Common use of DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços O serviço objeto deste termo de CONSULTORIA serão prestados através dereferência poderá ser executado em: - resposta escrita avenidas, ruas, travessias, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, quadras e fundamentadaginásios poliesportivos, para até 5 (cinco) solicitações mensaistrevos, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBAprédios públicos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública assim como necessidade de manutenção elétrica de interesse público no município de Nova Esperança e seus Distritos de Barão de Lucena e Ivaitinga. O serviço será prestado em forma de hora trabalhada e compreendem as atividades na área de operação, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede manutenções das instalações de forma preventiva ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciaiscorretiva, aplicação dos materiais com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário serviços e reparos necessários de forma a assegurar o bom funcionamento do sistema de iluminação pública e nos prédios e espaços públicos do município. Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas regulamentadoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego e estarem certificados de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro. A empresa contratada será responsável pelo treinamento, qualificação e recursos de mão de obra, epis’s e veículos com equipamentos necessários aos trabalhos para cumprimento dos fatosprazos de demais condições exigidas para execução do objeto. Também é de responsabilidade da empresa contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cópia cabendo exclusivamente à empresa contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou preposto. Para comprovação dos documentos pertinentesserviços executados a empresa contratada deverá computar apenas a hora de efetivo trabalho no local onde será realizado as manutenções da rede elétrica, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - ou os serviços de CONSULTORIA compreendemsubstituição de materiais e insumos, aindapara tanto deverá ser preenchido um formulário, a remessa ao MUNICÍPIOem modelo livre, em duas vias, com no mínimo as seguintes informações: Dia/mês/ano/hora de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais início do serviço no local; Origem da solicitação secretaria municipal; Endereço completo do local/rua/avenida/bairro, ponto de referência; Descrição do serviço realizado com quantidade de pontos ou prédios executados; Descrição do material substituído e regulamentares (emendas constitucionaissua condição, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etcse pode ser reaproveitado ou deverá ser encaminhado para descarte; Nome e assinatura do funcionário da contratada que executou o serviço; Hora e término do serviço no local.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de CONSULTORIA serão prestados através deChamada Pública nº 006/2019: - resposta escrita A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, conforme Termo de Referência (ANEXO I) aos usuários residentes no município de Florianópolis e fundamentadaou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, a partir do agendamento via Central de Regulação Municipal, sendo necessário realizar: Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano de terapêutico assistencial no que tange aos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e de acordo com a Resolução CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006; Execução dos Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I; Após realização da Consulta Domiciliar inicial, a CONTRATADA deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Especialista (Fonoaudiólogo) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para até 5 iniciarem os atendimentos. Neste, deverá conter as seguintes especificações: identificação do usuário atendido; data de nascimento; idade; história clinica; avaliação funcional (cincodescrição dos protocolos utilizados e resultados); hipótese diagnóstica/parecer fonoaudiológico com nome, assinatura, número do registro profissional (CRFa-3ªR XXXXX) solicitações mensais, não cumulativasdo profissional executante; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefonebem como a descrição do Plano terapêutico; - elaboração A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de orientação escrita acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF e ao Fonoaudiólogo responsável pelo usuário para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação fins de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o acompanhamento conjunto do caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), A CONTRATADA se compromete a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo fornecer informações sobre textos legais a assistência domiciliar relacionada ao plano terapêutico realizado às equipes ESF e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.)Fonoaudiólogo, sempre que forem solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário; A CONTRATADA deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável de interesse ou relevantes acordo com a Resolução CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012; Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o MUNICÍPIOatendimento da demanda encaminhada pela contratante, tais como: - novos limites para licitaçãodurante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens; - novas tabelas para desconto A CONTRATADA deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital; As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, por meio do imposto qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de renda na fonteencaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOdanos e/ou prejuízos a que vier causar aos usuários; A CONTRATADA deverá executar, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento conforme a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSmelhor técnica, os estudos