalidade Pregão, na forma eletrônica e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,seus anexos.
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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.12.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações de software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015 - Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000.
2.2. O fornecimento das licenças deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições:assinatura do contrato.
4.1.12.3. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte fornecimento do fabricante, será de no máximo 07 Hardware deverá ser realizado em até 60 (setesessenta) dias, dias consecutivos contados a partir da assinatura do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) anocontrato.
4.1.32.4. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em Em conformidade com os Art. 66 artigos 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deveránº 8.666/1993, durante a execução do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação;
4.2. Do modo de entrega
4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento itens objeto da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD;
4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
4.3. Do recebimento prestação dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida serviços serão recebidos da seguinte forma:
4.3.22.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratuale com a proposta;
4.3.32.4.2. Definitivamente, em no máximo até 15 (quinzequinze dias) dias úteis corridos, contados a partir do recebimento provisório provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
2.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a verificação da qualidade dos softwares proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e sua consequente aceitaçãosuspenso o pagamento, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;até que sanado o problema.
4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.52.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos produtos em desconformidade com limites estabelecidos pela lei ou por este Termo instrumento.
2.7. Deverá ser considerada a possiblidade de Referência e realização dos serviços sempre com a proposta apresentadaúltima versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
4.42.8. Da garantia dos serviços:Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
4.4.12.9. O prazo A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de garantia caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA deverá transferir conhecimento à equipe técnica de suporte da CONTRATANTE para a correta operação da plataforma.
2.11. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços ofertadosserão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
2.12. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo-se a Contratantemão de obra com fornecimento de insumos, será despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;assistência.
4.4.22.13. A execução assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadasCONTRATANTE, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato.
4.52.14. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem CONTRATADA deverá possuir um sistema de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6“help-desk” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos. A CONTRATANTE reserva-se ao direito comunicação do defeito será feita para o centro de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade atendimento único da CONTRATADA, substituir às suas expensaspara recebimento dos chamados de manutenção técnica, via Internet, comprometendo-se a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a manterem registros das mesmas, onde constem sua data e hora, nome do servidor da CONTRATANTE que a transmitir, nome do empregado da CONTRATADA que a receber e uma descrição resumida dos problemas.
2.15. O chamado técnico poderá ocorrer em razão de defeito de serviços prestados anteriormente ou de novas demandas.
2.16. O atendimento não presencial deverá ocorrer, em até 2 (duas) horas úteis para o início do atendimento, contados a partir da comunicação.
2.16.1. Após início do atendimento, o técnico analisará a demanda e terá até 2 (duas) horas úteis para resolver problemas emergenciais de natureza simples ou neste mesmo período providenciar solução paliativa e iniciar as tratativas de planejamento de demanda para a solução definitiva.
2.17. Em caso de atualização de versão dos softwares instalados, a licença contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em desacordo com as especificaçõescaso de mudança de designação do nome, com devendo compreender a propostacorreção de falhas no produto.
2.18. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica apenas nos serviços entregues, ou que apresentem vício estão especificados no Termo de qualidade;Referência.
4.82.19. Serão considerados injustificados Todos os atrasos não comunicados tempestivamente produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente.
2.20. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam.
2.21. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e indevidamente fundamentadosmanuais de instalação e usuário, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante.
4.92.22. Havendo pedido A documentação de prorrogação do licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de entrega30 (trinta) dias corridos, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,contados da data da publicação do resumo do contrato.
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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.13.1. O A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da licença objeto deste instrumento dar-se-á observandoLei 8.666, de 1993.
3.1.2. A Contratada utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se as seguintes disposições:pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.23.2. A entrega deverá ser realizada execução dos serviços será iniciada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano.
4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço data da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução assinatura do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação;na forma que segue:
4.2. Do modo de entrega
4.2.13.2.1. A entrega do produto será feita Contratada terá como carência o prazo de forma integral30 (trinta) dias corridos, sendo que no ato contados a partir da autorização de entrega do produtomontagem, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, para instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado obrigatória de todas as mídias necessárias para sua máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a quantidade de pontos disponibilizados sem a prévia autorização da Contratante.
3.2.3. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, reinstalação abastecimento e operação, em CD-ROM/DVD;manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos.
4.2.53.2.4. A licença fornecida deverá permitir Para esta contratação será considerado Ponto a instalação do produto de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produtoatendimento da demanda.
4.33.2.5. Do recebimento As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão.
3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito melhor adequação ao paladar do público usuário.
Lanches a) barra de posterior instalação cereal, com no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e verificação diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis.
3.2.7. Os preços dos itens da sua Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de Valores após constatação da conformidade do pedido com as especificações constantes neste instrumento contratual;o subitem 14.8 deste instrumento.
4.3.33.2.8. DefinitivamenteQuando do término do contrato, em a Contratada deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no máximo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentadacorridos.
4.4. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,
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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. O fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições:
4.1.1. 4.1 O prazo para o Fornecimento início da Licença execução do objeto iniciará os serviços no prazo máximo de software, Direito 05 (cinco) dias consecutivos a partir de atualização e suporte do fabricante, expedição da Ordem de Serviço.
4.2 O prazo de execução dos serviços será de no máximo 07 60 (setesessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) anoServiço.
4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com 4.3 descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução serem executadas serão apresentadas pela FISCALIZAÇÃO do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições que será nomeada mediante portaria pela autoridade da SEMOP.
4.4 CONTRATADA deverá seguir os prazos estabelecidos para cada etapa conforme cronograma físico apresentado nos anexos.
4.5 Após a assinatura do Contrato, o Secretário de habilitação exigidas para contratação;
4.2. Do modo de entrega
4.2.1. A entrega Obras Públicas e Saneamento emitirá portaria designando o Fiscal e Gestor do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com Contrato fornecendo a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuaiselementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
4.6 Sempre que se exigir, instruções a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de uso, instalação e configuração, originais documentos do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD;
4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro tipo ofício e/ou licença de usoas comunicações por correio eletrônico Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, contendo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o código F865-2798-D65A-F2E9
4.7 A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA responderão todas as chavesquestões sobre o contrato a ser firmado, senhasprocurando solucionar todos os problemas que defrontarem, números dentro dos limites legais e da razoabilidade
4.8 A forma de identificação, instalação, reinstalação e operação aferição/medição do produto.
4.3. Do recebimento dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, serviço para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade pagamento com as especificações constantes neste instrumento contratual;base no resultado, será realizada pela equipe de FISCALIZAÇÃO
4.3.3. Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceite4.9 Quando for necessário, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade FISCALIZAÇÃO poderá solicitar testes ou ensaios necessários para conferir os serviços ou materiais entregues na execução do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
4.4. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,objeto
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