Da FAPEC Cláusulas Exemplificativas

Da FAPEC. 1. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
Da FAPEC. Após análise do Plano de Trabalho, esta Fundação de Apoio delibera pela: ( X ) Aprovação
Da FAPEC. 1. Participar da seleção de propostas de eventos do PROFE, conforme previsto no PROGRAMA.
Da FAPEC. 1. Receber recursos para viabilização do Projeto, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos jurídicos, ou ainda, por outras formas de recebimento apropriado, com terceiros/clientes que necessitarem de exames laboratoriais no laboratório de genética e biologia molecular da UFMS/CPTL;
Da FAPEC. Câmeras de monitoramento; Computadores; Impressoras; Veículos; Detectores de metais; Bloqueadores de sinal; e Filmadoras e gravadores.
Da FAPEC. Sala de impressão de provas; Sala de reuniões. Participantes Vinculados à UFMS – Servidores Nome Completo Matrícula SIAPE CPF Vínculo UFMS (1) Titulação (2) Carga Horária (3) Valor da Bolsa (R$) (4) Quantidade de meses p/ recebimento de Bolsas (5) Função(6) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 2085513 184.327.078- 13 T E 40 ------ ------ XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 1675222 088.199.878- 80 D D 40 ------ ------ COMISSÃO DE VESTIBULAR Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 1636272 884.286.131- 68 T E 40 ------ ------ COMISSÃO DE VESTIBULAR Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 1603258 019.715.119- 19 D D 40 ------ ------ XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 2340247 304.863.468- 11 D D 40 ------ ------ XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 1144966 984.739.997- 20 D D 40 ------ ------ COMISSÃO DE VESTIBULAR

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não