elaborados serão enviados atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas; A execução dos atendimentos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos usuários, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência; A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a ambos.fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Municipal de Saúde de Florianópolis ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde ou Comissão designada para tal; A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade; A capacidade instalada total da CONTRATADA, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser informada no momento do credenciamento, conforme orientações no referido Edital de Chamada Pública; O quantitativo a ser ofertado pelo prestador contratado deverá ser obrigatoriamente via Sistema de Regulação Municipal; A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde; Os arquivos das produções mensais deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:

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Samples: Public Call Notice

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A contratada deverá ter disponibilidade de prestação de serviço, de acordo com as exigências deste objeto para atender às Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal nos eventos e comemorações do município; 11.2 - Para todos os lotes a responsabilidade de montagem, desmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade dos contratados. 11.3 - A contratada se responsabilizará da montagem e instalação das estruturas (Lotes 1 e 2), com 03 (três) dias anterior ao evento e a desmontagem com 01 (um) dia após o evento, com agendamento pela comissão organizadora do evento, sem quaisquer despesas inerentes à contratante. 11.4 - Todos os equipamentos de som e iluminação (Lote 3), serão transportados, montados e alinhados, pela equipe contratada, deverá estar pronto para passagem de som, pelas bandas ou dupla artística, em no mínimo 03 horas antes da hora marcada para início dos eventos. 11.5 - A contratada deverá instalar as estruturas (Lote 1, 2 e 5), de acordo com o projeto arquitetônico, (planta baixa) do local, determinado pela comissão organizadora do evento. 11.6 - A contratada deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no objeto. 11.7 - Na execução dos serviços do lote 01 (pirâmides e estruturas) e na instalação e montagem do palco e camarim constantes no lote 02, deverá ser apresentada pela empresa contratada, logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e atestada pelo Setor de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. 11.8 - Para o lote 5: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da locação. Os serviços sanitários deverão ser instalados limpos e em condições de CONSULTORIA serão prestados através de: uso imediato. Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e interna de todos os sanitários locados. 11.8.1 - resposta escrita Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e fundamentadaseus entornos. 11.8.2 - Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. 11.9 - No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para até 5 (cinco) solicitações mensaiso sexo feminino; respeitando, de preferência, a proporção de 2 para 3, respectivamente. Os produtos a serem fornecidos não cumulativas; precisam ser novos, porém, devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade. 11.10 - orientação verbal prestada pela BORBAFica por conta da contratada despesas de alimentação para os montadores das estruturas e equipamentos, PAUSE & PERIN seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 11.11 - ADVOGADOS em sua sede Após a realização do serviço de montagem e/ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar desmontagem, instalação e/ou fixação das pirâmides e banheiros químicos, o MUNICÍPIO nas ações judiciaislocal deverá ser devidamente limpo, com a indicação remoção de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise sobras de editais, material ou qualquer outro tipo de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etcdejeto.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços 17.1 - Somente poderão ser encaminhados para manutenção os equipamentos que não estiverem mais contemplados no prazo de CONSULTORIA serão prestados através de: garantia do fabricante/fornecedor; 17.2 - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - A empresa deverá executar os serviços de CONSULTORIA compreendemmanutenção corretiva de acordo com a demanda do município; 17.3 - Os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos pela empresa vencedora nos locais informados pelo município, aindasem qualquer tipo de despesa adicional. Em se tratando de equipamentos de grandes dimensões ou equipamentos fixos poderão, a remessa ao MUNICÍPIOcritério do município, realizar a manutenção no local onde se encontram; 17.4 - Diante da necessidade da execução dos serviços será emitido um chamado pela secretaria responsável pelo equipamento que poderá ser formalizado por meio de comunicação verbal por telefone, ou escrita, através de e-mail, por exemplo; 17.5 - Após a solicitação de manutenção a empresa terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis para realizar a manutenção e entrega do equipamento, em perfeitas condições de uso; 17.6 - Após diagnosticado o problema, a empresa deverá encaminhar orçamento detalhado assinado pelo responsável técnico, discriminando os serviços e peças a serem substituídas, com seus respectivos valores para aprovação do fiscal do contrato, o qual deverá fazer a verificação, inclusive quanto a compatibilidade dos valores apresentado com os preços de mercado, conforme dispõe o item genérico que trata das peças de reposição; 17.7 - Caso o fiscal do contrato constate que o valor da manutenção não seja viável em razão do valor patrimonial do bem, não haverá qualquer tipo de custo referente a elaboração do orçamento; Não haverá qualquer tipo de custo equipamentos que forem encaminhados para manutenção e diagnosticado pelo técnico responsável