Do tráfego Telefônico. 2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo 4, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo 1 como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo 2), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo 2, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Do tráfego Telefônico. 2.1. Método
Do tráfego Telefônico. Método Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas e troncos digitais. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos; As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante; As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Do tráfego Telefônico. 3.3.1. Método
3.3.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.3.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
3.3.1.3. As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, e quantidades informadas com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante.
3.3.2. Perfil de Tráfego / Plano de ligações
3.3.2.1. Deverá ser considerado plano de ligações empresarial, nacional e ilimitado.
Do tráfego Telefônico. 1.2.1 Método
1.2.1.1 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
1.2.1.2 Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais, faixas de ramais, possibilidade de acesso centralizado as contas telefônicas;
1.2.1.3 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos ou valor fixo da assinatura quando o plano for ilimitado;
1.2.1.4 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.2.1.5 As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local de fixo para fixo (inclusos nesta cotação);
Do tráfego Telefônico. 1.3.1. Método: Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
1.3.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefôni- cas, troncos digitais, faixas DDR;
1.3.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
1.3.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regu- lamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo 3, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.3.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo- fixo.
Do tráfego Telefônico. 2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.1.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinqüenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
2.2. Da fatura
2.2.1. As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.2.2. As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
2.2.3. O detalhamento das faturas deverão ser enviados via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos e digitais bem como seus respectivos consumos.
2.2.4. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
Do tráfego Telefônico. 2.1. Método
2.2. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.3. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.4. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.5. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.6. Perfil de tráfego
2.7. Reserva-se o direito da Contratante utilizar ou não os serviços, caso os serviços não sejam utilizados, não recairá quaisquer tipos de ônus.
Do tráfego Telefônico. 3.1. Método
3.2. Perfil de tráfego
Do tráfego Telefônico. 3.4.1. Método a ser utilizado de acordo com o art. 12 do Anexo à Resolução nº 424, da Anatel:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contados a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz;
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.