CONVITE Nº 001/2014/CEPROMAT
CONVITE Nº 001/2014/CEPROMAT
Regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 635/07, bem como a Lei Complementar nº 440/2011 de 19 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 1.751 de 29 de abril de 2013, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 8.426/2006, Decreto nº 1.528 de 28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 1.697 de 05 de abril de 2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE STIMULSOFT REPORTS.FX – SITE LICENCE, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DESTE CONVITE.
DATA: 24/03/2014 HORÁRIO: 14:00 H
LOCAL: SALA DE REUNIÃO “VITORIA RÉGIA”, 1º ANDAR DA UGEAC/DGTI DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO, LOCALIZADO NO CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO – BLOCO SEPLAN, CUIABÁ/MT.
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2014/CEPROMAT
ÍNDICE:
ITEM | CONTEÚDO | Página |
- | PREÂMBULO | 03 |
1. | DO SUPORTE LEGAL | 03 |
2. | DO TIPO DE LICITAÇÃO | 03 |
3. | DO OBJETO | 03 |
4. | DAS DEFINIÇÕES | 03 |
5. | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 05 |
6. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS | 06 |
7. | DO ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 07 |
8. | DO ENVELOPE “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS | 12 |
9. | DO PROCEDIMENTO | 13 |
10. | DOS RECURSOS | 18 |
11. | DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | 19 |
12. | DO RECEBIMENTO DO OBJETO | 19 |
13. | DO CONTRATO | 21 |
14. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 22 |
15. | DO VALOR E FONTE DE RECURSOS | 22 |
16. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 22 |
INTEGRAM A PRESENTE CARTA-CONVITE OS SEGUINTES ANEXOS: | ||
ANEXO I | DO TERMO DE REFERÊNCIA | 24 |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA | 28 |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO | 30 |
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - CEPROMAT localizado no Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, mediante a Comissão Permanente de Licitação, designada pela PORTARIA CONJUNTA N.º 130/2013/CEPROMAT, publicada no D.O. do dia 20 de maio de 2013, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONVITE, conforme descrições contidas no presente instrumento convocatório e seus Anexos.
1. DO SUPORTE LEGAL
1.1. Esta Licitação tem fundamento legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, pelo Decreto Estadual nº 1751/2013, estando devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso e pelo Diretor Presidente.
2. DO TIPO DE LICITAÇÃO
2.1.A sessão de recepção dos envelopes de “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS” será realizada da seguinte forma:
- TIPO DE LICITAÇÃO: (MENOR PREÇO GLOBAL), conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei n° 8.666/93, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para execução do objeto deste CONVITE;
- DATA: 24/03/2014;
- HORÁRIO: 14:00:00 Horas;
-LOCAL: SALA DE REUNIÃO “VITORIA RÉGIA”, 1º ANDAR DA UGEAC/DGTI DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO, LOCALIZADO NO CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO – BLOCO SEPLAN, CUIABÁ/MT.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Convite é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE STIMULSOFT REPORTS.FX – SITE LICENCE, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DESTE CONVITE.
3.2. Foi elaborado pela Unidade de Gestão De Projetos de Software, o Termo de Referência n. 012/2013, do Processo Administrativo n. 453662/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Sempre que as palavras abaixo ou os pronomes usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, elas terão o significado determinado a seguir:
a) CONTRATANTE – Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT;
b) DGTI - Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação;
c) DAFI – Diretoria Administrativa e Financeira;
d) CPL – Comissão Permanente de Licitação;
e) UGEAC – Unidade de Gestão Estratégica de Aquisições e Contratos;
f) UGALC – Unidade de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;
g) UGPRO- Unidade de Gestão Projetos de Software;
h) DIRC- Diretoria de Relacionamento com o Cliente;
i) GALM – Gerência de Almoxarifado;
j) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/INTERESSADOS – Licitante que apresente proposta para o objeto desta licitação;
k) TR – Termo de Referência.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas que forem devidamente convidadas ou qualquer empresa que venha a manifestar interesse em participar da licitação, cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse em participar, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas em relação à data estipulada para apresentação das propostas;
5.2. A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta ou encaminhar a mesma através do seu representante legal;
5.2.1 Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação (com foto) e instrumento público ou particular de procuração;
5.2.1.1 No caso de procuração particular, deverá ser reconhecida firma em cartório, conferindo ao procurador poderes para receber intimações, propor, desistir ou não de recursos, devidamente acompanhada de cópia autenticada do contrato social;
5.2.1.2. Em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa, é necessário a apresentação de documento de identificação e cópia autenticada do contrato social;
5.2.1.3. A documentação que comprova a legitimidade do representante, descrita nos itens 5.2.1, 5.2.1.1 e 5.2.1.2, deverá ser apresentada fora dos invólucros na sessão de abertura.
5.2.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará a inabilitação do licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
5.4. Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar dos trabalhos;
5.5. É vedada a participação de licitante:
a) Autor do projeto, básico ou executivo, sendo este pessoa física ou jurídica;
b) Xxxxxx Xxxxxxxx que dentre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta no Estado de Mato Grosso;
c) Xxxx dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010;
e) Os licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
f) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
g) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
h) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
i) Não será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado;
j) Os licitantes que estejam reunidos em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.6. O licitante responderá, sob as penas de lei, pela inobservância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, reservando-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL o direito de proceder diligências.
5.7. Qualquer pedido de Esclarecimentos/Providências, em relação o presente Convite e anexos deverá ser encaminhado por escrito diretamente à Presidente da Licitação, na sala da Unidade de Aquisições e Contratos – UGEAC, localizada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, 1º andar ou por meio do telefone: (00) 0000-0000, ou ainda, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura de envelopes com as propostas, sob pena de não conhecimento;
5.8. As respostas aos esclarecimentos e providências serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, passando as mesmas a integrar o presente Convite, de forma que estarão disponíveis, a todos os interessados, no “site” do CEPROMAT xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx link “Aquisições Cepromat”;
5.9. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.10. No local mencionado acima serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que a Presidente julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo freqüentemente;
5.11. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5.12. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Administração do CEPROMAT o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.13. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.14. A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, a Comissão Permanente de Licitação do CEPROMAT, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, 1º andar Centro, Cuiabá-MT, XXX 00.000-000, das 8:00 às 18 horas.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser apresentados em dois invólucros distintos e separados, fechados e rubricados no fecho, endereçados à CPL, contendo em suas partes externas em caracteres destacados o nome da empresa, o número e o objeto do Convite;
6.1.1. A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega, na presença de todos os demais licitantes;
6.2. O “Envelope A”, terá o título “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; e o “Envelope B”, o título “PROPOSTA DE PREÇOS”.