da empresa a inviabilidade do conserto; 17.8 - Os serviços somente poderão ser realizados após aprovação do orçamento pelo fiscal do contrato; 17.9 - As peças a serem substituídas deverão ser da mesma marca do fabricante ou compatíveis, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais primeira linha; 17.10 - Na nota fiscal deverá constar no mínimo: quantidade de horas utilizadas para manutenção, o valor da hora técnica, descrição de peças eventualmente utilizadas assim como o valor unitário da peça e regulamentares a qual equipamento se refere os serviços e peças utilizados; 17.11 - A empresa deverá oferecer garantia mínima de 90 (emendas constitucionaisnoventa) dias para serviços de manutenção ou fornecimento de peças, leisdesde que não sejam causados por mau uso do equipamento, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem devidamente comprovado por xxxxx assinado pelo responsável técnico da empresa. Caso o equipamento esteja no período de interesse ou relevantes garantia a empresa deverá cumprir os mesmos prazos para o MUNICÍPIOconserto e entrega, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados sem qualquer custo ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etcmunicípio.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de CONSULTORIA Chamada Pública nº 002/2020: A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos (no domicílio do usuário ou em local pactuado com Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis), análise laboratorial e seu transporte, conforme descrito no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 002/2020; A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente a coleta de materiais biológicos, conforme descrição no “Manual de Orientação para Coleta, Acondicionamento e Transporte de Amostras Biológicas do LACEN - SC” e notas técnicas afins, incluindo os procedimentos em pediatria. Ainda, o prestador contratado deverá realizar o preenchimento de todos os formulários e registros no Sistema de Informação das doses aplicadas definidos, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica; Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentadaconvocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para até 5 (cinco) solicitações mensaisrepasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial; Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.3”, não cumulativasbem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde; - orientação verbal prestada pela BORBAA CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato; A CONTRATADA deverá manter-se, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com durante a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões execução do recurso etc.), a fim de viabilizarcontrato, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços compatibilidade com as obrigações e condições de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.)habilitação exigidas neste instrumento; A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que forem solicitado pela Secretaria de interesse ou relevantes Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento; A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitaçãoatualização; - novas tabelas para desconto A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência do imposto Edital de renda na fonteChamada Pública nº 002/2020; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer normativas com incidência específica danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na área do Município. - pessoa de prepostos ou estranhos; Dentre os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOmateriais biológicos coletados para análise laboratorial tem-se: sangue, imediatamente após as respectivas publicaçõesurina, acompanhados das orientações da BORBAswab de orofaringe e nasofaringe, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etcswab retal.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Public Call for Health Services Providers

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.)Em relação às locações, a fim empresa contratada deverá instalar os equipamentos nos locais indicados pela secretaria solicitante, sem quaisquer despesas inerentes à instalação dos mesmos, tais como frete, e quaisquer outras despesas inerentes à instalação. Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIOqualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contra - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto peso, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade. Após a realização do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição evento, a empresa contratada deverá retirar os equipamentos em até 01 (um) dia, sem quaisquer despesas inerentes à desmontagem e retirada para a seguridade social; - leis federaiscontratante As locações do (s) objeto (s) neste Termo de Referência permanecerão o prazo de duração conforme a duração do evento de acordo com a solicitação da Secretaria municipal de Educação e Cultura. Na execução dos serviços do lote 01 (palco) e na instalação e montagem das tendas constantes no lote 02 deverá ser apresentada pela empresa contratada, estaduais logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e quaisquer normativas com incidência específica na área do Municípioatestada pelo Setor de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. - Para todos os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOlotes a responsabilidade de montagem, imediatamente após as respectivas publicaçõesdesmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade da contratada. Para o lote 3: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, acompanhados das orientações instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessáriaslocação. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão Os sanitários deverão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes instalados limpos e em publicações técnicascondições de uso imediato. Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, mediante desidentificação substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e despersonalização préviainterna de todos os sanitários locados. - sempre Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e seus entornos. Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que determinada consulta envolver interesse atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para o sexo feminino; respeitando, de dois clientes preferência, a proporção de 2 para 3, respectivamente. Os produtos a serem fornecidos não precisam ser novos, porém, devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade. Em todos os trabalhos realizados caberá à empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que mantenham contrato se fizerem necessários. Após a realização do serviço de montagem e/ou desmontagem, instalação e/ou fixação das tendas e banheiros químicos, o local deverá ser devidamente limpo, com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambosremoção de sobras de material ou qualquer outro tipo de dejeto.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de CONSULTORIA serão prestados através deChamada Pública n° 007/2019: - resposta escrita A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, conforme Termo de Referência (ANEXO I) aos usuários residentes no município de Florianópolis e fundamentadaou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, a partir do agendamento via Central de Regulação Municipal, sendo necessário realizar: Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano de terapêutico assistencial no que tange aos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e de acordo com a Resolução CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006; Execução dos Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I; Após realização da Consulta Domiciliar inicial, a CONTRATADA deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Especialista (Fonoaudiólogo) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para até 5 iniciarem os atendimentos. Neste, deverá conter as seguintes especificações: identificação do usuário atendido; data de nascimento; idade; história clinica; avaliação funcional (cincodescrição dos protocolos utilizados e resultados); hipótese diagnóstica/parecer fonoaudiológico com nome, assinatura, número do registro profissional (CRFa-3ªR XXXXX) solicitações mensais, não cumulativasdo profissional executante; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefonebem como a descrição do Plano terapêutico; - elaboração A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de orientação escrita acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF e ao Fonoaudiólogo responsável pelo usuário para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação fins de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o acompanhamento conjunto do caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), A CONTRATADA se compromete a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo fornecer informações sobre textos legais a assistência domiciliar relacionada ao plano terapêutico realizado às equipes ESF e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.)Fonoaudiólogo, sempre que forem solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário; A CONTRATADA deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável de interesse ou relevantes acordo com a Resolução CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012; Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o MUNICÍPIOatendimento da demanda encaminhada pela contratante, tais como: - novos limites para licitaçãodurante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens; - novas tabelas para desconto A CONTRATADA deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital; As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, por meio do imposto qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de renda na fonteencaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do Edital de Chamada Pública nº 007/2019; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOdanos e/ou prejuízos a que vier causar aos usuários; A CONTRATADA deverá executar, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento conforme a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSmelhor técnica, os estudos elaborados serão enviados atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas; A execução dos atendimentos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos usuários, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência; A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a ambos.fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Municipal de Saúde de Florianópolis ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde ou Comissão designada para tal; A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade; A capacidade instalada total da CONTRATADA, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser informada no momento do credenciamento, conforme orientações contidas no Edital de Chamada Pública nº 007/2019; O quantitativo a ser ofertado pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente via Sistema de Regulação Municipal; produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde; Os arquivos das produções mensais deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:

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Samples: Public Call Notice

