Common use of Da fatura Clause in Contracts

Da fatura. 10.1. O EMISSOR prestará contas ao TITULAR, inclusive do ADICIONAL, acerca do uso do CARTÃO por meio da FATURA, a qual poderá ser disponibilizada pelos seguintes meios: : (i) Plataformas Eletrônicas do EMISSOR, tais como o Internet Banking e Aplicativos; (ii) nas lojas e nos correspondentes autorizados do EMISSOR; (iii) e/ou por correspondência enviada pelos Correios e/ou outras empresas transportadoras/entregadoras do tipo. Na FATURA constarão: a) O LIMITE DE CRÉDITO; b) O saldo devedor anterior; c) O valor das TRANSAÇÕES, em moeda corrente; d) O valor dos débitos efetivados, gastos realizados com o CARTÃO, por evento, inclusive quando parcelados. e) O valor do saldo devedor atual e o valor mínimo a pagar; f) O valor do pagamento exigível; g) O dia do vencimento mensal; h) O valor das tarifas, anuidade e demais valores, quando devidos, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do CARTÃO; i) Instruções sobre o pagamento; j) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente; k) Xxxxxx e encargos por mora, quando aplicáveis; l) O Custo Efetivo Total (CET); m) Dentre outros que venham a ser de interesse do TITULAR e/ou mesmo por forças de disposições legais pertinentes; 10.2. É garantido ao TITULAR o direito de, no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que estiver disponível a FATURA, reclamar sobre qualquer item dela constante. O não exercício deste direito implicará o reconhecimento e a aceitação da exatidão da prestação de contas e da liquidez do débito nela expresso e contabilizado pelo EMISSOR.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Da fatura. 10.1. O EMISSOR prestará contas ao TITULAR, inclusive do ADICIONAL, acerca do uso do CARTÃO por meio da FATURA, a qual poderá ser disponibilizada pelos seguintes meios: : (i) Plataformas Eletrônicas do EMISSOR, tais como o Internet Banking e Aplicativos; (ii) nas lojas e nos correspondentes autorizados do EMISSOR; (iii) envio por correspondência eletrônica (P. ex. e-mail); (iv) e/ou por correspondência enviada pelos Correios e/ou outras empresas transportadoras/entregadoras do tipo. Na FATURA constarão: a) O LIMITE DE CRÉDITO; b) O saldo devedor anterior; c) O valor das TRANSAÇÕES, em moeda corrente; d) O valor dos débitos efetivados, gastos realizados com o CARTÃO, por evento, inclusive quando parcelados. e) O valor do saldo devedor atual e o valor mínimo a pagar; f) O valor do pagamento exigível; g) O dia do vencimento mensal; h) O valor das tarifas, anuidade e demais valores, quando devidos, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do CARTÃO; i) Instruções sobre o pagamento; j) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente; k) Xxxxxx e encargos por mora, quando aplicáveis; l) O Custo Efetivo Total (CET); m) Dentre outros que venham a ser de interesse do TITULAR e/ou mesmo por forças de disposições legais pertinentes; 10.2. É garantido ao TITULAR o direito de, no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que estiver disponível a FATURA, reclamar sobre qualquer item dela constante. O não exercício deste direito implicará o reconhecimento e a aceitação aceitação, pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez do débito nela expresso e contabilizado pelo EMISSOR.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Da fatura. 10.1. O EMISSOR prestará contas ao TITULARCNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no formulário de credenciamento, inclusive sob pena de não ser efetuado o pagamento. 10.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, referir-se, unicamente, aos serviços contratados, informando o valor unitário e o valor total do ADICIONALpagamento pretendido, acerca já incluído todos os impostos, taxas e encargos. 10.3. As passagens emitidas, tanto com tarifas normais, quanto as promocionais ou reduzidas, serão faturadas separadamente por companhia aérea, com periodicidade decendial; 10.4. A fatura deverá conter o percentual de desconto sobre os bilhetes de passagens aéreas emitidas, independente de preço promocional oferecida pelas companhias aéreas; 10.5. Os bilhetes de passagens que porventura não forem utilizados serão devolvidos pelo prestador, que deverá emitir em favor do uso Gestor de Contrato, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nota de crédito correspondente aos valores dos respectivos bilhetes, anexando cópia do CARTÃO bilhete não utilizado; 10.6. Caso não ocorra o reembolso no prazo de que trata a alínea anterior, as faturas subsequentes não serão atestadas até a emissão do crédito; 10.7. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado a multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada; 10.8. Os bilhetes emitidos por meio da FATURAautorização escrita do Gestor do Contrato e sem registro no SGV devem ser faturados em separado e anexados o respectivo documento de autorização; 10.9. A fatura que apresentar qualquer tipo de incorreção será devolvida e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com as subsequentes, a qual poderá nos decêndios seguintes; 10.10. A fatura deve ser disponibilizada pelos emitida em moeda corrente nacional e conter as seguintes meios: : (i) Plataformas Eletrônicas do EMISSOR, tais como o Internet Banking e Aplicativos; (ii) nas lojas e nos correspondentes autorizados do EMISSOR; (iii) e/ou por correspondência enviada pelos Correios e/ou outras empresas transportadoras/entregadoras do tipo. Na FATURA constarãoinformações: a) O LIMITE DE CRÉDITODados da empresa contratada; b) O saldo devedor anterior; c) O valor das TRANSAÇÕES, em moeda corrente; d) O valor dos débitos efetivados, gastos realizados com o CARTÃO, por evento, inclusive quando parcelados. e) O valor do saldo devedor atual e o valor mínimo a pagar; f) O valor do pagamento exigível; g) O dia do vencimento mensal; h) O valor das tarifas, anuidade e demais valores, quando devidos, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do CARTÃO; i) Instruções sobre o pagamento; j) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente; k) Xxxxxx e encargos por mora, quando aplicáveis; l) O Custo Efetivo Total (CET); m) Dentre outros que venham a ser de interesse do TITULAR e/ou mesmo por forças de disposições legais pertinentes; 10.2. É garantido ao TITULAR o direito de, no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que estiver disponível a FATURA, reclamar sobre qualquer item dela constante. O não exercício deste direito implicará o reconhecimento e a aceitação da exatidão da prestação de contas e da liquidez do débito nela expresso e contabilizado pelo EMISSOR.

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Samples: Pregão Presencial