6.2.1. Os envelopes deverão ser entregues no CEPROMAT/MT, na sala da Unidade de Gestão Estratégica de Aquisições e Contratos – UGEAC, situada no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, 1º, Cuiabá/MT, até a hora, data e local estipulado neste Convite.
6.3. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope “B” - PROPOSTA DE PREÇOS antes do envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente lacrado, sem análise de seu conteúdo, e rubricado o lacre por todos os licitantes presentes;
6.4. Os licitantes deverão apresentar somente os documentos exigidos, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis;
6.5. A entrega dos envelopes, contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, implicará total sujeição do licitante aos termos do presente Convite e anexos.
6.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – Será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, junto ao Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso – SAD/MT, acompanhado da Certidão de Atualização, pertinente ao objeto da licitação, nos termos do Art. 32 § 3º da Lei nº. 8.666/93, em substituição aos documentos de habilitação, com exceção da documentação de
Qualificação Técnica.
7. DO “ENVELOPE A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues à Comissão de Licitação no dia, hora e local designados neste Edital, fechados por cola ou lacre, com as seguintes indicações externas, de forma visível e perfeitamente identificável:
GOVERNO DE MATO GROSSO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO - CEPROMAT
Convite nº 0**/2014/CEPROMAT ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
GOVERNO DE MATO GROSSO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO - CEPROMAT
Convite nº 0**/2014/CEPROMAT ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
7.1.2. No invólucro de Habilitação, identificado como “Envelope A”, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, em apenas 01 (uma) via;
7.1.3. Caso o interessado apresente fotocópias das documentações exigidas e estas não estejam autenticadas, poderá a Presidente ou os membros da CPL fazê-lo, mediante comparação com as originais.
7.1.4. A CPL e Equipe Técnica analisará a documentação para verificar habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica do licitante para executar eficazmente o objeto do presente Convite e seus Anexos.
7.2. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Os licitantes, por meio de seus representantes, deverão apresentar documentos que o autorizem a participar deste Convite e que possam, plenamente, responder pela empresa representada, os quais deverão, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente com respectiva cópia;
a.1) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a representação através de outorga por instrumento público ou particular;
a.1.1) No caso de procuração particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, devidamente acompanhada do ato constitutivo
(Estatuto Social ou Contrato Social em vigor) da empresa, com respectiva cópia, bem como demais atos pertinentes ao certame;
a.2) Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente por meio do ato constitutivo (Estatuto Social ou Contrato Social em vigor) da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata de Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CEPROMAT, bem como, declarar o cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo abaixo;
Modelo de Declaração conforme Item 7.2.2
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) (papel timbrado da empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que atendemos plenamente os requisitos de habilitação exigidos pelo Convite Nº 0xx/2014/ CEPROMAT, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis e a inexistência de fato superveniente que possa impedir a habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CEPROMAT.
Declaramos também, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos.
(Ressalva: empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) Local e Data
Assinatura do representante da Empresa RG nº e CPF nº
7.2.3. Apresentar declaração de que a empresa não encontra-se apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:
(Modelo de Declaração - Conforme item 7.2.3.) DECLARAÇÃO
Ao
Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso
Ref : Licitação na modalidade CONVITE n. **/2014/CEPROMAT.
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação em licitação e contratação com o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO, que nossa empresa , inscrita no CJPN sob o nº , estabelecida na
, não encontra-se apenada com suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do art.87 da lei 8.666/93 e suas alterações, nem declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo legal.
Declaramos ainda que iremos comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
7.2.4. No caso de Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar:
7.2.4.1. REQUERIMENTO assinado por representante/sócio da empresa, conforme modelo abaixo, juntamente com o COMPROVANTE de OPÇÃO pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC:
(Modelo de Requerimento Conforme item 7.2.4.1)
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no CONVITE Nº
***/2014/CEPROMAT, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento)
( ) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
Local e Data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
7.2.4.2. A não apresentação dos documentos citados no item anterior no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente;
7.2.4.3. O (A) Presidente comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, identificando-as para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
OBS: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas deste Convite.
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL
7.3.1. A prova da regularidade fiscal será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN, emitida pelo INSS podendo ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
d) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, respectivo domicílio tributário, nos termos do Decreto nº 4.397, de 17.11.2004, para as empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso, ou equivalente, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
f) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado (emitida pela Procuradoria Geral do Estado);
OBS: Em alguns Estados a Certidão constante da letra “e” e “f” são emitidas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio do licitante.
g) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
h) No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos arts. 42 e 43 da referida lei, elencados da seguinte forma:
h.1) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.2) A exigência poderá ser suprida, durante a abertura dos envelopes de habilitação, no caso em que a Presidente da Comissão de Licitação puder comprovar situação de regularidade em sítio oficial da internet de qualquer esfera de governo, imprimir e juntar a declaração aos autos do processo;
h.3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.4) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.
7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL:
7.4.1.1. Os Licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação;
7.4.1.2. Os atestados deverão apresentar no mínimo: razão social do emitente, identificação completa da empresa beneficiada, identificação do objeto fornecido, contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, email, etc.) que possibilitem a CPL realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas, e ainda, declaração de que o objeto foram prestados a contento dentro dos prazos estipulados;
7.4.2. A Presidente ainda poderá efetuar diligências, a fim de obter informações complementares a respeito dos documentos acima apresentados.
7.4.3. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
7.5. DAS DECLARAÇÕES:
7.5.1. Apresentar declaração de que o licitante conhece todo o conteúdo do edital e suas especificidades, conforme modelo abaixo:
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação – item 7.5.1.)