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.2.1 Para a realização dos serviços a licitante terá que contar com equipes exclusivas para operação RECEPTIVA E ATIVA nas instalações do SEBRAE/PR em Curitiba/PR, comportando a prestação dos seguintes serviços: 20.2.1.1 Serviços de Telemarketing Receptivo, na forma Operador e Eletrônico, compreendendo as atividades de atendimento por meio de telefone, carta, fax e internet (chat ou e-mail) ou por quaisquer outros meios seguros de comunicação que venham a ser utilizados para o atendimento das demandas; 20.2.1.1.1 Os serviços descritos acima serão direcionados para o fornecimento de CONSULTORIA informações sobre os produtos e serviços do SEBRAE/PR, bem como informações empresariais e gestão de negócios; 20.2.1.2 Serviços relacionados a demandas que dependam de um nível de orientação e/ou consultoria econômica e de gestão empresarial direcionados para o atendimento SEBRAE/PR presencial ou à distância, para os técnicos qualificados da empresa ou consultores do SEBRAE/PR; 20.2.1.3 Serviços de Telemarketing Ativo que compreendem as atividades de realização de pesquisa, atualização cadastral, informação, venda e divulgação de produtos e serviços do SEBRAE/PR e coleta de dados complementares de clientes destinados a alimentar o banco de dados do SEBRAE/PR. 20.2.2 Os dados colhidos na operação deverão ser eficientemente organizados, em base informatizada, para que possam subsidiar a formulação de sugestões para o aprimoramento e direcionamento das ações do SEBRAE/PR. Esses subsídios deverão ser formulados por profissionais experientes e com a formação necessária para poder contribuir com as ações do SEBRAE/PR; 20.2.3 Os serviços serão prestados através de: - resposta escrita com base em informações a serem sempre atualizadas junto ao SEBRAE/PR e fundamentadanos dados do sistema em operação no SEBRAE/PR; 20.2.4 Do horário, para até 5 (cinco) solicitações mensaislocal e custo de telefonia 20.2.4.1 Os serviços, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBAobjeto desta licitação, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração devem ser executados de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com segunda a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizarsexta-feira, em tempo hábildias úteis, das 8h às 20h. 20.2.4.2 Não serão considerados dias úteis os sábados, domingos e feriados nacionais e estaduais. Serão considerados dias úteis os feriados municipais, tendo em vista a adequada análiseCRS/PR atender todo o Estado do Paraná. 20.2.4.3 O controle dos horários mencionados deverá ser feito pela Licitante Vencedora por meio de cartão ponto. - os serviços Em caso de CONSULTORIA compreendemdivergências, ainda, a remessa o SEBRAE/PR comunicará ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etcpreposto da Licitante Vencedora que deverá tomar as medidas necessárias.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: 16.1 - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.)Em relação às locações, a fim empresa contratada deverá instalar os equipamentos nos locais indicados pela secretaria solicitante, sem quaisquer despesas inerentes à instalação dos mesmos, tais como frete, e quaisquer outras despesas inerentes à instalação. 16.2 - Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIOqualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contra - novos limites para licitação; peso, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade. 16.3 - novas tabelas para desconto Após a realização do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição evento, a empresa contratada deverá retirar os equipamentos em até 01 (um) dia, após a solicitação da Secretaria, sem quaisquer despesas inerentes à desmontagem e retirada para a seguridade social; contratante 16.4 - leis federaisAs locações do (s) objeto (s) no Termo de Referência permanecerão o prazo de duração conforme a duração de determinado evento de acordo com a solicitação da (s) Secretaria (s) municipais. 16.5 - Na execução dos serviços do lote 01 (palco) e na instalação e montagem das tendas constantes no lote 03, estaduais deverá ser apresentada pela empresa contratada, logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. atestada pelo Setor de engenharia. 16.6 - Para todos os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOlotes a responsabilidade de montagem, imediatamente após as respectivas publicaçõesdesmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade da contratada. 16.7 - Para o lote 4: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, acompanhados das orientações instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da BORBA, PAUSE & PERIN locação. 16.8 - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão Os sanitários deverão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes instalados limpos e em publicações técnicascondições de uso imediato. 16.9 - Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, mediante desidentificação substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e despersonalização prévia. interna de todos os sanitários locados. 16.10 - sempre Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e seus entornos. 16.11 - Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. 16.12 - No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que determinada consulta envolver interesse atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para o sexo feminino; respeitando, de dois clientes preferência, a proporção de 2 para 3, respectivamente. 16.13 - Os produtos a serem fornecidos não precisam ser novos, porém, devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade. 16.14 - Em todos os trabalhos realizados caberá à empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que mantenham contrato se fizerem necessários. 16.15 - Após a realização do serviço de montagem e/ou desmontagem, instalação e/ou fixação das tendas e banheiros químicos, o local deverá ser devidamente limpo, com a BORBAremoção de sobras de material ou qualquer outro tipo de dejeto. 16.16 - Para a efetivação do Pagamento, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSdeverá ser apresentada juntamente com a Nota Fiscal, os estudos elaborados serão enviados a amboscópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços que necessitem da apresentação da mesma, devidamente recolhida, aprovada e atestada pelo Setor de engenharia.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os 3.7.1. - Áreas Internas Diária - Trata-se da limpeza realizada diariamente de forma a manter e conservar os ambientes isentos de sujidade. A limpeza DIARIA será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas e outras vezes se necessário. 3.7.1.1. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando a) nas superfícies e nos portas-livro das mesas; b) nos assentos e encostos das cadeiras; c) nas superfícies e prateleiras de armários e estantes; d) nos peitoris e caixilhos; e) em lousas. 3.7.1.2. Varrer o piso do ambiente. a) passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. b) remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso c) executar demais serviços considerados necessários a frequência diária. d) varrição dos pátios, áreas internas e externas do prédio e instalações; e) lavagem geral dos pisos das dependências internas, vestuários, banheiros, escadas, halls e passadiços; f) enceramento e/ou renovação do brilho nos pisos encerados; g) limpeza externa e interna das janelas, portas e vidraças (aplicando-lhes produtos ante embaçantes); h) limpeza e remoção de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita manchas nas paredes, divisórias, portas, metais (torneiras, válvulas, registros, sifões e fundamentadafechaduras) e espelhos; i) lavagem de bacias, para até 5 (cincoassentos, pisos e pias dos sanitários com desinfetante; j) solicitações mensaislimpeza dos cinzeiros, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBAcestos de papéis usados, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO capachos e correlatos; k) remoção, nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editaisáreas livres, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário detritos e papéis; l) executar demais serviços considerados necessários a frequência diária. a) eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: b) das superfícies e nos portas-livro das mesas; c) dos fatosassentos e encostos das cadeiras; d) das superfícies e prateleiras de armários e estantes; e) dos peitoris e caixilhos; f) de portas, cópia batentes e visores; g) das lousas; h) dos documentos pertinentesmurais. i) aplicar produto para conservação de pisos em madeira, petição inicialcimentado, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, granilite ou vinílicos; X exceto em tempo hábil, a adequada análisepisos cerâmicos. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais j) reposicionar as mesas e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das cadeiras conforme orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etcContratante.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.

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Samples: Contratação Emergencial

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: 16.1 - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.)Em relação às locações, a fim empresa contratada deverá instalar os equipamentos nos locais indicados pela secretaria solicitante, sem quaisquer despesas inerentes à instalação dos mesmos, tais como frete, e quaisquer outras despesas inerentes à instalação. 16.2 - Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIOqualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contra - novos limites para licitação; peso, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade. 16.3 - novas tabelas para desconto Após a realização do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição evento, a empresa contratada deverá retirar os equipamentos em até 01 (um) dia, sem quaisquer despesas inerentes à desmontagem e retirada para a seguridade social; contratante 16.4 - leis federaisAs locações do (s) objeto (s) neste Termo de Referência permanecerão o prazo de duração conforme a duração do evento de acordo com a solicitação da Secretaria municipal de Educação e Cultura. 16.5 - Na execução dos serviços do lote 01 (palco) e na instalação e montagem das tendas constantes no lote 02 deverá ser apresentada pela empresa contratada, estaduais logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. atestada pelo Setor de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. 16.6 - Para todos os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIOlotes a responsabilidade de montagem, imediatamente após as respectivas publicaçõesdesmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade da contratada. 16.7 - Para o lote 3: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, acompanhados das orientações instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da BORBA, PAUSE & PERIN locação. 16.8 - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão Os sanitários deverão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes instalados limpos e em publicações técnicascondições de uso imediato. 16.9 - Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, mediante desidentificação substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e despersonalização prévia. interna de todos os sanitários locados. 16.10 - sempre Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e seus entornos. 16.11 - Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. 16.12 - No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que determinada consulta envolver interesse atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para o sexo feminino; respeitando, de dois clientes preferência, a proporção de 2 para 3, respectivamente. 16.13 - Os produtos a serem fornecidos não precisam ser novos, porém, devem estar em bom estado de uso e conservação, bem como ser de boa qualidade. 16.14 - Em todos os trabalhos realizados caberá à empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que mantenham contrato se fizerem necessários. 16.15 - Após a realização do serviço de montagem e/ou desmontagem, instalação e/ou fixação das tendas e banheiros químicos, o local deverá ser devidamente limpo, com a BORBAremoção de sobras de material ou qualquer outro tipo de dejeto. Local de Execução: Os serviços e locações serão instalados no centro de eventos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Frente ao Campo Municipal), PAUSE & PERIN na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, neste município. 16.16 - ADVOGADOSPara a efetivação do Pagamento, os estudos elaborados serão enviados deverá ser apresentada juntamente com a ambosNota Fiscal, cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços que necessitem da apresentação da mesma, devidamente recolhida, aprovada e atestada pelo Setor de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão executados pela Contratada obedecendo ao disposto neste termo de CONSULTORIA referência e, subsidiariamente, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, suas alterações e demais normas legais pertinentes. 4.2. Os serviços serão prestados através de: - resposta escrita executados conforme discriminado abaixo: 4.2.1. Os serviços serão realizados de segunda-feira a quinta-feira das 7:00 às 17:00 e fundamentadaa sexta-feira de 7:00 às 16:00, podendo ser alterados de acordo com a conveniência da Administração, devendo o(s) empregado(s) ser(em) distribuído(s) em turnos de trabalho de forma a atender a necessidade da ARSER, desde que não exceda a carga horária legal e/ou fixada para a categoria, sempre observado o limite constitucional de 44 horas semanais bem como aquele estipulado em convenção coletiva de trabalho. 4.2.2. Os horários poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa da contratante, independente de termo aditivo ao contrato desde que não ocorra acréscimo sobre a mesma, e ainda esteja dentro do intervalo das 7h às 22h. 4.2.3. A prestação do serviço de portaria envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para: a) Controlar, recepcionar, identificar, prestar informações, orientar e encaminhar o público interno e externo, nas dependências da Contratante; b) Assumir diariamente os postos, com pontualidade e devidamente uniformizados; c) Obedecer às normas internas da Contratante, se houver; d) Zelar pela ordem e segurança do seu local de trabalho; e) Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração e outros de interesse, para até 5 (cincoo bom desempenho das atividades; f) solicitações mensaisRegistrar a frequência; g) Permanecer nos postos, não cumulativas; - devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; h) Percorrer as dependências da Instituição, conforme a orientação verbal prestada recebida da Administração, verificando anormalidades e adotando os cuidados e providências necessários; i) Controlar a entrada e a saída de pessoas, equipamentos, materiais, etc, anotando situações fora da normalidade e informando eventuais anormalidades ao responsável da Administração; j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela BORBAAdministração; k) Abrir e fechar portas e/ou portões sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos e comunicar imediatamente à Administração, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de orientação escrita regularização necessárias; l) Organizar filas, quando houver necessidade; m) Anotar ocorrências e assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho; n) Repassar para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciaisporteiro que está assumindo o Posto, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editaisquando da ausência programada, de contratostodas as informações relevantes, de subsídios para veto bem como eventual anomalia observada nas instalações e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará suas imediações; o) Notificar à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.)Administração, a fim existência de viabilizarlâmpadas queimadas, em tempo hábilluzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás, informando condições que afrontem a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.segurança;

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Samples: Termo De Referência

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços A CONTRATADA dará atendimento de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita forma remota e fundamentadapresencial a todo tipo de consultas/demandas oriundas da Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal, para até 5 (cinco) solicitações mensaisGabinete do Prefeito Municipal, Secretários Municipais e/ou servidores expressamente autorizados pelo Município, não cumulativassendo aceitas consultas formuladas por terceiros, a serem encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail: Emissão de Pareceres Técnicos Jurídicos expressos e fundamentados, nos termos descritos, encaminhados por e-mail a ser indicado pelo município. Emissão de modelos/minutas de documentos para as áreas descritas, encaminhados por e-mail indicados pelo MUNICÍPIO; - orientação verbal prestada pela BORBAAtendimentos presenciais na sede do CONTRATADO, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciaisnúmero ilimitado, com a indicação prévio agendamento e com emissão de legislaçãoAtestado comprovante para cada atendimento, doutrina assinado por pelo menos um dos participantes, com discriminação da data do atendimento, assunto(s) tratado(s) e jurisprudência pertinentesnome(s) e cargo(s) do(s) presente(s); Atendimentos presenciais na sede da PREFEITURA, se for o casoem número ilimitado, com prévio agendamento e com emissão de Atestado comprovante para cada atendimento, assinado por pelo menos um dos participantes, com discriminação da data do atendimento, assunto(s) tratado(s) e nome(s) e cargo(s) do(s) presente(s); - análise Encaminhamento de editaissubsídios à Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município para efetivação de ajustes e correções necessárias sobre as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização, encaminhados por e-mail aos endereços acima indicados pelo MUNICÍPIO; Encaminhamento, independente de solicitação, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), pareceres jurídicos ou orientações relativas a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem matérias de interesse e relevância ao Poder Executivo Municipal, visando correções de irregularidades, planejamento, fiscalização e questões novas ou relevantes para o reiteradas em matéria de Direito Público Municipal, encaminhados por e-mail aos endereços acima indicados pelo MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.;

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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios