DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
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DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.1. 17.1 O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
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DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.116.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
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DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.115.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
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DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidadefinalidade ou quaisquer outros meios.
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