Em atendimento ao previsto no edital de CONVITE N° 000/2014, DECLARAMOS que conhecemos todo o conteúdo do edital e suas especificidades e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo. RG:
CPF:
CNPJ da empresa
7.5.2. Apresentar declaração Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - (item 7.5.2.)
Convite n.º 000/2014
Realização: / / , Hora: Objeto:
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da Empresa (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (5.2) do CONVITE nº **/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar do presente CONVITE elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente CONVITE, por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente CONVITE não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente CONVITE, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da do presente CONVITE quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente CONVITE não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente CONVITE antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente CONVITE não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de CEPROMAT antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de (representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observações:
01 - Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário; 02 - Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preço ou de Habilitação).
8. DO “ENVELOPE B” – PROPOSTAS DE PREÇOS
Obs: Os representantes das licitantes poderão trazer uma cópia de sua proposta em meio magnético (Microsoft Excel), gravada em CD-ROM ou Pen drive, a fim de agilizar a conferência das propostas impressas apresentadas no envelope de propostas de preços.
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada rubricada, com a última folha assinada e datada pelo responsável legal da licitante, devidamente autorizado, em invólucro fechado, identificado com a letra “B”, em 01 (uma) via, produzida em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, com valor em real, impressa por processo eletrônico ou datilografada, número do CONVITE a que se refere à proposta e a data de sua abertura, em papel timbrado, contendo os elementos a seguir relacionados:
8.2. DOS DADOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.2.1. Nas propostas deverão constar os seguintes dados:
a) Número da Carta-Convite a que se refere à proposta e a data de sua abertura;
b) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, banco e agência com respectivos códigos e números da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
b.1) A falta do número do CNPJ, endereço completo e/ou dados bancários poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos a serem apresentados conforme disposto no item 06, ou encaminhado posteriormente para esse fim, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de abertura da Carta-Convite.
c) Valor proposto em Real, em algarismo arábico e por extenso;
d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura, devendo, neste período, os preços serem fixos e irreajustáveis;
d.1) se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do CEPROMAT, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo;
d.2) decorrido 120 (cento e vinte) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem a solicitação de que trata esta condição, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2.2. A proposta de Preços deverá conter preço unitário e total de cada item, bem como valor global ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas por duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.2.2.1. Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente, apresentar preços para todos os itens, sob pena de desclassificação na anuência de cotação para qualquer um deles.
8.2.2.2. Deverá apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2.3. A Carta - Proposta deverá ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II, além dos demais requisitos desta Carta-Convite, devendo ser assinada pelo seu representante legal devidamente autorizado, satisfazendo as condições do Edital, em papel timbrado, trazendo razão social, CNPJ, endereço da proponente;
8.2.4. Deverá conter especificação clara e completa dos itens ofertados, indicando inclusive a MARCA (e modelo ou referência, se houver);
8.2.5. No preço unitário proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta Carta-Convite, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da entrega dos produtos e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
8.2.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu conteúdo à proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazo ou qualquer condição que importe em modificação dos seus termos originais, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos referentes à documentação e à proposta, exceto aquelas decorrentes da promoção de diligências consideradas necessárias pela CPL para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. DA RECEPÇÃO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1.1. No dia, hora e local previstos neste Convite, reunir-se-á a CPL no qual sua Presidente indicará o (a) Secretário (a) da reunião, que terá a incumbência de lavrar as atas de recepção dos “Envelopes “A” - Documentos de Habilitação”, “Envelope “B” - PROPOSTA DE PREÇOS” e dos respectivos julgamentos;
9.1.2. Após a tolerância improrrogável de 15 (quinze) minutos, será declarada aberta à sessão de recepção dos respectivos Envelopes “A” e “B”; a partir deste momento, ficará vedada a participação de quaisquer outros licitantes;
9.1.3. Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem, serão convidados os licitantes presentes, por intermédio de seus representantes legais, a apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus “Envelopes “A” HABILITAÇÃO” e “Envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS”;
9.1.3.1. A não apresentação de suas credenciais ou apresentação sem o atendimento ao que prescreve neste Convite implicará a participação do portador apenas como assistente não lhe sendo permitido manifestar-se em nome do licitante;
9.1.4. Analisadas as credenciais e preenchendo as formalidades deste Convite e anexos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais;
9.1.5. Na ordem, a Presidente da CPL convocará seus membros e todos os representantes credenciados a assinarem o fecho dos envelopes “A” e “B”, para efeito de garantias;
9.1.6. Abertos os “Envelopes A” - Documentos da Habilitação, todos os documentos nele contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL;
9.1.7. Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a CPL identificará e comunicará a participação ou não
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que
tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.1.8. A CPL examinará a documentação das empresas participantes, para verificar sua habilitação, sendo considerada INABILITADA, a empresa que deixar de apresentar na íntegra os documentos exigidos no ITEM 07 deste Convite;
9.1.8.1. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originalmente nos mesmos.
9.1.9. Estando todos os licitantes presentes à sessão, e havendo habilitação ou inabilitação de licitante, a Presidente da CPL após assim declará-los, perguntará aos presentes a respeito da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, o que, se aceito pelos representantes dos licitantes, será circunstancialmente lançado em ata, a qual obrigatoriamente deverá constar a assinatura de todos os presentes;
9.1.10. Na hipótese de que qualquer um dos representantes dos licitantes não venha a aceitar a solicitação da renúncia expressa do direito de recorrer da habilitação ou inabilitação, terá o direito de recurso;
9.1.11. A CPL somente procederá a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados:
a) Após a renúncia expressa dos licitantes de promoverem recursos relativos à habilitação ou inabilitação, estando todos presentes;
b) Havendo licitante ausente, depois de transcorrido o prazo recursal ou renúncia do direito a recurso;
c) Havendo recurso, após o julgamento dos mesmos.
9.1.12. Após exame da Documentação, será devolvido aos concorrentes considerados INABILITADOS o envelope “B” - “PROPOSTA DE PREÇOS”, devidamente fechados e rubricados pela Comissão e demais concorrentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
9.1.13. É expressamente vedada sob qualquer pretexto a abertura dos envelopes “B” - “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes inabilitados, no recinto da sessão de licitação;
9.1.14. Na hipótese da ocorrência de abertura de qualquer dos envelopes “B” – “PROPOSTA DE PREÇOS”, relativos aos licitantes de que trata o subitem acima, no recinto onde se realize a reunião da licitação, essa atitude por parte de quem quer que seja que participe desta licitação, caracterizar-se-á como perturbação à mesma - crime capitulado no art. 93 da Lei nº 8.666/93 - devendo a Presidente da CPL representar o fato ao Ministério Público para a competente ação penal;
9.1.15. O resultado de habilitação será divulgado nos murais do CEPROMAT e ainda no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, menu: Aquisições CEPROMAT/ Licitação.
9.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.2.1. O procedimento para abertura e julgamento das Propostas de Preços ocorrerá da seguinte forma:
a) A sessão para abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS” realizar-se-á depois de concluída a habilitação, podendo ser nesta mesma data, ressalvada a hipótese de adiamento em decorrência de recursos, situação em que a abertura ocorrerá em nova data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação e comunicada a todos os participantes;
a.1) O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada para abertura das propostas técnicas e/ou de preços, não impedirá que ela se realize.
b) No dia, hora e local designados na Ata circunstanciada do julgamento da habilitação, reunir-se-á a CPL, na qual sua Presidente indicará o secretário da reunião com a incumbência de lavrar a Ata de julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”;
c) Após uma tolerância improrrogável de 15 (quinze) minutos, a Presidente da CPL declarará instalada a sessão de julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, dos licitantes habilitados, bem como os nomes, por ordem alfabética, dos licitantes presentes;
d) Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem, serão convidados os licitantes, por intermédio de seus representantes legais presentes, para apresentarem ou confirmarem através de documento pessoal com foto a sua habilidade jurídica, bem como verificarem que seus envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” contêm seus lacres inviolados;
e) Confirmadas as habilidades jurídicas e estando as mesmas preenchendo as formalidades de procuração pública ou particular, bem como verificados os lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão lançados
em Ata os nomes dos representantes legais presentes, segundo os licitantes, e a confirmação de que os lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” estão inviolados;
e.1) A não apresentação de habilidade jurídica ou sua apresentação sem o atendimento o que prescreve neste Convite, implicará a participação do portador do documento apenas como assistente à sessão, não lhe sendo permitido manifestar-se em nome do licitante.
f) Abertos os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, a CPL analisará, por ordem alfabética, as respectivas propostas apresentadas de acordo com o objeto solicitado neste Convite, promovendo-se o julgamento das mesmas;
g) Todos os documentos contidos nos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” serão, obrigatoriamente, assinados ou rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL;
h) O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no artigo 45 §1º, I e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93;
9.2.2. Não será admitida proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
9.2.3. As Propostas de Preços que atenderem em sua essência aos requisitos deste Convite serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação, sendo:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso se houver, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
9.2.4. O valor total dos objeto apresentado na Proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros.
9.2.4.1. O valor resultante constituirá o valor contratual, sendo que, caso o licitante não aceite às correções, sua Proposta será rejeitada e a empresa desclassificada.
9.2.5. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras;
9.2.6. As Propostas serão analisadas, conferidas, corrigidas por ordem crescente de valores corrigidos;
9.2.7. Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a comissão de Licitação ou o CEPROMAT quanto ao processo de exame, avaliação e comparação das Propostas pode resultar na rejeição de sua Proposta;
9.2.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas;
9.2.9. CRITÉRIOS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.2.9.1. Verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006;
9.2.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, ainda, que tenha apresentado a declaração de que utilizariam tal condição na fase de habilitação;
9.2.9.3. Para efeito do disposto no subitem 9.2.9.1. ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para, caso queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a divulgação da classificação das propostas, sob pena de preclusão, situação em que será declarada vencedora do objeto licitado;
b) Xxxx não apresente nova proposta no prazo estipulado, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.2.9.2. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.9.3. “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não apresentação de propostas, nos termos previstos nos subitens 9.2.9.1. e 9.2.9.2., será declarada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar no certame;
e) O disposto nos subitens 9.2.9.1. e 9.2.9.2. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.10. Se a proposta da firma vencedora sofrer correções pela CPL, a mesma deverá apresentar nova planilha corrigida antes da assinatura do Contrato, acompanhada do novo cronograma físico-financeiro, juntamente com o plano de trabalho (Metodologia de Execução) compatível com a nova planilha corrigida. A vencedora terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reapresentação da Proposta à CPL, sendo que esta Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do Contrato;
9.2.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do comunicado do resultado, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação;
9.2.12. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas nos murais do CEPROMAT e ainda no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, menu: Aquisições CEPROMAT/ Licitação
9.3. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
9.3.1. Após julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, devidamente registradas na Ata correspondente, a CPL elaborará o respectivo “QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL POR MENOR PREÇO GLOBAL”, no qual deverá ficar definida a ordem dos licitantes classificados, reconhecendo no primeiro colocado o direito objetivo à manutenção de sua ordem de classificação, caso o CEPROMAT/MT adquira o objeto licitado;
9.3.2. Atendidas as condições prevista neste Convite, será considerada vencedora a Proposta que for a de
MENOR PREÇO GLOBAL;
9.3.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos;
9.3.4. Ocorrendo empate, depois de obedecido ao disposto no art. 3º, § 2º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, alterado pela Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, a classificação obrigatoriamente dar-se-á por sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes; sendo vedado qualquer outro processo;
9.3.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenda às exigências do Convite;
b) que contenha emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
c) cujos preços não estejam em conformidade com os correntes no mercado;
d) que apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite o orçamento-base apresentado pelo CEPROMAT (ANEXO I);
e) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao § 1º do Art. 48 da Lei 8.666/93.
f) que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e nem se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagem baseada das propostas dos demais licitantes;
9.3.6. Estando todos os licitantes presentes à sessão e havendo classificação ou desclassificação de licitante, a Presidente da CPL após assim declará-los, perguntará aos presentes a respeito da renúncia expressa do direito de recorrer da classificação ou desclassificação, o que, se aceito pelos representantes dos licitantes, será circunstancialmente lançado em Ata, na qual deverão obrigatoriamente constar a assinatura de todos os presentes;
9.3.7. Na hipótese de qualquer um dos representantes dos licitantes não aceitar a solicitação da renúncia expressa do direito de recorrer da classificação ou desclassificação, terá o mesmo o direito de recurso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Recursos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Presidente do CEPROMAT, através da Comissão Permanente de Licitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da lavratura da Ata, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contra-razões, em igual prazo, que começará a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO, na Sala UGEAC- Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos, situada no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, 1º andar, Cuiabá/MT, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18 horas.
10.4. Não serão aceitos recursos via email, o mesmo deverá estar devidamente protocolado, dentro do prazo legal, junto a CPL e terão efeitos suspensivos.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Após o julgamento definitivo dos recursos pertinentes ao julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, se ocorrer, devidamente registrado na Ata correspondente, o julgamento e respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da CPL, serão submetidos à homologação e adjudicação do Diretor Presidente do CEPROMAT;
11.2. Homologada e Adjudicada esta licitação, o seu objeto será contratado com o licitante classificado em primeiro lugar;
11.3. No caso de o Contratado, se convocado por intermédio do seu representante legal ou procurador credenciado, não retirar a Ordem de Fornecimento ou assinar o contrato, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do objeto desta licitação, ao CEPROMAT poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratar em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O prazo para o fornecimento dos objetos desta licitação será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
12.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC.
12.1.2. A entrega será integral.
12.2. A entrega será realizada na UGPRO/DIRC, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3049;
12.3. O prazo contratual do objeto desta licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura.
12.4. O objeto desta licitação será recebido por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
12.4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a alçada de competência do servidor designado para fiscalizar o recebimento dos objetos desta licitação, o mesmo deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes para efetivação dos trabalhos;
12.5. O recebimento definitivo não excluirá o contratado da responsabilidade civil, nem ético-profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, ou pelo contrato se for o caso;
12.6. O CEPROMAT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento ou contrato se for o caso;
12.7. É vedado ao contratado transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Convite;
12.8. Nos termos de art. 3˚, combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
12.9. O CEPROMAT reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o licitante às cominações legais.
12.10. O objeto desta licitação serão recebidos após a sua execução e conclusão de acordo com o disposto nos Art.73 a 76 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
12.11. MODO DE ENTREGA
12.11.1. No ato de entrega do produto, apresentar relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento.
12.11.2. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada.
12.11.3.
O contratante se reserva o direito de aceitar os softwares com versão superior à proposta
oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado
versão superior.
12.12. MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE
12.12.1. A licença será recebida da seguinte forma:
12.12.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste termo.
12.12.3.
Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento
provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão
de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
12.12.4.
Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do
software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir
aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
12.12.5.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com
este termo e com a proposta apresentada.
12.13. DA GARANTIA
12.13.1.
O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação, sem ônus para a Contratante,
será a ofertada pelo fabricante e contada da data do recebimento definitivo dos produtos e não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses.
12.13.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com o contratante.
12.13.3.
A contratada deverá entregar a licença com versão acompanhada dos códigos fonte e dá
direito ao desenvolvedor distribuidor o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties,
permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar
atualizações durante o período de 01 (um) ano.
13. DO CONTRATO
13.1.1. Do Contrato, regulado pelas disposições deste Convite, decorrem obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação;
13.1.2. A adjudicação do objeto será efetuada mediante Contrato, assinado com o CEPROMAT, observando as condições deste Convite, e as que constam da minuta do Contrato;
13.1.3. As informações quanto as obrigações contratuais, prazos, preços, pagamento, penalidades, rescisão, sanções estarão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO, Anexo III, que faz parte integrante deste CONVITE para todos os fins.
13.2. DOS PRAZOS
13.2.1. PARA ASSINAR O CONTRATO:
a) A empresa vencedora do certame deverá comparecer à sede do CEPROMAT/MT para assinar o Contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação feita pela UGALC- Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos;
b) Os prazos previstos nos itens acima, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando previamente solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (Art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
13.3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
13.3.1. A contratada deverá de cumprir as obrigações básicas e as especificações dos objetos detalhados, que estão elencadas no ANEXO I deste Edital, bem como as constantes do Anexo III – Minuta de Contrato;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O interessado que comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.2. O não comparecimento ou a recusa injustificada do Credenciado para a assinatura do contrato sujeitará o desistente às sanções estabelecidas no item 14.3. deste Convite, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.3. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.4. Os critérios e condições relativos a aplicação das sanções mencionadas nesta cláusula estarão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO, Anexo III, que faz parte integrante deste CONVITE para todos os fins.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Fica dispensada a exigência de garantia para este contrato, nos termos do caput, do art. 56, da Lei 8.666/93.
16. DO VALOR E FONTE DO RECURSO:
16.1. O valor estimado pelo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATO GROSSO para o objeto deste Convite é de R$ 26.450,00 (Vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).
16.2. As despesas dos serviços/obras contratados com base na presente licitação deverão, ser apropriados no orçamento de 2014, na seguinte Dotação:
Programa: | 347 | Projeto/Atividade (Ação): | 4289 |
Unidade Orçamentária: | 00000 | Xxxxxx: | ** |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Fonte: | 240 |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O CEPROMAT somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente no CEPROMAT;
17.4. A CPL poderá em qualquer fase desta licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos;
17.5. É facultada à CPL ou o CEPROMAT, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada as inclusões posteriores de documento ou informação, que deveriam constar nos envelopes de documentação ou de proposta;
17.6. O foro competente para dirimir quaisquer litígios surgidos na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é da Comarca de Cuiabá/MT, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.7. A CPL lavrará ata circunstanciada de todas sessões. As atas relativas às sessões públicas serão obrigatoriamente assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes;
17.8. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar- se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais xxxxxxx comprovar documentalmente sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à Habilitação, resguardando-se a Presidente a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento.
Cuiabá-MT, 15 de março de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE CEPROMAT
ANEXO I - A TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA / PROJETO BÁSICO - Nº. 012/2013. (Conforme Instrução Normativa Conjunta nº. 02 do D.O. de 29/11/2006) | ||||||
01. UNIDADE DEMANDANTE | ||||||
Setor | Unidade de Projetos de Software - UGPRO | Fone | 3613-3016 | |||
02. UNIDADE RECEBEDORA | ||||||
Setor | Unidade de Projetos de Software – UGPRO | Fone | 3613-3016 | |||
03. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTCA DO OBJETO (marcar com X a opção desejada) | ||||||
OBRA SERVIÇO DE ENGENHARIA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | ||||||
MATERIAL PERMANENTE MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA | ||||||
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE OBRA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM MÃO DE OBRA | ||||||
ADITIVO DE CONTRATO AQUISIÇÃO PARA PREMIAÇÃO | ||||||
04. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | ||||||
Aquisição da ferramenta STIMULSOFT REPORT para melhoria da performance na emissão de relatórios e flexibilidade na hora de exportar os relatórios gerados em vários formatos de arquivos, que são requisitos fundamentais para a produtividade e rotina diária de nossos clientes de sistemas corporativos mantidos e desenvolvidos para internet, diminuindo o custo de processamento e proporcionando um ganho de performance nos servidores de aplicação e de dados. A aquisição se dará por meio de carta convite. | ||||||
05. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO: | ||||||
Devido a importância representada pelo módulo de relatórios dentro do sistema Fiplan-MT e demais sistemas corporativos desenvolvidos e mantidos pelo CEPROMAT, foi realizada uma fase de estudos e prospecção considerando as características projetadas para novos sistema e deficiências dos sistemas atuais, de uma solução para relatórios que proporcionasse melhor performance e maior flexibilidade na geração de relatórios. Nesse estudo entre várias soluções encontradas no mercado, a que atendia melhor os requisitos apresentados, flexibilidade, performance, custo/benefício, curva de aprendizado e simplicidade, chegou-se a conclusão conforme relatório técnico em anexo que a ferramenta que melhor atendia estes requisitos é o Stimulsoft Report mantido pela Stimulsoft. | ||||||
06. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 75 § III da Lei 4.320/1964 e Art. 14 da Lei 8666/1993) | ||||||
Programa: | 347 | Projeto/Atividade (Ação): | 4289 |
Unidade Orçamentária: | 07401 | Medida/Tarefa: | 0 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa (marcar com X a opção desejada) | Contratação de Empresa ransferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para esta Aquisição | R$ 26.450,00 | ||
07. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |||
ITEM | CÓDIGO SAD | QTD | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
01 | Não existe Código na Sad | 1 | LICENÇA STIMULSOFT REPORTS.FX for JAVA – Site Licence. Versão acompanhada dos códigos fonte e dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. |
8. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO | |||
8.1. CRONOGRAMA (descrever a(s) Etapa(s) da realização do serviço indicando o Local, o Prazo de Entrega, o Período do Contrato, as Condições, a Carga Horária desejada e o Serviço que será realizado) | |||
Das condições de habilitação: 1. Os Licitantes deverão apresentar proposta comercial,(atestado de capacidade técnica) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação; 2. As propostas deverão apresentar no mínimo: razão social do emitente, identificação completa da empresa beneficiada, identificação do objeto fornecido, contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, email, etc.) que possibilitem a CPL realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas, e ainda, declaração de que o objeto foram prestados a contento dentro dos prazos estipulados; 3. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 120 (trinta) dias. | |||
8.2 OBSERVAÇÕES | |||
A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte e dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. | |||
8.3. ENTREGA PARCELADA (Descrever as Parcelas informando o Local, o Prazo de Entrega, a Quantidade, a Especificação e as Condições em que o bem deverá ser entregue). | |||
Condições de Recebimento: 1. O prazo para o fornecimento dos objetos desta licitação será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 2. Considera-se data de recebimento, a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC. 3. A entrega será integral. 4. A entrega do Termo de Entrega e as Licenças será realizada na UGPRO – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3049; 5. O prazo contratual do objeto desta licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura. 6. MODO DE ENTREGA 6.1 No ato de entrega do produto, apresentar relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações |
T
que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada.
6.2 O contratante se reserva o direito de aceitar os softwares com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior.
7. MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE
A licença será recebida da seguinte forma:
7.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.2 Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
7.3 Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
8. DA GARANTIA
8.1 O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pelo fabricante e contada da data do recebimento definitivo dos produtos e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
8.2 A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com o contratante.
8.3. A contratada deverá entregar a licença com versão acompanhada dos códigos fonte e dá direito ao desenvolvedor distribuidor o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 01 (um) ano.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços contratados de acordo com as descrições, especificações e orientações contidas nas Especificações Técnicas, no Edital e na Proposta apresentada, de acordo com a legislação vigente;
9.2 Indicar preposto, responsável administrativo, e substituto eventual, para o gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do contrato, com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
9.3 Respeitar as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, de acordo com as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 003/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
9.4 Manter durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados;
10.2. Apresentar e cientificar à CONTRATADA as normas e políticas de segurança da informação instituídas;
10.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE;
10.4. Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA;
10.5. Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA;
10.6. Conferir o fornecimento da licença, confrontando-os com as faturas emitidas pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-as quando inexatas, incorretas, ou desacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;
10.7. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução deste contrato, na forma e prazos;
10.8. Exercer a fiscalização da execução dos serviços, através da UGPRO/DIRC/CEPROMAT;
10.9. A CONTRATANTE nomeará um fiscal para fiscalizar o presente contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção
das irregularidades apontadas; 10.10 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos. 10.11 Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato e recusando-o na hipótese de apresentar vícios, defeitos e/ou imperfeições, bem como nota fiscal em desacordo com as especificações e quantidades estipuladas pelo Contrato, e ainda aquelas que estiverem em desacordo com a especificação contratada; 10.12 Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA as alterações desejadas neste Contrato; 10.13 Efetuar o pagamento das notas fiscais ou faturas referentes ao objeto, à CONTRATADA, nos termos e nas condições estabelecidas neste Contrato, não sendo permitido, pagamento antecipado; 6.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; | |
8.4. ITENS A SEREM CONTRATADOS | |
Versão acompanhada dos códigos fonte e dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. | |
9 – INDICAÇÃO DO FISCAL (salvo para aquisição de bens permanentes e consumo) | Xxxxx Xxxxxx |
10. ASSINATURAS DA UNIDADE DEMANDANTE E CHEFIA SUPERIOR | |
Data: 20/08/2013 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Unidade de Gestão de Projetos de Software - UGPRO | Data: 20/08/2013 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Relacionamento com o Cliente - DIRC |
10. AUTORIZAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: 20/08/2013 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (a) Presidente (carimbo e assinatura) |
Produtos e Serviços | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Licença Stimulsoft Reports.Fx for JAVA | 01 | R$ 26.450,00 | R$ 26.450,00 |
TOTAL | R$ 26.450,00 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA DO LICITANTE
(Estes documentos deverão ser preenchidos pelos licitantes e entregues dentro do envelope da Proposta de Preços)
Convite nº
Realização: / / Hora:
Objeto:
Prezados Senhores,
1.0. DADOS DA CONTRATADA:
Empresa : | CNPJ: | Inscrição Estadual | |
Endereço | CEP | ||
Telefones | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |
Nome representante Legal: | RG: | CPF: |
2.0 DADOS DO PREPOSTO (*)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados do CEPROMAT durante a vigência do contrato) |
(*) Responsável pelo relacionamento com o CEPROMAT, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
3.0 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (**)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados do CEPROMAT durante a vigência do contrato |
(**) Responsável pela assinatura do contrato com o CEPROMAT.
4.0 DADOS DA PROPOSTA DE PREÇOS:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Marca/Mod elo | Valor (unitário) | Valor Total | ||
01 | LICENÇA DE SOFTWARE STIMULSOFT REPORT.FX FOR JAVA – SITE ICENCE COM CÓDIGO FONTE, (APROVADO PELA DGTI – (CEPROMAT), AGOSTO/2013), CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: - ATENDER AS MELHORIAS DAS PERFORMANCE NA EMISSÃO DE RELATÓRIOS E FLEXIBILIDADE NA HORA DE EXPORTAR OS RELATÓRIOS GERADOS EM VÁRIOS FORMATOS DE ARQUIVOS, QUE SÃO REQUISITOS FUNDAMENTAIS PARA A |
PRODUTIVIDADE E ROTINA DIÁRIA DE NOSSOS CLIENTES DE SISTEMAA CORPORATIVOS MANTIDOS E DESENVOLVIDOS PARA INTERNET, DIMINUINDO O CUSTO DE PROCESSAMENTO E PROPORCIONANDO UM GANHO DE PERFORMANCE NO SERVIDORES DE APLICAÇÃO E DE DADOS; - VERSÃO ACOMPANHADA DOS CÓDIGOS FONTE E DÁ DIREITO AO DESENVOLVEDOR DISTRIBUIR O SOFTWARE EMBARCADO PELO SEU DESENVOLVIMENTO, LIVRE DE ROYALTIES, PERMITINDO AO USUÁRIO FINAL A EDIÇÃO DOS RELATÓRIOS CASO NECESSÁRIO. O LICENCIAMENTO DÁ O DIREITO A BAIXAR ATUALIZAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE 01 (UM) ANO. | ||||||
Valor Total | R$***** ***** |
Valor Total do Lote R$ (valor por extenso)
Pagamento através do Banco: ; Agência N.º: ; C/C N.º: ;
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
5.0 DADOS COMPLEMENTARES (***)
Garantia: | |
Validade da Proposta: |
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Convite.
Cidade: Data : , DE 2014.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Compromisso celebrado entre [nome da contratante], localizada à [inserir endereço completo], inscrita no [caso Administração indireta inserir número do CNPJ], neste ato representada por Senhor (a) [inserir nome completo], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa [nome da contratada], localizada à [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [inserir número do CNPJ], neste ato representada por Senhor (a)[inserir nome completo], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº [inserir número], expedida pelo [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n° 453662/2013, NA MODALIDADE CONVITE nº 0**/2014, com fundamento nos Capítulos III ao V, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, fazendo parte deste contrato independentemente de transcrição o Edital, o Termo de Referência e a Proposta de Preços apresentados pela CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação de serviços de fornecimento de licença de uso do software STIMULSOFT REPORTS.FX – SITE LICENCE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LICENÇA STIMULSOFT REPORTS.FX FOR JAVA – SITE LICENCE, versão acompanhada dos códigos fonte e dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição de relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 01 (um) ano. | Unidade | 01 | R$ ** | R$ ** |
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ************ (******), no qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA;
2.1.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos (ISS-PIS–COFINS), remunerações, despesas fiscais e financeiras, B.D.I. Benefícios e despesas indiretas, certificados das licenças fornecidas, mídia, download para as suas respectivas instalações, manuais, transporte, royalties, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
2.2. O objeto a ser fornecido deve possuir as seguintes características técnicas:
2.2.1. Atender as melhorias de performance na emissão de relatórios e flexibilidade na hora de exportar os relatórios gerados em vários formatos de arquivos;
2.2.2. Diminuir o custo de processamento e proporcionar um ganho de performance no servidores de aplicação e de dados;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as descrições, especificações e orientações contidas nas Cláusulas deste Contrato, nas Especificações Técnicas, no Edital e na Proposta apresentada, de acordo com a legislação vigente;
3.2. Indicar preposto, responsável administrativo, e substituto eventual, para o gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do contrato, com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.3. Respeitar as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, de acordo com as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e normatizada pela Resolução 003/2010-COSINT – Conselho Superior de Informação e Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso;
3.4. Manter durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.
3.6. Não subcontratar quaisquer dos serviços que constituem objeto deste instrumento;
3.7. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas em execução e garantindo a qualidade dos serviços, em compatibilidade com os padrões e normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
3.8. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
3.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições:
4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC;
4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076;
4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano.
4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação;
4.2. Do modo de entrega
4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada;
4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo;
4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior;
4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD;
4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo de expiração;
4.2.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
4.3. Do recebimento dos serviços:
4.3.1. A licença será recebida da seguinte forma:
4.3.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual;
4.3.3. Definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
4.3.4. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante;
4.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
4.4. Da garantia dos serviços:
4.4.1. O prazo de garantia dos serviços ofertados, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pela CONTRATADA e contada da data do recebimento definitivo dos mesmos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
4.4.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada das responsabilidades assumidas com a CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades previstas no parágrafo 2º do Art. 73 da Lei n. 8666/93;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade da
licença e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, substituir às suas expensas, a licença em desacordo com as especificações, com a proposta, ou que apresentem vício de qualidade;
4.8. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE;
4.9. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57,
§1º da Lei n. 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com
antecedência mínima de 01 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o Art. 57, §1º da Lei n. 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 Em razão do valor estimado da presente contratação fica dispensada a prestação de garantia contratual prevista no art. 56 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação;
6.2. Apresentar e cientificar à CONTRATADA as normas e políticas de segurança da informação instituídas;
6.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
6.4. Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais da CONTRATADA, referentes aos esclarecimentos sobre os serviços contratados;
6.5. Encaminhar ao setor de pagamento o documento que relacione as importâncias relativas às multas aplicadas contra a CONTRATADA;
6.6. Conferir o fornecimento da licença, confrontando-os com as faturas emitidas pela CONTRATADA, no ato de entrega, recusando-as quando inexatas, incorretas, ou desacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;
6.7. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução deste contrato, na forma e prazos;
6.8. Exercer a fiscalização da execução dos serviços, através da UGPRO/DIRC/CEPROMAT;
6.8.1. A CONTRATANTE nomeará um fiscal para fiscalizar o presente contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas;
6.9. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
6.10. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato e recusando-o na hipótese de apresentar vícios, defeitos e/ou imperfeições, bem como nota fiscal em desacordo com as especificações e quantidades estipuladas pelo Contrato, e ainda aquelas que estiverem em desacordo com a especificação contratada;
6.11. Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA as alterações desejadas neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
6.12. Efetuar o pagamento das notas fiscais ou faturas referentes ao objeto, à CONTRATADA, nos termos e nas condições estabelecidas neste Contrato, não sendo permitido, pagamento antecipado;
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Do preço:
7.1.1. Pelo fornecimento da licença objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ...... (. );
7.1.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
7.2. Da forma de pagamento:
7.2.1. O pagamento será efetuado após execução dos serviços em conformidade com a Ordem de fornecimento emitida e aprovada pela CONTRATANTE;
7.3. Das condições de pagamento
7.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
7.3.2. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue, juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, contendo no verso o atesto firmado por servidor do CONTRATANTE;
7.3.3. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
7.3.3.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7.3.3.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.3.3.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
7.3.3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
7.3.3.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
7.3.3.6 Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
7.3.3.7. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
7.3.4. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.3.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
7.3.6. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.3.7. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.3.8. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
7.3.9. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
7.3.10. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
7.3.11. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, coincidir em dia que não houver expediente no CONTRATANTE, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
7.3.12. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, pelo fiscal da CONTRATANTE;
7.3.13. A CONTRATADA indicará no corpo da Ordem de Fornecimento o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento via ordem bancária;
7.3.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA;
7.3.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
7.3.16. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: Unidade Orçamentária: 7401
Projeto Atividade: 4289
Elemento Despesa: 339039
Fonte: 240
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e terá início no dia / / e término previsto para / / , podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, amigável, por acordo entre as partes, e judicial nos termos da legislação;
10.1.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais e das especificações do objeto;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na entrega dos bens ou início dos serviços;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares das pessoas designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, a que está subordinado, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, do objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XIX - Quando a CONTRATADA não aceitar reduzir os preços, na hipótese de este se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
XX - Quando a CONTRATADA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida para celebração do Contrato;
XXI - Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
XXII - Quando a CONTRATADA comprovar fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
10.4. Todo ou qualquer motivo de rescisão, deverá ser formalizado e motivado através de processo administrativo, assegurado o Contraditório e a ampla defesa, na tutela de interesses fundamentais;
10.5. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos proporcionais à execução do objeto, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.6. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA
qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.7. A solicitação da CONTRATADA para rescisão, desde que não motivada pelas hipóteses legalmente previstas poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE;
10.8. Na rescisão por inadimplência do CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias da inadimplência, assegurado por processo administrativo, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93;
10.9. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos danos diretos resultantes e após de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.6. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Em caso de irregularidade, de serviço não regularizado ou mora no serviço, caso não sanada irregularidade e ultrapassado o prazo de solução pela CONTRATADA, o setor fiscalizador do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará notificação a CONTRATADA sobre a MORA da execução sem prejuízo de multa prevista em Lei, assegurada a ampla defesa em processo administrativo;
11.3. A multa poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1. MULTA DE MORA, PELO ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DO OBJETO, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não entregue a licença no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, ou do serviço após expedição da ordem de serviço.
11.3.2. MULTA ADMINISTRATIVA DE NATUREZA PENAL, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.4. Multa de 10% (dez por cento) SOBRE O VALOR GLOBAL, no caso de INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato;
11.4. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.5. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte do CONTRATANTE, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas, em seu favor;
11.6. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso;
11.7. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação do CONTRATANTE;
11.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
11.9. Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF– SAD, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar;
11.11. Da dispensa das sanções e do recurso:
11.11.1. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.11.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.11.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
11.11.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.11.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.11.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, através da UGPRO/DIRC/CEPROMAT devendo indicar um responsável para sua fiscalização;
13.1.1. Caberá ao fiscal designado, registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas;
13.2. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou executada de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizada;
13.2.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível. Este dossiê terá efeitos também para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.2.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando serviços diversos daqueles que se encontram especificados no presente Contrato;
13.2.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da CONTRATANTE, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal do CONTRATANTE;
14.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re- ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.4. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.5. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
14.6. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
14.7. Em caso de dúvidas da CONTRATADA, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
14.8. A partir da assinatura deste contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais que juntamente com a Proposta de Preço da Contratada, passam a integrá-lo independente de transcrição.
14.9. Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes do serviço a serem executados.
14.10. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato G osso e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, sendo condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 61, §único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, MT ********** de *********** de 2014
Representantes legais das partes:
Fornecedor Beneficiário
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CNPJ:
Diretor-Presidente do – CEPROMAT
Testemunhas: